Olho D’água das Cunhãs
Desembargador manda Câmara afastar Rodrigo Oliveira da prefeitura
Política

Decisão cumpre acórdão do STJ. Pedetista é réu em ação penal sob acusação de crime de responsabilidade e fraude em licitação

O desembargador José Luiz Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão, mandou a Câmara de Vereadores de Olho d’Água das Cunhãs afastar o prefeito Rodrigo Oliveira (PDT) do cargo, imediatamente. Ele é relator da ação penal na Segunda Câmara Criminal do TJ em que o pedetista é réu sob acusação de crime de responsabilidade e fraude em licitação.

A decisão cumpre acórdão da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que em dezembro do ano passado derrubou o recurso que mantinha Oliveira pendurado no cargo.

Segundo o Ministério Público, autor da denúncia e do pedido para cumprimento da decisão do STJ, o processo licitatório que teria sido fraudado pela gestão Rodrigo Oliveira foi vencido pelo empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços.

O prejuízo aos cofres públicos de Olho d’Água das Cunhãs com o suposto esquema, ainda de acordo com o MP, ultrapassa R$ 870 mil.

Com afastamento de Rodrigo Oliveira, assume o comando da prefeitura a vice-prefeita do município, Viliane Costa (PL).

Em meio a demora de afastamento pelo TJ, Rodrigo Oliveira já recebeu R$ 11 milhões
Política

Recurso que retornou pedetista ao comando de Olho d’Água das Cunhãs foi derrubado pelo STJ desde o ano passado

No comando de Olho d’Água das Cunhãs mesmo após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) haver derrubado recurso que o retornou ao cargo, o prefeito Rodrigo Oliveira (PDT) já recebeu mais de R$ 11 milhões em transferências federais e estadual nas contas do município, durante o período em que segue pendurado.

O levantamento foi feito pelo ATUAL7 no sistema de informações do Banco do Brasil de demonstrativo de distribuição de arrecadação, relativo ao período de 10 de dezembro de 2019, data do julgamento da Sexta Turma do STJ, a este sábado, 1º de fevereiro de 2020.

Em 8 de janeiro último, o Ministério Público do Maranhão, autor da denúncia contra Rodrigo Oliveira, teve juntada aos autos petição assinada pelo subprocurador-geral de Justiça Francisco das Chagas Barros, para adoção das providências necessárias ao cumprimento do acórdão da corte Superior.

Apenas 12 dias depois, mostrou o ATUAL7, o presidente do Poder Judiciário maranhense, desembargador Joaquim Figueiredo, teve movimentado despacho encaminhando o pedido ao relator do processo na Segunda Câmara Criminal do TJ, desembargador José Luiz Almeida.

De lá para cá, a defesa de Rodrigo Oliveira vem manobrando para protelar o cumprimento da decisão do STJ, por meio de recursos ao relator.

Como a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) já se manifestou contrária a respeito de um dos requerimentos, de revogação da medida cautelar que determinou o afastamento do pedetista do cargo, a expectativa é que José Luiz Almeida decida sobre o caso no início da próxima semana.

Rodrigo Oliveira é acusado de crime de responsabilidade e fraude em licitação. Segundo o MP, o processo licitatório que teria sido fraudado pela gestão pedetista foi vencido pelo empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços. O prejuízo aos cofres públicos de Olho d’Água das Cunhãs com o suposto esquema ultrapassa R$ 870 mil.

Joaquim Figueiredo se manifesta sobre demora do TJ em cumprir decisão do STJ
Política

Presidente da Corte maranhense chamou a divulgação da informação pública de ‘desastrada’

Em “nota de repúdio” encaminhada ao ATUAL7 nessa terça-feira 21, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, manifestou-se sobre a publicação que trata da demora da Corte maranhense em cumprir decisão da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), de Olho d’Água das Cunhãs, do cargo.

Abaixo, segue o documento e, em seguida, os esclarecimentos do ATUAL7 sobre a manifestação de Figueiredo:

NOTA DE REPÚDIO

O Poder Judiciário do Maranhão manifesta total repúdio ao teor de notícia distorcida publicada no blog ‘Atual 7’, afirmando que o Presidente da Corte Estadual de Justiça, estaria “segurando decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça pelo afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), de Olho d’Água das Cunhãs, do cargo”.

