Gleide Santos
Juiz manda para Fazenda Pública ação contra Juscelino e Gleide por rombo de R$ 21 milhões
Política

Ministério Público diz que ex-prefeitos de Açailândia deixaram de transferir contribuições descontadas de servidores ao instituto de Previdência Social do município

Uma ação de improbidade proposta pelo Ministério Público do Maranhão contra o ex-prefeitos de Açailândia,  Juscelino Oliveira e Silva e Gleide Lima Santos, foi remetida para a Vara da Fazenda Pública da comarca.

A determinação é do juiz Danilo Berttôve Herculano Dias, da 1ª Vara Cível, proferida no dia 2 de junho. Segundo o magistrado, a movimentação ocorre em razão da Vara da Fazenda Pública de Açailândia, instalada em agosto do ano passado, possuir competência absoluta para processar e julgar o caso.

“Portanto, atualmente, a competência desta Vara Cível limita-se às matérias cíveis e comerciais, excluídas as lides em que a Fazenda Pública seja parte, pois, neste caso, os feitos serão processados e julgados perante a Vara da Fazenda Pública, que dispõe de competência exclusiva para tanto”, escreveu.

A ação diz respeito a suposto prejuízo ao erário, no valor de R$ 21 milhões, causado pela falta de transferência das contribuições descontadas de servidores ao instituto de Previdência Social do município, o Ipsema.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, as supostas irregularidades teriam ocorrido entre janeiro de 2013 e dezembro 2017.

Também consta como acionada Josane Maria Sousa Araújo, que presidiu o instituto no período.

Em decisão tomada há quase dois anos, o juiz Aureliano Coelho Ferreira, da 2ª Vara de Açailândia, indeferiu pedido do Ministério Público de afastamento cautelar de Juscelino Oliveira e Josane Araújo dos cargos que ocupavam, bem como de indisponibilidade dos bens da dupla e de Gleide Santos.

Parada praticamente desde então, a ação voltou a ter nova movimentação somente em fevereiro último.

Promotoria mira Juscelino por rombo previdenciário superior a R$ 21 milhões
Política

A ex-prefeita Gleide Santos e a presidente do IPSEMA também foram acionados

A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Lima Malheiros, ajuizou, no ultimo dia 7, três manifestações no Poder Judiciário estadual, devido a um prejuízo acima de R$ 21 milhões ao erário do município, provocado pela falta de transferência das contribuições descontadas de servidores ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Açailândia (IPSEMA).

Segundo a assessoria do Ministério Público do Maranhão, que divulgou a informação nesta quinta-feira 16, a primeira manifestação é uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de afastamento dos cargos e indisponibilidade de bens, contra o atual prefeito de Açailândia, Juscelino Oliveira (PCdoB); a ex-prefeita Gleide Santos (MDB); e a presidente do IPSEMA, Josane Araújo. Os três são envolvidos nas irregularidades, segundo o Parquet, ocorridas no período de janeiro de 2013 a dezembro 2017.

“Percebe-se o tamanho do rombo financeiro deixado pelos requeridos, em uma dívida que ultrapassa R$ 21 milhões, até dezembro de 2017, valor crescente a cada exercício e que deve estar em patamar bem superior nos dias atuais”, ressalta Glauce Malheiros.

Na segunda manifestação, diz o MP-MA, de obrigação de fazer, com pedido de retenção judicial e transferência de verbas descontadas e devidas, e de liminar, tem como acionados o Município e o IPSEMA.

A terceira trata-se de denúncia oferecida apenas contra Gleide Santos.

Verificadas pela Assessoria Técnica do Ministério Público maranhense, as ilegalidades incluem a falta de repasse ao instituto de contribuições descontadas, no valor superior a R$ 21 milhões; a inadimplência com parcelamento de débitos, totalizando mais de R$ 800 mil; e o excesso de despesas administrativas, em R$ 1,9 milhão.

