TSE
MP Eleitoral defende no TSE rejeição de recurso para cassar chapa de Dino e Brandão por ‘farra de capelães’
Política

Órgão entendeu que caso não caracterizou abuso de poder político e econômico

O Ministério Público Eleitoral defendeu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a rejeição de um recurso que pede a cassação do governador Flávio Dino (PSB) e do vice, Carlos Brandão (PSDB), em razão do caso que passou a ser chamado de “farra de capelães”.

No parecer, apresentado nesta terça-feira (8), o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, afirma que “as circunstâncias do caso não permitem o enquadramento da conduta como abusiva do poder político ou econômico” pela chapa nas eleições de 2018.

A ação de investigação judicial eleitoral contra o sistema formulado e institucionalizado pelo Executivo, que permitia a contratação de capelães para o sistema de segurança pública maranhense sem concurso público, foi formulada pela coligação encabeçada por Roseana Sarney (MDB), derrotada por Dino em primeiro turno.

A ordem para monitoramento de adversários políticos do Palácio dos Leões pela Polícia Militar e a acusação de participação de membros da corporação em atos de campanha de Dino e Brandão também foram descartadas por Gonet como fatores que pudessem ter causado impacto na disputa eleitoral.

O caso chegou ao TSE, sob relatoria do ministro Carlos Horbach, após recurso ordinário eleitoral interposto pela coligação de Roseana contra decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão julgou improcedente o pedido para cassar a chapa e tornar o governador e o vice inelegíveis.

TSE rejeita ação que pedia cassação e inelegibilidade de Duarte Júnior
Política

Por 5 a 2, foi mantida decisão do TRE do Maranhão que absolveu o deputado da acusação de abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou, nessa quinta-feira (16), uma ação eleitoral que poderia levar à cassação e inelegibilidade de Duarte Júnior (PSB) por crimes eleitorais.

Os ministros Carlos Horbach, relator do caso na corte, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos entenderam que não deveria ser derrubada decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão que absolveu o deputado estadual da acusação de abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018.

Apenas os ministros Alexandre de Moraes e Mauro Campbell divergiram do relator.

O pedido de cassação e inelegibilidade do parlamentar foi apresentado pela Procuradoria-Regional Eleitoral no Maranhão.

Segundo o órgão, houve a utilização demasiada da publicidade institucional do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) maranhense, então sob comando de Duarte Júnior, para promover a imagem pessoal do socialista, com objetivo eleitoral de sua candidatura à Assembleia Legislativa naquele pleito.

Ações contra chapa Dino-Brandão no TSE também podem tornar Portela e Noleto inelegíveis para 2022
Política

Titulares da SSP e SINFRA são acusados de supostos abusos de poder em 2018, na chamada “Farra dos Capelães” e no Mais Asfalto

Além do governador Flávio Dino (PSB) e do vice-governador Carlos Brandão (PSDB), também estão sob ameaça de inelegibilidade os secretários estaduais Jefferson Portela (Segurança Pública) e Clayton Noleto (Infraestrutura) por supostos abusos de poder nas eleições de 2018.

Filiados, respectivamente, ao PSB e PCdoB, os titulares da SSP e SINFRA pretendem disputar a Câmara Federal nas eleições do ano que vem.

Portela é um dos réus na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que acabou conhecida como “Farra dos Capelães, suposto aparelhamento do serviço de capelania do Estado do Maranhão, com indicação de dezenas de lideranças religiosas possivelmente alinhadas ao governo, sem concurso público, com suposto objetivo de angariar apoio político naquela eleição.

Já Noleto é réu na AIJE que trata sobre suposta utilização do programa estadual Mais Asfalto para angariar apoio eleitoral para o grupo político no mesmo pleito.

Todos negam que tenham cometido qualquer trapaça eleitoral.

O relator no TSE é o ministro Carlos Horbach, que já encaminhou os autos para manifestação do MPE (Ministério Público Eleitoral).

Procuradoria pede ao TSE cassação e inelegibilidade de Duarte Júnior
Política

Deputado é acusado de abuso de poder político e de autoridade, por suposto uso da estrutura do Procon para se eleger deputado em 2018

A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a cassação do diploma de deputado estadual e que seja declarada a inelegibilidade de Duarte Júnior (Republicanos), por suposta prática de abuso de poder político e de autoridade.

Assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, a manifestação foi apresentada no dia 19 de maio, e pede que seja dado provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral contra acórdão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no Maranhão que, por ampla maioria, entendeu que não ficou comprovado que o suposto uso da estrutura do Procon do Maranhão por Duarte Júnior tenha maculado as eleições de 2018 e influenciado na vitória do parlamentar nas urnas.

Segundo o MPE, o abuso teria ocorrido por meio de desvirtuação da publicidade institucional da autarquia, inclusive com auxilio de Karen Barros, atualmente novamente presidente do Procon do Maranhão e esposa de Duarte Júnior, com a finalidade de promover a imagem do então candidato.

Na sexta-feira (28), o caso foi redistribuído para o recém-nomeado ministro do TSE, Carlos Horbach.

Em sua defesa, por se tratar de suposta desvirtuação de propagandas institucionais do governo estadual, Duarte Júnior sustenta decadência do processo em razão de Flávio Dino (PCdoB) e do secretário de Comunicação do Maranhão, à época o hoje deputado federal Márcio Jerry (PCdoB), não ter integrado a demanda como parte passiva, isto é, também como réus. Segundo a defesa de Duarte Júnior, não há mais prazo para incluí-los.

A tese, porém, é rebatida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que afirma que a questão ainda pode ser examinada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.

TSE rejeita cota, mas garante verba e propaganda a candidatos negros
Política

A obrigação passará a valer a partir da eleição de 2022

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu, nessa terça-feira 25, que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, a que o partido tem direito, em patamares mínimos e proporcionais.

A regra, no entanto, não vale para as eleições municipais deste ano. Por decisão da maioria dos ministros, a inovação só será obrigatória para as eleições gerais de 2022, respeitando a regra da Constituição que exige ao menos um ano de antecedência para alterações no processo eleitoral.

A definição ocorreu em resposta à consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e pelo instituto Educafro.

O TSE, porém, respondeu negativamente ao quesito de cotas, descartando a imposição de reserva de vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, que têm direito a 30%, por lei. No caso, os ministros decidiram não alterar essa regra, mas apenas a divisão dos recursos pelo critério racial.

MP Eleitoral reverte no TSE decisões do TRE-MA que beneficiaram parlamentares
Política

Revisões atingem o senador Weverton Rocha; os deputados federais Josimar Maranhãozinho, Gil Cutrim e Bira do Pindaré; e os deputados estaduais Hélio Soares, Cleide Coutinho, Helena Duailibe, Detinha e Zé Inácio

O Ministério Público Eleitoral informou, nesta segunda-feira 1º, que conseguiu no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a revisão de decisões do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão que haviam beneficiado nove parlamentares maranhenses das eleições de 2018, todas relacionadas à prestação de contas de campanhas.

São eles: o senador Weverton Rocha (PDT); os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL), Gil Cutrim (PDT) e Bira do Pindaré (PSB); e os deputados estaduais Hélio Soares (PL), Cleide Coutinho (PDT), Helena Duailibe (SD), Detinha (PL) e Zé Inácio (PT).

“Temos conseguido ganhar no TSE as decisões do TRE-MA que não retratam a melhor solução para os casos submetidos à sua avaliação. Continuaremos vigilantes e interpondo os recursos quando se mostrar necessário para a correta aplicação da legislação eleitoral”, declarou o procurador-regional Eleitoral Juraci Guimarães Júnior.

Ao analisar os casos, o TSE divergiu no entendimento do TRE do Maranhão e determinou que seja feito o rejulgamento da prestação de contas de Weverton Rocha, Josimar Maranhãozinho, Gil Cutrim, Cleide Coutinho, Simplício Araújo, Helena Dualibe e Detinha, em razão da apresentação de documentação complementar apresentada fora do prazo legal, mas acolhida irregularmente pela corte eleitoral maranhense.

Já em relação às contas de campanha de Bira do Pindaré, Hélio Soares e Zé Inácio, que haviam sido aprovadas com ressalvas pelo TRE-MA, o TSE desaprovou todas. Determinou, ainda, a devolução de recursos do Fundão Eleitoral, nos valores de R$ 67,2 mil, R$ 42,4 mil e R$ 24,5 mil, respectivamente.

