TRF 1ª Região
Jair Bolsonaro nomeia Gustavo Amorim como desembargador do TRF-1
Política

Genro de Roseana Sarney foi o mais votado na lista tríplice encaminhada ao Palácio do Planalto, e apoiado pelo ministro Kassio Nunes Marques, do STF

O presidente Jair Bolsonaro (PL) nomeou o advogado maranhense Gustavo Amorim para a vaga de desembargador no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.

Mais votado na lista tríplice encaminhada ao Palácio do Planalto, Amorim foi apadrinhado pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que deixou a vaga no TRF-1 ao ser indicado para o STF por Bolsonaro, em 2020.

A nomeação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18).

O novo desembargador do TRF-1 é filho de Leomar Amorim, que foi desembargador da corte até 2014, sobrinho do ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Reynaldo Soares da Fonseca, e genro da ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney (MDB). Ele é casado com Rafaela Sarney, filha da emedebista.

Gustavo Amorim, genro de Roseana Sarney, encabeça lista tríplice para o TRF-1
Política

Advogado maranhense é casado com Rafaela Sarney, filha adotiva da ex-governadora. No bastidor, já está sendo considerado o novo desembargador da corte

Em votação nessa quinta-feira (17), o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região definiu a lista tríplice para o preenchimento de vaga de desembargador federal pelo Quinto Constitucional destinada à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que será enviada ao presidente Jair Bolsonaro (PL) para nomear o novo ministro da corte.

O advogado Luis Gustavo Soares Amorim de Sousa, do Maranhão, foi o mais votado pelos magistrados do TRF-1, com 23 votos, e encabeça a relação.

Gustavo Amorim tem 38 anos e é casado com Rafaela Sarney, filha adotiva da ex-governadora Roseana Sarney (MDB). É também sobrinho do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Reynaldo Soares da Fonseca, e filho do desembargador Leomar Amorim, que morreu em 2014 e era muito querido no TRF-1, tendo sido chamado na corte de “guerreiro da alma invencível”.

Conta ainda com a simpatia do atual presidente do tribunal, desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes.

A vaga no tribunal foi aberta em outubro em 2020, com a saída do então desembargador federal Kassio Nunes Marques para ser ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), por indicação de Bolsonaro.

O próprio Nunes Marques, que era muito próximo de Leomar Amorim, também apoia Gustavo Amorim.

Os demais integrantes da listra tríplice são Flávio Jaime de Moraes Jardim, do Distrito Federal, que obteve 20 votos, e é sócio de Sérgio Bermudes no escritório onde atua Guiomar Mendes, esposa do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes; e José Roberto Machado Farias, de Alagoas, que conseguiu 17 votos, e é ligado ao vice-presidente da República Hamilton Mourão.

No bastidor, pela força de seus cabos eleitorais, o advogado maranhense já está sendo considerado o novo desembargador do TRF-1.

TRF-1 decide manter na Corte denúncia da Sermão aos Peixes contra Carlos Lula
Política

Secretário de Saúde do Maranhão é acusado de fraude e dispensa ilegal de licitação. Se condenado, pode pegar até nove anos de prisão

A Segunda Seção do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região decidiu, no dia 2 de junho, manter perante a Corte a competência para processar e julgar uma denúncia da Sermão aos Peixes contra o secretário da Saúde do Maranhão, Carlos Lula. Atualmente, ele é também presidente do Conass, conselho que reúne secretários estaduais de saúde.

Por unanimidade, os magistrados deram provimento a agravo interno da Procuradoria Regional da República na 1ª Região, nos termos do voto do relator, desembargador federal Néviton Guedes. Com a votação, o colegiado derrubou a decisão monocrática do juiz convocado Leão Aparecido Alves, proferida durante o período em que atuou no caso em substituição ao relator, de remeter os autos à Seção Judiciária do Maranhão, por ausência de foro por prerrogativa de função.

