Thiago Brhanner
Douglas Martins se declara suspeito para julgar caso contra Duarte Júnior
Política

Presidente do Procon do Maranhão foi denunciado pelo advogado Thiago Brhanner por suposto uso da autarquia para promoção pessoal

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, se declarou suspeito para julgar a ação popular em que o presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão e coordenador do Viva, Hildélis Duarte Júnior, é suspeito de utilizar a estrutura da autarquia para promoção pessoal.

A denúncia contra Duarte Júnior foi formulada pelo advogado Thiago Brhanner, no último dia 19.

Segundo com regra do Código de Processo Civil (CPC), a suspeição pode ser declarada por juízes em diferentes caso como, por exemplo, ser ‘amigo íntimo’ ou ‘inimigo capital’ de uma das partes no processo; ou mesmo quando o magistrado é interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Na decisão, da última segunda-feira 26, Douglas Martins não informou a razão da suspeição. “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo”, despachou o magistrado.

Cabe agora à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) designar um novo juiz para atuar no processo.

Entenda o caso

De acordo com a ação de Brhanner, o presidente do Procon teria causado prejuízos ao erário estadual por meio de patrocínio de posts na rede social Facebook e por meio de uma matéria, de cunho pessoal disfarçado de teor institucional, na Revista Deluxe, de tiragem local.

A produção da matéria publicada pela revista, inclusive, é assinada pela chefe de assessoria do Procon-MA, Emilly Castelo Branco Matos.

“Em verdade, essa não é uma prática isolada. O Réu, por exemplo, em seu perfil social é useiro e vezeiro em patrocinar postagens, nas quais a sua figura de gestor se confunde com a pessoal. Além da grave violação ao princípio da impessoalidade, convolando sua postura em ato de imoralidade, é bem provável que toda essa promoção pessoal se dê pela via do dinheiro público”, diz o advogado, num dos trechos do documento.

Dentre os pedidos solicitados, em cautelar, Thiago Brhanner requer que seja determinado a Duarte Júnior que ele se abstenha divulgar anúncios, propagandas, posts, links ou algo similar associados ao Estado do Maranhão ou a qualquer órgão público estadual.

Também foi requerido que a Revista Deluxe seja oficializada a apresentar nota fiscal ou documento equivalente referente a matéria sobre Duarte Júnior; e o envio de ofício ao Facebook, para que a rede social apresente notas fiscais ou documento equivalente dos posts patrocinados da página do chefe do Procon maranhense.

Outro lado

O ATUAL7 entrou em contato com a assessoria do Procon-MA, solicitando um posicionamento de Duarte Júnior sobre as acusações. A mesma solicitação foi feita a Emilly Castelo Branco.

Quase duas semanas desde a solicitação, porém, mesmo com pedidos de resposta reforçados na terça-feira 20, ainda não houve qualquer retorno por parte da autarquia, Duarte e Emilly.

Duarte Júnior vira alvo de ação por suposto uso da máquina para promoção pessoal
Política

Acusação é do advogado Thiago Brhanner. Ele argumenta que o presidente do Procon utiliza a estrutura da autarquia em patrocínio de posts no Facebook e numa revista

O presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão e coordenador do Viva, Hildélis Duarte Júnior, virou alvo de uma ação popular por suposto uso da máquina para promoção pessoal. A acusação é do advogado Thiago Brhanner.

Pré-candidato a deputado estadual pelo PCdoB, mesmo partido do governador Flávio Dino, o presidente do Procon teria, segundo o advogado, causado prejuízos ao erário estadual por meio de patrocínio de posts na rede social Facebook e por meio de uma matéria, de cunho pessoal disfarçado de teor institucional, numa revista local. A produção é assinada, inclusive, pela chefe de assessoria do Procon-MA, Emilly Castelo Branco Matos.

Na ação, Brhanner apresenta diversos indícios de que a promoção pessoal não teria como ser bancada pelo próprio bolso de Duarte, em razão de sua baixa remuneração como auxiliar do Palácio dos Leões. Uma tela desses rendimentos, capturada do Portal da Transparência do Governo do Maranhão, está anexada ao documento — baixe a ação popular.

“Em verdade, essa não é uma prática isolada. O Réu, por exemplo, em seu perfil social é useiro e vezeiro em patrocinar postagens, nas quais a sua figura de gestor se confunde com a pessoal. Além da grave violação ao princípio da impessoalidade, convolando sua postura em ato de imoralidade, é bem provável que toda essa promoção pessoal se dê pela via do dinheiro público”, diz o advogado, num dos trechos do documento.

Dentre os pedidos solicitados, em cautelar, Thiago Brhanner requer que seja determinado ao presidente do Procon/Viva que se abstenha divulgar anúncios, propagandas, posts, links ou algo similar associados ao Estado do Maranhão ou a qualquer órgão público estadual; oficializar a Revista Deluxe para que apresente nota fiscal ou documento equivalente referente a matéria sobre Duarte Júnior; e oficiar o Facebook, para que apresente notas fiscais ou documento equivalente dos posts patrocinados da página do chefe do Procon maranhense.