O que diz os parlamentares

O ATUAL7 enviou mensagem a todos os envolvidos, diretamente ou por meio da assessoria, para que se manifestem sobre o assunto. Inicialmente, apenas Bira do Pindaré, Weverton Rocha e Zé Inácio se posicionaram. Mais de 10 horas após esta publicação, também Gil Cutrim:

Bira do Pindaré

As contas foram devidamente aprovadas pelo TRE/MA. Não se feriu nenhuma lei e tudo foi feito conforme orientações técnicas e jurisprudência da Justiça Eleitoral até então.

Ressalto que não existe qualquer questionamento quanto a destinação de qualquer valor durante a campanha. Todos os gastos foram devidamente cadastrados e estão a disposição do público no próprio portal do TSE.

Ocorre que nossa assessoria contábil foi surpreendida por uma mudança de interpretação das próprias resoluções do TSE, o que era permitido e amplamente utilizado passou a ser indevido, ocasionando transtornos a inúmeros candidatos no país, e apenas por esse ponto ocorreu esta decisão.

Já estamos com recurso em andamento ainda pendente de julgamento.

Portanto, trata-se de questão meramente formal que em nada desabona a conduta ou traga quaisquer prejuízos para as condições de elegibilidade.

Gil Cutrim

A decisão, divulgada ontem nos canais de comunicação, foi proferida em outubro de 2019, pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a pedido do Ministério Público Eleitoral – MPE, que solicitou o retorno do processo de julgamento de contas da minha campanha eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA.

O pedido do MPE foi em razão da decisão do TRE-MA, que julgou as contas com uma das provas juntadas fora do prazo, e para que não haja nenhuma dúvida sobre a lisura do julgamento, solicitou uma revisão pelo Tribunal maranhense dos autos do processo.

No mais, por se tratar de uma revisão processual, visto que as provas já se encontram nos autos, continuo tranquilo e confio no Tribunal Eleitoral maranhense, que outrora já fez um brilhante julgamento de minhas contas.

Weverton Rocha

Já recorremos da decisão e vamos aguardar. Quanto ao mérito estamos confiantes por se trata de questionamentos meramente burocráticos , sem nenhum tipo de Dolo.

Zé Inácio

Apesar de o TSE ter revisto a decisão do TRE, a decisão do tribunal eleitoral não é definitiva. Ainda existe um recurso pendente de apreciação por parte do TSE que acreditamos que vai garantir a aprovação das contas.

TSE mantém cassação de prefeito e vice e determina novas eleições em Bela Vista do Maranhão
Política

Orias Mendes e Vanusa Moraes foram condenados por abuso de poder político e conduta vedada por contratação de servidores sem previsão legal

Em sessão nessa quinta-feira 3, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a inelegibilidade por oito anos, e a cassação dos mandatos de Orias de Oliveira Mendes (PCdoB) e Vanusa Santos Moraes (MDB), respectivamente prefeito e vice-prefeita de Bela Vista do Maranhão (MA), reeleitos em 2016. Ao confirmar a punição estabelecida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, que também estabelecia multa de R$ 5 mil, o TSE determinou ainda a realização de novas eleições para o Executivo municipal.

A decisão unânime vai ao encontro da tese defendida pelo MP Eleitoral maranhense, que opinou pelo desprovimento do recurso especial eleitoral no qual a defesa tentava reverter a condenação por uso da máquina e conduta vedada. Ao final do processo, comprovou-se a responsabilidade dos políticos na contratação de 34 servidores sem concurso público nem seleção simplificada, em julho e agosto de 2016, período vedado pela legislação eleitoral. Os candidatos venceram o pleito com 49 votos a mais em relação ao segundo colocado, representando diferença de apenas 0,82% no universo de 5.989 votos válidos.

A conduta se revelou mais grave pelo fato de a contratação ter ocorrido em contrariedade à determinação estabelecida em termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Maranhão e em decisão liminar em uma ação civil pública. “Fica claro que a conduta impugnada restou provada de forma robusta, cabal, inconteste e inequívoca, que as contratações de servidores sem concurso público ou seletivo abreviado e fora das hipóteses permitidas é ilícita e desequilibrou a igualdade de oportunidades, influenciando de forma determinante a vontade do eleitorado”, destacou em sustentação oral o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, citando trecho do acórdão do TRE-MA.

