Riba do Xerém
MPF-MA aciona Zé Martinho e Riba do Xerém por improbidade
Política

Ex-prefeitos de Cantanhede e Nina Rodrigues deixaram de prestar contas de convênio com a Funasa para implantação de sistema de resíduos sólidos

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Cantanhede e Nina Rodrigues, respectivamente, José Martinho dos Santos Barros, o Zé Martinho, e José Ribamar da Cruz Ribeiro, o Riba do Xerém. Eles são acusados de não prestarem contas da aplicação de recursos repassados pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa).

Em 2010, sob a gestão do ex-prefeito Zé Martinho, a prefeitura de Cantanhede celebrou convênio com a Funasa no valor de R$ 500 mil para implantação de sistema de resíduos sólidos no município com a finalidade de solucionar problemas ocasionados pelo lixo depositado a céu aberto e sem tratamento, provocando danos ao meio ambiente e à saúde da comunidade.

Ainda segundo o MPF, em 2012, a primeira parcela do convênio, no valor R$ 250 mil, foi transferida ao município. Após várias prorrogações através de termos aditivos, a vigência do convênio se estendeu até junho de 2016, com prazo final para prestação de contas em agosto de 2016 — o que não ocorreu, apesar de a Funasa ter notificado o município. Em razão da não prestação de contas, a segunda parcela foi cancelada.

Já o município de Nina Rodrigues, em 2007, sob a gestão de Xiba do Xerém, firmou convênio com a Fundação para construção de um sistema de abastecimento de água para atender à população do município.

A Funasa ficou responsável por repassar R$ 150 mil ao município, divididos em duas parcelas, mas apenas a primeira, no valor de R$ 75 mil, foi efetivamente paga ao município; o valor restante foi cancelado por conta da inviabilidade técnica da execução física da obra. O convênio ia até setembro de 2015, com prazo final para prestação de contas em novembro de 2015, no entanto, mesmo com a prorrogação do prazo, o município não se manifestou. Diante da omissão, o Ministério da Saúde/Funasa determinou a instauração de Tomada de Contas Especial, cabendo ao ex-prefeito a devolução do R$ 97.886,40 ao erário — valor do dano de R$ 75 mil corrigido até o dia 30 de maio de 2016.

“Sem a justificação posterior dos atos a seu cargo, estará de todo frustrada a exposição do administrador público ao controle da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e eficiência que devem permear o seu proceder, fugindo à devida publicidade de suas ações”, afirmou o procurador da República Juraci Guimarães Júnior. Segundo ele, conforme previsto em lei, a omissão na prestação de contas configura-se ato de improbidade administrativa.

Na ação, o MPF-MA pede à Justiça Federal que Zé Martins e Riba do Xerém sejam condenados a ressarcir integralmente os valores repassados pela Funasa cuja aplicação não foi devidamente declarada, a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Além disso, O Parquet quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura exerçam e suspensão de seus direitos políticos pelo período de três a cinco anos.

Riba do Xerém pode pegar quatro anos de prisão por fraude em licitação
Política

Denúncia é do Ministério Público do Maranhão. Suposto esquema contou com auxílio da empresa Qualitativa Cooperativa de Serviços Qualificados

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou, no último dia 11, com uma Denúncia contra o ex-prefeito de Nina Rodrigues, José de Ribamar da Cruz Ribeiro, o Riba do Xerém (PRB); o ex-secretário municipal de Administração e Planejamento, Zacarias de Morais; o pregoeiro Wanderlei Araújo Louseiro; e Eric de Carvalho Costa, representante legal da empresa Qualitativa Cooperativa de Serviços Qualificados. Nina Rodrigues é Termo Judiciário da Comarca de Vargem Grande.

A denúncia tem por base o artigo 90 da Lei de Licitações (8666/93), que trata como crime o ato de “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.

Segundo o MP-MA, a Qualitativa assinou com a administração de Riba do Xerém o contrato n° 23/PP/19/13, para prestação de serviços de “manutenção, limpeza, zeladoria e, também, para a contratação de empresa para prestação de serviços gerais em atividade-meio, em apoio e complemento às atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues-MA, de interesse das Secretarias Municipais (Educação, Saúde e Administração)”. O valor total do contrato foi de R$ 3.886.292,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e duzentos e noventa e dois reais).

Para isso, a empresa teria, supostamente, sido a vencedora no Pregão Presencial n° 19/2013. Para o promotor de Justiça Benedito Coroba, está claro que o processo licitatório foi montado, evidenciando uma fraude. Entre os indícios estão a ausência do processo na base de dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deveria constar na prestação de contas do município, e o fato da Qualitativa ter sido a única empresa participante.

Também foram apontadas outras graves irregularidades no processo licitatório como a insuficiência de pesquisa de preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação vigente.

Ainda de acordo com o promotor Benedito Coroba, o contrato, que deveria ser de 10 meses, se prolongou por todo o mandato do ex-prefeito José de Ribamar da Cruz Ribeiro, de abril de 2013 ao final de dezembro de 2016.

Se a denúncia foi aceita e Riba do Xerém e os demais acusados forem condenados, a pena é de dois a quatro anos de detenção, além de multa.