Outro lado

O ATUAL7 entrou em contato com a assessoria do Procon-MA, e aguarda um posicionamento de Duarte Júnior sobre as acusações. Também foi solicitada manifestação de Emilly Castelo Branco.

 

Rubens Júnior sobre apadrinhamento no Procon-MA: “falta o que fazer no STF”
Política

Mais de 300 pessoas entraram no órgão sem a realização de concurso público. Presidente do Procon é pré-candidato a deputado estadual

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB) utilizou o Plenário da Câmara dos Deputados, nessa terça-feira 6, para atacar o Supremo Tribunal Federal (STF) por haver requisitado explicações urgentes ao governador Flávio Dino (PCdoB) e ao presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Duarte Júnior (PCdoB), que é pré-candidato a deputado estadual, sobre a entrada de mais de 300 pessoas no órgão sem a realização de concurso público.

“Ao questionar o número de contratados no Procon do Maranhão, aparentemente, falta o que fazer no Supremo Tribunal Federal”, disparou.

O ataque do parlamentar diz respeito a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Ao analisar o caso, o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da matéria jurídica, determinou ao governador e ao presidente do instituto que forneçam informações prévias, em caráter de urgência, sobre o inchaço na folha de pagamentos do órgão. A determinação também alcança o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Humberto Coutinho (PDT), já que a Casa tem por dever fiscalizar a coisa pública estadual. Foi ainda concedido vista dos autos à advogada-geral da União, Grace Mendonça; e ao chefe da Procuradoria-Geral da República (PRG), Rodrigo Janot, para que também se manifestem, no mesmo prazo de cinco dias.

“Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e considerando a existência, em tese, de medidas judiciais típicas do controle difuso para impugnação ao ato do Poder Público mencionado (...) determino sejam solicitadas informações prévias, em caráter de urgência, a serem prestadas, sucessivamente, pelo Governador do Estado do Maranhão, pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado e pelo Presidente do PROCON/MA, no prazo de 5 (cinco) dias. Em sequência, confira-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, também no prazo de 5 (cinco) dias, para que ambos se manifestem na forma da legislação vigente”, despachou o ministro.

Segundo a ADPF, o Procon teria burlado a lei n.º 10.305/2015, com as alterações da lei estadual n.º 10.438/2016, que criou e organizou o órgão no âmbito do Estado do Maranhão e que determinou que o seu quadro de pessoal fosse preenchido com servidores públicos estatutários, admitidos mediante concurso público, não por apadrinhados políticos.

Para Rubens Júnior, porém, que seguiu a mesma argumentação do Procon, a expansão de serviços do Instituto de Proteção justificaria a entrada de pessoas sem a realização de concurso. Ele também repetiu que a junção do Procon com o Viva teria, na verdade, beneficiado os cofres públicos com a suposta redução do número de funcionários.

“Muito pelo contrário. Foi criada uma única autarquia, unindo o Instituto de Proteção ao Viva, que reduziu o número de funcionários e ampliou os serviços”, justificou.

Ação popular

Além das explicações ao Supremo, o governador do Maranhão e o presidente do Procon enfrentam ainda, no âmbito estadual, uma ação popular protocolada pelo advogado Thiago Brhanner, no início desta semana, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Para Brhanner, o ato do governo comunista é arbitrário e desproporcional, lesa o patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa. Na petição, ele explica que o Procon do Maranhão deveria ter realizado concurso público para preencher os cargos porque o órgão é uma autarquia estadual, integrante da administração indireta.

“Se o Poder Público manifesta o interesse concreto em prover o cargo ou o emprego, terá que fazê-lo, necessariamente, pela via do concurso já que, com sua conduta de fato, demonstra cabalmente necessitar de pessoal e dispor de recurso suficiente para remunerá-lo, não havendo razão, portanto, para tantas e livres nomeações para cargos em comissão”, destaca o advogado.

Dentre os pedidos feitos à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Thiago Brhanner requer a concessão de tutela de urgência para determinar que o Procon-MA promova concurso, no prazo de 60 dias, para contratar servidores para exercer os cargos na autarquia.

É solicitado ainda que a ação seja publicada, por inteira ou em resumo, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça, para que possa “qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor”; e que o Ministério Público do Maranhão, que ultimamente tem deixado para cumprir seu papel apenas quando provocado, seja intimado para acompanhar a demanda em todos os seus atos e termos.

Ação popular pede que Procon-MA realize concurso público em 60 dias
Política

Petição foi protocolada pelo advogado Thiago Brhanner. STF já havia determinado a Flávio Dino e Duarte Júnior que expliquem sinecuras no órgão

É complicada a situação do governador Flávio Dino e do presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Duarte Júnior, ambos do PCdoB. Além de ter de se explicarem ao Supremo Tribunal Federal (STF), agora ambos enfrentam ainda uma ação popular contra a nomeação de quase 350 pessoas no órgão sem a realização de concurso público.