Entenda o caso

Em 2016, o também candidato a prefeito de Bela Vista José Augusto de Sousa Veloso ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra Orias Mendes e Vanusa Moraes. Segundo investigações do MP Eleitoral, os representados se utilizaram da máquina pública para obter vantagem ilícita, contratando pessoas para exercer cargos públicos, sem processo seletivo simplificado ou concurso público, entre julho e agosto do ano da eleição.

Decisão do TSE sobre candidaturas laranjas abre precedente para casos no MA
Política

Ministros decidiram que fraudes em cotas pode levar à cassação de uma chapa inteira. Candidaturas de Pará Figueiredo e Cléber Verde são investigadas por circunstâncias semelhantes

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, na noite dessa terça-feira 17, que o lançamento de candidaturas laranjas para fraudar a cota de candidaturas femininas em eleições pode resultar na cassação de uma chapa inteira, com a perda do mandato dos eleitos.

A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o caso de integrantes de uma coligação formada para a eleição à Câmara de Vereadores do município de Valença do Piauí (PI). Segundo o processo, 5 dos 29 integrantes da chapa eram candidatas laranjas. Todos os eleitos na chapa perderam seus mandatos.

Esse foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE, e pode servir de precedente no Maranhão para os casos do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e do PRB, partido do vice-governador Carlos Brandão e do deputado federal Cléber Verde.

Conforme mostrou o ATUAL7, o MPE (Ministério Público Eleitoral) investiga circunstâncias semelhantes ocorridas nas duas legendas nas eleições de 2018.

Em relação ao PSL, um suposto esquema montado pelo presidente do partido no estado, vereador Chico Carvalho, pode ter beneficiado o deputado estadual eleito Pará Figueiredo, filho do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Joaquim Figueiredo. Já há. inclusive, um pedido de cassação de seu mandato, por conta das suspeitas.

Do PRB, o caso suspeito é o da candidata a deputada estadual Marisa Regina Duarte Teixeira, a Marisa Rosas (PRB). Ela teria sido usada como candidata laranja do partido para receber uma doação de mais de quase R$ 600 mil, parte oriunda do fundo partidário.

Ambos os processos tramitam sob sigilo.

TSE desaprova prestação de contas de 2013 do PDT nacional
Política

Corte determinou a suspensão de duas cotas do Fundo Partidário à sigla, bem como a devolução de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, nesta quinta-feira 14, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), referente ao exercício financeiro de 2013.

Segundo divulgado pela assessoria da Corte, foi determinado ao partido que devolva exatos R$ 2.080.345,30 ao erário, com recursos próprios e com a devida correção monetária, em razão das irregularidades verificadas nas contas entregues.

Na decisão, os ministros ordenaram, ainda, a suspensão de duas cotas do Fundo Partidário à sigla, punição que deve ser cumprida, de forma parcelada, em quatro meses, com valores iguais e consecutivos. Esta foi a segunda prestação de contas de diretório nacional de partido político referente ao exercício de 2013 julgada pelo TSE.

De acordo com o relator, ministro Tarcisio Vieira, as irregularidades detectadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal nas contas do PDT equivalem a 16,36% do total das verbas do Fundo Partidário recebidas pela sigla naquele ano. As irregularidades apontadas pelo órgão técnico são: a falta da aplicação legal mínima de 5% do total recebido do Fundo pela legenda naquele ano em programas de incentivo à participação das mulheres na política; e a não comprovação de R$ 665 mil em despesas pagas e de R$ 569 mil em despesas com hospedagens, passagens aéreas e locação de veículos, dentre outras.

No julgamento, o Tribunal ordenou que o Diretório Nacional do PDT efetive a obrigação do emprego do mínimo de 5% do total do Fundo em iniciativas de promoção feminina na política. Para atingir esse fim, o partido deverá destinar em 2020 (ano seguinte ao do julgamento) o valor de R$ 722 mil, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo em 2013, com a devida correção monetária.

“Na espécie, o conjunto das irregularidades remanescentes, seja pelo seu percentual, seja pela sua natureza, comprometeu a confiabilidade das contas, ainda que não haja falha de natureza gravíssima”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira em seu voto.

Tudo sobre
TSE diploma Bolsonaro e Mourão presidente e vice-presidente da República
Política

Eleitos em 2018 receberam os documentos assinados pela ministra Rosa Weber. Cerca de 700 pessoas acompanharam à cerimônia realizada na Corte Eleitoral

Em sessão solene realizada na tarde desta segunda-feira 10, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, fez a entrega dos diplomas aos candidatos eleitos à Presidência da República nas Eleições Gerais 2018, Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. Realizada no Plenário do TSE, a cerimônia de diplomação confirma que os escolhidos pelos eleitores cumpriram todas as formalidades previstas na legislação eleitoral e estão aptos a exercerem os mandatos para os quais foram eleitos.