O recurso em análise foi apresentado pelo procurador regional da República Lauro Pinto Cardoso Neto. Segundo ele, embora os fatos denunciados tenham ocorrido no primeiro governo de Flávio Dino (sem partido), Carlos Lula ainda é detentor da prerrogativa de foro no TRF-1 por permanecer como titular da SES (Secretaria de Estado da Saúde) para o exercício do mandato 2019-2022.

Apesar de manifestação do Ministério Público Federal para que seja levantado o sigilo dos autos, o processo segue sigiloso, mesmo ausente qualquer fundamento para sua manutenção.

Conforme vem mostrando o ATUAL7, investigação da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União) aponta que Carlos Lula favoreceu o Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania, o IDAC, envolvido em diversos casos de corrupção e desvio de dinheiro público da saúde, em uma dispensa ilegal de licitação para implantação, custeio e gestão da Unidade de Pronto Atendimento de Chapadinha, município localizado no leste do Maranhão a 246 km de distância da capital, São Luís.

Na denúncia, a PRR-1 pede que o titular da SES seja condenado por fraude e dispensa ilegal de licitação, em concurso material, e reparação dos danos causados aos cofres públicos em R$ 8,5 milhões.

Se condenado, além de pagar multa, Carlos Lula pode pegar até nove anos de prisão.

Formada por força-tarefa integrada pela PF, CGU, MPF e Receita Federal, a Sermão aos Peixes é considerada a maior investigação de corrupção, desvios e lavagem de dinheiro público federal destinado à saúde já realizada no Maranhão.

TRF-1 autoriza Benedito Carvalho e Péricles Silva a guardarem carros apreendidos pela PF
Cotidiano

Veículos estavam sob utilização provisória da Polícia Federal. Apreensão ocorreu no bojo da Operação Voadores, 3ª fase da Sermão aos Peixes

A Terceira Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, por unanimidade, autorizou os médicos Péricles Silva Filho e Benedito Silva Carvalho, ex-diretores do ICN (Instituto Cidadania e Natureza), a guardarem seus carros de luxo apreendidos pela Polícia Federal no bojo da 3º fase da Sermão aos Peixes, denominada Voadores.

Embora lavrado desde 19 de novembro último, o acórdão foi publicado apenas na semana passada, dia 6 de dezembro, quando passou a valer. Com a decisão, voltará para a casa de Benedito Carvalho o Toyota RAV4, e para a de Péricles Silva o Volvo XC60. Os dois veículos são blindados.

A defesa dos investigados argumentou ao TRF-1 que a utilização provisória dos veículos pela PF, autorizada pela 1ª Vara Federal do Maranhão, depreciaria os automóveis. Alegou, ainda, o que os bens foram adquiridos de forma lícita, e requereu, em atenção ao princípio da eventualidade, a nomeação dos ex-diretores do ICN como fiéis depositários dos veículos, alegando que os automóveis teriam melhor conservação.

A relatoria da apelação criminal foi do desembargador Ney Bello Filho, contrária ao parecer da PRR (Procuradoria Regional da República) da 1ª Região, pelo não provimento do recurso.

A Operação Voadores foi deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2016, com apoio da CGU (Controladoria Geral da União) e do MPF (Ministério Público Federal), contra desvio de R$ 36 milhões de recursos públicos federais do FNS (Fundo Nacional de Saúde) destinados ao SUS (Sistema Único de Saúde) no estado do Maranhão.

O dinheiro, segundo os investigadores, teria sido roubado por meio de desconto de cheques e posterior depósito nas contas de pessoas físicas e jurídicas vinculadas aos envolvidos, incluindo o saque de contas de hospitais da rede pública estadual de saúde. Os desvios sob investigação teriam ocorrido na gestão de Ricardo Murad, cunhado da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), na SES (Secretaria de Estado da Saúde).

TRF-1 anula publicação de acórdão que confirmou condenação de Stênio Rezende
Política

Anulação do acórdão não invalida sentença contra o democrata por peculato. Ele está fora das eleições de 2018 e 2024 por enquadramento da Lei da Ficha Limpa

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por unanimidade, tornar nula a publicação do acórdão proferido pela mesmo colegiado, em fevereiro deste ano, que confirmou a condenação do deputado estadual Stênio Rezende (DEM) por peculato — e por não lavagem de dinheiro, como informado em matérias anteriores.

