TCU
TCU identifica irregularidades em licitação de Braide para merenda escolar em São Luís
Política

Ministros seguiram parecer de auditores que aponta que pesquisa de preços foi produzida exclusivamente junto a potenciais fornecedores, sem outras fontes como parâmetro. Falhas podem comprometer a lisura do certame de quase R$ 140 milhões

O TCU (Tribunal de Contas da União) detectou irregularidades na licitação reaberta pela gestão Eduardo Braide (PSD) para contratação de empresa para fornecimento de merenda escolar aos quase 90 mil alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de São Luís.

O pregão foi iniciado em junho, ao custo estimado de quase R$ 140 milhões, após um anterior ter sido encerrado sem qualquer justificativa pública, e o gestor da capital maranhense estar sob pressão de processos e investigações que tramitam na Justiça e em órgãos de controle e de fiscalização.

As irregularidades constam no voto do ministro do TCU Jhonatan de Jesus, relator do caso que apurou a dispensa de licitação milionária que beneficiou a RC Nutry Alimentação, cujo proprietário José Carlos Geraldo está proibido de contratar com o poder público até agosto de 2026, por determinação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), fato que impediria a contratação da empresa.

Os auditores apontaram que a pesquisa de preços realizada na fase de planejamento do pregão eletrônico 088/2023, que atualmente está na fase de julgamento de recursos, foi produzida exclusivamente junto a potenciais fornecedores, em contraposição ao que dispõe o entendimento consolidado da corte. De acordo com os técnicos, devem ser utilizadas “outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão”.

Ainda segundo os auditores da unidade especializada em contratações, a Semed (Secretaria Municipal de Educação) de São Luís não apresentou no bojo do procedimento justificativa fundamentada acerca da limitação para a realização da pesquisa nem comprovou que os preços estavam de acordo com os praticados no mercado.

O ministro seguiu o parecer da unidade técnica, e foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais membros da 1ª Câmara do TCU. O acórdão foi publicado no último dia 24 de agosto, dois dias após a sessão. O processo foi instaurado pela corte por representação do deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA), com base em reportagem do ATUAL7.

Em razão de tratar-se de serviço essencial, o TCU decidiu não suspender o contrato emergencial de R$ 51,3 milhões para fornecimento da merenda escolar que beneficiou a RC Nutry. Contudo, determinou que a Semed adote medidas internas com objetivo de prevenir outras ocorrências semelhantes.

Também resolveu encaminhar ao Cade a ocorrência referente ao contrato emergencial ter sido celebrado com o empresário José Carlos Geraldo, para adoção de providências acerca do alcance da sanção aplicada contra o sócio da RC Nutry.

Procurada, a prefeitura não se manifestou a respeito da decisão do Tribunal de Contas da União. A Semed é atualmente comandada por Anna Caroline Salgado. No início da gestão, teve como titular a vice-prefeita de São Luís, Esmênia Mirada (PSD).

É a segunda vez que a gestão Braide é confirmada em irregularidades na contratação de empresa para a merenda escolar. No último dia 22 de agosto, o juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou o prazo de 90 dias para que a Semed conclua o novo processo licitatório para a merenda escolar –que, agora, após análise do TCU, se sabe ter sido iniciado com falhas que podem comprometer a lisura do certame.

Além disso, nesse novo pregão, apesar da sanção imposta pelo Cade contra José Geraldo, a RC Nutry ainda chegou a ser procurada para negociar valores com a Semed, foi declarada classificada em primeiro lugar em um dos lotes da licitação e, por pouco, não continuou com a conta da merenda escolar.

Sob pressão, porém, a gestão municipal recuou e declarou a empresa inabilitada no certame, exatamente sob a justificativa da proibição imposta contra Geraldo.

Conforme revelou o ATUAL7, o impedimento ocorre por condenação no Cade na chamada “máfia da merenda”, como ficou conhecida a formação de cartel e superfaturamento de contratos públicos no estado de São Paulo para obtenção de propinas por operadores do esquema e agentes políticos.

Além da representação no TCU, a contratação em caráter emergencial da RC Nutry pela gestão Braide, mesmo após a sanção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é apurada pelo MPF (Ministério Público Federal), após o promotor Zanony Passos Filho, da Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, declinar investigação que havia instaurado por envolver recursos públicos federais.

Duarte aciona TCU contra gestão Braide por dispensa de licitação com empresário proibido de contratar com poder público
Política

Representação cita reportagem do ATUAL7 que mostrou que José Carlos Geraldo, sócio da RC Nutry, tem condenação em processo contra a ‘máfia da merenda’. Por lei, ele poderia firmar contratos, em todas as esferas, em todos os Poderes, somente a partir de agosto de 2026

O deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) acionou o TCU (Tribunal de Contas da União) cobrando que seja investigada uma dispensa de licitação fechada pela gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) em São Luís com um empresário impedido de contratar com o poder público, até agosto de 2026.

A representação cita reportagem do ATUAL7 que mostrou que José Carlos Geraldo, sócio da RC Nutry Alimentação, teve o nome incluído no Ceis (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

A sanção teve início em 18 de agosto de 2021, com prazo de cinco anos, e vale para todas as esferas, em todos os Poderes.

