Nepotismo
Jornalista do ATUAL7 obtém vitória em ação de ex-chefe do Ministério Público sobre reportagens de nepotismo
Política

Luiz Gonzaga Martins Coelho acusou Yuri Almeida de difamação e calúnia após revelação de nomeação da esposa de um sobrinho feita por ele, com nome de solteira, em alto cargo no órgão

A Justiça do Maranhão negou o pedido do ex-chefe do Ministério Público do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, para que o jornalista Yuri Almeida, editor do ATUAL7, fosse condenado em ação penal por difamação e calúnia em razão da publicação de reportagens sobre a nomeação de uma parente por ele no órgão, com o nome de solteira, fatos com potencialidade de configurarem prática de nepotismo e crime de falsidade ideológica.

Conforme a decisão da 2ª Vara Criminal da Capital, os fatos narrados nas reportagens “restaram comprovados nos autos”, confirmando que houve a nomeação e posterior exoneração da esposa de Ícaro Milhomem Rocha Coelho, de quem Gonzaga é tio, em alto cargo no Ministério Público, com o nome que possuía antes do casamento.

A juíza autora da sentença, Lidiane Melo de Souza, afirmou que a conclusão da fase de produção de provas demonstrou que os fatos publicados “são verdadeiros, não havendo suas conclusões a respeito deles ultrapassado os limites do exercício do direito de liberdade de opinião constitucionalmente garantido, pois limitou-se a apontar a possibilidade da prática de falsidade ideológica, tendo em vista que a nomeação da senhora Amaurijanny Gonçalves Coelho foi publicada com seu nome de solteira ‘Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa’, e em potencial contradição com a Súmula Vinculante nº 13 do STF”.

“Nesse contexto, não havendo imputação categórica de fato determinado e qualificado como crime, além de restar comprovado serem verdadeiros os fatos publicados que levaram a emissão de opinião jornalística por parte do réu, o elemento subjetivo do tipo, o denominado animus calunniandi, resta esvaziado, tendo em vista que as circunstâncias fáticas permitem, dentro da margem do razoável, que a atividade jornalística realize conjecturas críticas, sem imputação direta e cabal de prática delitiva ao ofendido, sendo esta a hipótese dos autos”, finalizou.

Em sentença proferida nesta segunda-feira (29), a magistrada julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público e absolveu Almeida da acusação de crime de calúnia. Em relação a acusação de crime de difamação, foi declarada extinta a punibilidade, por incidência de prescrição -definida pelo Judiciário quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu encerrar o processo em tempo hábil. Baixe a decisão.

O ex-procurador-geral de Justiça ainda pode recorrer da decisão, que é de primeira instância.

As reportagens do ATUAL7 consideradas ofensivas por Luiz Gonzaga foram publicadas entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019 com os títulos “Gonzaga nomeou esposa de sobrinho, com nome de solteira, para alto cargo na PGJ”, “Parente de Luiz Gonzaga é exonerada da PGJ após revelação de indício de nepotismo” e “Consulta de Gonzaga sobre nomeação de parente ainda aguarda resposta do CNMP”.

Nos textos, foi revelado que o então chefe do Ministério Público maranhense havia nomeado para alto cargo em comissão no órgão, com o nome de solteira, uma parente de terceiro grau; que a exoneração dela só ocorreu após o caso ser tornado público; e que o à época procurador-geral de Justiça, mesmo após insistentemente procurado, negou-se a dar explicações a respeito do assunto.

Para Alex Borralho, advogado do que defende Yuri Almeida no processo, “a liberdade de imprensa, além de ser o sustentáculo da ordem democrática, é um aliado indissociável do jornalismo independente e livre, mesmas características que o Poder Judiciário deve ostentar”.

“A ninguém é dado o direito de intimidar o trabalho jornalístico, principalmente para resguardar interesses pessoais. O Judiciário maranhense, representado nessa sentença pela juíza Lidiane Melo de Souza e em julgamentos na Turma Recursal pelos togados Ernesto Guimarães Alves, Cristiana Sousa Ferraz Leite e Mario Prazeres Neto, impede essa flagrante tentativa de uma autoridade de ferir a liberdade de expressão, reconhecendo que a imprensa é fundamental para o exercício da cidadania e para o estado democrático de Direito”, afirmou.

Em novembro do ano passado, o editor do ATUAL7 já havia saído vitorioso no julgamento de recursos do ex-chefe do Ministério Público pela 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, contra decisões de primeira instância que julgaram improcedentes dez ações movidas por Luiz Gonzaga no âmbito cível sobre o mesmo assunto: a nomeação da esposa do sobrinho, com o nome de solteira.

Nos processos, o ex-procurador-geral de Justiça alegou danos morais e pediu, em cada um dos dez, cerca de R$ 40 mil em indenização.

Brandão silencia sobre ação que mira cargo vitalício ao sobrinho no TCE
Política

Daniel Brandão é filho de Zé Henrique Brandão, irmão do governador e ex-prefeito de Colinas, reduto eleitoral da nova oligarquia maranhense. Acusação é de nepotismo, direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo de conselheiro

O governador Carlos Brandão (PSB) silencia até o momento sobre a ação popular que pede a anulação da nomeação de Daniel Itapary Brandão para cargo vitalício de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão.

Sobrinho do mandatário, ele é filho de José Henrique Barbosa Brandão, irmão do chefe do Executivo estadual e ex-prefeito de Colinas, reduto eleitoral da nova oligarquia maranhense.

Procurado pelo ATUAL7 há cerca de duas semanas, o inquilino do Palácio dos Leões não se manifestou sobre o caso. Pressionado pelo escândalo, mais de um mês depois da posse de Daniel Brandão no TCE, o tio governador sequer parabenizou a unção do sobrinho para a cúpula da corte de Contas, como é natural acontecer em ambientes democráticos e situações legais.

O processo tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que tem como titular juiz Douglas de Melo Martins.