O MP-MA diz que uma auditoria realizada pelo próprio órgão demonstrou que, antes de 2013, já havia débitos com a Unidade Gestora do Regime no valor de exatos R$ 7.845.424,8; e que o fato levou o prefeito, a ex-prefeita e a presidente do instituto a serem acionados judicialmente.

Desde 2013 à frente da gestão do IPSEMA, a própria Josane Araújo confirmou que, além da inadimplência dos débitos, têm sido feitos reparcelamento dos valores.

“O atraso no repasse das contribuições previdenciárias e o pagamento dos débitos parcelados têm repercussão em despesas indevidas e desnecessárias com multas, juros e correção monetária, representando prejuízo ao erário”, aponta a promotora de Justiça.

Improbidade

Na ação por ato de improbidade administrativa, A Promotoria de Justiça de Açailândia requer a indisponibilidade de bens de de Juscelino Oliveira e de Gleide Santos até o valor dos danos aos cofres públicos. No que se refere à Josane Araújo, o valor é exatos R$ 1.534.841,12.

A Promotoria também pede a condenação do prefeito e da presidente do instituto ao afastamento dos cargos públicos, sem remuneração.

Também a condenação do trio por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Entre as penalidades estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Retenção

Um dos pedidos da ação com pedido de retenção e transferência é a determinação liminar para que o Município encaminhe a lista dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores vinculados ao instituto e valor devido ao IPSEMA e o consequente bloqueio destes valores.

Também solicita a condenação do IPSEMA à cobrança judicial em, no máximo 60 dias, de toda a dívida atualizada do Município com o instituto.

Denúncia

Na denúncia, o Ministério Público pede que a ex-prefeita Gleide Santos seja condenada pelo crime de apropriação indébita, que implica em reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Gleide Santos tem cinco dias para alegações finais em processo
Política

Ex-prefeita de Açailândia é acusada de sonegação de contribuição previdenciária. Deusedith Sampaio e outros dois ex-prefeitos também são réus

A ex-prefeita do município de Açailândia, Gleide Lima Santos, tem o prazo de cinco dias, após a oitiva de testemunhas, para apresentar suas alegações finais referente ao processo em que ela configura como ré, na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Imperatriz, por possível sonegação de contribuição previdenciária.

A decisão foi proferida juiz federal Marcos José Brito Ribeiro, no último dia 26.

De acordo com os autos, além de Gleide, também figuram como réus no processo outros três ex-prefeitos de Açailândia: Deusedith Alves Sampaio; Leonardo Lourenço de Queiroz; e Jeová Alves de Sousa.

A denúncia foi apresentada, ainda em 2014, pelo Ministério Público Federal (MPF). Contudo, somente no mês de maio do ano passado que foi finalmente aceita pelo magistrado, que considerou “incabível a absolvição sumária dos réus”.

Nesse ínterim, a Justiça Federal já tentou, por várias vezes, a realização de uma audiência de conciliação e instrução com os réus e testemunhas, mas sempre houve alguma impossibilidade que não permitiu o ato, nem mesmo por meio de vídeo conferência.

Em razão da ausência injustificada da ex-prefeita de Açailândia e de seus advogados a uma dessas audiências, inclusive, foi designado um advogado dativo para representá-la.

Gleide Santos tem até janeiro para devolver documentos subtraídos da prefeitura
Política

Ex-prefeita e ex-secretários municipais de Açailândia estão sujeitos a parar atrás da grades se voltarem a descumprir decisão judicial

Para escapar da iminência de ser levada às grades, a ex-prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos (PMDB), comprometeu-se em devolver todos os documentos levados do prédio-sede do Executivo municipal à época em que fora cassada, em julho do ano deste ano, pela Câmara de Vereadores.

Sala onde deveriam estar os documentos da administração foi encontrada vazia pelo prefeito Juscelino Oliveira
Maranhão em Foco Cadê os documentos que estavam aqui? Sala onde deveriam estar os documentos da administração foi encontrada vazia pelo prefeito Juscelino Oliveira

A informação é do site Maranhão em Foco, que apurou que os documentos referem-se a processos de natureza contábil e financeira, tais como notas e liquidação de empenhos, contratos, convênios, além de processos licitatórios dos anos de 2014 e 2015 de diversos órgãos municipais.