Na mesa de honra da sessão solene Bolsonaro e Mourão sentaram-se à direita da presidente da Corte, que esteve acompanhada, à sua esquerda, do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. Também compuseram a mesa a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, os presidentes da Câmara de Deputados, Rodrigo Maia, do Senado Federal, Eunício Oliveira, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, e ministros do TSE.  

Após a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais, a ministra Rosa Weber leu e entregou os diplomas que atestam que, no dia 28 de outubro deste ano, os candidatos pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB) foram eleitos presidente e vice-presidente da República do Brasil. A chapa recebeu 57.797.847 (55,13%) do total de votos válidos. Com a entrega dos documentos, os eleitos estão habilitados à investidura nos cargos perante o Congresso Nacional em 1º de janeiro de 2019, nos termos da Constituição Federal.

Em seguida, o presidente eleito Jair Bolsonaro proferiu o seu discurso de diplomação e a ministra Rosa Weber falou em nome do TSE, órgão máximo da Justiça Eleitoral, que exerce papel fundamental na garantia da democracia brasileira.

Cerca de 700 convidados assistiram à cerimônia no próprio Plenário do Tribunal, bem como nos auditórios I e III da Corte, por meio de telões que transmitiram a sessão solene ao vivo. Prestigiaram a cerimônia juízes, procuradores, advogados, desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comandantes das Forças Armadas, ministros do Poder Executivo, parlamentares, familiares e amigos dos diplomados. 

Cerimônia de diplomação

A Justiça Eleitoral realiza a solenidade de diplomação dos eleitos desde 1951, quando Getúlio Vargas retornou à Presidência da República por meio do voto popular. Suspensa durante o regime militar (1964 a 1985), a cerimônia voltou a ser realizada após a redemocratização do país, em 1989, com a eleição de Fernando Collor de Mello.

Nas eleições presidenciais, cabe ao TSE realizar a diplomação dos eleitos, em cerimônia que acontece no Plenário da Corte.

Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 215 da Lei nº 4.737/1965, conhecida como Código Eleitoral, as seguintes informações deverão constar nos diplomas: o nome do candidato; a indicação da legenda do partido político ou da coligação pela qual o candidato concorreu; o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente; e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral. O documento emitido deverá apresentar código de autenticidade gerado pelo Sistema de Candidaturas após o registro da diplomação.

A entrega dos diplomas deve ocorrer até o dia 19 de dezembro do ano da eleição, após a análise das prestações de contas dos candidatos eleitos.

Confira a íntegra do discurso da presidente do TSE.

Candidatura de Detinha para a Assembleia Legislativa nas mãos do TSE
Política

Recurso foi apresentado pelo professor Zé Costa, do PT. Ele utiliza o mesmo argumento do MPE, de que condenação criminal contra ex-prefeita está transitada em julgado

O candidato a deputado estadual professor Zé Costa (PT) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os ministros analisem e barrem a candidatura da ex-prefeita de Centro do Guilherme, Maria Deusdete Cunha Rodrigues, a Detinha (PR), à Assembleia Legislativa do Maranhão. Ela é esposa do deputado Josimar Cunha Rodrigues, o Maranhãozinho (PR).

No recurso, Zé Costa sustenta que Detinha “foi condenada, por decisão judicial transitada em julgado”, e que “o crime perpetrado se insere no rol dos crimes contra a administração pública e, com o transito em julgado, teve-se a suspensão dos direitos políticos”.

Caso a candidatura de Detinha seja indeferida pelo TSE, eventuais votos dados a ela poderão ser anulados.

Detinha é uma das dezenas de impugnadas que teve a candidatura recentemente aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) haver sido pelo indeferimento, justamente em razão de condenação relacionada a prejuízos ao erário público, conforme argumentado por Zé Costa no recurso à Corte Eleitoral.

Para conseguir passar a candidatura, a ex-prefeita de Centro do Guilherme convenceu os magistrados eleitorais maranhenses que uma decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão — embora não confirmada pelo colegiado das Câmaras Criminais Reunidas, única forma que garantiria a precisão de sua efetividade — teria afastado os efeitos da condenação criminal contra ela.