A decisão é da semana passada, mas publicada somente nesta quarta-feira 1º, atendendo a embargos de declaração em embargos de declaração opostos pelo parlamentar. Embargos opostos pela ex-funcionária de gabinete do democrata, Socorro de Maria Martins Macedo, porém, foram julgados prejudicados.

“Decide a Segunda Seção do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração opostos pelo acusado Stênio e julgar prejudicados os opostos pela acusada Socorro, nos termos do voto do Relator”, diz o acórdão. O relator convocado é o juiz federal Leão Aparecido Alves.

Apesar da vitória de Stênio Rezende, a anulação desse acórdão atrasa uma eventual prisão, mas não anula a condenação do deputado em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), por ele haver se apropriado e desviado salários de funcionários da Assembleia Legislativa do Maranhão então lotados em seu gabinete. Os chamados embargos de declaração não têm poder de reverter condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão, que é o documento que oficializa a decisão.

Segundo a defesa de Stênio, que pode ser preso para começar a cumprir pena quando acabarem os recursos no TRF-1, as notas taquigráficas do julgamento da ação penal somente foram juntadas aos autos após a publicação do respectivo acórdão, prejudicando a defesa do parlamentar.

Por conta da condenação haver sido proferida por um colegiado, o deputado do DEM está ficha-suja pelos próximos oito anos, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. No bastidor, corre a informação de que, para as eleições de 2018, ele tentará se manter no poder no Palácio Manuel Beckman patrocinando a eleição da mulher, Andrea Martins Rezende, neo filiada ao Democratas.

Inquérito contra Carlos Lula na Sermão aos Peixes avança no TRF-1
Política

PF apura suposta conduta ilícita do secretário de Saúde do Maranhão numa licitação fraudulenta envolvendo o IDAC

O inquérito da Polícia Federal que investiga o secretário de Saúde do Maranhão, Carlos Eduardo Lula, por suposta conduta ilícita num processo licitatório fraudulento que envolve a célebre Organização Social Instituto do Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (IDAC), reserva novos capítulos para as próximas semanas.

Após Lula haver sido derrotado em dois pedidos de liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STF), em que tentava suspender as investigações da PF e depoimentos e levantamentos feitos pela Controladoria-Geral da União (CGU), os autos retornaram ao gabinete da desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região, onde o secretário tem foro.

Foi a magistrada, inclusive, quem autorizou a abertura do inquérito policial, no âmbito da Sermão aos Peixes, maior operação já deflagrada pela Polícia Federal no Maranhão e um das maiores do país contra a corrupção na saúde pública, para apurar a conduta de Carlos Lula.

Nos HCs, mesmo a desembargadora federal alertando ao relator-provento do processo, desembargador federal Néviton Guedes, que jamais arquivou o inquérito, Lula argumenta por meio de sua defesa que estaria sofrendo constrangimento ilegal. Para isso ele alega, justamente, que esse inquérito teria sido arquivado.

Nesta quinta-feira 3, o processo sofreu um complemento de informações.

Essa atualização pode determinar o futuro do auxiliar do Palácio dos Leões.

Pegadores aguarda por decisão de relator no TRF-1 há duas semanas
Política

Investigações contra o desvio de dinheiro público da saúde no governo Flávio Dino estão suspensas a pedido do secretário Carlos Lula

A força-tarefa da Operação Pegadores, um dos braços da Sermão aos Peixes, que combate o megaesquema de corrupção de desvio de dinheiro público no governo Flávio Dino por meio de contratos fraudulentos com empresas de fachada e funcionários fantasmas da Secretaria de Estado da Saúde (SES), aguarda há duas semanas por uma decisão do novo relator do processo no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, o desembargador federal Néviton Guedes.

Ele substituiu o desembargador Ney Bello Filho, que ocupava a função por prevenção, mas encaminhou os autos para distribuição à Segunda Seção da Corte.