Por conta da subtração dos documentos, ao assumir o cargo, o prefeito Juscelino Oliveira (PCdoB) enfrentou dificuldades para dar andamento aos serviços públicos, principalmente na saúde, onde diversos fornecedores se recusaram a fornecer medicamentos, materiais ortopédicos e insumos hospitalares sem que houvesse o pagamento de faturas em atraso. Houve também uma série de problemas com os fornecedores encarregados com a coleta de lixo e merenda escolar pela mesma razão.

Embora a ex-prefeita e seus ex-auxiliares tenham entregue, na última sexta-feita 18, diversos documentos que, diante da grande quantidade, tiveram de ser espalhados pelas mesas da 1ª Vara Cível de Açailândia, o procurador-geral do município, Walmir Azulay, constatou que a documentação apresentada não especificava a quantidade de páginas de cada processo administrativo, nem especificava de forma detalhada sobre objeto e interessado. O exame detalhado no calhamaço também observou diversas folhas soltas, sem numeração ordenada, sem assinatura das autoridades na nota de empenho, e sem as certidões de praxe para efetuar o pagamento de despesas. Também foi constatado que as pilhas de processos apresentados não representam sequer um 1/3 da documentação subtraída.

Parte dos documentos levados da Prefeitura de Açailândia chegou a ser devolvida no prédio da Promotoria de Justiça, porém de forma desorganizada
Maranhão em Foco Subtraídos Parte dos documentos levados da Prefeitura de Açailândia chegou a ser devolvida no prédio da Promotoria de Justiça, porém de forma desorganizada

Foi elaborado então um termo de acordo nos autos da ação judicial, onde ficou consignado a recusa do procurador-geral do Município na devolução da documentação retalhada e o comprometimento de Gleide Santos e dos ex-secretários em entregar toda a documentação, de modo adequado, na sede da Prefeitura, até 16 de janeiro de 2016.

Caso voltem a descumprir o acordo, a ex-prefeita e os ex-auxiliares estarão sujeitos a serem enquadrados no artigo 314 do Código Penal, que determina a pena de 1 a 4 anos de cadeia para quem "extraviar livro oficial ou qualquer documento público, de que tem a guarda em razão do cargo, total ou parcialmente".

Gleide Santos é condenada à perda da função pública e tem direitos políticos suspensos
Política

Prefeita cassada de Açailândia perseguiu politicamente o servidor Sininger Vidal por este fazer críticas à sua administração

O Juiz de Direito Ângelo Antonio Alencar dos Santos, Titular da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, condenou a prefeita cassada do município, Gleide Lima Santos (PMDB), à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

O juiz Ângelo Alencar, que condenou Gleide Santos por perseguidor o servidor Sininger Vidal
Rei 12 Justiça O juiz Ângelo Alencar, que condenou Gleide Santos por perseguidor o servidor Sininger Vidal

A sentença determina ainda que o Gleide Santos pague multa correspondente a 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos que levaram à sua condenação; e fique proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Provas

A decisão é resultado de uma denúncia ajuizada pelo Ministério Publico do Maranhão, por meio da 1ª promotoria de Justiça da comarca de Açailândia, que acusa a prefeita cassada de praticar ato de improbidade administrativa.

De acordo com o processo, Gleide colocou o servidor Sininger Vidal em disponibilidade de suas funções, sem qualquer motivação, e para exercer suas funções contratou um aliado político, o que motivou a Promotoria de Justiça instaurar inquérito administrativo para apurar a perseguição politica contra o servidor, que é blogueiro e atualmente ocupa a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Açailândia, como titular da pasta.

"Os fatos, objetos da demanda sub judice, afiguram-se de expressiva gravidade, na medida em que a agente se utilizou de faculdade da administração em desvio de poder, com o objetivo de perseguir politicamente o funcionário que fazia críticas ao ser governo. Isso demonstra uma tremenda falta de escrúpulos e total desprezo pela res publica", diz trecho da decisão.