Baseada a maior parte em reportagens do ATUAL7 que apontam uma manobra envolvendo o Palácio dos Leões e a Assembleia Legislativa, conluio dos deputados estaduais, falta de transparência e vícios no processo de escolha para a vaga, a ação foi ajuizada pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior.

A acusação é de houve prática de nepotismo, direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura do sobrinho de Carlos Brandão no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.

Além disso, apesar da previsão constitucional de que o candidato a conselheiro de Tribunal de Contas deve possuir idoneidade moral e reputação ilibada, a participação direta de Daniel Brandão em uma trama de distribuição de dinheiro público oriundo de pagamento realizado pela gestão do próprio tio governador, e que culminou em um assassinato, foi também ignorada pelos parlamentares da Alema.

O TCE do Maranhão é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado –o que pode, inclusive, deixar políticos inelegíveis. Além do chefe do Executivo, o órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Isso significa que, no cargo de conselheiro, Daniel Brandão terá como função integrar o colegiado que vai fiscalizar e julgar as contas prestadas anualmente pelo governo do tio, além das relacionadas ao período em que Carlos Brandão era vice-governador, ainda não julgadas pela corte.

O sobrinho do mandatário do Estado, mostrou o ATUAL7, é quem vai relatar também a primeira prestação de contas do procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau, que controla o Ministério Público maranhense, órgão responsável por opinar sobre a legalidade na nomeação sub judice do conselheiro ao TCE.

Juíza envia caso de sobrinho de Brandão para a Vara de Interesses Difusos
Política

Ação pede afastamento imediato de Daniel Itapary Brandão do TCE, e anulação da nomeação do conselheiro por violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa

A juíza Alexandra Ferraz Lopez, titular do 2º cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública, decidiu nessa segunda-feira (13) enviar para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís o processo que apura suspeitas de ilegalidade e prática de nepotismo na nomeação do conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão.

A decisão atendeu a pedido feito pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior, autores da ação popular que pede o afastamento imediato de Daniel Brandão do cargo, em caráter liminar, e a anulação da nomeação do conselheiro para o posto, no julgamento final do processo.

Na decisão, a magistrada entendeu que os pedidos formulados, conforme já havia noticiado o ATUAL7, afetam toda a coletividade e, não somente os autores da ação.

“Isto posto, declino da competência deste juízo, e, por conseguinte, determino a redistribuição dos presentes autos ao juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos”, escreveu.

O titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos é o juiz Douglas de Melo Martins.

Daniel Brandão é filho de José Henrique Barbosa Brandão, irmão do governador Carlos Brandão (PSB) e ex-prefeito de Colinas, reduto eleitoral da nova oligarquia maranhense.

A nomeação do sobrinho do mandatário do Estado para o cargo ocorreu sob manobra envolvendo o Palácio dos Leões e a Assembleia Legislativa do Maranhão, conluio dos deputados estaduais, falta de transparência e vícios no processo de escolha para a vaga na cúpula da corte de Contas maranhense.

Para os autores da ação popular, houve violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa.

Além de nepotismo, as suspeitas é de que teria havido ainda direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo de conselheiro.

Como mostrou o ATUAL7, apesar da previsão constitucional de que o candidato ao mandato de conselheiro de Tribunal de Contas deve possuir idoneidade moral e reputação ilibada, a participação direta de Daniel Brandão em uma trama de distribuição de dinheiro público oriundo de pagamento realizado pela gestão do próprio tio governador, e que culminou em um assassinato, foi também ignorada pelos parlamentares da Alema.

O TCE do Maranhão é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado –o que pode, inclusive, deixar políticos inelegíveis. Além do chefe do Executivo, o órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Isso significa que, no cargo de conselheiro, Daniel Brandão terá como função integrar o colegiado que vai fiscalizar e julgar as contas prestadas anualmente pelo governo do tio, além das relacionadas ao período em que Carlos Brandão era vice-governador, ainda não julgadas pela corte.

O sobrinho do mandatário do Estado, mostrou o ATUAL7, é quem vai relatar também a primeira prestação de contas do procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau, que controla o Ministério Público maranhense, órgão responsável por opinar sobre a legalidade na nomeação sub judice do conselheiro ao Tribunal de Contas do Maranhão.

Após críticas e suspeita de nepotismo, ‘gabinete familiar’ de Júnior Cascaria é desmontado na Assembleia
Política

Novato na Casa, ex-prefeito de Poção de Pedras teve nomeadas por mais de um mês na Alema a esposa Carla Pinheiro, a filha Camila Pinheiro, a sogra Aodaci Matos e a sobrinha Yumi Pinheiro

Augusto Inácio Pinheiro Júnior, mais conhecido como Cascaria, deputado de primeiro mandato, embora raposa política há mais de uma década, teve exoneradas na Assembleia Legislativa do Maranhão todas integrantes da família que haviam sido nomeadas para cargos em comissão na Casa no início da atual legislatura.

Ex-prefeito por dois mandatos de Poção de Pedras, município do interior do estado atualmente comandado pelo apadrinhado Francisco Pinheiro (PDT), Cascaria teve como auxiliares relâmpago da Alema a esposa Carla Fernanda de Matos Pinheiro, a filha Camila Matos Pinheiro, a sogra Aodaci Ferreira de Matos e a sobrinha Yumi Lopes Pinheiro.

As nomeações duraram pouco mais de um mês, e caíram nessa quinta-feira (9), após serem alvo de fortes críticas nas redes sociais. O familismo foi revelado pelo jornalista Fernando Melo, que faz a cobertura política e cotidiana da microrregião do Médio Mearim maranhense, e confirmado pelo ATUAL7.

Ex-primeira-dama de Poção de Pedras, Carla Pinheiro havia sido nomeada para o cargo em comissão de Secretaria Executiva do quadro de pessoal da Alema, e todas as demais familiares do deputado para ocupar cargo em comissão de técnico parlamentar especial, símbolo isolado, um dos mais bem remunerados do Poder Legislativo maranhense, sem contar com gratificações.