Apesar da proibição, no último dia 29 de março, Geraldo assinou o contrato por dispensa de licitação com a Secretaria de Educação de São Luís, no valor de R$ 51,3 milhões, para preparo e distribuição da merenda escolar aos quase 90 mil alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino.

Parte do valor, alto para a vigência de apenas 180 dias, tem como origem recurso federal destinado à merenda dos alunos por meio do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar), do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Procuradas, a prefeitura de São Luís e a RC Nutry não retornaram o contato.

Antes da dispensa de licitação, o sócio da RC Nutry já havia sido beneficiado pela gestão Braide com um aditivo de R$ 67,6 milhões a um contrato de 2017 para a prestação dos mesmos serviços, assinado de forma excepcional. Além de ignorar a sanção do Cade, o aditivo foi celebrado por meio de brecha na Lei de Licitações, sem detalhes sobre o motivo da não conclusão do processo licitatório aberto desde o início do ano passado, mas não finalizado até o momento.

“Os fatos, por si só, demandam urgente intervenção do TCU na fiscalização dessa contratação realizada também com recursos federais. Além do risco de direcionamento do certame, a contratação de empresa cujo sócio está impedido de contratar com a Administração Pública justamente em razão de irregularidades em procedimentos licitatórios, despertam suspeitas graves de ofensa à impessoalidade e à moralidade na gestão dos recursos públicos”, afirma Duarte ao TCU.

O MPF (Ministério Público Federal) também deve ser acionado pelo parlamentar para apurar a dispensa de licitação.

A proibição de José Carlos Geraldo de contratar com o poder público foi determinada pelo Cade no bojo de um processo sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica relacionado à “máfia da merenda”, como ficou conhecida a formação de cartel e superfaturamento de contratos públicos no estado de São Paulo para obtenção de propinas, depois repassadas tanto aos operadores do esquema como a agentes políticos facilitadores.

A contratação por dispensa de licitação assinada pelo sócio da RC Nutry com a Educação da capital maranhense já é alvo de investigação do promotor Zanony Passos Silva Filho, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Há ainda uma ação popular, apresentada pelo advogado Thyago Henrique Santos Gomes, com pedido liminar pela suspensão da contratação da empresa de José Carlos Geraldo. O caso tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sob responsabilidade do juiz Douglas de Melo Martins.

Segundo os artigos 10 e 12 do Decreto Municipal n.º 51.252/2018, a CPL (Comissão Permanente de Licitação) da prefeitura de São Luís é obrigada a realizar consulta prévia ao Ceis com objetivo de averiguar a situação do licitante/contratante, em todo processo licitatório e de contrato da gestão municipal.

Contudo, não há informação se essa determinação foi cumprida ou mesmo ignorada pela prefeitura.

Desde 2017, a gestão municipal já reservou à RC Nutry R$ 302,5 milhões, tendo desembolsado R$ 145,6 milhões disso até agora, segundo dados do Portal da Transparência. Do montante, pelo menos R$ 74,1 milhões dos recursos reservados, e R$ 22,2 milhões pagos à empresa, correspondem ao período em que José Carlos Geraldo já estava impedido de contratar com o poder público.

No MA, quase 250 candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil receberam o auxílio emergencial; veja
Política

Informação foi divulgada pelo TCU. Relação indica apenas indício de renda incompatível com o auxílio, cabendo ao Ministério da Cidadania confirmar se o pagamento é indevido

O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou quase 250 candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador no Maranhão que receberam auxílio emergencial, principal medida de proteção social na pandemia do novo coronavírus, apesar de terem declarado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) patrimônio superior a R$ 300 mil.

Há casos, por exemplo, como o do candidato a vice-prefeito de Buriti Bravo, Welson Alves de Amorim, que declarou patrimônio de R$ 7,6 milhões. Segundo o TCU, ele recebeu o auxílio emergencial de R$ 600, já bloqueado antes da decisão do tribunal.

Um outro exemplo é o do candidato a prefeito de Parnarama, Antônio Vinício Barbosa. Ele declarou patrimônio de R$ 4,6 milhões à Justiça Eleitoral, mas recebeu, segundo o TCU, R$ 300 de auxílio emergencial, bloqueado apenas após decisão da Corte.

Entre os candidatos a vereador, Dione Ribeiro de Sucupira, que disputa uma vaga na Câmara Municipal de Colinas, é o campeão em patrimônio que, ainda assim, recebeu auxílio emergencial. À Justiça Eleitoral, ele declarou ter R$ 4,1 milhões em patrimônio. De acordo com o TCU, recebeu R$ 300 de auxílio, bloqueado após decisão do tribunal.

Os três tiveram o nome incluído na relação de beneficiários por meio de aplicativo da CEF (Caixa Econômica Federal).

De acordo com o Tribunal de Contas da União, em todo o Brasil, quase 11 mil candidatos donos de patrimônio superior a R$ 300 mil receberam o benefício federal. A decisão de divulgar os nomes foi do ministro do Corte, Bruno Dantas. A relação foi disponibilizada na última sexta-feira 6.

Em despacho, porém, Dantas alerta que a lista indica apenas indício de renda incompatível com o auxílio; que há risco de erro de preenchimento pelo candidato e de fraudes estruturadas com dados de terceiros; e que o somente o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido e apenas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre eventuais crimes eleitorais.