A íntegra da nova sentença contra Gleide Santos pode ser acompanhada abaixo:

SENTENÇA (PARTE FINAL) 3. DOSIMETRIA: Na forma do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, deve haver a gradação das reprimendas a serem impostas aos agentes ímprobos. Nesse diapasão, o art. 12, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 informa quais os critérios que devem ser considerados para que se efetive a mencionada gradação: a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente. Por todo o exposto, à requerida Gleide Lima Santos devem ser impingidas as penas cominadas no art. 12, da LIA, consoante os referidos critérios de dosimetria, que vêm ganhando forma em precedentes colhidos da jurisprudência do STJ. Além da consideração das circunstâncias fáticas do caso concreto, exsurgem como princípios balizadores da aplicação da pena a razoabilidade e a proporcionalidade entre o ato ímprobo cometido pelo agente e a penalidade imposta. A cumulação das penas não é obrigatória, mas facultativa, a depender dos critérios de dosimetria. Nessa senda, veja-se o que tem assentado o egrégio STJ em precedentes jurisprudenciais: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INVIABILIDADE NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. O art. 12 da Lei nº 8.429/1992, em seu parágrafo único, estabelece que na fixação das penas relativas à prática de atos de improbidade administrativa, devem ser levados em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. 2. A esse respeito, a jurisprudência deste sodalício prescreve que é preciso analisar a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade do ato ímprobo e à cominação das penalidades, as quais podem ocorrer de maneira cumulativa ou não. Precedentes do STJ. 3. No caso em concreto, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, o Tribunal a quo consignou que não se comprovou nos autos, de modo satisfatório, proveito patrimonial auferido diretamente pelo recorrido ou tenha agido com o propósito de obter vantagem indevida ou beneficiar diretamente pessoas a ele vinculadas. Esta conclusão não pode ser revista sem nova análise das provas constantes nos autos, o que é inviável na via recursal eleita a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Recurso Especial nº 1319480/SP (2011/0281840-7), 2ª Turma do STJ, Rel. Mauro Campbell Marques. j. 15.08.2013, unânime, DJe 22.08.2013) (grifei) (...) A ré Gleide Lima Santos, no exercício do mandato de prefeita municipal, cometeu ato de improbidade consistente prática de ato de remoção de servidor público do seu local habitual de trabalho visando fim proibido em lei (ilicitude capitulada no art. 11º, I, da Lei n. 8.429/92). Os fatos, objetos da demanda sub judice, afiguram-se de expressiva gravidade, na medida em que a agente se utilizou de faculdade da administração em desvio de poder, com o objetivo de perseguir politicamente o funcionário que fazia críticas ao ser governo. Isso demonstra uma tremenda falta de escrúpulos e total desprezo pela res publica. "Certamente, o agente público que patrocina desvio de finalidade incide em dois pecados. Primeiro, ignora a lei; depois, faz sua própria lei." (FAZZIO JR. p. 317). No caso, estão presentes razões fáticas e jurídicas que justificam a imposição das sanções mais rigorosas cominadas no art. 12, III, da LIA. Todavia, fica excluída a aplicação da pena de ressarcimento ao erário, haja vista não haver indicação de que o ente público tenha suportado prejuízo material decorrente do ato viciado. Portanto, avaliando a gravidade da ação perpetrada pela então prefeita, que procedeu deliberadamente de forma insubmissa ao ordenamento jurídico, considero justa e adequada, segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a aplicação cumulativa das penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pela agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. 4. DISPOSITIVO: Ante o exposto, na forma do artigo 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na Inicial, nos termos do art. 12 da Lei n. 8.429/92 e art. 37, § 4º da Constituição Federal, para impor a Gleide Lima Santos as seguintes sanções: a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; c) pagamento de multa civil correspondente a 100(cem) vezes o valor da remuneração percebida pela agente à época dos fatos; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. Condeno ainda a requerida Gleide Lima Santos em custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se ao TRE-MA, para as providências do art. 15, V, e art. 37, § 4º, da CF. Ademais, oficie-se à Procuradoria-Geral do Município de Açailândia, com cópia desta sentença, para os fins de direito; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União; ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique inelegibilidade (CNCIAI), na forma da Resolução n. 44/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Açailândia, MA, 27/08/2015. Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz de Direito