Caso o “gabinete familiar”, como passou a ser chamado por críticos, não fosse desmontado, Cascaria poderia ser enquadrado por improbidade administrativa por possível nepotismo, prática vedada pela Constituição, em razão da malandragem ferir a Constituição por atacar princípios como o da moralidade pública.

A proibição está expressa na súmula vinculante 13, de 2008, do STF (Supremo Tribunal Federal).

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante […] para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz o texto.

A proibição de indicação para cargos ou funções de confiança de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, tanto na forma simples quanto na modalidade cruzada, é ainda expressamente regulada pela Lei n.º 14.230/21, a chamada nova Lei de Improbidade Administrativa.

Apesar dos indícios, a suposta malandragem de Júnior Cascaria poderia ser confirmada apenas pelo Poder Judiciário, se acionado, com base em eventual investigação do Ministério Público sobre a montagem do cabide de emprego para o clã.

Para que isso ocorresse, seria necessário primeiro identificar em qual setor ou gabinete da Assembleia estavam lotadas. Ocorre que o Legislativo estadual maranhense não atualiza o Portal da Transparência da Casa desde dezembro do ano passado, quando a presidência ainda estava sob Othelino Neto (PCdoB), e as nomeações publicadas no Diário Eletrônico da Alema não trazem, em sua ampla maioria, essa informação obrigatória.

Devido ao apagão de dados, não há como saber, entre outras informações que deveriam ser públicas, quais os valores dos proventos que foram destinados a cada, nem se chegaram a efetivamente receber o salário referente ao período em que estiveram nomeadas na Casa.

Caso tenham embolsado os pagamentos, em tese, se confirmada a prática de nepotismo, o dinheiro deve ser devolvido aos cofres públicos. Cabe ao MP a apuração, mas também pode ser feita internamente pela própria Assembleia, desde fevereiro sob a presidência da deputada Iracema Vale (PSB).

Questionado pelo ATUAL7, Cascaria afirmou que nenhuma das familiares estavam lotadas em seu próprio gabinete. Também garantiu que todas prestavam serviço há muitos anos no Poder Legislativo estadual, e que sempre cumpriram o horário de expediente da Casa.

“Já eram nomeadas. Não entraram na Assembleia agora, nesta legislatura”, disse em contato por ligação telefônica, sem entrar em maiores detalhes, que só seriam informados em entrevista pessoal –o que não aconteceu até o momento.

A reportem não conseguiu o contato de nenhuma das familiares do deputado. O espaço está aberto para manifestação.

Em levantamento no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, o ATUAL7 encontrou dados referentes à legislatura anterior apenas em relação à nomeação de Carla Pinheiro, esposa de Júnior Cascaria. Contudo, como a divulgação é opaca, com omissão do cargo e da lotação dos servidores da Casa, não é possível confirmar qual função a ex-primeira-dama de Poção de Pedras exercia no período em que esteve anteriormente comissionada na Alema.

Segundo os dados, entre maio e outubro de 2018, época em que o marido era prefeito, ela recebia quase R$ 5,9 mil em proventos na Casa. Um novo registro voltou a ser feito pela Alema apenas em dezembro de 2022, com Cascaria já eleito deputado estadual, quando os vencimentos da esposa saltaram para pouco mais de R$ 6,6 mil.

Justiça vai decidir sobre legalidade da nomeação de sobrinho de Brandão para TCE
Política

Ação popular apresentada pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior pede anulação do processo que escolheu o sobrinho do governador do Maranhão para o posto. Suspeita é de prática de nepotismo, direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo de conselheiro

A legalidade da nomeação de Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), para o TCE (Tribunal de Conta do Estado) do Maranhão vai ser julgada pelo Poder Judiciário. A Justiça foi acionada nessa quinta-feira (9) para decidir se houve prática de nepotismo, direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo de conselheiro, segundo as suspeitas levantadas.

Como mostrou o ATUAL7, a unção de Daniel Brandão contou com manobra envolvendo o Palácio dos Leões e a Assembleia Legislativa, conluio dos deputados estaduais, falta de transparência e vícios no processo de escolha para a vaga na cúpula da corte de Contas maranhense.

Além disso, desconsiderando a previsão constitucional de que o candidato ao mandato de conselheiro de Tribunal de Contas deve possuir idoneidade moral e reputação ilibada, a participação direta do sobrinho do governador em uma trama de distribuição de dinheiro público oriundo de pagamento realizado pela gestão do próprio tio, e que culminou em um assassinato, foi ignorada pelos parlamentares.

A contestação da nomeação de Daniel Brandão para o TCE foi feita pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior, em ação popular baseada a maior parte em reportagens do ATUAL7. A informação foi publicada primeiro pelos blogs dos jornalistas Luis Pablo e Marco Aurélio D’Eça.

Os causídicos argumentam que a nomeação de Daniel Brandão é ilegal e fere os princípios da moralidade administrativa. Eles pedem, em caráter liminar, o afastamento imediato do conselheiro do cargo, até o julgamento final do processo.

O ATUAL7 solicitou posicionamento do integrante do TCE, do governo estadual e da Assembleia Legislativa sobre o assunto, mas não obteve retorno. Se tiver, esta matéria será atualizada.

Embora o pedido de anulação do processo que escolheu o sobrinho de Carlos Brandão para a corte de Contas tenha sido endereçado à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão consta que os autos foram distribuídos para a 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, que não tem competência para processar e julgar o caso.

O erro pode travar o julgamento.

É a terceira indicação consecutiva da Assembleia Legislativa para o Tribunal de Contas do Maranhão contestada na Justiça. Antes, foram alvo as escolhas dos conselheiros Washington Oliveira e Marcelo Tavares, respectivamente, ex e atual presidente da corte.

