Cláudio Trinchão
Dino usa portaria de Trinchão em defesa sobre irregularidade na conta de campanha
Política

Defesa do governador alega que a Heringer Táxi Aéreo emitiu equivocadamente uma nota fiscal do valor de R$ 105 mil, mas que erro teria sido corrigido

O governador Flávio Dino (PCdoB) apelou para uma portaria baixada pelo secretário estadual da Fazenda do governo de Roseana Sarney (MDB), Cláudio Trinchão, na defesa apresentada à Justiça Eleitoral sobre o parecer conclusivo da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, que se manifestou pela desaprovação das contas de campanha do comunista nas eleições de 2018, quando foi reeleito para continuar chefiando o Palácio dos Leões pelos próximos quatro anos.

A petição foi protocolada nessa terça-feira 4, dois após após haver decorrido o prazo para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão apresentasse parecer a respeito das informações do SECEP. Questionado pelo ATUAL7 sobre o atraso, o MPE/MA ainda não retornou o contato.

Segundo a defesa de Dino, uma nota fiscal no valor de R$ 105.023,33 foi emitida equivocadamente pela Heringer Táxi Aéreo Ltda, mas ele e o vice-governador Carlos Brandão (PRB), reeleito na chapa ao mesmo cargo, teriam sanado o problema ao terem apresentado uma outra nota fiscal emitida pela Heringer, cuja natureza da operação (“Entrada Devolução”) teria demonstrado que a empresa conseguir corrigir o equívoco e solucionar a pendência mediante a anulação da operação de saída.

A alegação, argumenta, foi feita com base no artigo 4º da Portaria nº 026/2014-SEFAZ, baixada por Trinchão, cujo texto diz que “para anular a operação de saída, a empresa poderá, opcionalmente, emitir nota fiscal de entrada em conformidade com o Ajuste SINIEF 07/05”.

“Ou seja, como a NF nº 2005 foi expedida indevidamente, já que não houve a contratação ali indicada, a empresa Heringer Táxi Aéreo Ltda. emitiu outra nota corrigindo o erro e “zerando” a operação (nota fiscal de entrada)”, argumenta a defesa do governador, reclamando em seguida que a apontada providência saneadora foi ignorada pelo setor técnico do TRE/MA.

Embora o SECEP já tenha emitido parecer técnico conclusivo, a defesa de Flávio Dino requereu ao relator da prestação de contas do comunista, juiz Júlio César Lima Praseres, que seja determinado um novo pronunciamento da área técnica do tribunal a respeito dos documentos acostados aos autos e sobre as justificativas apresentadas por Dino e Brandão.

Caso Sefaz: Justiça manda recolher passaporte de Trinchão e Akio Valente
Política

Determinação foi da juíza Cristiana Ferraz. Medida foi tomada em substituição ao pedido de prisão preventiva feita pelo MP-MA

A juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, que responde pela 8ª Vara Criminal da capital, determinou, nesta quarta-feira 23, o recolhimento dos passaportes dos ex-secretários de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama (este também ex-secretário-adjunto da Administração Tributária), no chamado Caso Sefaz, que investiga um suposto rombo superior a R$ 410 milhões nos cofres públicos por meio de esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) a empresas. A informação é do blog do Raimundo Garrone.

Inicialmente, ventilou-se que a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) também teve determinado o recolhimento de seu passaporte, mas a informação já foi desmentida.

Além de Trinchão e Akio, a magistrada também determinou o recolhimento dos passaportes do ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; do analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; do advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; e de Euda Maria Lacerda.

Todos foram proibidos de frequentar a sede da Sefaz, assim como manter qualquer contato com os seus servidores, seja pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação, telefone, e-mail e etc.

Bimestralmente, eles devem, ainda, comparecer  à 8ª Vara Criminal, para informar e justificar suas atividades.

As medidas foram tomadas em substituição ao pedido de prisão preventiva dos acusados formulado pelo Ministério Público, que foi indeferido.