Iniciadas na primeira instância da Justiça Federal do Maranhão, as investigações estão paralisadas há quase três meses, quando, diante da iminência de ser alvo de pedido de prisão, o secretário estadual de Saúde, Carlos Eduardo Lula, buscou abrigo por foro na Corte.

Na mesma decisão em que distribuiu os autos, Bello também decretou que as investigações fossem suspensas, atendendo em parte aos pedidos feitos por Lula, que queria ainda que fossem sustadas todas as decisões de prisão, busca e apreensão e sequestro de bens de membros da organização criminosa, proferidas pela 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Maranhão, em novembro do ano passado, quando a Pegadores foi deflagrada.

Em janeiro, decorreu o prazo de Lula e de sua defesa, e no início de fevereiro o do Ministério Público Federal (MPF), integrante da força-tarefa. Os autos seguem na mesa de Guedes desde então, aguardando a conclusão do relator.

Como se trata ainda apenas de decisão interlocutória, a expectativa é de que, até maio, o desembargador federal já conclua a sentença, pelo desmembramento das investigações, determinando o prosseguimento dos levantamentos contra o titular da SES e de outros agentes públicos detetores de foro no TRF-1, e dos demais integrantes da Orcrim na primeira instância da Justiça Federal maranhense.

Novas fases da Sermão aos Peixes, inclusive, devem ser deflagrada tão logo Guedes conclua o caso.

TRF-1 rejeita embargos e confirma condenação de Stênio Rezende
Política

Democrata aguarda agora o STF rediscutir o entendimento sobre a possibilidade de prisão após sentença em segunda instância

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região rejeitou, nessa quarta-feira 21, os embargos de declaração do deputado estadual Stênio Rezende (DEM). Ele foi condenado por peculato, mais o pagamento de multa, em agosto do ano passado.

Por unanimidade, os quatro desembargadores federais e três juízes federais substitutos da Segunda Seção negaram os recursos interpostos pela defesa do democrata contra a sentença, confirmando a condenação.

Como se trata de uma decisão proferida por órgão judicial colegiado, Stênio não pode concorrer em eleições pelo período de até oito anos, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o parlamentar maranhense inseriu dados falsos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de uma servidora comissionada da Assembleia Legislativa do Maranhão, então lotada em seu gabinete, sem o conhecimento ou anuência desta; e, dolosamente, se apropriado e desviado salários de funcionários da Casa também então lotados em seu gabinete.

O democrata aguarda agora o Supremo Tribunal Federal (STF) rediscutir o entendimento sobre a possibilidade de prisão após sentença em segunda instância.

 

TRF-1 vai interrogar Hemetério Weba em processo por resgate de presa
Política

Deputado é acusado de resgatar e promover a fuga de sua nora. Se condenado, ele pode pegar até seis anos de cadeia

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deve interrogar o deputado estadual Hemetério Weba (PV) em ação penal em que o parlamentar responde como réu por favorecimento pessoal. Ele será ouvido após o rol de oito testemunhas. A relatora é a juíza federal convocada Rogéria Maria de Castro Debelli.

De acordo com denúncia oferecida em maio de 2015 pelo procurador Regional da República Paulo Vasconcelos Jacobina, Weba é acusado de, durante as eleições de 2010, haver resgatado das mãos de policiais a sua nora, Americinês Pereira de Lima, presa em flagrante município de Nova Olinda por crime eleitoral. Para isso, diz o documento, ele amotinou uma multidão contra as autoridades policiais, rompendo obstáculos como portões e portas trancadas que foram arrombadas, e ainda promovido a fuga de Americinês Lima — baixe o documento.

Ainda de acordo com a denúncia, embora intimado diversas vezes a comparecer à Superintendência da Polícia Federal no Maranhão, o deputado se furtou a cumprir a determinação, além de tentar embaraçar as investigações. Para que fosse ouvido no processo foi necessária a ida da PF ao seu gabinete, na Assembleia Legislativa estadual.

