OAB
Anna Graziella toma posse na comissão especial de Direito Eleitoral da OAB
Política

Advogada maranhense foi empossada como membro consultora na última segunda 16, para gestão 2019-2022

A advogada maranhense Anna Graziella Santana Neiva Costa foi empossada como membro consultora da comissão especial de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Nacional.

O ato de posse ocorreu na última segunda-feira 16, assinado pelo presidente do conselho federal da OAB, Felipe Santa Cruz. Acompanhou o presidente da Seccional maranhense da Ordem, Thiago Diaz, e o conselheiro federal Daniel Blume.

Ela permanece no cargo pelo biênio 2019-2020.

TCU decide que OAB deve prestar contas ao tribunal
Política

Decisão unânime considerou que a Ordem é um órgão da administração pública indireta. Auditoria começará a valer somente a partir de 2021, com base na contabilidade do ano anterior

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira 7, por unanimidade, incluir a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no rol de entidades que devem prestar contas de suas finanças à Corte de fiscalização, a exemplo de outros órgãos federais e estaduais e conselhos federais.

Os ministros determinaram que a fiscalização deve começar a ser realizada com bases nos atos praticados a partir de 2020. A auditoria do TCU, entretanto, vai ocorrer em 2021, com base na contabilidade do ano anterior da Ordem dos Advogados. Os ministros concordaram em dar início à auditoria das contas da OAB somente daqui a dois anos para que a entidade tenha tempo de treinar seus servidores para prestarem contas ao tribunal.

Durante a sessão, o relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, defendeu que a OAB seja “a primeira a servir de exemplo e apresentar uma gestão transparente”. Para ele, a OAB, como qualquer conselho profissional, deve estar sujeita ao controle público. O ministro do TCU observou que, de acordo com o Observatório Nacional da Advocacia, a entidade dos advogados arrecada mais de R$ 1 bilhão com anuidade e com a aplicação de exames.

“No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público”, argumentou o relator.

Em nota divulgada após a decisão do TCU, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a decisão administrativa da corte fiscalização não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que a entidade de classe dos advogados “não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela”. Em 2006, o Supremo decidiu que a OAB não pode ser considerada um órgão público.

Na visão de Lamachia, a Ordem não está obrigada a ser submetida ao TCU. Leia abaixo a íntegra do comunicado:

“A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.

A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.

A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.”

Advogado do MA pede para OAB reexaminar pedido de impeachment de Temer
Política

Pedido foi feito por Pedro Leonel Pinto de Carvalho. Ele encaminhou ofício ao presidente da entidade

O processo de impeachment de presidentes da República é “traumático” e “convulsivo”. Por esse motivo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deveria rever seu pedido de impedimento de Michel Temer, entregue nesta quinta-feira 25, na Câmara dos Deputados. Essa é a opinião do advogado maranhense Pedro Leonel Pinto de Carvalho (foto), em ofício enviado ao presidente da entidade, Cláudio Lamachia. A informação é do Conjur.

Para Pedro Leonel Carvalho, a Ordem deveria convocar nova reunião plenária para reexaminar a questão. Ou, por via eletrônica, consultar os conselhos seccionais sobre o assunto. “Torna-se necessário que a OAB reflita diante do perigo a que expõe, afastando de si o fugitivo reluzir de um embate até agora exclusivamente político. Isso não só é desgastante como traiçoeiro para a OAB que tem de escolher entre seus pruridos de militância política e a governabilidade do Brasil”, diz o advogado.

Na denúncia contra o chefe do Executivo por crime de responsabilidade, a OAB destaca que não analisou a “licitude da gravação no aspecto de sua colheita ou suposta edição” e que o pedido se baseia no fato de o chefe do Executivo ter “reconhecido” a existência da reunião e dos diálogos com o empresário Joesley Batista, que teve o acordo de delação premiada homologada pelo no Supremo Tribunal Federal.

Duas condutas do presidente, de acordo com a OAB, configuram o cometimento de crime de responsabilidade. A primeira é a forma como se deu o encontro de Temer com o empresário, sem previsão na agenda oficial, além do fato de o presidente ter tratado, no diálogo, de interesses privados.

Para o advogado maranhense, porém, a OAB não levou em conta a fragilidade ou mesmo inexistência da prova dos alegados crimes. “No episódio, de alta sensibilidade para o momento vivenciado pela sociedade brasileira, com o país já exibindo índices positivos de recuperação econômica depois de anos de pertinaz recessão, de um lado, e, de outro, o salto no escuro no qual a governabilidade seria a primeira vítima — diante desse dilema a OAB preferiu, no processo do impeachment, conferir preeminência ao componente político lançando ao segundo e desprezível plano o requisito jurídico”, afirma.

OAB pede que CNMP e CNJ apurem suposto acordo entre Paulo Ramos e Cristiana Ferraz
Política

O ATUAL7 já havia antecipado, há cerca de um mês, que o promotor e a juíza seriam denunciados por suposta violação à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apurarem suposta violação à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito praticada pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do Ministério Público do Maranhão, e a juíza Cristiana Sousa Ferraz Leite, da 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís.

A reportagem, que confirma publicação feita pelo ATUAL7 desde o dia 5 de novembro último, é do site Consultor Jurídico, o ConJur, e as informações do repórter Marcelo Galli.

De acordo com o Conjur, a iniciativa da entidade faz referência a fatos ocorridos em uma coletiva de imprensa no dia 3 de novembro. Na ocasião, Paulo Ramos, promotor que acusa a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney de participar de um esquema de desvios de verbas, diz ter combinado estratégias do processo com Cristiana Ferraz, a juíza do caso.