Abaixo, confira a íntegra da lista de candidatos que disputam a prefeitura ou Câmara em municípios do Maranhão com patrimônio superior a R$ 300 mil e que receberam o auxílio emergencial da Covid-19:​

TCU suspende antecipação de crédito dos precatórios do Fundef pelo governo do PI
Cotidiano

Recursos devem ser usados exclusivamente na educação básica, mas gestão Wellington Dias pretende destinar parte do crédito para previdência dos servidores

Cautelar concedida pelo TCU (Tribunal de Contas da União) proíbe o governo do Piauí, sob gestão do petista Wellington Dias, de prosseguir com operação de antecipação de crédito de precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

A operação está suspensa até deliberação de mérito. O governo piauiense deverá se explicar ao tribunal em até 15 dias.

Acórdãos anteriores do TCU firmaram entendimento de que recursos do Fundef, que foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), devem ser usados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.

Entretanto, segundo o TCU, o governo petista pretende destinar parte do crédito para capitalizar o fundo de previdência dos servidores, no montante referente à educação.

Ainda segundo o tribunal, a operação de antecipação de crédito também pode causar prejuízo na ordem de R$ 320 milhões ao Fundef, valor de deságio que o governo do Piauí pretende pagar à instituição financeira que conceder o empréstimo.

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Foto: Lucas Dias/GP1

“Decisão do TCU corrobora trabalho da Rede de Controle em defesa da Educação”, diz Flávia Leite
Cotidiano

Corte reafirmou que créditos oriundos dos precatórios do Fundef não podem ser utilizados para pagamento de professores

O TCU (Tribunal de Contas da União), respondendo consulta à corte pelo Congresso Nacional a respeito da aplicação dos créditos oriundos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), reafirmou que esses recursos não podem ser utilizados para pagamento de professores.

De acordo com a decisão do TCU, as verbas dos precatórios devem ser aplicadas exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Em virtude de sua natureza eventual, não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.

Em entrevista, a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) do TCE-MA, Flávia Gonzalez Leite, analisa a decisão tomada pelo TCU e seus impactos nas ações desenvolvidas na área da Educação.

Juntamente com outras autoridades do MPC e da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, ela foi responsável pelo ajuizamento de várias representações ligadas aos precatórios em questão, no que ficou conhecido no Maranhão como “Caso Fundef”.

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Qual a importância da decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União no contexto das ações que podem ser adotadas para a melhoria da qualidade da educação no Brasil?

A Decisão do TCU corrobora o trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão no sentido de ser imprescindível a aplicação integral dos recursos dos precatórios do Fundef em ações que visem ao incremento da qualidade da educação em cada município de nosso país, mediante a realização de plano de ação voltado ao cumprimento das metas dos planos nacional e municipais de educação.

Na prática, o que significa essa decisão?

Significa que, apesar de toda a pressão política dos sindicatos e associações de professores, o TCU manteve-se firme no entendimento anteriormente anunciado de que os recursos dos precatórios do Fundef devem ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da educação, e não no pagamento de abonos ou qualquer tipo de remuneração aos professores. Em que pese se reconheça a importância da valorização do magistério, há muito o que fazer pela educação de nosso país, e destinar 60% destes recursos recebidos judicialmente aos professores, individualmente, a título indenizatório, vai de encontro aos anseios dos cidadãos e dos alunos da educação pública do país.

Em que medida a decisão do TCU pode contribuir para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Educação?

Todo o trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão é no sentido de que estes recursos sejam utilizados pelos municípios e estados brasileiros em consonância com as metas dos respectivos planos de educação. Garantir mais recursos aos entes públicos, com a premissa de que devam ser exclusivamente aplicados em ações e serviços da educação, é uma forma de incentivar e possibilitar o cumprimento das metas.

Que sanções podem ser aplicadas aos gestores públicos que descumprirem as normas da decisão tomada pelo TCU?

Todos os gestores que não cumprirem o que determina a lei e a Constituição Federal a respeito do tema, estão passíveis de sofrer sanções penais e administrativas, além de serem compelidos à recomposição dos valores aplicados irregularmente ao Fundo.

Em que estágio se encontram as ações adotadas pelo Ministério Público de Contas, em conjunto com outras instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, no denominado “Caso Fundef”?

Estamos trabalhando em diversas frentes. No âmbito do TCE-MA e da Justiça estadual, garantindo as decisões de mérito nas 200 Representações e ações civis públicas que julgaram ilegais as contratações realizadas entre municípios e escritórios de advocacia. Além disso, todos os parceiros da Rede de Controle estão atuando em conjunto, mediante auditorias e fiscalizações concomitantes, na fiscalização da aplicação dos recursos dos precatórios recebidos pelos municípios.

Como os cidadãos podem colaborar com os órgãos de controle externo nessas ações de fiscalização?

Os cidadãos são parceiros da Rede de Controle nessa árdua tarefa de fiscalizar a aplicação desses recursos, e podem fazê-lo mediante o acompanhamento dos portais da transparência de seus municípios e verificação in loco as ações concretas de utilização dos recursos da educação, denunciando aos órgãos de controle quaisquer ilegalidades detectadas.

TCU confirma entendimento da Rede de Controle sobre recursos do Fundef
Cotidiano

Recursos devem ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico

A Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Maranhão reuniu-se, nessa quinta-feira 25, na sede da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), para discutir sobre a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), confirmada na quarta-feira 24, sobre a aplicação dos recursos provenientes de precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

Na ocasião, assinaram a representação que foi feita ao TCU, o MP (Ministério Público) do Maranhão, MPF (Ministério Público Federal), MPC (Ministério Público de Contas), TCU no Maranhão e CGU (Controladoria Geral da União) no Maranhão.