As testemunhas arroladas no processo são: o delegado da Polícia Civil Agnaldo Timóteo Silva Carvalho; os investigadores de Polícia Civil Francisco de Assis Sampaio Ferreira, José Batista da Silva Lindoso, Fernando Costa Coelho, Jorge Luiz Teixeira e Raimundo Nonato Silva Soares; o escrivão de Polícia Civil Sérgio Hermes Rêgo de Oliveira; além da própria Americinês Pereira de Lima, como informante.

Uma Carta de ordem, para prosseguimento da instrução do feito até a ação penal, foi expedida pelo TRF-1 desde o dia 24 de julho último.

Pela conduta classificada pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região como “coronelista”, se condenado, Weba pode pegar de dois a seis anos de cadeia. A pena poderia ser maior caso os crimes de desobediência e desacato já não tivessem alcançado prescrição.

Aluísio pede ao TRF-1 informações sobre processos criminais contra Josimar
Política

Pedido foi encaminhado diretamente ao presidente do órgão. Deputado baseou requerimento da Lei de Acesso à Informação

O deputado federal Aluísio Mendes (PODE) encaminhou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Hilton José Gomes Queiroz, no início deste mês, solicitando informações sobre a existência de processos criminais que tramitam no órgão contra o deputado estadual Josimar Cunha Rodrigues, o Josimar de Maranhãozinho (PR).

Mendes usou como base a Lei n.º 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.

Segundo o deputado federal, ex-secretário estadual de Segurança Pública do Maranhão, o seu gabinete na Câmara dos Deputados tem recebido diversos pedidos de informação a respeito de processos criminais contra Maranhãozinho na esfera federal.

O requerimento tem entre seus anexos uma certidão da Seção Judiciária do Maranhão, a respeito de um processo em que Josimar, conhecido na região do Alto e do Baixo Turi como “Moral da BR”, foi indiciado por furto qualificado e formação de quadrilha. À época, por medo de ser preso pela Polícia Federal, ele chegou a correr atrás de um habeas corpus, como revelou o ATUAL7.

Nesse inquérito, inclusive, além de Josimar, também aparecem como indiciadas pela PF a sua mulher, a ex-prefeita do município de Centro do Guilherme, Maria Deusdete Lima, a Detinha, e Maria Josenilda Cunha Rodrigues, a Josinha Cunha, atual prefeita de Zé Doca e irmã do deputado denunciado. Ambas também são do PR, que tem Josimar como presidente estadual.

TRF-1 adia julgamento de Stênio Rezende por peculato e lavagem de dinheiro
Política

Processo foi colocado na pauta do próximo dia 16. Deputado é acusado de haver se apropriado e desviado, dolosamente, salários de funcionários lotados em seu gabinete

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu por maioria, na quarta-feira 2, adiar o julgamento do processo em que o deputado estadual Stênio Rezende (DEM) figura como réu. O pedido foi feito pelo advogado do parlamentar. O processo foi colocado na pauta do próximo dia 16, às 14 horas.

Stênio é acusado, dentre outros crimes de corrupção, da prática de peculato, lavagem de dinheiro e uso de documento falso, todos em continuidade delitiva; e falsidade ideológica, por pelo menos duas vezes. O processo, que corre em segredo de Justiça, foi revelado pelo ATUAL7 no início desta semana. Procurado pela reportagem, ele não retornou o contato.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o deputado teria inserido dados falsos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de uma servidora comissionada da Assembleia Legislativa do Maranhão, então lotada em seu gabinete, sem o conhecimento ou anuência desta. Ele também é acusado de se apropriar e desviar, dolosamente, de salários de funcionários lotados em seu gabinete.

Outras duas pessoas, então nomeadas pelo democrata em seu gabinete, para auxiliá-lo no suposto esquema criminoso, também são réus no processo, estando enquadradas nos mesmos tipos de crimes.

Além do adiamento, houve mudança na Relatoria do processo. Quem responde agora é a juíza federal Rogéria Maria Castro Debelli, por convocação do TRF-1.