Trata-se de informação leviana, caluniosa e absolutamente inconsistente, tendo como único objetivo atacar quem se conduz profissionalmente com imparcialidade e honestidade, no exercício da magistratura.

A desastrada notícia mostra o desatino do seu autor que, por comprovada má-fé, deixou de informar que – em consonância com o que determina o artigo 220 do Código de Processo Civil – no período de 20 de dezembro/2019 a 20 de janeiro/2020, os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento foram suspensos, o que justifica o fato de o despacho com o encaminhamento da petição do Ministério Público do Maranhão pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, relator do Acórdão no 237.203/2018, ter ocorrido após a suspensão dos prazos processuais.

Nesse sentido, o Poder Judiciário exige a publicação desta Nota de Repúdio, bem como a retratação pública do titular do blog ‘Atual 7’, por publicação de notícia caluniosa, que falta com a verdade para afrontar a honra alheia, causando danos a pessoas honestas, de forma maliciosa e tendenciosa.

Desembargador Joaquim Figueiredo
Presidente do TJMA

ESCLARECIMENTOS DO ATUAL7

A postagem com título “TJ segura decisão do STJ para afastar Rodrigo Oliveira” se refere ao órgão que integra o Poder Judiciário Maranhense e foi feita em nome do Princípio da Transparência Pública, tão exaltada em vários pronunciamentos do atual presidente da Corte de Justiça Maranhense e que não se refere só a divulgação das ações daqueles que integram a Administração Pública, ou seja, de atos de gestão pública, mas a disponibilização de toda informação de interesse da sociedade, estando evidenciado no Princípio da Publicidade estampado no caput, do artigo 37, da Constituição Federal e complementado pelo contido nos incisos XXXIII e XXXIV, também da Carta Republicana Federal;

O ATUAL7 solicitou esclarecimentos, por meio das assessorias da Corte, tanto a Presidência do TJMA, quanto ao Relator do processo, tendo ambas ficado inertes, o que acabou por retirar a noção de transparência da coisa pública exigida pelo meio coletivo em geral e, principalmente, pelo eleitor e demais pessoas que fazem parte do Município de Olho D’Água das Cunhãs, sendo mais uma vez afetado o contido no artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Aliás, sobre tais fatos o ATUAL7 possui os e-mails de envio que servem como prova do aqui afirmado;

O período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, são, unicamente, para as diretrizes estabelecidas no artigo 220, do Código de Processo Civil, estas voltadas para a não realização de audiências e nem sessões de julgamento, impondo, ainda, que “ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.”

O Presidente do TJMA, mesmo sustentando na nota que existia suspensão de prazos entre 20 de dezembro do ano de 2019 e 20 de janeiro de 2020, despachou o feito em 15 de janeiro de 2020, “causando espécie” ao próprio conteúdo da nota que produziu;

Após o período de recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, as atividades dos integrantes do Poder Judiciário voltam a normalidade, não sendo diferente no Poder Judiciário Maranhense e nem no TJMA, eis que tal imposição advém da interpretação e aplicação dos atos administrativos atinentes a Portaria GP n° 953-2017 c/c Resolução GP n° 67-2016 e Portaria GP n° 953-2017;

O ATUAL7 desconhece que uma decisão emanada de um Tribunal Superior, que no caso em evidência foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tenha levado tanto tempo para ser cumprida pela Corte Estadual Maranhense, não sabendo indicar nenhum precedente desse sentido desde a criação do mencionado órgão, o que não significa dizer que ocorreu qualquer ilegalidade e ou desonestidade na forma de condução do fato em questão e objeto da postagem;

Por fim, espera o ATUAL7 que a liberdade de expressão, consagrada no artigo 5°, inciso IV, da Carta Republicana Federal, seja respeitada não só pelos integrantes da “Família Judiciária”, mas por todos aqueles que compreendem que este é um direito que permite as pessoas manifestarem as suas opiniões de forma independente, sem censura e sem medo de sofrer represálias.

