João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados
Toffoli suspende decisões que autorizavam prefeituras a pagar advogados com Fundef
Política

No Maranhão, apenas único escritório arregimentou mais de cem municípios e poderia faturar R$ 1,4 bilhão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu a Suspensão de Liminar (SL 1187), nesta sexta-feira 11, decidindo suspender imediatamente todas as decisões judiciais do País que autorizavam municípios a pagarem honorários a advogados utilizando precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A decisão, que envolve processos em que administrações municipais contrataram escritórios de advocacia para representá-las em disputas judiciais que cobram maior repasse da União de verbas do Fundef, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou os riscos de grave lesão à ordem econômica e pública com os desvios dos valores de sua finalidade – voltada ao financiamento de gastos para a educação básica.

Ao recorrer ao Supremo, em dezembro do ano passado, a procuradora-geral da República Raquel Dodge observou que tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem entendimento contrário ao pagamento de advogados com dinheiro do Fundef.

No pedido feito ao STF, Dodge citou o trabalho desenvolvido pela Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão para barrar a ilegalidade. No estado, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), apenas o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, por exemplo, arregimentou mais de cem prefeituras municipais e poderia faturar R$ 1,4 bilhão. Na ocasião, um acórdão proibiu as contratações.

Para Toffoli, é flagrante que o uso das verbas da educação para pagar advogados não respeita o ordenamento jurídico. “Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente irreversível”, escreveu Toffoli.

Na decisão, o presidente do STF destaca, ainda, que as verbas para a área não podem ser desvirtuadas.“Uma educação falha, de baixa qualidade, é uma das causas do retardo no desenvolvimento do país, desenvolvimento esse que apenas pode ser almejado com a formação de cidadãos aptos ao exercício de seus direitos e à efetiva colaboração para o engrandecimento da nação”, frisou o presidente do Supremo.

Decisão de ministra mantém contratos de prefeituras do MA com João Azedo
Política

Escritório foi contrato por 104 prefeituras maranhenses, sem licitação, para recuperação dos créditos do Fundef

Decisão monocrática da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve hígidos os contratos firmados sem licitação entre 104 prefeituras municipais do Maranhão com o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, para recuperação dos créditos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) - atualmente substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Apesar de restabelecer parte das medidas cautelares indicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra os contratos, a ministra ressaltou que a ausência de informações sobre a tramitação das execuções promovidas pelo escritório, acrescida da possibilidade dos municípios contratantes suportarem prejuízos ainda mais gravosos decorrentes do afastamento do escritório deveria ser considerada — baixe a decisão.

“Dada a possibilidade de os Municípios suportarem danos advindos da ausência de defesa judicial de seus interesses, as demais cláusulas contratuais, até decisão judicial ou administrativa contrária, permanecem hígidas”, despachou.

Conforme divulgado pela Corte de Contas maranhense, e confirmado pelo ATUAL7, Carmen Lúcia entendeu que as providencias cautelares indicadas pelos conselheiros do TCE-MA revelaram-se capazes de resguardar o interesse público. Para a ministra, enquanto não for julgada a validade de todos os contratos firmados entre as prefeituras e o escritório João Azedo, a decisão monocrática da desembargadora Nelma Sarney, na extensão em que foi dada, representa risco de grave lesão à ordem e à economia públicas.

Entretanto, ainda segundo a ministra, a possibilidade de municípios contratantes suportarem prejuízos ainda mais gravosos decorrentes do afastamento dos advogados contratados deve ser considerada no quadro fático posto na presente suspensão.

Desta forma, a presidente do STF deferiu apenas a suspensão da decisão de Nelma quanto ao impedimento do TCE-MA para promover qualquer ato restritivo em relação ao escritório e quanto ao restabelecimento da execução dos contratos, na parte que autorizou o pagamento de honorários ao escritório.

STF restabelece parte das Medidas Cautelares do TCE no Caso Fundeb
Política

Suspensão havia sido determinada pela desembargadora Nelma Sarney, em abril deste ano

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, atendeu parcialmente ao pedido de Suspensão de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão contra decisão da desembargadora Nelma Sarney, de abril deste ano, em favor do escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, no caso que trata do pagamento de diferenças do Fundef — atualmente substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Em sua decisão, a ministra restabeleceu os efeitos das Medidas Cautelares emitidas pelo TCE-MA na parte que se refere à atuação da Corte na fiscalização dos contratos firmados entre os 104 municípios e o escritório, fato crucial no processo de efetividade do controle externo e na verificação da correta utilização dos recursos públicos.

Cármen Lúcia suspendeu ainda os efeitos da decisão da desembargadora maranhense quanto ao restabelecimento da execução dos contratos, na parte em que autoriza o pagamento de honorários ao escritório de advocacia. Para a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Flávia Gonzalez Leite, a decisão permitirá ao TCE-MA a adoção das medidas cabíveis para proteger o interesse público. “A decisão fortalece o papel do TCE como órgão de controle na medida em que reconhece e reafirma atribuições constitucionalmente definidas para a instituição. O que é um fato extremamente positivo”, afirmou.

A procuradora ressaltou, ainda, que o MPC vai requerer imediatamente o cumprimento das Medidas Cautelares, quanto aos efeitos que foram restabelecidos pela decisão do STF, além de dar continuidade às cinquenta e oito representações com pedido de Medida Cautelar relativas à recuperação de recursos do Fundef que ainda devem ser apreciadas pelo Pleno do TCE maranhense, observada a decisão do STF.