O TCU julgou a solicitação do Congresso Nacional para uma Proposta de Fiscalização e Controle no Fundef. Segundo entendimento do Plenário do tribunal, os recursos dos precatórios do fundo devem ser destinados apenas às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico das escolas públicas. Foi vedado o uso desses recursos para o pagamento de advogados e professores. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por danos ao erário e descumprimento de norma legal.

Em julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundeb, que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários.

O procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, defende a ideia de que a correta aplicação dos recursos pode trazer grandes avanços para a melhoria dos indicadores da educação pública dos municípios maranhenses. “Reafirmamos o posicionamento do TCU que confirma que os recursos devem ser destinados apenas na educação básica. Esse recursos são pra incentivar a educação, para melhorar os nossos indicadores. A Rede de Controle está atenta à real aplicação desses recursos”, apontou.

A decisão do TCU atende aos anseios da Rede de Controle da Gestão Pública, que realizou uma série de ações em defesa da aplicação dos recursos do Fundef exclusivamente na educação.

“Continuam válidos os termos dos acórdãos do TCU. Ou seja, é ilegal o pagamento de professores com os recursos provenientes dos precatórios do Fundef”, afirma Alexandre Walraven, secretário do TCU no MA.

A coordenadora do CAOp (Centro de Apoio Operacional) de Defesa da Educação, promotora de Justiça Sandra Soares de Pontes, informou que os gestores serão informados da decisão. “Na sessão plenária de ontem o próprio TCU decidiu que seria impossível rever essas decisões a não ser pela via judicial. A gente se posiciona enquanto Rede de Controle através de um ofício que vai ser encaminhado aos prefeitos e secretários de educação, no sentido de que os acórdãos do TCU sejam efetivamente cumpridos”, detalhou.

A procuradora-geral de contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite, reforçou que foi muito importante os parceiros da Rede esclarecerem a sociedade sobre o assunto. “A decisão do TCU mantêm a decisão que foi tomada anteriormente, vedando a aplicação dos recursos em gratificações aos salários de professores e outros. A aplicação do recurso deve ser exclusivamente na educação”.

A superintendente da CGU no Maranhão, Leylane Maria da Silva reforçou que a Rede de Controle continua atenta. “Desde o início estamos acompanhando. Esse recurso é importante para melhorar a qualidade do ensino no estado”.

Comissão da Câmara, TCU e CGU vão vistoriar Porto do Itaqui
Cotidiano

A pedido do deputado Edilázio Júnior, grupo irá apurar possíveis ilegalidades ou irregularidades no porto, administrado pela Emap, alvo de ação da AGU

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira 5, por unanimidade, requerimento de autoria do deputado federal Edilázio Júnior (PSD-MA) para que será realizada um vistoria técnica pela comitiva de parlamentares da Casa no Porto do Itaqui.

Também participarão da vistoria técnicos e auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU).

De acordo com o requerimento, a vistoria tem como objetivo apurar e possíveis ilegalidades ou irregularidades no porto, administrado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), alvo de ação da Advocacia Geral da União (AGU).

Na ocasião da apreciação do requerimento pela CFFC, o deputado federal Márcio Jerry (PCdoB), chegou a obstruir a votação, mesma estratégia utilizada durante a apresentação da matéria.

Contudo, foi vencido pelos demais membros do colegiado.

Por conta do ato antirrepublicano, Edilázio Júnior destacou a aprovação da vistoria no Porto Itaqui e lamentou a postura do ex-secretário de Comunicação e Assuntos Políticos do governo de Flávio Dino (PCdoB).

“Aprovamos o nosso requerimento de visita ao Porto do Itaqui apesar de o deputado Márcio Jerry ter baixo nível, partir para ofensas pessoais e obstruir a votação junto a um outro deputado do PCdoB. Conseguimos vencer por 12 a zero. Também foi aprovada a participação dos órgãos fiscalizadores da União, o TCU e o CGU, na visita. Saímos vitoriosos”, disse.

Recusa da Receita em prestar informações impede fiscalização de R$ 5,75 tri por ano
Economia

TCU diz que resistência já impossibilitou 122 trabalhos de auditoria e fiscalização no órgão

Cerca de R$ 5,75 trilhões provenientes da arrecadação tributária, renúncias fiscais, demandas judiciais entre outros deixam de ser fiscalizados anualmente pelo TCU (Tribunal de Contas da União) devido à falta de informações prestadas pela Receita Federal.

Os dados negados à Corte são franqueados a outros órgãos, como Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), AGU (Advocacia-Geral da União) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Até mesmo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com metade da composição formada por conselheiros indicados por entidades sindicais, tem acesso a dados protegidos pelo sigilo fiscal e os franqueia a estagiários, terceirizados e entidades privadas prestadoras de serviços.

Essas informações estão no relatório aprovado pelo TCU que indica, também, que a recusa da Receita em fornecer informações à Corte já impossibilitou 122 trabalhos de auditoria e fiscalização naquela secretaria.