Joaquim Figueiredo encaminha a relator decisão do STJ para afastamento de Rodrigo Oliveira
Política

Despacho é datado do último dia 15, mas remessa ao desembargador José Luiz Almeida foi feita apenas nesta segunda

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, encaminhou ao desembargador José Luiz Almeida pedido do Ministério Público do Maranhão para adoção das providências necessárias ao cumprimento do acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), de Olho d’Água das Cunhãs, do cargo.

Confirmada ao ATUAL7 por meio da assessoria da Presidência da corte, a remessa ocorreu somente nesta segunda-feira 20 —exatos 12 dias após a petição ter sido juntada aos autos—, embora o despacho de Figueiredo, segundo a movimentação processual, seja datado do último dia 15.

“Informamos que o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Joaquim Figueiredo, determinou, em despacho, o encaminhamento da petição do Ministério Público, ao Desembargador José Luiz Oliveira Almeida, relator do Acórdão nº 237.203/2018, na Segunda Câmara Criminal do TJMA”, diz a manifestação.

José Luiz Almeida é o relator do acórdão da Segunda Câmara Criminal do TJ -MA que, por unanimidade, em novembro de 2018, decidiu pela aceitação da denúncia do Parquet contra o pedetista, determinando seu afastamento imediato do cargo, sob acusação de crime de responsabilidade e fraude em licitação.

Por decisão de Joaquim Figueiredo, em abril do ano passado, porém, ele conseguiu voltar ao cargo, onde ainda permanece por atraso do TJ do Maranhão em cumprir a decisão do STJ proferida em dezembro do ano passado, e comunicada pelo MP-MA desde o último dia 8.

Segundo investigação do Ministério Público, o processo licitatório que teria sido fraudado foi vencido pelo empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, provocando prejuízo cofres públicos de Olho d’Água das Cunhãs na ordem de R$ 870 mil.

TJ segura decisão do STJ para afastar Rodrigo Oliveira
Política

Petição do Ministério Público para cumprimento do acórdão está parada na Presidência da corte maranhense desde o dia 8

O Tribunal de Justiça do Maranhão vem segurando, há mais de uma semana, decisão da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), de Olho d’Água das Cunhãs, do cargo.

Desde o último dia 8, foi juntada aos autos petição do subprocurador-geral de Justiça Francisco das Chagas Barros, do Ministério Público do Maranhão, para adoção das providências necessárias ao cumprimento do acórdão da corte Superior. De lá para cá, o pedido permanece parado na Assessoria Jurídica da Presidência —sob comando do desembargador Joaquim Figueiredo até abril próximo.

ATUAL7 questionou, por e-mail, às assessorias da Presidência e do TJ —com solicitação de posicionamento do relator do processo, desembargador José Luiz Almeida— qual a justificativa para a demora no cumprimento da decisão do STJ, já que o tribunal não se encontra mais em recesso desde o dia 6. O espaço segue aberto para manifestação.

O julgamento do processo pela Sexta Turma do STJ ocorreu no dia 10 de dezembro último. Por unanimidade, os ministros rejeitaram recurso de Rodrigo Oliveira contra acórdão da Segunda Câmara Criminal do TJ do Maranhão, que em sessão no dia 29 de novembro de 2018, também por unanimidade, decidiu pela aceitação da denúncia do Ministério Público contra o pedetista, determinando seu afastamento imediato do cargo, sob acusação de crime de responsabilidade e fraude em licitação.

Contudo, cinco meses depois, no dia 30 abril de 2019, Rodrigo Oliveira conseguiu uma decisão favorável de Joaquim Figueiredo, e retornou ao cargo. Foi quando houve a remessa dos autos ao STJ.

Segundo Ministério Público, o processo licitatório que teria sido fraudado pela gestão do pedetista foi vencido pelo empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços. O prejuízo aos cofres públicos de Olho d’Água das Cunhãs com o suposto esquema ultrapassa R$ 870 mil.


ATUALIZAÇÃO
12h33min: Correção no mês de retorno de Rodrigo Oliveira ao cargo, abril e não fevereiro, como publicado anteriomente.