Em relação aos dois casos, porém, em decisão final, o Judiciário maranhense não concordou com as acusações de ilegalidade, e entendeu que escolha de conselheiro deve ser resolvida exclusivamente no âmbito da Casa Legislativa, sob pena de ofensa à separação dos Poderes.

Controversa, a mesma opinião é compartilhada pelo Ministério Público, embora, conforme a arquitetura constitucional, pertença à Justiça a autoridade de corrigir possíveis desvios de processo legislativo ou do procedimento administrativo que afrontem normas constitucionais ou legais de cunho formal ou material. Internamente, na linguagem jurídica, esse tipo de mecanismo é chamado de controle de constitucionalidade e controle de legalidade.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado –o que pode, inclusive, deixar políticos inelegíveis. Além do chefe do Executivo, o órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Novo conselheiro do Tribunal de Contas maranhense, Daniel Brandão é filho de José Henrique Barbosa Brandão, irmão do governador Carlos Brandão e ex-prefeito de Colinas, reduto eleitoral da nova oligarquia maranhense. Para vencer as eleições de 2022 e permanecer no controle do Palácio dos Leões, Brandão se aliou ao clã Sarney, oligarquia anterior que havia sido destronada com coadjuvação do próprio mandatário após domínio do Maranhão por cerca de 50 anos.

Brandão cria agenda fora do país e deixa nomeação de sobrinho ao TCE para Iracema
Política

Manobra busca evitar eventual judicialização do caso, por possível prática de nepotismo. Governador maranhense poderia ser enquadrado por improbidade e ser afastado do cargo ou mesmo perder a função pública

Em meio ao processo de indicação do sobrinho, Daniel Itapary Brandão, para a vaga de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), o governador maranhense Carlos Brandão (PSB) criou uma agenda institucional fora do país. Em paralelo, por falta de confiança, também mandou para fora do Brasil o vice-governador Felipe Camarão (PT).

Com o movimento, a nomeação de Daniel Brandão, candidato único para a corte de Contas, ficará sob responsabilidade da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), que assume interinamente o comando do Palácio dos Leões a partir desta terça-feira (14).

Segundo a agenda institucional criada, o governador terá compromisso inicial em Paris, na França, onde se reunirá com a diretora-geral da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), Audrey Azoulay, para debater a candidatura do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses ao título de Patrimônio Natural da Humanidade, por meio de lista sem caráter oficial, mas de grande influência, elaborada pela WHW (World Heritage Watch), ONG criada há 10 anos, na Alemanha.

Após, embarcará para Portugal, onde visitará o Vila Galé de Lisboa, hotel que terá uma unidade inaugurada no Reviver, em São Luís. Já Camarão viajará para os Açores, arquipélago autônomo de Portugal, e para Cabo Verde, na África, segundo informou, com o objetivo de oficializar parceria para um voo comercial direto de Açores para o Maranhão.

Pelo combinado, Iracema ficará no Executivo até o próximo sábado (18), período considerado necessário pelo clã para conseguir finalizar a unção do sobrinho do governador para o cargo vitalício no TCE. A Alema, que fechou em apoio unânime a Daniel Brandão em troca da liberação de emendas e indicação para cargos no governo, ficará sob presidência interina do deputado Rodrigo Lago (PCdoB), 1º vice-presidente da Casa.

O ATUAL7 apurou que a manobra busca evitar eventual judicialização da nomeação ao TCE-MA, por possível prática de nepotismo. Já há, inclusive, questionamento feito à própria Alema a respeito, pedindo o indeferimento da inscrição do sobrinho de Carlos Brandão à vaga, apresentada pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior.

Embora a indicação da vaga que está sendo presenteada a Daniel Brandão seja da Assembleia, pelas regras, a nomeação deve ser feita pelo mandatário do Estado –que tem forte poder de influência na decisão do pleito, e coloca quem quer no cargo, sem dificuldades.

Daniel Brandão é filho primogênito do ex-prefeito de Colinas, José Henrique Barbosa Brandão, irmão do governador maranhense. Dessa forma, o grau de parentesco consanguíneo entre eles, para fins de nepotismo, seria de terceiro grau, em linha colateral.

Neste sentido, a nomeação assinada por Carlos Brandão poderia configurar vinculo ou projeção funcional entre o nomeado e a autoridade nomeante, o que é vetado pela Súmula Vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal) em razão da malandragem ferir a Constituição por atacar princípios como o da moralidade pública.

Segundo o texto constitucional e o entendimento consolidado do Supremo, a prática de nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um parente.

O caso poderia ser enquadrado ainda como improbidade administrativa.

De acordo com a nova Lei de Improbidade, flexibilizada na Câmara e no Senado, e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2021, para que a ocorra alguma punição, é necessário que haja comprovação de dolo com finalidade ilícita no ato da nomeação.

A investigação cabe ao Ministério Público.

Diferentemente do que ocorre na esfera penal, não há previsão para possibilidade de prisão para quem pratica nepotismo, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos em casos de violação de princípios da administração pública.

Pesa ainda contra o sobrinho do governador maranhense a participação direta em uma trama de repartição de dinheiro oriundo de um pagamento ainda não esclarecido do Governo do Estado, que culminou no assassinato de uma pessoa, no ano passado, em São Luís.

A vaga do TCE-MA em questão está aberta desde 5 de janeiro, em razão da aposentadoria voluntária de Edmar Serra Cutrim, solicitada dois dias antes do conselheiro completar 75 anos —idade da aposentadoria compulsória.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Carvalho Neto, presidente do TRT-MA, é suspeito de nepotismo
Política

Investigação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho apura nomeação de Liana Carvalho, esposa do desembargador, no cargo de secretária executiva da Escola Judicial da corte

O presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 16ª Região – Maranhão, desembargador Francisco José de Carvalho Neto, está sendo investigado por suspeita de prática de nepotismo.