Papel social: Denúncias do Atual7 derrubam mais uma prefeita corrupta no MA
Política

Maracutaias de Lidiane Rocha, de Bom Jardim, e Gleide santos, de Açailândia, foram denunciadas em primeira mão pelo Atual7

Partiu do Atual7 a denúncia que levou a Polícia Federal a deflagrar, nesta quinta-feira 20, a Operação Éden, que deve colocar na cadeia, de forma preventiva, a prefeita de Bom Jardim, Lidiane Rocha, seu ex-marido Beto Rocha, e o ex-vereador e ex-secretário do município, Antônio Cesário.

No início de maio de 2014, o Atual7 publicou parte de extratos bancários, obtidos com exclusividade, que mostram transferências de verbas da Prefeitura Municipal de Bom Jardim direto para a conta pessoal da gestora e de seu ex-companheiro. Apesar do advogado da prefeitura, Danilo Mohana, alegar que a verba pode pagamento de diárias, os recursos surrupiados foram desviados das contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de uma terceira conta chamada “Arrecadação”.

Pouco mais de uma semana depois, uma nova denúncia: a prefeita de Bom Jardim era suspeita de estar desviando o dinheiro público federal da compra da merenda para creches e escolas do município. É por estes dois escamoteios que Lidiane vai parar atrás das grades.

Este é o papel social do Atual7.

Antes do pedido de prisão preventiva à Lidiane Rocha, que se encontra foragida - até ontem ela estava em São Luís -, o Atual7 já havia denunciado uma outra gestora envolvida com corrupção, Gleide Santos (PMDB), de Açailândia, que ainda não teve o mandado de prisão decretado, mas já teve seu mandato cassado pela Justiça - e que, além do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e do Ministério Público Federal (MPF), também está sendo investigada e pode ser presa a qualquer momento pela Polícia Federal.

A denúncia que motivou a cassação de Gleide Santos, feita por meio de um vídeo também obtido com exclusividade, mostrou a peemedebista utilizando maquinário e funcionários da Prefeitura Municipal de Açailândia em uma fazenda de sua propriedade particular, a Copacabana, que fica localizada no próprio município.

Este é o papel social do Atual7.

Muito mais do que um site sem histórico ou apenas influenciador dos círculos do poder, o Atual7 é um canal de comunicação que tem por objetivo maior o de investigar as contas públicas e, detectando maracutaias, denunciar para que corruptos e corruptas sejam colocados na cadeia.

E esse objetivo, desde o primeiro dia de sua criação, o Atual7 o faz com total e absoluta independência e segurança de que, assim, pode mudar o destino e a história do Maranhão.

STF determina retorno de Gleide Santos ao cargo de prefeita de Açailândia
Política

Peemedebista havia sido cassada em maio passado, por peculato, com base em denúncias feitas pelo Atual7

Pouco mais de 48 horas após visita ao Maranhão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão que determinava o afastamento da peemedebista Gleide Lima Santos do cargo de prefeita de Açailândia.

“Defiro a medida liminar, para possibilitar o retorno da requerente ao cargo que exercia como Prefeito do Município de Açailândia/MA, sem prejuízo de que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão fixe outras medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP, conforme entender necessário e suficiente”, despachou Lewandowski.

Minutos após a decisão do presidente do STF, o TJ-MA recebeu, via fax, a determinação do retorno de Gleide Santos ao cargo, o que deve ocorrer logo nas primeiras horas da manhã de quinta-feira (25).