A ação foi protocolada pelo advogado Thiago Brhanner, nesta segunda-feira 5, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Baixe cópia.

Para Brhanner, o ato do governo comunista é arbitrário e desproporcional, lesa o patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa. Na petição, ele explica que o Procon do Maranhão deveria ter realizado concurso público para preencher os cargos porque o órgão é uma autarquia estadual, integrante da administração indireta.

“Se o Poder Público manifesta o interesse concreto em prover o cargo ou o emprego, terá que fazê-lo, necessariamente, pela via do concurso já que, com sua conduta de fato, demonstra cabalmente necessitar de pessoal e dispor de recurso suficiente para remunerá-lo, não havendo razão, portanto, para tantas e livres nomeações para cargos em comissão”, destaca o advogado.

Dentre os pedidos feitos à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Thiago Brhanner requer a concessão de tutela de urgência para determinar que o Procon-MA promova concurso, no prazo de 60 dias, para contratar servidores para exercer os cargos na autarquia.

É solicitado ainda que a ação seja publicada, por inteiro ou em resumo, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça, para que possa “qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor”; e que o Ministério Público do Maranhão, que ultimamente tem deixado para cumprir seu papel apenas quando provocado, seja intimado para acompanhar a demanda em todos os seus atos e termos.

STF quer explicações

Conforme mostrou o ATUAL7 nesse sábado 3, o ministro Alexandre de Moraes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 451, pediu explicações sobre o caso ao governador e aos presidentes do Procon-MA e da Assembleia Legislativa do Maranhão, esta última comandada pelo deputado Humberto Coutinho (PDT), que é aliado do governo e deveria, por dever, ter fiscalizado e combatido as sinecuras.

Eles têm cinco dias para se explicarem ao Supremo.

Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, autor da ADPF no Supremo, a lei n.º 10.305/2015, com as alterações da lei estadual n.º 10.438/2016, criou e organizou o Procon no Maranhão com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, e determinou que o seu quadro de pessoal fosse preenchido com servidores públicos estatutários, admitidos mediante concurso público, e não por apadrinhamentos.

Além de Dino, Duarte e Coutinho, o mistro Alexandre de Moraes determinou ainda que seja concedido vista dos autos à advogada-geral da União, Grace Mendonça; e ao chefe da Procuradoria-Geral da República (PRG), Rodrigo Janot, para que também se manifestem, no mesmo prazo de cinco dias.

Outro lado

Em nota, o Procon do Maranhão confirma a existência de mais de 300 cargos comissionados no órgão, porém alega que esse número se dá em razão da incorporação da estrutura do Viva.

“O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) informa que visando a redução de gastos, e garantindo maior eficiência, o VIVA passou a incorporar a estrutura do PROCON, totalizando, atualmente, 130 cargos efetivos e 324 comissionados”, defende-se.

O instituto também alega que, no final do ano passado, o governador Flávio Dino teria liberado a realização de concurso público no órgão. O certame, argumenta, estaria dentro da lei orçamentária de 2017 e em fase de contratação da banca organizadora, com previsão de realização e preenchimento das vagas — que serão o total de apenas 10 — até o final deste ano.

Ação popular pede que Estado se abstenha de exigir acesso a dados e bens de servidores
Política

Servidores estão sujeitos à demissão caso não liberem informações ao Executivo. Medida partiu da STC e provou polêmica entre efetivos e contratados

O advogado Thiago Brhanner G. Costa protocolou, na semana, ação popular pedindo que a Justiça determine ao Estado do Maranhão que se abstenha, por qualquer um de seus entes, de exigir de todos os servidores estaduais a autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações do imposto de renda da pessoa física, sob pena de demissão.

Segundo Brhanner, a autorização exigida pelo Estado é ilegal e lesiva, pois a Constituição permite que a violação dos dados pessoais dos servidores estaduais seja feita apenas por via judicial, isto é, compete exclusivamente ao Poder Judiciário.

“Efetivamente, combater atos de improbidade e enriquecimento ilícitos é medida louvável, mas obrigar o servidor estadual a cumprir exigência inconstitucional sob pena de demissão revela verdadeira ameaça”, destacou Brhanner.

A exigência para que os servidores abrissem seus dados e rendas partiu da Secretaria de Estado da Transparência (STC), comandada pelo advogado Rodrigo Lago, no início do mês, e provocou polêmica entre servidores e gestores públicos, sendo tema de discussão na Assembleia Legislativa.

Na ação encaminhada à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, que tem como titular o juiz Douglas de Melo Martins, Thiago Brhanner pede ainda ao magistrado que, caso tenha o entendimento contrário à ação popular, que restrinja a obrigação de autorização aos acessos aos servidores que ocupem cargos em comissão.