Questionado se havia pedido cautelarmente a prisão de alguém, o promotor afirmou o seguinte durante a conversa com os jornalistas: “Não. Eu fiz. Eu não disse que não fiz. Eu disse que eu só fiz aquilo que é necessário. Eu só não quero é antecipar, porque perde o sentido. Já que vai ser decidido na sexta, até foi um acordo que fiz com a juíza, então vou esperar a manifestação em respeito a ela”. Na sexta-feira, dia 4 de novembro, a denúncia que envolve ex-secretários de Fazenda do Maranhão, ex-procuradores gerais, advogados e a ex-governadora Roseana foi aceita pela juíza. Ninguém, porém, foi preso.

Para a OAB, as afirmações do promotor devem ser apuradas porque fragilizam o devido processo legal e trazem insegurança não somente às partes do processo que tramita na 8ª Vara Criminal, mas também à sociedade, que espera a atuação imparcial do Judiciário ao analisar as provas do processo penal. Na opinião da OAB, a magistrada e o promotor, desrespeitaram, em tese, as leis orgânicas da magistratura e do MP ao supostamente tratarem sobre a condução do processo, em detrimento da defesa.

Na época, por causa da repercussão do fato, o MP-MA já saiu em defesa de Ramos e defendeu que a investigação foi imparcial. Em nota publicada no site do órgão no dia 5 de novembro, o MP disse que a denúncia foi fruto de investigação que teve 11 meses de duração. “Qualquer tentativa de desqualificação do promotor de Justiça configura mera estratégia para tirar o foco dos fatos investigados e que agora estão submetidos ao crivo do Poder Judiciário”, diz a nota. Já a Associação dos Magistrados do Maranhão defendeu a juíza. Para o órgão, Cristiana sempre teve comportamento exemplar, pautando a sua conduta profissional em total conformidade com a lei. "Portanto, não há e nem nunca houve qualquer acordo da juíza com o promotor de justiça ou qualquer outro interessado no andamento do processo."

A OAB questiona também no CNMP fala do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, durante a coletiva, que chegou a dizer que a força-tarefa que investigou o esquema teve a participação de magistrados. Segundo Coelho, a investigação era integrada pelo “procurador-geral do Estado, a Secretaria de Fazenda, por magistrados, por delegados e delegacias especializadas, enfim, por vários organismos”.

O MP investiga compensações ilegais de débitos tributários com créditos de precatórios que podem ter gerado, segundo a acusação, prejuízo de mais de R$ 400 milhões aos cofres públicos. De acordo com a denúncia, acordos judiciais reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários do ICMS com créditos não tributários oriundos de precatórios. Além disso, diz o MP, foram criados filtros para mascarar compensações muito acima dos valores estabelecidos no acordo homologado judicialmente.

OAB quer usar caso de Catta Preta para ir contra quebra de sigilo de advogados
Brasil

STF autorizou a quebra de sigilos de escritórios de advocacia para investigar origem de honorários recebidos pela defesa de um deputado federal investigado pela operação Lava Jato

Por Pedro Canário
Do Conjur

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil informou, nesta quarta-feira 28, que vai pedir que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defina o quanto antes a inviolabilidade dos honorários advocatícios. A decisão será, então, usada para questionar a decisão do ministro Teori Zavascki de quebrar os sigilos fiscal e bancário de dois escritórios de advocacia.

No dia 15 de outubro, o ministro autorizou as medidas a pedido da Procuradoria-Geral da República, que quer saber por que uma empreiteira pagou a defesa de um ex-deputado investigado pela operação “Lava Jato” — que investiga corrupção na Petrobras — quando ele tentava a eleição em 2010.

A OAB acompanha o caso como interessada por meio de sua Procuradoria Nacional de Prerrogativas, já que não é parte no processo. A estratégia para combater a violação às prerrogativas dos advogados será pedir que o Plenário do STF julgue a liminar que liberou a advogada Beatriz Catta Preta de explicar à CPI da Petrobras a origem do dinheiro que pagou seus honorários.

O caso da advogada também movimentou a advocacia criminal país afora. Ela coordenou diversas delações premiadas na “Lava Jato”. No entanto, para o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), o fato de muitos dos clientes dela estarem com os bens bloqueados e terem informado que pagavam as defesas com recursos próprios “representa uma congruência”. Por isso, a CPI autorizou a convocação de Beatriz, no início de julho deste ano.

No fim do mesmo mês, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em Habeas Corpus para liberar a advogada de comparecer à CPI. É essa a liminar que a OAB vai pedir que o Pleno do STF julgue para que saibam as medidas cabíveis contra a decisão do ministro Teori, segundo o procurador nacional de prerrogativas da Ordem, José Luis Wagner. “O constitucional direito de defesa assegura ao cliente o direito à confidencialidade na relação com o cliente, o que inclui informações acerca dos honorários advocatícios”, afirma Wagner.

“Para se preservar a higidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço”, escreveu Lewandowski. O HC foi impetrado no STF pelo Conselho Federal da OAB.

“Não pode haver dois pesos e duas medidas”, completa Wagner. Ele lembra que até mesmo a PGR já defendeu, no Supremo, o sigilo da origem dos honorários de advogados. Para o procurador de prerrogativas, “há certo preconceito contra o exercício do direito de defesa”. “O dinheiro que sustenta os honorários dos advogados vem da mesma fonte que paga os atendimentos médicos, o colégio dos filhos, a assinatura de jornais e todos os demais gastos de qualquer cidadão acusado justa ou injustamente de um crime.”