Em maio passado, ela havia sido cassada por peculato, com base em denúncias feita pelo Atual7, e acolhidas pelo Ministério Público, que revelou o uso de maquinário e servidores do município executando obras em uma fazenda de sua propriedade, a ‘Fazenda Copacabana’.

Açailância: TJ-MA afasta Gleide Santos e manda dar posse à Juscelino Oliveira
Política

Peemedebista foi flagrada utilizando máquinas e servidores da prefeitura em reforma de uma propriedade particular. Denúncia foi feita pelo Atual7 no final de novembro de 2013

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão acaba de afastar a prefeita do município de Açailândia, Gleide Lima Santos, do PMDB, após julgar pedido do Ministério Público do Estado, em uma ação criminal onde a peemedebista é acusada de utilizar uma de suas propriedades, a ‘Fazenda Copacabana’, máquinas e servidores da municípios para executarem obras.

O peculato, que motivou a ação do MP-MA, foi denunciando pelo Atual7 no final de novembro de 2013.

As imagens mostram uma patrol, uma retroescavadeira e caçambas pertencentes à Prefeitura de Açailândia reformando a fazenda de Gleide Santos, em serviços de empiçarramento dos curais e da estrada que corta toda a extensão da propriedade particular, além da construção de um açude e de uma área de lazer.

Na decisão que afastou a prefeita, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-MA determinaram, em unanimidade, que a Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia dê posse, imediatamente, ao vice-prefeito da cidade, Juscelino Oliveira, ao cargo de prefeito.

De acordo com o Blog Rei dos Bastidores, que faz a cobertura da região, o vereador Ancelmo Rocha, que comanda o Legislativo municipal, já declarou que a ordem judicial será cumprida ainda nesta terça-feira (26).

Abaixo, um dos 16 vídeos que serviram como prova para o afastamento de Gleide Santos do comando da Prefeitura de Açailândia:

Manobra de Gleide Santos deixa município de Açailândia sem prefeito
Política

Peemedebista afastou-se da prefeitura ao apresentar um atestado médico que a livrou de depor na Câmara sobre suposta corrupção em sua gestão

De posse de atestado, prefeita se afastou do comando do município
Rei 12 Cidade sem comando De posse de atestado, prefeita se afastou do comando do município

O município de Açailândia, localizado a 540 quilômetros de São Luís, está sem comando.

Fugitiva de uma Comissão Processante (CP) que apura o suposto escamoteamento de dinheiro público em sua gestão, a prefeita da cidade, Gleide Lima Santos, do PMDB, abandonou a prefeitura desde essa sexta-feira (8), após uma manobra que a livrou de comparecer a uma audiência na Câmara de Vereadores para prestar depoimento.

De posse de um atestado médico expedido na última quinta-feira (7) por um contratado do município, Dr. Omert Elbert Jurado Valência, onde é diagnosticada com uma virose não identificada CID b 34.9, e conjuntivite aguda não especificada CID h10.3, Gleide de afastou dos trabalhos pelo período de dez dias.

Apesar da Casa Legislativa já ter recebido o pedido de afastamento de Gleide Santos, os vereadores ainda não deram posse ao vice-prefeito, Juscelino Oliveira e Silva, do PP, permanecendo Açailândia sem comando.

Boca Suja

Dias antes do atestado médico que a livrou de prestar depoimento à CP, Gleide Santos protagonizou uma cena lamentável.

Na presença de dezenas de pessoas, inclusive do advogado defensor do processo e de toda imprensa local, a peemedebista, após entrevista coletiva, extrapolou acintosamente os limites do poder, e mandou o vereador José Pedro Coelho Junior (PDT), relator da Comissão Processante, ir "à p...".

O abuso de poder desencadeou-se quando o parlamentar aproximava-se da prefeita com o objetivo de cientificá-la pessoalmente a respeito da notificação e consequentemente prestar esclarecimentos sobre as acusações que pesam contra sua administração.

