Afonso Cunha
Ministro do STF nega recurso a José Leane em condenação a 4 anos e 9 meses de prisão
Política

Ex-prefeito de Afonso Cunha tentava reverter acórdão da Segunda Câmara Criminal do TJ-MA. Ele dispensou e fraudou licitações

O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), julgou improcedente recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Afonso Cunha, José Leane, contra um acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão que confirmou o entendimento de primeira instância e o condenou a 4 anos e 9 meses de detenção, em regime semiaberto.

A decisão foi proferida no último dia 21, em uma espécie de aula de Direito aos advogados do ex-gestor, que tentaram manobrar contra o acórdão por meio do recurso extraordinário.

“De início, descabe confundir a ausência de entrega aperfeiçoada da prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses defendidos. Na espécie, o Colegiado de origem procedeu a julgamento fundamentado de forma consentânea com a ordem jurídica. No mais, a recorribilidade extraordinária é distinta daquela revelada por simples revisão do que decidido, procedida, na maioria das vezes mediante o recurso por excelência – a apelação. A jurisprudência é pacífica a respeito, devendo-se ter presente o verbete nº 279 da Súmula do Supremo: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”, anotou o ministro.

“Acresce que o acórdão impugnado mediante o extraordinário revela interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo. À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República, pretende-se submeter a análise matéria que não se enquadra no parágrafo § 3º do artigo 102 da Constituição Federal. A questão referente à passagem do tempo, à prescrição da pretensão punitiva, há de ser suscitada na origem, onde existirão elementos suficientes a concluir pela procedência ou não do que articulado. Em síntese, deve o agravante pedir o reconhecimento da prescrição no bojo do próprio processo-crime”, completou.

Segundo a condenação, com base em ação formulada pelo Ministério Público, o ex-prefeito José Leane dispensou e fraudou diversos procedimentos licitatórios, quando comandou o município.

Além da detenção, ele terá ainda de efetuar o pagamento de multa em pouco mais de R$ 24,8 mil, valor que corresponde a 2% do prejuízo causado aos cofres públicos, segundo as investigações do MP-MA, acima de R$ 1,2 milhão.

Apenas em relação à suposta apropriação de bens ou renda pública em proveito próprio ele foi absolvido pelos desembargadores maranhenses da Segunda Câmara Criminal.

Arquimedes Bacelar inicia gestão atrasando salários dos servidores
Política

Prefeito de Afonso Cunha chegou a posar para foto encenando a realização do pagamento

No município de Afonso Cunha, o novo mandatário da cidade, o empreiteiro nepotista Arquimedes Bacelar, iniciou a gestão atrasando o salário do funcionalismo público. A informação é do blog Observatório dos Cocais, assinado pelo jovem Homero Lima.

O dinheiro deveria ter caído na conta dos servidores desde o último dia 5, data-limite para o pagamento de remuneração dos servidores do município. Contudo, apesar da promoção pessoal que fazendo para se promover o como gestor exemplar, Bacelar tem agindo como velhas raposas da política maranhense e dado as costas para os servidores municipais, sequer emitindo qualquer manifestação sobre quando pretender pagar os salários.

Midiático, o prefeito de Afonso Cunha chegou a posar para fotos, na terça-feira passada, dia 7, como mostra a imagem de destaque acima, garantindo que o registro seria do momento exato da liberação das senhas para o pagamento dos vencimentos dos servidores. O pagamento, porém, até hoje não caiu, e o prefeito ainda viajou para São Luís.

Por se tratar de dinheiro público e como o salário do funcionalismo trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável à sobrevivência dos servidores públicos, cabe ao Ministério Público do Maranhão entrar no caso, por meio de Ação Civil Pública, por Ato de Improbidade Administrativa e Obrigação de Fazer — que gera até mesmo cassação de mandato.

O ATUAL7 tentou contato com Arquimedes Bacelar, por meio de sua chefia de Comunicação, a fim de identificar o motivo do atraso nos salários do servidores, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

Nepotismo: Arquimedes Bacelar coloca a irmã no comando da Saúde
Política

Prática malandra é vedada pela Súmula Vinculante 13, do STF. Analídia Bacelar é formada em Ciências Políticas

No município de Afonso Cunha, administrado desde o dia 1º de janeiro pelo empreiteiro Arquimedes Américo Bacelar (PTB), a Saúde vai ser comandada pela irmã do prefeito, a cientista política Analídia Bacelar, que não possui qualquer conhecimento técnico na área.

A prática — também malandramente implantada em Paço do Lumiar, por Domingos Dutra (PCdoB), e em Chapadinha, por Magno Bacelar (PV) — é vedada pela Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), por caracterizar nepotismo, tendo como último entendimento fixado o do julgamento do ministro Luiz Fux, em fevereiro de 2016.

O anúncio da entrega da saúde municipal para a irmã foi anunciada por Arquimedes na terça-feira 2, em reunião fechada com o novo secretariado da cidade.

Procurado pelo ATUAL7 sobre a indicação de Analídia para o controle da pasta, o secretário municipal de Comunicação, Samuel Bastos, informou que o setor só responde por questões relacionadas à administração dos secretários, e que o perfil individual de cada um é manifestado apenas pelos próprios. Bastos, contudo, não forneceu qualquer contato da secretária.

“Estou em Coelho Neto e ela em Afonso Cunha. Só retornarei para lá amanhã. Também não tenho autorização para repassar [o contato]”, declarou.

Pela prática nepotista e violação aos princípios administrativos da moralidade e da impessoalidade, assim como Dutra e Magno, Arquimedes Bacelar também deve ser alvo de uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Maranhão.