Diante as dificuldades encontradas, o Tribunal de Contas da União realizou auditoria para medir o grau de auditabilidade da SRF (Secretaria da Receita Federal) para identificar os riscos e impactos do atual estágio de transparência da administração tributária do país.

O TCU determinou que o Ministério da Economia apresente, em 180 dias, plano de ação que possibilite a preservação do sigilo fiscal sem prejuízo da fiscalização do sistema tributário nacional, entre outras medidas.

TCU suspende duplicação da BR-135 devido a projeto desatualizado
Maranhão

Auditoria aponta que 60% do valor da obra, cerca de R$ 40 milhões, tem serviços em desacordo com a realidade e estudos defasados e insuficientes

As obras de adequação do trecho rodoviário da BR-135/MA estão cautelarmente suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi proferida no final do mês passado, mas divulgada pela Corte apenas nessa segunda-feira 4.

Segundo a publicação, a decisão pelo suspensão é decorrente de auditoria na Superintendência Regional (SR) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Estado do Maranhão. Os trabalhos analisaram as obras do trecho rodoviário da BR-135/MA, entre o km 95,60 e o km 127,75 — que vai do Entrocamento até a cidade de Miranda do Morte.

O Tribunal constatou que 60% do valor da obra, cerca de R$ 40 milhões, tem projeto desatualizado, com serviços em desacordo com a realidade e estudos defasados e insuficientes. Não constam, ainda, todos os elementos necessários à execução completa do trecho.

A auditoria também verificou que decisões anteriores do TCU não foram atendidas, a exemplo do Acórdão 2.901/2014-Plenário, que determinou a realização de alterações no projeto executivo previamente à publicação de novo edital para contratação das obras.

A obra se encontra com apenas 6,25% de execução financeira e um dos motivos para o atraso são as restrições orçamentárias para execução de desapropriações necessárias, pois há comunidades quilombolas próximas.

Para o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, “há um agravamento da situação verificada em 2014, pois ainda que parcialmente utilizável àquela época, hoje corre o risco de ser imprestável, uma vez que necessita de profunda revisão devido ao tempo transcorrido”.

Segundo a equipe do TCU, novos fatores ainda precisam ser considerados, a exemplo do aumento da demanda turística para os Lençóis Maranhenses, por meio da BR- 402/MA-110, que faz entroncamento com a BR-135/MA.

O ministro-relator comentou ainda que “ao contratar obra com base em projeto desatualizado, a administração assume riscos de que as soluções previstas não mais se adequem às reais necessidades, de que o custo do empreendimento se eleve e de que eventuais aditivos contratuais superem os limites legais previstos”.

O Tribunal avaliou que a continuidade da execução dos serviços poderá acarretar prejuízos à administração. Primeiro, porque há risco de deterioração precoce do pavimento a ser construído, caso sejam adotadas premissas de dimensionamento que não reflitam a realidade atual do tráfego da rodovia. Outro risco identificado pela Corte de Contas é de que a execução desordenada dos serviços de terraplenagem destoante do projeto executivo aprovado acarrete acréscimo no custo da obra, com a consequente insuficiência de recursos. Em função disso, o Tribunal suspendeu, cautelarmente, a execução dos serviços do contrato para as obras no trecho da BR-135/MA.

TCU decide que OAB deve prestar contas ao tribunal
Política

Decisão unânime considerou que a Ordem é um órgão da administração pública indireta. Auditoria começará a valer somente a partir de 2021, com base na contabilidade do ano anterior

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira 7, por unanimidade, incluir a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no rol de entidades que devem prestar contas de suas finanças à Corte de fiscalização, a exemplo de outros órgãos federais e estaduais e conselhos federais.

Os ministros determinaram que a fiscalização deve começar a ser realizada com bases nos atos praticados a partir de 2020. A auditoria do TCU, entretanto, vai ocorrer em 2021, com base na contabilidade do ano anterior da Ordem dos Advogados. Os ministros concordaram em dar início à auditoria das contas da OAB somente daqui a dois anos para que a entidade tenha tempo de treinar seus servidores para prestarem contas ao tribunal.

Durante a sessão, o relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, defendeu que a OAB seja “a primeira a servir de exemplo e apresentar uma gestão transparente”. Para ele, a OAB, como qualquer conselho profissional, deve estar sujeita ao controle público. O ministro do TCU observou que, de acordo com o Observatório Nacional da Advocacia, a entidade dos advogados arrecada mais de R$ 1 bilhão com anuidade e com a aplicação de exames.

“No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público”, argumentou o relator.

Em nota divulgada após a decisão do TCU, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a decisão administrativa da corte fiscalização não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que a entidade de classe dos advogados “não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela”. Em 2006, o Supremo decidiu que a OAB não pode ser considerada um órgão público.

Na visão de Lamachia, a Ordem não está obrigada a ser submetida ao TCU. Leia abaixo a íntegra do comunicado:

“A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.

A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.

A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.”

TCU aprova processo para instalação de novo terminal no Porto do Itaqui
Economia

Leilão para construção deve acontecer no segundo trimestre de 2018

Foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na última semana, o modelo de arrendamento para instalação de um novo terminal para movimentação de carga geral, preferencialmente celulose e papel, no Porto do Itaqui. O processo foi qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Governo Federal e com a decisão favorável do tribunal o leilão deve acontecer ainda no segundo trimestre deste ano.