De acordo com procedimento de controle administrativo que tramita no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em Brasília (DF), aberto com base em denúncia anônima, ele nomeou a própria esposa, Liana Maria Valle Viana Carvalho, para o cargo de secretária executiva da Escola Judicial do TRT-16, pelo biênio 2022-2023.

A investigação, à qual o ATUAL7 teve acesso, apura se há relação de subordinação entre a Escola Judicial e a Presidência do TRT-MA. A relatora é a desembargadora conselheira Débora Maria Lima Machado.

Em despacho assinado no último dia 29 de junho, em que determinou a instauração do procedimento, o então ministro presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT, Emmanuel Pereira, destacou que, embora não haja constatação imediata de eventual conexão entre os dois setores no organograma da corte, esse vínculo consta de maneira explícita na resolução administrativa que instituiu o estatuto da própria Escola Judicial.

Segundo súmula do STF (Supremo Tribunal Federal), a nomeação de cônjuge ou parente até terceiro grau para exercício de cargo em comissão ou de confiança em qualquer dos poderes nas esferas federal, estadual e municipal violaria a Constituição Federal.

Para ser nomeada, Liana Carvalho foi formalmente indicada ao cargo, no dia 26 de abril deste ano, pela desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, diretora da Escola Judicial do TRT da 16ª Região.

Em maio de 2009, ela participou da sessão ordinária que aprovou a norma que estabeleceu o vinculo entre o setor que hoje comanda e a Presidência da corte. À época, Márcia Farias ocupava o cargo de vice-presidente.

“A Escola Judicial é órgão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, vinculado à Presidência do Tribunal, sem fins lucrativos, com autonomia didático-científica e administrativo-organizacional, com sede na Cidade de São Luís”, diz o artigo 2º do dispositivo.

O ATUAL7 procurou o desembargador Carvalho Neto, a servidora Liana Carvalho e a desembargadora Márcia Farias, via e-mails institucionais e da assessoria do TRT-MA, para que se posicionassem a respeito da investigação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre a suspeita de nepotismo, mas não obteve resposta.

Natural de Teresina (PI), Carvalho Neto é desembargador do TRT do Maranhão desde julho do ano passado, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Até antes, era titular da Vara do Trabalho de Timon. A promoção foi pelo critério de merecimento.

Em dezembro de 2021, foi eleito e empossado presidente da corte, com mandato para o biênio 2022-2023.

A esposa dele, Liana Carvalho, antes de ser nomeada por indicação da desembargadora Márcia Farias, integrou o quadro permanente do TRT-MA lotada como técnica judiciária, área administrativa, na Vara de Timon. Até recentemente, exercia função comissionada de assistente de desembargador na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em São Luís, vinculada ao gabinete do então presidente-tampão da corte, José Evandro de Souza.

Em manifestação incomum, MP-MA diz que nomeação de sobrinho por Brandão não configura nepotismo
Política

Governador colocou o parente em cargo em comissão no Estado com salário de quase R$ 10 mil. Ele também foi indicado pelo mandatário para conselho do Porto do Itaqui

Em uma manifestação incomum, o Ministério Público do Maranhão, órgão que tem como função principal zelar pela boa aplicação da lei, afirmou que a nomeação de Daniel Itapary Brandão para cargo em comissão no Governo do Estado não caracteriza nepotismo.

Daniel é sobrinho de Carlos Brandão. Ele é filho primogênito do ex-prefeito de Colinas José Henrique Barbosa Brandão, irmão do mandatário. Pelo emprego dado pelo tio na gestão estadual, recebe como retribuição pecuniária o valor bruto de quase R$ 10 mil. O governador também indicou o parente para ocupar cargo de membro representante do Executivo do Estado no Conselho Consultivo do Complexo Portuário e Industrial do Porto do Itaqui, da Emap (Empresa Maranhense de Administração Portuária).

“Por entendimento assentado no Supremo Tribunal Federal, os cargos políticos do Poder Executivo não são alcançados pela Súmula Vinculante nº. 13 e estão à disposição do Chefe desse poder”, afirmou o MP-MA, em resposta a questionamento feito pelo ATUAL7.

“A chefia da Assessoria Especial do Governo constitui cargo eminentemente político por se traduzir em auxílio imediato ao Governador do Estado, extrapolando as funções meramente administrativas dos cargos em comissão protegidos pelo texto vinculante debatido. Nesse perceber, a nomeação e exoneração dos cargos políticos, por se fundar na fidúcia, cabe ao gestor maior do Executivo”, completou.

A declaração foi enviada à reportagem no dia 18 de maio pela Assessoria Especial de Investigação da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Maranhão, por ordem do promotor de Justiça e coordenador do setor, Danilo José de Castro Ferreira.

A publicação ocorre somente agora porque envolve diretamente Carlos Brandão, que estava internado em um hospital de elite em São Paulo para realização de uma cirurgia de retirada de cisto renal, que teve complicações no pós-operatório. O chefe do Executivo recebeu alta médica somente no último fim de semana, quando retornou ao estado. O ATUAL7 entendeu como ético aguardar Brandão se recuperar da cirurgia e voltar ao Maranhão.

A STC (Secretaria de Estado de Transparência e Controle) também foi procurada para se manifestar sobre o assunto, por meio de seu titular, Raul Cancian Mochel, mas não retornou o contato. A pasta assiste direta e imediatamente ao governador de Estado no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção.

De forma simplificada, a súmula do STF afirma que o nepotismo ocorre quando uma pessoa nomeia parentes de até terceiro grau para cargos de comissão, de confiança ou para o exercício de função gratificada —também deve haver relação de subordinação entre o nomeado e o nomeante.

No caso envolvendo o governador do Maranhão e seu sobrinho, há parentesco de terceiro grau e a subordinação hierárquica é direta, já que, embora vinculado à Casa Civil, ele se reporta diretamente ao mandatário.

Excepcional, a interpretação dada pelo Ministério Público protege a oligarquia Brandão, e é contrária à costumeiramente adotada pelo próprio órgão para casos envolvendo, por exemplo, prefeitos do interior maranhense.