MP recorre de decisão de Joaquim Figueiredo a favor de Rodrigo Oliveira
Política

Em setembro, presidente do Tribunal de Justiça suspendeu acórdão da 3ª Câmara Criminal e reconduziu pedetista à prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs

O Ministério Público do Maranhão recorreu, há pouco mais de uma semana, da decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Figueiredo, que retornou ao cargo o prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, o pecuarista Rodrigo Araújo de Oliveira (PDT).

Concedida em setembro, a decisão de Figueiredo suspendeu acórdão da Terceira Câmara Criminal do tribunal que, em decisão unanime de um mês antes, havia decidido tornar o pedetista réu e afastá-lo do comando dos cofres do município, por fraude numa licitação de R$ 222,6 mil envolvendo a empresa Moraes Consultoria Ltda - ME, a Parcele.

Na decisão que concedeu o efeito suspensivo, o presidente do TJ-MA considerou que, embora réu já em duas ações penais e denunciado em quase outras cinco, Rodrigo Oliveira não pode ser considerado como alguém que, apesar do prontuário suspeito, possa novamente delinquir às custas do erário.

Com a interposição do agravo interno contra a decisão de Joaquim Figueiredo, cabe agora ao pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão analisar o caso.

Pela 2ª vez, presidente do TJ derruba acórdão de Câmara Criminal contra mesmo prefeito
Política

Réu por fraude em licitação, Rodrigo Oliveira tem voltado ao comando da prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs após recorrer a Joaquim Figueiredo

O desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, voltou a suspender os efeitos de decisão de Câmara Criminal da corte, que havia determinado o afastamento do pecuarista Rodrigo Araújo de Oliveira (PDT) do cargo de prefeito de Olho d’Água das Cunhãs.

Na quarta-feira 4, Figueiredo entendeu que, embora réu já em duas ações penais e denunciado em quase outras cinco, Rodrigo Oliveira não pode ser considerado como alguém que, apesar do prontuário suspeito, vá novamente delinquir às custas dos cofres públicos.

Para isso, o presidente do TJ-MA precisou derrubar acórdão da 3ª Câmara Criminal do tribunal, que, em decisão unanime, no dia 12 de agosto último, decidiu tornar o pedetista réu e afastá-lo do comando dos cofres de Olho d’Água das Cunhãs, por fraude numa licitação de R$ 222,6 mil envolvendo a empresa Moraes Consultoria Ltda - ME, a Parcele.

Em menos de oito meses, é a segunda vez que Joaquim Figueiredo concede decisão contrária ao já determinado por colegas integrantes de Câmara Criminal da corte e favorável ao pecuarista.

No final do mês de abril, o desembargador derrubou acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJ-MA, também em unanimidade, pelo afastamento de Rodrigo Oliveira do cargo de prefeito de Olho d’Água das Cunhãs por fraude em licitação envolvendo a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços Ltda – que teria causado um prejuízo de R$ 874 mil ao município e aparece em investigações e operações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) contra a máfia da agiotagem no estado.

Na decisão proferida nesta semana, Joaquim Figueiredo diz que o afastamento de Rodrigo Oliveira durante a instrução criminal “não favorece o princípio da supremacia do interesse público”, sugerindo que a queda do pedetista – que, segundo o Ministério Público, é desviador de dinheiro público – poderia prejudicar a efetiva aplicação dos recursos da prefeitura “em ações governamentais de melhoria da qualidade de vida tão almejada pela população local”.

“A efetividade da decisão deve, portanto, ser sopesada diante dos prejuízos irreparáveis à comunidade que, diuturnamente, acaba por se deparar com serviços básicos suspensos ou prestados de forma precária, conforme acontece em todos os casos de alternância de poder em virtude de malversação do dinheiro público”, escreveu.

TJ afasta Rodrigo Oliveira do cargo por suposto esquema de R$ 874 mil
Política

Processo licitatório teria sido fraudado pelo prefeito de Olho d’Água das Cunhãs para beneficiar a Construtora Esmeralda

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu, na última quinta-feira 29, por unanimidade, denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito do município de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira (PDT), e outras cinco pessoas, pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, e de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem.