Segundo o presidente do tribunal, conselheiro Caldas Furtado, para a boa e regular aplicação dos recursos públicos, “é fundamental a preservação da competência dos Tribunais de Contas estabelecida na Constituição Federal”.

Nelma derruba cautelar que suspendia contratos de prefeituras com escritório
Política

Medida beneficia apenas o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados

A desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, concedeu liminar e derrubou os efeitos de medidas cautelares do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determinavam a prefeituras maranhenses que suspendessem pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados. A informação é do blog do Gilberto Léda.

A contas gotas, a Corte de Contas chegou a suspender 113 contratos firmados com o escritório com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

Desse total, pelo menos 104 contratos foram celebrados com o João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados. O restante dos contratos tem como representante o escritório Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados, que continuam suspensos.

Ao conceder o mandato de segurança ao escritório João Azevedo, Nelma asseverou que, antes de suspender os contratos liminarmente, o TCE-MA deveria ter informado às Câmaras Municipais para a adoção de providências em, pelo menos, 90 dias, o que não ocorreu.

“Não havendo, a primeira vista, previsão legal para a sustação dos contratos administrativos pelo TCE-MA em sede de liminar, resta evidenciada a ilegalidade do ato de suspensão dos contratos firmados”, destacou a magistrada, antes de deferir o pedido do escritório de advocacia.

Desde o início do imbróglio, o procurador nacional da Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Charles Dias, que é maranhense, habilitou o Conselho Federal no recurso, por se tratar de matéria de interesse de advocacia e que trata de assuntos dos mais importantes para os advogados, que são os seus honorários, considerados verba de natureza alimentar.

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), presidida pelo prefeito Cleomar Tema, de Tuntum, também havia se posicionado defendendo a contratação dos escritórios pelas prefeituras, dentre outras coisas, pela importância da entrada desse tipo de recurso nos cofres municipais e pela ausência de procuradorias fiscais municipais – o que só existe na capital, São Luís.

TCE barra contratação de escritórios de advocacia em 113 municípios no MA
Política

Acordos fechados por inexigibilidade de licitação envolviam pagamentos de honorários com a verba da recuperação de créditos do Fundef

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão barrou, nessa quarta-feira 8, em Medida Cautelar, a contratação de três escritórios de advocacia que haviam sido contratados, por inexigibilidade de licitação, por pelo menos 113 prefeituras maranhenses com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

A sessão plenária contou com a participação, dentre outros causídicos, do presidente da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Thiago Diaz, e o procurador nacional das prerrogativas do Conselho Federal da Ordem, Charles Dias, além da presença chamativa do sócio do poderoso escritório Maranhão Advogados Associados, Carlos Luna. Apenas os dois primeiros fizeram uso da palavra, em defesa da contratação dos escritórios por inexigibilidade, e o último apenas disparou diversos telefonemas e mensagens pelo celular.

Ficou determinado pelos conselheiros do Pleno, em votação de forma unânime, que todas as prefeituras suspendessem quaisquer pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com os escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados; Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados; e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sem a realização de processo citatório. Os acordos contratuais envolviam, segundo se discutiu durante a sessão, o repasse de 20% da verba oriunda da recuperação de créditos do Fundef para os escritórios.

A decisão acolheu Representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC), sob Relatoria do conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto. A documentação da deliberação, com lista com os nomes das 113 prefeituras, ainda não foi disponibilizada pelo TCE-MA.

Ilegalidades

De acordo com os membros do MPC, Jairo Cavalcanti Vieira e Flávia Gonzalez Leite, os prefeitos que realizaram a contratação cometeram três ilegalidades: celebração de contrato mediante inexigibilidade de licitação sem atentar para os requisitos do artigo 25 da Lei 8.666/93; pactuação de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recuperado, o que contraria os princípios dos artigos 5° e 6° da Lei 8.666/93; e a previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

No entender dos procuradores, todos os contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal. Além dos representantes da OAB e advogados dos escritórios de advocacia, também fez a defesa dos municípios pela contratação dos serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação a Federação dos Municípios Maranhenses (Famem), representada pelo advogado Ilan Kelson.

Determinações

A decisão proferida pelo TCE determina a suspensão, até o julgamento do mérito da Representação impetrada pelo órgão de Contas, de quaisquer pagamentos decorrentes de contratos celebrados com os escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados; e a citação dos representantes legais dos municípios, para que no prazo de quinze dias adotem providências para adequação dos contratos ao que define a Lei 8666/93.

Também ficou determinado que as prefeituras encaminhem ao TCE-MA, por meio do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas (Sacop), cópia integral do processo de inexigibilidade de licitação que motivou a celebração dos contratos e apresente defesa; que os municípios informem ao tribunal se já receberam alguma vez precatórios referentes a diferenças de complementação federal do Fundef e/ou Fundeb, bem como a destinação dada a esses recursos, detalhando, em caso afirmativo, se os recursos recebidos foram depositados em conta específica e aplicados em ações de educação.

Por fim, a decisão do TCE determina que, caso as prefeituras promovam a anulação do contrato, a demanda judicial seja assumida pelas Procuradorias Municipais — conforme serie de Recomendações que estão sendo expedidas pelo Ministério Público do Maranhão a todos os 217 prefeitos municipais em todo o estado, desde o início deste ano.