PL 215/2015
CCJ aprova substitutivo de Juscelino Filho que dá ‘direito ao esquecimento’ para políticos
Política

Com medida, Weverton Rocha poderia solicitar, por exemplo, a retirada de qualquer conteúdo na internet sobre as acusações de quando era secretário de Esporte e Juventude

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou sem mudanças, nessa terça-feira 6, a íntegra do substitutivo apresentando pelo deputado maranhense Juscelino Filho (PRP), relator do projeto de lei (PL) 215/2015, que permite a qualquer cidadão requerer, judicialmente, a retirada de conteúdos da internet que se referem a crime do qual tenha sido absolvido. A medida foi apelidada de “direito ao esquecimento”.

O texto terá ainda que ser submetido ao plenário da Câmara. Porém, da forma como foi redigido, abre brecha para que políticos possam retirar da rede menções a processos que sofreram, se absolvidos. O projeto também aumenta em um terço a pena para crimes contra honra cometidos pela internet.

Substitutivo de Juscelino Filho ao 215/2015 dá direito à políticos da estirpe de Weverton Rocha de terem passado 'esquecido' na internet
Agência Câmara Ex-transgressor Substitutivo de Juscelino Filho ao 215/2015 dá direito à políticos da estirpe de Weverton Rocha de terem passado 'esquecido' na internet

De acordo com o texto aprovado pela CCJ que modifica o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), qualquer indivíduo terá direito a requisitar judicialmente a indisponibilidade de conteúdo [na internet] que associe seu nome ou sua imagem a crime do qual tenha sido absolvido com trânsito em julgado ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso.

A medida, por exemplo, abre brecha para que o deputado federal licenciado Weverton Rocha (PDT-MA) possa ingressar na Justiça para que seja retirada qualquer citação ao seu nome sobre os processos que respondeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que tenha sido absolvido, como no caso da acusação de que teria intermediado o empréstimo de 1.080 mil colchões — que tinham a finalidade de socorrer vítimas de enchentes — para uso de participantes de evento organizado pelo PDT em apoio ao então governador Jackson Lago, que enfrentava processo de impeachment.

Citando um outro exemplo de conhecimento em nível nacional, o do senador Fernando Collor (PTB-RJ), que também poderia fazer o mesmo que Weverton para que fosse retirada da internet qualquer menção ao seu nome sobre as acusações de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva, referentes à época em que ele era presidente da República, entre 1990 e 1992 — quando sofreu impeachment —, deputados do PT, PSOL, PCdoB e PSB sustentaram que, devido ao viés conservador e restritivo das liberdades na internet, a medida fere a liberdade de expressão e inconstitucional, por se tratar de censura. Os parlamentares não concordaram que se abra direito a quem foi absolvido de retirar da internet a informação de que foi processado.

Além desse ponto polêmico, durante a elaboração do substitutivo , o deputado Juscelino Filho chegou a ceder a contra gosto em alguns pontos, como no de retirar do texto outro ponto polêmico e apontando por especialistas como igualmente inconstitucional: o que permitia o acesso irrestrito a dados de internautas — por integrantes do Ministérios Público e da Polícia — sem autorização judicial.

O texto original do PL 215/2015, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), era sucinto e se limitava a apenas aumentar em um terço as penas dos crimes de calúnia, injúria e difamação, quando cometidos por meio de redes sociais. A ele, porém, foram apensados o PL 1547/2015, do deputado Expedito Netto (SD-RO), e o PL 1589/2015, da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). No caso, foi o apensado de Soraya - defendido por Juscelino - que introduziu no PL as modificações ao Marco Civil da Internet, implicando na violação a direitos fundamentais do cidadão, quais sejam, os de sigilo de correspondência, comunicações e de dados.

Contra o projeto

O Conselho de Comunicação do Congresso Nacional se posicionou contra o projeto, assim como o Comitê Gestor da Internet no Brasil que, na semana passada, editou uma resolução que diz que o projeto subverte “os princípios e conceitos fundamentais da Internet” ao propor o estabelecimento de “práticas que podem ameaçar a liberdade de expressão, a privacidade dos cidadãos e os direitos humanos em nome da vigilância, bem como desequilibrar o papel de todos os atores da sociedade envolvidos no debate”.