Na mesma decisão, o órgão colegiado determinou o afastamento do pedetista do cargo, por existência de indícios suficientes de que um procedimento licitatório pode ter sido direcionado à empresa vencedora do certame – Esmeralda Locações, Construções e Serviços Ltda, conhecida no mercado como Construtora Esmeralda – por meio de manobras que visaram frustrar o seu caráter competitivo. Em tese, as condutas teriam causado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.

Denúncia

Segundo o MP/MA, após a realização do pregão presencial nº 09/2013, do tipo menor preço por lote, o município contratou a Construtora Esmeralda para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil, contrato este que, em 30 de dezembro de 2013, sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil, sobre o valor global do contrato, e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.

O Parquet afirma que, da análise do procedimento licitatório e das conclusões obtidas do parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), os denunciados praticaram diversas irregularidades ocorridas no pregão presencial que teve a empresa como vencedora do certame.

A denúncia aponta as supostas condutas ilegais do prefeito Rodrigo  Oliveira; do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Olho d’Água das Cunhãs, Thales Freitas dos Santos; do presidente da mesma Comissão, José Rogério Leite; da relatora da Comissão, Ligiane Maria Costa Maia; do sócio da empresa contratada, Osvaldo Bertulino Soares Júnior; e do representante e procurador da empresa, Rômulo César Barros Costa.

Ao final, o Ministério Público pede concessão de medida cautelar de afastamento de Rodrigo Oliveira do cargo de prefeito.

As teses de defesa dos denunciados alegam, dentre outras, inépcia da denúncia, ausência de justa causa para o exercício da ação penal, inexistência de dolo ou conduta típica, atipicidade das condutas narradas e não cometimento dos crimes imputados na denúncia.

Voto

Relator do processo, o desembargador José Luiz Almeida destacou que a decisão que recebe a denúncia baseia-se em juízo de cognição sumária, limitando-se a analisar presença dos requisitos formais de admissibilidade elencados no artigo 41, do Código de Processo Penal, bem como as hipóteses de rejeição, dispostas no artigo 395 do mesmo diploma.

O magistrado afirmou que, em análise aos autos, constatou que a denúncia inicial se encontra formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP, uma vez que contém a exposição dos fatos delituosos supostamente praticados pelos seis denunciados, com todas as suas circunstâncias, a classificação dos delitos, bem como o rol de testemunhas. Por outro lado, o desembargador não verificou a existência dos elementos que autorizariam a rejeição da denúncia.

José Luiz de Almeida disse ainda que, do contexto de provas que instrui a denúncia, existem indícios de que Rodrigo Araújo de Oliveira, no exercício do cargo de prefeito do município, em conluio com os demais denunciados, burlou o processo licitatório que culminou na contratação da Construtora Esmeralda.

Dentre as irregularidades citadas, o relator observou que a administração do município descumpriu os ditames do edital por não desabilitar do certame a construtora, conforme previsto no item 9.24 do edital – “Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada”.

Segundo o desembargador, evidencia-se dos autos que a Construtora Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, de acordo com protocolo constante da mídia de fls. 107 (pág. 38), uma cópia do Edital do Pregão Presencial nº 009/2013. Ocorre que o referido edital somente foi publicado, pela primeira vez, em 19/02/2013. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.

Quanto ao pedido de afastamento do prefeito do exercício do cargo, o relator afirmou que o Ministério Público sustentou que foi feito, a fim de evitar a continuidade delitiva, destacando que ele possui várias outras denúncias no Tribunal de Justiça, pela prática de crimes contra a administração pública, e que responde, no juízo de primeira instância, a outras ações cíveis por ato de improbidade administrativa.

O relator entendeu que o MP/MA tem razão em seu pedido, pois o prefeito é acusado, em conluio com demais denunciados, de ter praticado condutas que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00, além de ter sido constatado que outras cinco denúncias já foram oferecidas contra o gestor e de ele responder a quatro ações por improbidade administrativa.

Diante desse cenário, entendeu que é necessário que o Rodrigo Oliveira não esteja, por ora, à frente do Poder Executivo Municipal.