TRF-1 julga hoje processo que tem Stênio Rezende como réu
Política

Deputado é acusado de peculato, lavagem de dinheiro e uso de documentos falsos. Ele teria se apropriado e desviado, dolosamente, salários de funcionários lotados em seu gabinete

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deve julgar, nesta quarta-feira 2, a partir das 14 horas, ação penal que tem como réu o deputado estadual Stênio dos Santos Rezende (DEM).

Ele é acusado de, dentre outros crimes, haver inserido dados falsos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de uma servidora comissionada da Assembleia Legislativa do Maranhão, então lotada em seu gabinete, sem o conhecimento ou anuência desta. Por essa razão, o deputado é acusado de apropriar-se e desviar, dolosamente, em proveito próprio e de terceiro, os valores correspondentes aos vencimentos dos servidores nomeados fraudulentamente para ocuparem, em seu gabinete, os cargos em comissão de chefe de gabinete, técnico parlamentar especial e outros.

O processo foi colocado na pauta de julgamentos para a sessão de logo mais desde o último dia 24. O relator é o juiz federal George Ribeiro da Silva, convocado pelo TRF-1.

De acordo com os autos, o julgamento é decorrente de um inquérito policial instaurado a partir de notícia-crime formulada pela Delegacia da Receita Federal em São Luís, que informou o suposto crime do deputado. Além dele, figuram ainda como réus Wander Luiz e Silva Carvalho e Socorro de Maria Martins Macedo — baixe a decisão pelo recebimento da denúncia.

Complexa, as investigações chegaram a ser acompanhadas pelo departamento de Polícia Federal da Superintendência Regional do Maranhão, sob os cuidados do delegado federal Alexandre Macedo da Silva.

O deputado estadual e os demais acusados respondem pela prática dos crimes previstos: no artigo 312 do Código Penal (peculato), em continuidade delitiva; no artigo 1º, V, da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro), em continuidade delitiva; no artigo 304 c/c art. 298 do CP (uso de documento falso), em continuidade delitiva; e artigo 299 do CP (falsidade ideológica), por duas vezes; todos na forma do artigo 69 do CP (concurso material). Sobre Stênio, incide, ainda, a agravante do artigo 62,I, do Código Penal — que é quando o acusado promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

O ATUAL7 solicitou por e-mail à assessoria de Stênio Rezende um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno. Os outros dois réus não foram localizados pela reportagem.

O ex-prefeito de Coelho Neto, Soliney Silva, então deputado estadual, chegou a ser indiciado na ação. A ex-prefeita de Lago da Pedra e pré-candidata ao Palácio dos Leões, Maura Jorge, também então deputada estadual, teve seu gabinete investigado por suposta participação no mesmo esquema de fraude em declarações do impostos de renda.

Contudo, na apresentação da denúncia, eles acabaram não tendo seus nomes incluídos pelo procurador da República Paulo Queiroz.

CPI da Saúde: Justiça Federal acolhe ação do MPF contra Levi Pontes
Política

Decisão afastou alegação do parlamentar de prescrição do processo. MPF requer ressarcimento integral dos danos causados ao erário

O juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, acolheu, no dia 4 de fevereiro deste ano, petição do Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa contra o então secretário municipal de Saúde na gestão do ex-prefeito Magno Bacelar, em Chapadinha, deputado estadual Levi Pontes (SD). A informação é de O Estado.

O acolhimento da ação do MPF pelo TRF da 1ª Região comprova que o parlamentar responde a processo por maracutaias com recursos federais no mesmo setor em que atuará pelo governo Flávio Dino, como presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, instalada na semana passada no Legislativo estadual, para apurar supostas irregularidades no programa Saúde é Vida durante a gestão do ex-titular da pasta, Ricardo Murad - alvo de prisão da Polícia Federal a qualquer momento.

Em simples linhas, é uma verdadeira raposa velha tomando de conta do galinheiro.