Um dos casos mais emblemáticos em que o MP-MA entendeu de forma diversa ocorreu em 2020, quando acionou na Justiça o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (União Brasil).

Segundo a ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Probidade Administrativa de Imperatriz, a nomeação de Janaína Lima de Araújo Ramos, mulher do prefeito, para o cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Social, e de Dorivan da Mota Bandeira, cunhado da primeira-dama, para a direção do Matadouro Municipal, se enquadraria como nepotismo.

O processo segue tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

À época do fato, após forte reação de Assis, anunciando que entraria com uma representação no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a Secretaria para Assuntos Institucionais do MP maranhense chegou a emitir nota de repúdio, em que defendeu a promotora Nahyma Ribeiro Abas, autora da ação de improbidade, e reafirmou que tratava-se de caso de nepotismo.

“O trabalho da instituição seguirá firme e norteado pelos ditames legais e constitucionais”, prometeu o MP-MA, que agora entende de forma diversa, especificamente, no caso envolvendo o emprego dado por Carlos Brandão ao sobrinho.

Carlos Brandão coloca sobrinho em conselho do Porto do Itaqui
Política

Daniel Brandão foi nomeado como membro representante do Governo do Estado para opinar e auxiliar, dentre outras tarefas, na execução do orçamento do complexo portuário e industrial e na capitação de recursos

O governador Carlos Brandão (PSB) decidiu colocar o próprio sobrinho, Daniel Itapary Brandão, como membro representante do Executivo do Estado no Conselho Consultivo do Complexo Portuário e Industrial do Porto do Itaqui, da Emap (Empresa Maranhense de Administração Portuária).

A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22 de abril.

Também foram indicados os secretários de Estado Luis Fernando Moura da Silva (Planejamento e Orçamento), Cassiano Pereira Júnior (Indústria e Comércio) e Aparício Bandeira Filho (Infraestrutura).

O conselho é um órgão consultivo que, conforme estatuto da Emap, tem a responsabilidade de opinar e auxiliar sobre o plano estratégico de desenvolvimento do Porto do Itaqui e áreas delegadas, incluindo execução de orçamentos anuais e plurianuais de custeio em investimento em programas e projetos, além de capitação de recursos tecnológicos e financeiros junto aos setores público e privado.

Também é composto pelo próprio Carlos Brandão, que o preside. É também o governador quem convoca para reuniões no Palácio dos Leões, sede do Governo do Estado, realizadas, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Criado em 2019 pelo ex-mandatário do Estado, Flávio Dino (PSB), que deixou o cargo no início de abril para disputar o Senado, o Conselho Consultivo do Complexo Portuário e Industrial do Porto do Itaqui é integrado pela primeira vez por um parente do chefe do Executivo.

Daniel Brandão é filho primogênito do ex-prefeito de Colinas José Henrique Barbosa Brandão, irmão de Carlos Brandão. Pelo emprego dado pelo tio na gestão estadual, ele recebe como retribuição pecuniária o valor bruto de R$ 9.704,18. Com descontos após deduções, a remuneração fica em R$ 7.304,31.

A admissão foi feita no dia 2 de abril, e publicada no mesmo dia em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado.

Apesar de ostentar a cotação de secretário de Estado na denominação, trata-se de cargo em comissão, vinculado à pasta de primeiro escalão.

Até 17 de abril, o cargo ocupado por Daniel Brandão integrava a SEGOV (Secretaria de Estado de Governo), mas foi remanejado para a estrutura da Casa Civil, quanto também mudou para o estrepitoso nome de secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais.

Procurado pelo ATUAL7 para comentar sobre o emprego ao sobrinho caracterizar prática de nepotismo, vedada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Brandão não retornou o contato.

Sobrinho de Carlos Brandão ganha cargo em comissão no Governo do MA
Política

Parentesco de terceiro grau e relação de subordinação entre Daniel Brandão e o mandatário do Estado configura prática de nepotismo, vedada pelo STF. Perda de função pública é uma das punições para a malandragem

Eleito em 2014 e reeleito em 2018 vice-governador do Maranhão com um discurso de mudança nas práticas políticas, bastou a Carlos Brandão (PSB) assumir o Poder do Palácio dos Leões para atropelar o próprio discurso e garantir um emprego a um sobrinho na própria gestão estadual.

O privilegiado foi o advogado Daniel Itapary Brandão, nomeado pelo tio para o cargo até então denominado secretário de Estado chefe da Assessoria Especial do Governador.

A admissão foi feita em 2 de abril, e publicada no mesmo dia em edição extraordinária do DOE (Diário Oficial do Estado), quando Brandão saiu da condição de vice de Flávio Dino (PSB), que renunciou ao cargo para disputar o Senado, para a posição de chefe do Executivo estadual maranhense –e que vai tentar reeleição.

Apesar de ostentar a cotação de secretário de Estado na denominação, trata-se de cargo em comissão, vinculado à pasta de primeiro escalão.

Levantamento do ATUAL7 no DOE aponta que, até 17 de abril, o cargo ocupado por Daniel Brandão integrava a SEGOV (Secretaria de Estado de Governo), de Diego Galdino, um dos novos pupilos de Dino, mas foi remanejado para a estrutura da Casa Civil, sob o comando do ex-prefeito de Imperatriz Sebastião Madeira, quanto também mudou para o estrepitoso nome de secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais.

Antes dele, com o governo ainda sob Flávio Dino, o cargo era ocupado por Joslene da Silva Rodrigues, mais conhecida entre os camaradas do PCdoB por Lene. Ela é esposa do deputado federal Márcio Jerry, presidente estadual do partido no Maranhão, ex-legenda de Dino. Desde a saída do ex-mandatário para ascensão de Brandão, Lene é quem comanda a SECID (Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano), pasta do primeiro escalão que assumiu em substituição ao marido, numa espécie de capitania matrimonial, uma oligarquia.