José Luiz de Almeida citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 2014 e da relatoria do ministro Luiz Fux, segundo a qual, “a reiteração de condutas criminosas gravíssimas, praticadas continuamente em desfavor da municipalidade, exige do Poder Judiciário pronta e imediata interrupção, somente alcançada pelo afastamento cautelar do acusado da chefia do Executivo”.

Decretada nova indisponibilidade de bens de Rodrigo Oliveira
Política

É a terceira decisão em desfavor do prefeito de Olho d‘Água das Cunhãs, em menos de 30 dias, por suspeita de corrupção

O juiz Galtieri Mendes de Arruda determinou nova indisponibilidade de bens do prefeito de Olho d‘Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira (PDT). A decisão atende a pedido da promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, do Ministério Público do Maranhão, e foi tomada no início deste mês, mas novamente divulgada pelo Parquet somente nesta semana.

Em menos de 30 dias, esta já é a terceira decisão do magistrado em desfavor do pedetista, em razão de supostos atos de corrupção na administração municipal. A primeira foi pelo seu afastamento do cargo; a segunda a respeito de primeira indisponibilidade de seus bens; e esta mais recente em razão de diversas irregularidades na aquisição de material de limpeza.

Na nova decisão, que também suspendeu o procedimento licitatório, foram alcançados ainda com a indisponibilidade de bens o secretário municipal de Finanças, Fredson Barbosa Costa; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), José Rogério Leite de Castro; o chefe do setor de Tributação e Cadastro, Francisco da Silva Leal Filho; o contador da prefeitura, Cícero Alves Lima; e o pregoeiro e o procurador do município, respectivamente, Thales Freitas dos Santos e José Ribamar da Costa Filho.

O bloqueio deve ser equivalente ao valor exato de R$ 5.647.500,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, e quinhentos reais).

Também estão implicados os empresários Ronaldo de Jesus, Jonildo dos Santos Rosendo e Diego de Figueiredo Serejo, além das empresas R. de Jesus – Hipermercado Moriá, J.S.Rosendo – Variedade Nordeste, e D.de F. Serejo Comércio Eireli.

Segundo o MP-MA, foram constatas várias ilegalidades no pregão presencial alvo da investigação, dentre as quais: inexistência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, inexistência no processo de ato designando a equipe de apoio do pregoeiro, além de imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.

Também foi atestada falta de declaração do ordenador de despesa de que o aumento dos gastos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Acusada de fraude em Olho d‘Água das Cunhãs tem contratos com outras sete prefeituras
Política

Moraes Consultoria Ltda – ME, conhecida como Parcele, fechou mais de R$ 2,2 milhões em contratos nos últimos dois anos

A empresa Moraes Consultorias Ltda – ME, acusada pelo Ministério Público do Maranhão de fraude num contrato com a Prefeitura Municipal de Olho d'Água das Cunhãs, tem contratos com pelo menos outras sete prefeituras maranhenses.

O levantamento foi feito pelo ATUAL7 após o Parquet divulgar, nessa segunda-feira 23, que a empresa teve determinada pela Justiça a indisponibilidade de seus bens e suspenso um de seus contratos com a administração do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), por diversas irregularidades constatadas no procedimento licitatório que consagrou-se vencedora.

Ao todo, somado os R$ 222.600,00 do contrato suspenso em Olho d'Água das Cunhãs, a Parcele, como é conhecida a Moraes Consultoria Ltda – ME no mercado, fechou exatos R$ 2.293.200,00 em contratos com as prefeituras de Gonçalves Dias, Tuntum, Santa Inês, Vitória do Mearim, Arari, Vitorino Freire e Colinas. Parte dos 11 contratos foram fechados em 2016, mas a maioria foi assinada neste ano.

Segundo a promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, em diligências no município de Tuntum, onde, segundo informado nos contratos, seria a sede da Parcele, foi constatado que no local não funciona a empresa que vem faturando alto das prefeituras.

O ATUAL7 entrou em contato com um dos sócios da Parcele, Luciano Rabelo de Moraes, solicitando um posicionamento sobre as acusações feitas pelo Ministério Público. Até a publicação desta matéria, porém, não houve retorno.

Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito Rodrigo Oliveira
Política

Decisão anterior já havia determinado o afastamento do pedetista por irregularidades na contratação de empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos

A pedido da promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Olho d'Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira (PDT). A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda desde o início deste mês, mas só foi divulgada pelo Parquet nesta segunda-feira 23.