Por se tratar de porto público, as áreas disponíveis para arrendamento no Itaqui precisam ser licitadas. A empresa ou consórcio empresarial que vencer a licitação passa a ter o direito de construir e utilizar o espaço por um período de 25 anos, renováveis por mais 25 anos.

“Essa licitação vem ao encontro das várias ações que temos feito no sentido de ampliar a infraestrutura do Porto do Itaqui. Um terminal definitivo dedicado à celulose consolida a exportação deste produto e impulsiona a economia do nosso estado”, afirmou Ted Lago, presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).

Concessões de arrendamentos portuários para expansão de projetos existentes ou novos investimentos são autorizados pelo Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (Secretaria Nacional de Portos) e licitados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). De acordo com a Lei n.º 12.815/2013, que regulamenta o setor, após passar por esses órgãos os projetos precisam ser analisados pelo TCU, etapa que precede o lançamento do edital.

O PPI, lançado pelo Governo Federal em 2017, visa ampliar e fortalecer parcerias público-privadas. Focado em projetos de infraestrutura e desestatização, o PPI tem empreendimentos em vários estados do país.

Os investimentos previstos para instalação do terminal no Porto do Itaqui são de R$ 214,873 milhões e contemplam a construção de armazém, ramal ferroviário e berço.

Cancelamento do acordo Brasil–Ucrânia gerou prejuízos financeiros e tecnológico
Política

Tratado previa o uso do veículo lançador Cyclone-4, no CLA. Auditoria do TCU constatou falhas na coordenação das etapas prévias, necessárias ao sucesso do projeto

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o cancelamento do tratado de cooperação a longo prazo firmado entre Brasil e Ucrânia para uso do veículo lançador Cyclone-4 gerou prejuízos financeiros e tecnológico para o país. Enquanto o contrato esteve em vigência, entre 2007 e 2016, foram investidos, aproximadamente, R$ 483 milhões.

O objetivo da auditoria feita pelo TCU foi avaliar a regularidade dos procedimentos adotados para a celebração e a denúncia do Tratado Brasil-Ucrânia. O projeto, iniciado em 2003, previa o recebimento de receita advinda da venda de lançamentos comerciais do veículo, mas não contemplava o desenvolvimento do setor industrial aeroespacial brasileiro, devido à ausência de transferência de tecnologia. Com a promulgação do tratado, foi criada a binacional Alcântara Cyclone Space (ACS) para o lançamento do foguete no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). O acordo foi cancelado em 2015.

A fiscalização do TCU, realizada a pedido do Congresso Nacional, deixou claro que a comercialização de lançamentos por meio do Cyclone-4 seria inviável enquanto um Acordo de Salvaguardas não fosse assinado. O acordo é o instrumento internacional comumente utilizado para impedir que empresas de um país acessem, sem autorização, tecnologias de ponta de domínio de outra nação.

Segundo o TCU, apesar de não ser possível afirmar, de forma inequívoca, acerca da existência de peças e componentes norte-americanos no Cyclone-4, “há indícios de que o veículo lançador ucraniano incorpora peças e componentes estadunidenses. Ademais, vale registrar que 80% dos satélites comercializados no mundo detêm peças norte-americanas e os Estados Unidos são o país com mais patentes no mercado aeroespacial”, afirma em seu voto o relator do processo, ministro substituto Marcos Bemquerer Costa.

Sem a autorização dos Estados Unidos, o Brasil ficaria impossibilitado de realizar qualquer ação relacionada ao lançamento de veículos aeroespaciais e também de cargas úteis (satélites, grupos de satélites etc.) que contivessem peças e componentes norte-americanos. “A assinatura e a validação (pelo Congresso Nacional) do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas com os EUA deveriam preceder ao início das obras, o que não ocorreu, pois o acordo não chegou a ser aprovado pelo Parlamento brasileiro, sendo que em 2016 a tramitação dessa matéria foi retirada de pauta e arquivada por solicitação do Poder Executivo”, enfatizou o ministro-relator.

O ATUAL7 solicitou por e-mail à assessoria do CLA um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.

Outras falhas encontradas

Além da inviabilização causada pela falta do Acordo de Salvaguardas, o Tribunal constatou que houve falhas na concepção e no planejamento do empreendimento, sobretudo quanto aos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e comercial do projeto.

O estudo econômico-financeiro, parte integrante do Projeto Piloto de Investimentos (PPI) produzido pela Agência Espacial Brasileira (AEB), embasou de forma frágil os potenciais resultados da ACS e superestimou a quantidade de lançamentos geoestacionários anuais e a receita deles decorrentes.

A apresentação do estudo, que só ocorreu dois anos após a promulgação do tratado, deveria ter sido prévia, com a avaliação da viabilidade comercial e financeira do empreendimento. Para o TCU, houve apenas a apresentação de elementos técnicos, permeados de falhas.

O Tribunal também constatou que o combustível utilizado pelo veículo lançador ucraniano possuía materiais extremamente tóxicos e corrosivos. Isso vai contra a indústria do setor, que tem empregado veículos lançadores mais modernos, seguros e menos poluentes. Além da possibilidade de explosão, caso o tanque de combustível voltasse ao solo, o impacto ambiental seria irreversível.

Na análise da Corte de Contas, os riscos alcançaram ainda maior relevância, pois, além de o Brasil nunca ter lançado de forma bem-sucedida um foguete de satélites, o País ficou responsável, no acordo, por preparar toda a infraestrutura de solo para o lançamento do veículo estrangeiro.