Reservadamente, integrantes e pessoas próximas ao entorno do Palácio dos Leões afirmam que a transferência direta da SECID de Jerry para Lene teria atendido diretriz de Dino, e com isso aberto a porteira para que Brandão empregasse o sobrinho no governo familiar.

Daniel Brandão é filho primogênito do ex-prefeito de Colinas José Henrique Barbosa Brandão, irmão do novo governador do Maranhão. Pelo emprego dado pelo tio na gestão estadual, ele recebe o valor bruto de R$ 9.704,18.

Procurado via e-mail enviado à Secretaria de Estado da Comunicação desde o mês passado, o Governo do Maranhão não retornou o contato. O ATUAL7 mandou ainda e-mail e mensagem por meio do WhatsApp para Carlos Brandão, mas o mandatário, embora tenha visualizado a solicitação, também não se posicionou sobre o assunto. A reportagem não conseguiu o contato de Daniel Brandão.

Em 2008, o STF (Supremo Tribunal Federal) editou a súmula vinculante número 13, que veda o nepotismo na administração pública, em razão da malandragem ferir a Constituição por atacar princípios como o da moralidade pública. A prática ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um parente.

A súmula tem o seguinte texto:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A maioria dos integrantes do Supremo tem entendido que casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como cargos de ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais, desde que não se configurem hipóteses de fraude ou ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública, não se enquadram nas hipóteses de nepotismo previstas na súmula.

Contudo, no caso de Carlos e Daniel Brandão, que são parentes de terceiro grau, além do cargo dado pelo tio ao sobrinho não ser de provimento político, mas estritamente administrativo, há relação de subordinação entre o nomeado e o nomeante.

O significado de nepotismo no dicionário Houaiss é “nepote”. A palavra é de origem latina formada pelos termos “nepos”, que significa sobrinho, mais o sufixo de origem grega “ismo”. Seria, de fato, o “sobrinho do sumo pontífice”, em alusão às relações do Papa com seus parentes. O termo ficou mais conhecido entre os anos de 1655 e 1665, na Itália, quando uma série de papas nomearam seus sobrinhos cardeais.

Pelo texto da súmula vinculante 13 do STF, o governador do Maranhão praticou nepotismo, e pode ser enquadrado por improbidade administrativa.

De acordo com a nova Lei de Improbidade, flexibilizada na Câmara e no Senado, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, para que a ocorra alguma punição, é necessário que haja comprovação de dolo com finalidade ilícita no ato da nomeação.

A investigação cabe ao Ministério Público.

Diferentemente do que ocorre na esfera penal, não há previsão para possibilidade de prisão para quem pratica nepotismo, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos em casos de violação de princípios da administração pública.

Após um ano, ação que pede condenação de Rigo Teles por nepotismo não avançou
Política

Prática ocorreu quando prefeito de Barra do Corda era deputado estadual. Malandragem com o dinheiro público promoveu o recebimento de mais de R$ 600 mil de forma irregular

A ação de improbidade administrativa que pede a condenação de Rigo Teles (PL) por prática de nepotismo não avançou no Judiciário maranhense depois de mais de um ano da apresentação feita pelo Ministério Público do Estado.

Desde o ajuizamento da ação, em 5 de janeiro de 2021, houve pouquíssimas movimentações processuais, todas relacionadas à determinação e tentativa de notificação dos investigados para manifestação sobre a acusação.

O nepotismo, malandragem com dinheiro público que ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um parente, ocorreu quando Teles ainda era deputado na Assembleia Legislativa do Maranhão, cargo que deixou para assumir a prefeitura de Barra do Corda, após ser eleito na disputa eleitoral de 2020.

A instauração do caso teve como base provocação feita pelo ATUAL7, que solicitou ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, o Caop-Proad do MP maranhense, posicionamento sobre a ocupação de cargo em comissão por Inamar Araújo Medeiros, como técnico parlamentar especial da Alema, lotado no gabinete do então parlamentar.

À época, Medeiros era casado com a irmã de Rigo Teles, Sandra Maria Teles. Ele permaneceu lotado no cargo indicado pelo cunhado entre novembro de 2016 a junho de 2019. No período, embolsou mais de R$ 600 mil de forma irregular.

Procurado ainda no início das reportagens sobre o assunto, Rigo Teles disse que enviaria posicionamento por meio de sua assessoria jurídica. A manifestação, porém, cerca de sete meses depois, segue sendo aguardada.

Com o ajuizamento da ação de improbidade pelo Ministério Público, em 26 de janeiro do ano passado, o juiz Jamil Aguiar da Silva, da 6ª Vara a Fazenda Pública, determinou a expedição de mandado para notificação de Rigo Teles e Inamar Medeiros.

Pelo endereço do prefeito de Barra do Corda informado no mandato, porém, por haver sido obtido por meio de buscas no sistema Plutão do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) do Ministério Público do Maranhão ainda em 2020, indicando ser em São Luís, segundo certidão da oficiala de Justiça responsável pela notificação, não foi possível encontrar Rigo Teles em nenhuma das três tentativas efetuadas entre os dias 12 e 23 de fevereiro do ano passado.

Embora o documento informe onde o gestor poderia ser encontrado atualmente, isto é, no endereço da sede do Executivo municipal, até o momento, de acordo com a movimentação processual, não houve determinação para expedição de carta precatória para cumprimento da diligência.

Já em relação a Inamar Medeiros, apesar do mandado expedido pela Secretaria Judicial informar dois endereços em São Luís para cumprimento da notificação, em junho de 2021, o oficial de Justiça responsável pela demanda apresentou certidão genérica declarando que não conseguiu encontrar o "endereço indicado", sem especificar qual nem se foi diligenciado em ambos fornecidos.

Ainda no ano passado, em 31 de agosto, o promotor Nacor Paulo Pereira dos Santos, que assina a ação sobre a prática de nepotismo, requereu que seja expedida nova notificação a Medeiros, a ser realizada nos dois endereços indicados pelo Ministério Público.