Na semana passada, o MP-MA já havia divulgado que a Justiça determinou o afastamento do pedetista — que é ainda presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional dos Lagos Maranhenses (Conlagos) — por irregularidades na contratação de empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos.

Além de Rodrigo Oliveira, a nova decisão alcança também o secretário municipal de Finanças, Fredson Barbosa Costa; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), José Rogério Leite de Castro; o chefe setor de Tributação e Cadastro, Francisco da Silva Leal Filho; o contador da prefeitura; Cícero Alves Lima; Thales Freitas dos Santos; o procurador do município, José Ribamar da Costa Filho; e os proprietários da empresa Moraes Consultorias Ltda-ME, conhecida no mercado como Parcele, Luciano Rabelo de Moraes e Waldely Leite de Moraes.

Concedida de forma liminar, a decisão foi motivada por diversas irregularidades constatadas no procedimento licitatório n.º 34/2016, renumerado para n.º 06/2017, para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para a Prefeitura Municipal de Olho d'Água das Cunhãs.

Foi determinada ainda a suspensão do contrato n.º 004/2017, no valor de quase R$ 223 mil, relativo ao procedimento licitatório em questão. Como consequência, a prefeitura está obrigada a sustar quaisquer pagamento relativo ao contrato suspenso, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Fraudes

Inicialmente, o MP-MA constatou irregularidades nos editais dos procedimentos licitatórios de números 027 a 035, de 2016; e que os documentos não constavam na página eletrônica da prefeitura, o que desrespeita os deveres da publicidade e transparência.

Como resposta, duas recomendações foram expedidas: uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais. Apesar da prefeitura haver prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.

Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.

Foi constatado, ainda, que a prefeitura de Olho d'Água das Cunhãs dificultou e impediu o acesso ao edital convocatório aos eventuais interessados e cobrava valor abusivo para fornecer cópia do referido documento.

Sobre o pregão presencial n.º 34/2016, que foi renumerado para n.º 06/2017, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) constatou, dentre outras irregularidades, inexistência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, inexistência no processo de ato designando a equipe de apoio do pregoeiro, além de imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.

Também foi constatada falta de declaração do ordenador de despesa de que o aumento dos gastos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A promotora de Justiça Gabriele Gadelha também informou que a sede da empresa vencedora da licitação, a Moraes Consultoria LTDA-ME, não foi encontrada no endereço indicado no cadastro efetuado. Para ela, Rodrigo Araújo e os outros acusados “praticaram dolosamente atos de improbidade, desrespeitando princípios como os da publicidade, impessoalidade moralidade e eficiência”.

MP investiga contratação da Vieira Bezerra por Rodrigo Oliveira
Política

Empresa pertence ao empresário Fabiano Bezerra. Ela é apontada pela PF e Gaeco como braço da célebre Máfia de Anajatuba

O Ministério Público do Maranhão instaurou inquérito civil para apurar suposta ilicitude na contratação da empresa Vieira Bezerra Ltda pela Prefeitura Municipal de Olho d’Água das Cunhãs, durante a primeira administração do pecuarista Rodrigo Oliveira (PDT).

Pertencente ao célebre Fabiano da Silva Bezerra, a empresa é apontada em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) da Polícia Federal e do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) como um dos braços empresarias da organização criminosa (Orcrim) que ficou nacionalmente conhecida como Máfia de Anajatuba.

As investigações contra a gestão do pedetista foram abertas no mês passado e correm sob sigilo, aos cuidados da promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.

De acordo com os autos, a contratação da Vieira Bezerra aconteceu durante o primeiro ano de mandato de Rodrigo Oliveira como prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, em 2013, para a realização de eventos e artes culturais.

Além do município, conforme revelado pelo ATUAL7, segundo investigações da PF e do Gaeco, a Vieira Bezerra Ltda e outras três empresas da Orcrim atuaram em pelo menos outras 29 cidades maranhenses. Mais de R$ 60 milhões teriam sido desviados dos cofres públicos, segundo último levantamento feito, há cerca de dois anos. Ex-deputados estaduais e atuais deputados estaduais e federais também teriam envolvimento direto no esquema. Todos são investigados.