TSE barra candidatura de Lula e dá 10 dias para PT trocar candidato à Presidência
Política

Apenas Fachin divergiu de relator, votando a favor do registro de candidatura do ex-presidente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, no início da madrugada deste sábado 1º, após mais de 11 horas de sessão, o pedido de registro da candidatura ao Palácio do Planalto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com base no entendimento de que ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

A decisão da Corte tira Lula – condenado e preso na Lava Jato – da disputa presidencial. O pedido de registro da candidatura do petista foi rejeitado por 6 votos a 1. O tribunal deu prazo de dez dias para a coligação apresentar um novo cabeça de chapa.

Por 5 a 2, os ministros já haviam determinado que o partido não veiculasse a propaganda eleitoral até a troca do presidenciável, mas, ao fim da sessão, a Corte Eleitoral reviu a decisão e liberou o horário eleitoral com o candidato a vice na chapa petista, Fernando Haddad.

Os programas das candidaturas à Presidência no rádio e na TV têm início hoje.

TSE mantém horários locais para votação nas eleições de 2018
Política

Em sessão administrativa, ministros decidiram que votação acontecerá das 8h às 17h no horário local, como nas últimas eleições gerais

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, nas Eleições Gerais de 2018, o horário de votação adotado nas últimas eleições gerais realizadas no país. Pela decisão, anunciada na sessão administrativa desta quinta-feira 9, a votação deverá ocorrer das 8h às 17h no horário local em todas as unidades da Federação.

Segundo o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, uma proposta de mudança no horário chegou a ser analisada por técnicos da Justiça Eleitoral, tendo sido descartada. Ao se pronunciar a respeito, a ministra Rosa Weber, que assumirá a Presidência da Corte na próxima terça-feira 14, disse que manter a orientação e as normas adotadas revelou-se a solução mais adequada. “Ou, pelo menos, a que traz menores dificuldades ou eventuais prejuízos”, acrescentou.

A magistrada lembrou ainda que já houve um efeito positivo no adiamento, este ano, da entrada em vigor do horário de verão, que só ocorrerá depois do segundo turno das eleições. “A diferença de três horas [em relação às localidades mais a oeste da Região Norte] já está reduzida para duas horas”, disse.

A decisão desta quinta-feira também abrangeu a manutenção do horário de divulgação dos resultados das Eleições 2018. A Resolução TSE nº 23.554, que trata dos Atos Preparatórios para as Eleições, estabelece que os dados do resultado para o cargo de presidente da República serão liberados somente a partir das 17h do fuso horário do Acre.

TSE marca eleição para prefeito e vice de Bacabal para dia 28 de outubro
Política

Data garante economia de custos por ser a mesma do 2º turno das Eleições Gerais de 2018

A eleição para escolha dos novos prefeito e vice do município maranhense de Bacabal está autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o dia 28 de outubro, conforme sugeriu o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão em ofício encaminhado no dia 5 de julho.

A decisão foi informada ao TRE/MA na tarde desta terça-feira 10. “Ela garante economia de custos por aproveitar toda a logística utilizada no 1º turno das eleições 2018”, explicou o presidente, desembargador Ricardo Duailibe.

Uma nova eleição para os cargos ocorrerá devido à manutenção, pelo TSE, do reconhecimento da inelegibilidade de José Vieira Lins (PP), eleito em 2016 prefeito de Bacabal, pelo artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar 64/90.

Entenda

No último 19 de junho, o relator do processo no TSE, ministro Luiz Fux, que também preside a Corte Superior, apontou que estavam claras as condições de inelegibilidade apontadas no julgamento do TRE-MA, que eram: condenação por improbidade, suspensão dos direitos políticos, ato doloso de improbidade, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A inelegibilidade do candidato Zé Vieira ao cargo de prefeito de Bacabal foi reconhecida em 16 de março de 2017 pelos membros do Regional.

TSE determina realização de nova eleição em Bacabal
Política

Ministros negaram provimento a um recurso do progressista e derrubaram a liminar que o mantinha no cargo. Ele obteve 20.671 votos em 2016, mas teve o registro de candidatura indeferido, em razão de estar os direitos políticos suspensos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na noite dessa terça-feira 19, por unanimidade, a realização de nova eleição para prefeito no município de Bacabal, ainda comandada pelo ficha-suja José Vieira Lins, o Zé Vieira (PP).