Outra irregularidade destacada pela fiscalização foi a falta de consulta prévia aos órgãos ambientais brasileiros quando da celebração do tratado. Era de conhecimento público a existência de comunidade quilombola na área de influência direta do complexo de lançamento e sua conflituosa relação com o Centro de Lançamentos de Alcântara.

Apesar de a iniciativa bilateral ter sido interrompida, o TCU emitiu, durante sessão plenária de 6 de dezembro, recomendação à Casa Civil da Presidência da República e aos ministérios do Planejamento, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores para a melhoria de futuros tradados internacionais.

Além disso, o Tribunal determinou que, no prazo de 60 dias, o Ministério da Ciência apresente dados a respeito do estágio de desenvolvimento em que se encontram os projetos mobilizadores e estruturantes estabelecidos no Programa Nacional de Atividades Espaciais (Pnae 2012-2021).

Com as decisões, o TCU espera promover o aperfeiçoamento do processo de celebração de acordos internacionais para desenvolvimento de projetos aeroespaciais de alto risco tecnológico, mediante melhorias na qualidade dos estudos necessários à verificação prévia de sua viabilidade técnica, econômico-financeira e comercial, e da avaliação dos riscos inerentes aos investimentos dessa natureza, objetivando minimizar a possibilidade da ocorrência das falhas verificadas na auditoria.

Raimundo Carreiro é reeleito para mais um ano à frente do TCU
Política

Ministro é natural do município de Benedito Leite. Afilhado de José Sarney, ele fica no cargo por mais um ano, onde chegou após ‘rejuvenescer’

O maranhense Raimundo Carreiro foi reeleito, por unanimidade, para a Presidência do Tribunal de Contas da União (TCU), na última quarta-feira 6. Carreiro é natural do município de Benedito Leite, mas cresceu e chegou a ser vereador em São Raimundo das Mangabeiras, pelo PMDB.

Pelo regimento da Corte, ele segue no comando do tribunal, cargo que conquistou após ‘rejuvenescer’, por mais um ano. O vice-presidente reeleito é o ministro José Múcio Monteiro, provável próximo presidente do tribunal.

No primeiro mandato à frente do TCU — onde chegou pelas mãos de seu padrinho político, o ex-senador José Sarney (PMDB-AP) — , Raimundo Carreiro estabeleceu como meta de sua gestão o combate a fraude e a corrupção e a promoção da transparência na Administração Pública Federal.

Em meio à essa meta, porém, no mês passado, o TCU arquivou um processo administrativo aberto em 2015 para investigar suspeitas de propinagem, tráfico de influência e acesso a informação privilegiada dentro da Corte. Os alvos eram o próprio Carreiro, o ministro Aroldo Cedraz, e o advogado Tiago Cedraz, filho deste.

A suspeita, originada na delação à força-tarefa da Lava Jato pelo ex-presidente da empresa UTC, Ricardo Pessoa, era de que os três fariam parte de um esquema de corrupção que favoreceria a empreiteira em um processo no Tribunal de Contas da União, relacionado às obras da usina de Angra 3 .

A Corte alegou ausência de provas. A proposta de arquivamento foi feita pelo relator, o vice-presidente reeleito Múcio Monteiro, e não teve votos contrários no plenário do TCU.

Wellington entrega à CGU e ao TCU denúncia contra o governo Flávio Dino
Política

Deputado aponta para a malversação do dinheiro do BNDES. Banco também foi alertado sobre os gastos com obras de péssima qualidade. PF e MPF também receberam solicitação de investigação

O deputado estadual Wellington do Curso (PP) protocolou no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, um documento que aponta para a suposta malversão do dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

A denúncia foi formulada na semana passada. O progressista pede que sejam instauradas auditorias para investigar os pontos apresentados no documento, dentre eles gastos exagerados de dinheiro público e péssima qualidade de obras e serviços. O BNDES também foi alertado sobre o caso. Antes, Wellington já havia levado os fatos ao conhecimento da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF).

O ATUAL7 solicitou por e-mail à Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos (Secap) um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.

De acordo com Wellington do Curso, o simples fato dos serviços ou obras estarem sendo executadas com o dinheiro do BNDES deveria levar o governo comunista ao entendimento de que as ações não podem ser feitas de qualquer forma.

“Recebemos denúncias de obras entregues pelo Governo do Estado que, em menos de 20 dias, em virtude da péssima qualidade dos serviços, já estão em fase de destruição. Não é porque um serviço é dito público que ele pode ser feito de qualquer forma, sem qualquer tipo de qualidade. Pelo contrário! Isso não pode acontecer! Estamos falando de aplicação de recursos públicos federais”, ressaltou.

No documento entregue na CGU e no TCU, o deputado descreve uma série de casos recentes em que, em quase uma dezena de municípios maranhenses, a mau uso dos recursos do BNDES no programa Mais Asfalto causou prejuízo aos cofres públicos.

“Há a Ponte do Balandro, em Bequimão, inaugurada há menos de um mês e já tem buracos e rachaduras no asfalto. Não somos contra a recuperação asfáltica. Ao contrário, o Mais Asfalto é uma ideia boa, algo que faria a diferença na vida das pessoas caso fosse feito com seriedade e com responsabilidade. São recursos federais e, por isso, solicitamos a auditoria operacional para verificar os gastos públicos do governo Flávio Dino”, disse Wellington.