Justiça suspende e anula licitações irregulares em Olho D’água das Cunhãs
Política

Pregões eram referentes à locação de veículos e aquisição de peças e contratação de serviços. Prefeito é presidente do Conlagos

A Justiça suspendeu e anulou pelo menos dois procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Olho D’água das Cunhãs para a locação de veículos sem condutores e a aquisição de peças e contratação de serviços automotivos.

A determinação foi proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, no último dia 7, como resultado de intervenção do Ministério Público (MP) do Maranhão.

O magistrado acolheu as solicitações da Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela promotora Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, titular da Promotoria de Justiça da comarca, após o descumprimento de uma Recomendação anterior.

O município é administrado pelo prefeito Rodrigo Araujo de Oliveira (PDT). Ele é presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional dos Lagos Maranhenses (Conlagos), para o biênio 2017/2018 — e foi um dos beneficiados com convênio irregular pelo Palácio dos Leões.

Em caso de descumprimento das determinações da Justiça, a multa diária a ser paga é de R$ 10 mil, pessoalmente por Rodrigo Oliveira e pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), José Rogério Leite de Castro.

Ainda de acordo com a decisão, a Prefeitura de Olho D’água das Cunhãs tem o prazo de 15 dias para anexar aos autos toda a documentação dos pregões presenciais n.º 012/2017, referente à locação de veículos; e n.º 14/2017, referente à aquisição de peças e contratação de serviços. Também devem ser especificadas as fases em que estão os procedimentos licitatórios e os atos já praticados.

Irregularidades

Na Ação, o Ministério Público enfatizou que ambos os pregões não descrevem claramente os objetos da licitação.

O Pregão n.º 012/2017, por exemplo, não informa dados como ano de fabricação, cilindrada, modelo e potência dos veículos, além da referência para o valor da locação. No caso do Pregão n.º 14/2017, não estão especificadas quais peças e serviços seriam contratados.

Outra irregularidade é o fato de que a taxa de R$ 100 para a retirada dos editais supera o valor do custo efetivo da reprodução do documento, contrariando a legislação.

Para o MP-MA, considerando o preço médio de mercado por cópia xerox, seria necessário que cada edital tivesse 400 folhas. “O comportamento do Poder Público e a maneira como foram disponibilizados os editais impedem a análise objetiva da natureza das licitações”.

Foi constatado, ainda, que nos avisos de licitação dos dois pregões presenciais não há informações sobre a divulgação dos editais e anexos no Portal da Transparência do Município.

Presidente do Conlagos entre os beneficiados com repasse irregular pelo Palácio
Política

Município de Olho D’água das Cunhãs recebeu R$ 100 mil da Sectur. PGJ investiga transferências

O presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional dos Lagos Maranhenses (Conlagos), para o biênio 2017/2018, Rodrigo Araujo de Oliveira (PDT), foi um dos beneficiados pelo governo Flávio Dino com repasse irregular de Carnaval.

Ele é prefeito do município de Olho D’água das Cunhãs, que recebeu R$ 100 mil para a realização das festas. Na imagem acima, Rodrigo Oliveira aparece em reunião com o deputado Stênio Rezende (DEM) e o secretário de Estado da Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry Barroso.

O repasse ao município comandado pelo pedetista está entre os investigados pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a transferência de dinheiro público para prefeituras em situação irregular no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Transparência.

Além de Rodrigo Oliveira, outros doze prefeitos também receberam repasses da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), como “Apoio às Manifestações Artístico-Culturais”, mesmo os entes municipais não estando aptos ao benefício financeiro momesco.

O ATUAL7 tentou ouvir o pedetista a respeito do repasse e da marginalidade à lei, mas no site da Prefeitura Municipal de Olho D’água das Cunhãs não há qualquer número de telefone, e-mail ou formulário de contato. A Sectur também foi procurada pela reportagem, desde a semana passada, por meio da pasta controlada por Márcio Jerry, mas não enviou resposta até a publicação desta matéria. O site do Conlagos está fora do ar.