Gleide Santos vai mesmo ter de depor na Comissão Processante
Política

Prefeita de Açailândia havia rasgado intimação e agredido vereadores para escapar de depor sobre supostos casos de corrupção em sua gestão

Mesmo utilizando manobras meramente protelatórias e abusos de conduta no exercício do mandato, a prefeita do município de Açailândia, Gleide Lima Santos (PMDB), vai mesmo ter de prestar depoimento aos vereadores da Comissão Processante, que investigam supostas práticas de corrupção na administração da peemedebista. A informação é do Blog do Antônio Marcos.

Depois de várias tentativas frustradas para notificar a Gleide Santos - além do fato de que ela rasgou a primeira intimação e agrediu verbalmente os parlamentares -, a Comissão Processante decidiu convocar a prefeita por edital, publicado no Diário Oficial do Estado Maranhão e em jornais de grande circulação regional e estadual, para prestar depoimento pessoal no dia 28 do corrente mês, às 16 horas, na sala da Comissão Processante, na forma do Decreto Lei nº 201/67, e nos moldes do artigo 5º, LV da Constituição Federal.

Caso até lá não ocorra como em semelhantes situações de outras cidades do Maranhão, e nenhum vereador estranhamente mude sua posição após dialogar com a gestora, a convocação por edital tira qualquer chance de Gleide voltar a se esquivar de depôr perante os vereadores.

A população está de olho.

Prefeita e mais dez vereadores de Açailândia podem ser cassados por corrupção
Política

Gleide Santos já foi condenada em primeira instância. Parlamentares são acusados de receber propina para aprovação de um projeto

No município de Açailândia, distante 559 quilômetros de São Luís, pelo menos dez vereadores dos 17 que compõem a Câmara Municipal, além da própria prefeita da cidade, podem ter seus mandatos cassados pela Justiça pela prática de corrupção.

Dentre outras ações que coleciona em seu desfavor, Gleide Santos, que é do PMDB, responde a uma Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público por contratar centenas de comissionados para compor o quadro da prefeitura, mesmo sabendo da existência de duas listas de aprovados em concursos públicos ainda vigentes.

Pelo prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública, a prefeita de Açailândia chegou a ser condenada em primeira instância a perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos e ao pagamento de multa, desde fevereiro do ano passado, e aguarda decisão final de um julgamento que se arrasta sob pedidos de adiamento no Tribunal de Justiça do Maranhão.

A votação que aconteceria na segunda-feira passada, por exemplo, acabou adiada pela ausência da desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, para a próxima sexta-feira (27). A magistrada já havia sido pivô do adiamento do julgamento de cassação da prefeita de Açailândia no dia 9 do mesmo mês.

PropinAço

Vereadores acusados de receber propina aparecem visitando as instalações da empresa pagadora
Maranhão em Foco Mão da massa Vereadores acusados de receber propina aparecem visitando as instalações da empresa pagadora

Presidida pelo empresário mineiro Ricardo Nascimento, a empresa Aço Verde Brasil, braço do conglomerado do Grupo Ferroeste, é acusada de pagar cerca de R$ 50 mil a um grupo de 10 vereadores de Açailândia, por meio de cheques emitidos pela empresa MecaMóvel Construções, pela aprovação de um projeto de lei de incentivo fiscal para a instalação da aciaria no município.

O propinoduto foi relatado à promotora de Justiça Titular da 1º PJ/Açai, Glauce Mara Lima Malheiros, por um sobrinho de um dos envolvidos no esquema, no dia 23 de maio do ano passado. Após ouvir os relatos, Glauce Malheiros instaurou um procedimento administrativo para apurar o suposto pagamento de propina aos vereadores.

Segundo o delator, os vereadores que teriam recebido dinheiro para aprovar o projeto de instalação da empresa em Açailândia são os seguintes: Diomar Freire, Pastor Vagnaldo, Márcio Aníbal, Carlinhos do Fórum, Fátima Camelo, Bento Camarão, Professor Pedro e Anselmo; esse último constando como o lobista da maracutaia.

Após ouvir o total de 11 pessoas e coletar provas durante a primeira fase da investigação do propinAço, o Ministério Público do Maranhão pretende agora ouvir os parlamentares, e, pelo que já foi apurado, pedir a cassação e a prisão de todos nas próximas semanas.