Além de Levi Pontes, figuram como réus na Ação Civil Pública movida pelo MPF o ex-prefeito de Chapadinha e os ex-presidentes da Comissão de Licitação do município, Jorge Carvalho Miranda e Magnólia Caldas Veras.

As irregularidades foram apontadas inicialmente em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) e confirmadas pelo Ministério Público Federal, após levantamento da aplicação dos recursos.  Como ocorreu na Saúde, segundo o MPF, também houve irregularidades no dinheiro da Educação.

Após intimado pela Justiça Federal para apresentar defesa prévia, o presidente da CPI da Saúde alegou, preliminarmente, a ilegitimidade ativa ad causam (o termo trata da legitimidade para se agir numa demanda judicial) e ocorrência de prescrição. No mérito, sustentou que na qualidade de secretário municipal de Saúde não era o responsável pelo ordenamento de despesa ou realização de licitações. Levi afirmou que daí não poderia haver conduta, de sua parte, que caracterizasse ato de improbidade administrativa.

Decisão

Em sua decisão, no entanto, o magistrado primeiro afastou a alegação do deputado Levi Pontes, de ilegitimidade ativa ad causam. De acordo com o juiz, o Ministério Público Federal está, sim, legitimado a propor ação civil por improbidade administrativa nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal e do art. 17 da Lei 8.429/92: “Ainda mais quando se trata de alegada má utilização de verbas federais, como no caso”, destacou trecho da decisão.

O juiz também desqualificou a alegação de prescrição do processo, sustentada por Levi. “Embora os fatos articulados na inicial tenham ocorrido nos anos de 2004 e 2005, vê-se que um dos pleitos deduzidos busca do ressarcimento do dano sofrido pelo erário federal. E se assim é, conforme modernos posicionamentos jurisprudenciais, tal direito é imprescritível, nos termos da norma constitucional aplicável”, afirmou o juiz e completou em seguida:

“Os argumentos trazidos pelos requeridos em suas defesas preliminares não são suficientes para afastar desde logo a ocorrência de ato de improbidade, sendo necessário o avanço da causa para a fase instrutória”.

O juiz Nelson Loureiro dos Santos finalizou a argumentação decidindo pelo recebimento da petição inicial e determinando a regular citação dos quatro requeridos, entre eles o deputado Levi Pontes.

Presidente da CPI tem embargos rejeitados pela Justiça

O deputado Levi Pontes (SD) ingressou com recurso na Justiça Federal, logo após a decisão judicial do recebimento da petição inicial por improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF). Os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar, no entanto, foram rejeitados pelo juiz Nelson Loureiro dos Santos.

Levi sustentou no recurso que a decisão judicial era omissa e contraditória por não ter analisado de forma individualizada as argumentações dos réus, bem como por não ter apreciado a ocorrência de prescrição separadamente para cada um dos quatro requeridos. Para ele, foi insuficiente a tese utilizada pelo magistrado de imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, quando, segundo ele, existe ação própria para a busca da reparação pecuniária.

O magistrado, no entanto, não aceitou as argumentações. “Como sabido, os embargos de declaração têm por finalidade possibilitar ao magistrado afastar eventual obscuridade, contradição ou suprir omissão no decisum. No presente caso, sem razão, o embargante, eis que a decisão hostilizada não tem os vícios apontados. Diferentemente das alegações, as preliminares arguidas nas defesas prévias foram apreciadas e afastadas, assim como a prejudicial de mérito”, disse.

O juiz federal ainda repreendeu o parlamentar a respeito do tipo de recurso utilizado. “Se existente eventual equívoco na fundamentação, a via de ataque é o recurso de agravo e não a escolhida pela parte. Assim, vendo-se claramente nos termos do recurso em apreço que o recorrente quer, em verdade, alterar o convencimento, fazendo valer a tese que entende aplicável”, completou.

Mais

Na Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério Público Federal requer a dupla condenação do presidente da CPI da Saúde e dos outros três réus no processo. Uma para obrigá-los a ressarcir integralmente os danos causados ao erário público federal e outra para aplicação das penalidades decorrentes de improbidade administrativa.