TCU julga amanhã embargos de declaração de Humberto Coutinho
Política

Presidente da Assembleia Legislativa teve as contas julgadas irregulares por malfeitorias com recursos do Fundef. Assim como a mulher, ele também pode se tornar ficha-suja

O Tribunal de Contas da União (TCU) julga nesta quarta-feira 16, às 14 horas e 30 minutos, embargos de declaração interposto pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), contra o Acórdão que julgou irregulares suas contas a frente da Prefeitura Municipal de Caxias.

A data do julgamento foi marcada pela Secretaria-Geral da Presidência do TCU, no início desta semana. O órgão colegiado é presidido pelo maranhense Raimundo Carreiro. Se rejeitado o recurso, Coutinho caminhará para o mesmo caminho da mulher, a ex-deputada Cleide Coutinho, também tornando-se ficha-suja e, por consequência, inelegível.

Segundo o Acórdão 1.708/2015 Plenário, retificado pelo Acórdão 535/2017 Plenário, Coutinho e outros envolvidos foram condenados a pagar a quantia de R$ 69.565,56 aos cofres públicos de Caxias. O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, além de calculado do dia 30 de junho de 2009 até o dia do efetivo pagamento, em razão de irregularidades na aplicação de recursos do Fundef/Fundeb.

Os outros condenados são Antônio Reis, Vinicius Leitão Machado, Arnaldo Benvindo Macedo Lima, Neuzelina Compasso da Silva, Alexandre Henrique Pereira da Silva, Renê Ribeiro da Cruz e a empresa V. E. de Sousa Pereira & Cia Ltda .

Pela mesma malfeitoria com dinheiro público, todos foram condenados ainda ao pagamento de multa de R$ 50 mil ao erário, no prazo de 15 dias, a contar a partir da ciência, além de multas individuas, cujo a quantia ordenada ao chefe do Poder Legislativo estadual é de R$ 15 mil.

Tema discute com presidente do TCU aplicação de recursos do Fundef
Política

Presidente da Famem acredita que a decisão do tribunal deve ser tomada dentro de poucos dias

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Cleomar Tema, esteve reunido, nesta quinta-feira 10, com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, a quem solicitou que interceda pela padronização da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Tema esteve acompanhado no encontro dos deputados federais José Reinaldo (PSB) e Aluísio Mendes (PODE).

De acordo com o líder municipalista, durante anos os prefeitos do Maranhão tiveram um grande prejuízo porque o governo federal calculava a per capta por aluno com valor muito abaixo do real. O Fundo vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo Cleomar Tema, a Justiça está dando ganho de causa aos prefeitos, mas a diversificação do entendimento de alguns magistrados vem criando problemas.

“Os juízos estabelecem normas diferenciadas para a aplicação dos recursos. Uns determinam que a verba deve ser aplicada integralmente na Educação, outros mandam que seja gasta de acordo com a necessidade do gestor enquanto outra parcela diz que os recursos devem ser divididos entre Educação, Saúde e setores diversos”, afirmou.

“A nossa proposta é de que 50% desse recurso possam ser usados livremente, uma vez que a maioria dos recursos aplicados na época eram dos municípios e não da União. Queremos que 30% sejam aplicados na Educação e 20% na Saúde”, completou Tema.

O presidente da Famem acredita que a decisão do TCU deve ser tomada dentro de poucos dias.

Presidente do TCU adia para 2 de janeiro repasse da verba da repatriação
Política

Decisão foi tomada nesta quarta-feira 28, em atendimento à Representação do MP-MA

Em decisão cautelar tomada nessa quarta-feira 28, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, que é maranhense do município de Benedito Leite, determinou que o repasse da verba da repatriação aos municípios seja feito apenas em 2 de janeiro de 2017, e não mais nesta sexta-feira 30, antevéspera do Ano Novo, como estava previsto.

A decisão foi tomada com base em uma Representação do Ministério Público do Maranhão, que pediu o adiamento do repasse e ainda abriu investigação para apurar como as prefeituras maranhenses gastaram o primeiro repasse, feito em novembro, e como pretendem gastar a nova transferência. A ação foi tomada após o ATUAL7 revelar que a ‘Gangue da BMW’ — formada por advogados que atuam no Maranhão e que faziam parte da já extinta ‘Gangue do Fusion Preto’ — preparava uma mega operação para por as mãos nos cerca de R$ 174,8 milhões que serão creditados nas contas dos 217 municípios do estado.

Em sua decisão, Carreiro alegou que, além de desrespeitar a data prevista na lei, a antecipação pode trazer prejuízo aos cofres públicos. Ele explicou que os aportes não estão previstos nas leis orçamentárias aprovadas pelos entes municipais.

“Identifico que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da moralidade, da transparência e da economicidade. Por outro lado, a MP 753/2016 reza que a transferência desses recursos deve ser feita ‘a partir de 30/12/2016’, o que autoriza, ipso facto, a remessa dos valores em 2/1/2017”, assinalou.

Para que os recursos da multa da repatriação fossem creditados ainda neste fim de ano, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) chegou a entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo na terça-feira 27, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, negou o pedido de liminar. Ela entendeu que o pedido “equivale a pedir ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.