Política

Prefeita de Açailândia pode pegar até 12 anos de prisão pelo crime de peculato, por uso impróprio de bens públicos

Cadeia. Investigada pela justiça desde o início de outubro, a prefeita do município maranhense de Açailândia, Gleide Lima Santos (PMDB), que pode ser presa pelo crime de peculato, atribuiu, em entrevista à uma rádio local, que o cumprimento de um mandato de busca e apreensão na Fazenda Copacabana, de sua propriedade, não passava de perseguição e ‘fuxico’.

Há uma semana denunciando o caso com exclusividade, o Atual7 disponibiliza agora o vídeo que mostra que a patrol, a retroescavadeira e caçambas da Prefeitura de Açailândia estiveram reformando a propriedade ‘grande e cheia de boi’ da prefeita.

No último dia 21, data da publicação da primeira matéria, Gleide chegou ao ponto de afrontar o Ministério Público do Maranhão (MP/MA), em especial os juízes de Direito da Comarca de Açailândia, desafiou que fossem apresentadas provas de que tenha utilizado os bens da prefeitura em sua fazenda, e alegou estar temendo pela própria vida.

Atendendo ao desafio da peemedebista, horas antes do MP/MA e da AMPEM (Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão) repudiarem as reações de Gleide Santos, o Atual7 publicou partes de um vídeo, gravado no início de outubro, onde as máquinas e veículos do município – que deviam estar executando obras na Zona Rural – aparecem fazendo serviços de empiçarramento da estrada que corta toda a extensão da ‘Copacabana’, além da construção de um açude e de uma área de lazer.

Ontem (28), novamente com exclusividade, o Atual7 denunciou que a prefeita esteve em São Luís, e sentou com um alto desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A conversa, no gabinete do magistrado, girou em torno da ‘remoção’ do juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, e da promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiro, titular da 1ª PJ/Açailândia, responsáveis pelo processo que pedirá a cassação de seu mandato, além da suspensão de seus direitos políticos, por improbidade administrativa.

Pelo crime, ela pode pegar 12 anos de prisão, por uso impróprio de bens públicos, peculato.

A reportagem apurou ainda que a prefeita de Açailândia passou a espalhar na cidade que a Nota de Repúdio e as imagens das maquinas não passavam de montagens, e ameaçou – por meio do deputado estadual Hélio Soares (PMDB) – processar quem as publicasse.

Confira o vídeo:

Política

Peemedebista utilizou uma patrol, uma retroescavadeira e seis caçambas pertencentes a prefeitura em benefício próprio

Investigada pela justiça desde o início de outubro, a prefeita do município maranhense de Açailândia, Gleide Lima Santos (PMDB), teve a ‘Fazenda Copacabana’, de sua propriedade, alvo de uma ação de busca e apreensão, na última terça-feira (19), por determinação do juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Açailândia.

Informações obtidas com exclusividade pelo Atual7 dão conta de Gleide Santos estaria utilizando, há alguns meses, uma patrol, uma retroescavadeira e seis caçambas, pertencentes à Prefeitura de Açailândia, além de 15 prestadores de serviço ao município, para o benefício próprio.

Em certidão de cumprimento com finalidade atingida, o oficial de justiça responsável pelo mandato de busca e apreensão afirmou não ter encontrado os trabalhadores nas dependências da ‘Fazenda Copacabana’, nem as máquinas ou os veículos pertencentes ao município.

Na mesma certidão de devolução do mandado aos autos, o oficial informou, que foi constatado, porém, que serviços foram realizados recentemente na fazenda da prefeita, como empiçarramento da estrada que corta toda a extensão do local, além da construção de um açude e de uma área de lazer.

Fotos e vídeos das obras suspeitas foram anexadas ao processo, aberto à pedido do Ministério Público Estadual (MP/MA), que pode terminar com a cassação do mandato e suspensão dos direitos políticos de Gleide Santos.