A decisão foi tomada com base em voto do ministro Luiz Fux, relator da matéria, que negou provimento a um recurso do progressista e derrubou a liminar que o mantinha no cargo.

Nas eleições de 2016, ele obteve 20.671 votos – contra 18.330 do deputado estadual Roberto Costa (MDB) –, mas teve o registro de candidatura indeferido pela juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, então titular da 13ª Zona Eleitoral, em razão de estar os direitos políticos suspensos por haver sido condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A condenação, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, antes do pleito daquele ano, foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017.

Como Zé Vieira não conseguiu reverter a decisão contrária, Bacabal deve voltar às urnas em virtude de uma alteração promovida ao artigo 224 do Código Eleitoral antes das últimas eleições.

Segundo essa nova regra, mesmo quando o número de votos anulados por conta de indeferimento de candidatura representem menos de 50% dos válidos – como é o caso de Bacabal – haverá nova eleição, e não posse do segundo colocado.

Diante da decisão do TSE, Zé Vieira aguarda agora, no cargo, a publicação do Acórdão do tribunal, que determinará ao presidente da Câmara Municipal de Bacabal que assuma a prefeitura e convoque nova eleição dentro de 30 dias. Nesse intervalo, o progressista ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

TSE manda partidos devolverem mais de R$ 13,3 milhões aos cofres públicos
Política

Maiores ressarcimentos são do PSDB, PT, DEM, PMN e PP. Ministros do TSE identificaram falhas até no pagamento de barris de chope com recursos públicos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que partidos devolvam mais de R$ 13,3 milhões aos cofres públicos em virtude de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário. Ainda cabe recurso. A informação é do Estadão.

Os valores, que deverão ser corrigidos, dizem respeito às prestações de contas do ano de 2012, que foram apreciadas ao longo dos últimos meses. Os maiores ressarcimentos ao erário terão de ser feitos pelo PSDB (R$ 5,4 milhões), PT (R$ 1,53 milhões), DEM (R$ 1 milhão), PMN (R$ 922 mil) e PP (R$ 726 mil). As contas do PT e do PP foram aprovadas com ressalvas e as dos demais, desaprovadas com ou sem ressalvas.

Dentre as irregularidades mais comuns estão a falta de documentos que comprovem gastos com hospedagem, passagens aéreas, assessoria e marketing, repasses a diretórios estaduais que estavam impedidos de receber cotas do Fundo Partidário e o não cumprimento da exigência de investir 5% do fundo para programas que incentivem a participação feminina na política. Os ministros identificaram falhas até no pagamento com recursos públicos de seis barris de chope, apontando provas de que “houve desvio de finalidade”, ao se debruçarem sobre as contas do PHS.

Nove tiveram as contas desaprovadas em decisões individuais dos ministros ou em julgamentos no plenário: PCO, PSDB, PR, PPS, PRTB, PCB, PSDC, PMN e PHS. As contas de outros dois, DEM e PTdoB, foram desaprovadas com ressalvas. Esses onze partidos vão ter suspensos repasses do Fundo Partidário.

Proporcionalmente, a maior sanção foi aplicada ao PRTB: o partido ficará sem o equivalente a cinco repasses do Fundo Partidário no ano que vem, sanção que será diluída em dez parcelas para não comprometer as atividades da sigla.

Decisão transitada em julgado contra Zé Vieira no STJ é informada ao TSE
Política

Ministro Luiz Fux abriu prazo de três dias para manifestação das partes

A coligação do deputado estadual Roberto Costa (PMDB) encartou petições no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que informa o trânsito em julgado de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de ação de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito contra o prefeito afastado de Bacabal, Zé Vieira (PP).

A informação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TSE nesta terça-feira 14.

Em sua defesa, diz o documento, Vieira protocolou uma petição noticiando o deferimento de uma tutela cautelar, nos autos de ação rescisória, que teria suspendido os efeitos da decisão que o tornou ficha-suja.

Diante da apresentação dos requerimentos, o ministro Luiz Fux, relator no caso do TSE, abriu prazo de três dias para manifestação das partes.

Apesar da decisão ter sido tomada por Fux desde o dia 8, o prazo passa a contar somente a partir de hoje, data da publicação no Diário do tribunal.