Diante da inércia do Poder Judiciário, o pedido foi reiterado no último dia 8 de fevereiro. Até o momento, porém, segue sem resposta da 6ª Vara a Fazenda Pública, e o processo encontra-se parado.

Justiça julga extinto processo que apurava nepotismo cruzado entre Rubens Júnior e Edmar Cutrim
Política

Investigação apontou que deputado empregou filho do conselheiro na Alema e, em contrapartida, teve a irmã empregada no TCE. Desembargadores do TJ não viram violação

A juíza Alexandra Ferraz Lopes, da 7ª Vara da Fazenda Pública, julgou extinto o processo que apurava prática de nepotismo cruzado entre o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e o conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, Edmar Serra Cutrim.

Na sentença, dada nessa segunda-feira (24), a magistrada explica que não havia outra alternativa, senão o acatamento de determinação da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que aceitou recurso de Cutrim e rejeitou pedido do Ministério Público do Estado pela condenação da dupla por improbidade administrativa.

“Diante disso, julgo extinto o processo, rejeitando a presente inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 17, §6º-B da Lei nº 8.429/92, consoante decisão transitada em julgado em sede de agravo de instrumento”, anotou.

O acórdão relâmpago, publicado em 23 de outubro de 2020, apenas um dia após o julgamento, transitou em julgado em 29 de abril do ano passado, e foi juntado aos autos em primeira instância no último dia 12 de janeiro, segundo a movimentação processual.

A votação foi unânime e em desacordo com o parecer ministerial, pelo reconhecimento de inexistência de prova suficiente de autoria e materialidade de violação à Súmula Vinculante 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata sobre caso de nepotismo na administração pública.

No documento consta que além do desembargador Jorge Figueiredo, presidente da sessão, e do desembargador Luiz Gonzaga, também participou do julgamento a desembargadora Anildes Cruz, que meses antes –então relatora– havia alegado foro íntimo e se declarado suspeita para julgar o caso.

Embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público, porém, foram rejeitados por Gonzaga, sob alegação de que teria ocorrido “tão somente equívoco de fácil percepção ocorrido na lavratura do acórdão”. No lugar da desembargadora que se declarou suspeita, segundo extrato da certidão de julgamento, teria participado como substituto legal o desembargador Jaime Araújo.

Ambos já não fazem mais parte da cúpula ativa do Poder Judiciário maranhense desde novembro de 2021, em razão de aposentadoria.

A ação de improbidade contra Rubens Júnior e Edmar Cutrim por prática de nepotismo cruzado foi aceita pela juíza Alexandra Ferraz Lopez em setembro de 2019.

De acordo com investigação do Ministério Público, em 2007, à época deputado estadual, o comunista nomeou em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Maranhão, para o cargo em comissão de técnico parlamentar especial, Glalbert Nascimento Cutrim, filho de Edmar Cutrim.

Em contrapartida, um ano depois, o conselheiro do TCE-MA nomeou Camila Torres e Silva, a Camila Pereira, irmã de Rubens Júnior, como assessora em seu gabinete na corte de Contas.

A continuidade da ilegalidade, de acordo com o Ministério Público, foi permitida pela dupla por cerca de seis anos, tendo Glalbert Cutrim sido exonerado do cargo no gabinete de Rubens Júnior apenas em abril de 2014, por conta da obrigatoriedade de desincompatibilização prevista na legislação eleitoral, para poder se candidatar ao Parlamento estadual —para onde foi eleito, e, atualmente, reeleito.

“A prática do nepotismo cruzado entre o Conselheiro do Tribunal de Contas deste Estado e o membro da Assembleia Legislativa Legislativa do Maranhão, à época, restou comprovada, pela conduta dos mesmos em nomear e autorizarem a permanência de terceiros, com os quais mantinham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta e e colateral, para cargos comissionados, em suas esferas de exercício de autoridade”, escreveu a magistrada quando aceitou a ação.

Os réus recorreram à segunda instância do Tribunal de Justiça para brecar a aceitação da ação de improbidade, onde conseguiram a decisão favorável.

Malandragem com o dinheiro público, o nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um parente. Segundo entendimento consolidado em súmula pelo Supremo, a prática viola os princípios da moralidade e impessoalidade expressos na Constituição.

Um ano e cinco meses depois, Justiça ainda não decidiu se Assis Ramos deve virar réu em ação sobre nepotismo
Política

Também são alvo a mulher do prefeito, Janaína Ramos, e o cunhado da primeira-dama, Dorivan Mota Bandeira

Um ano e cinco meses do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a Justiça do Maranhão ainda não decidiu se aceita a acusação contra o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (DEM), em ação de improbidade que apura prática de nepotismo pelo gestor municipal.

Também são alvo Janaína Ramos, esposa do democrata e secretária municipal de Desenvolvimento Social, e Dorivan da Mota Bandeira, cunhado da primeira-dama e que ocupou o cargo de diretor do abatedouro municipal até o ano passado.

Sequer houve apreciação do pedido liminar proposto.

A ação foi ofertada em 9 de julho de 2020, e os investigados notificados e tendo apresentado manifestação a respeito ainda naquele mês, por determinação do juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho.

Em fevereiro último, a promotora Nahyma Ribeiro Abas, responsável pela caso, rebateu ponto a ponto as alegações prévias da defesa, que dentre outras coisas pregou que Assis Ramos, a esposa e o cunhado da primeira-dama estariam sendo vítimas de perseguição política e abuso de autoridade por parte da representante do Ministério Público, inexistência de ato de improbidade e de nepotismo e ausência de dolo específico e de dano ao erário.

Desde então, a única nova movimentação processual ocorreu no mês passado, mas de forma incorreta, por isso foi cancelada e excluída do sistema.

Em outubro, o ATUAL7 solicitou posicionamento do titular pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz sobre a paralisação do caso, e questionou o motivo da ação estar travada. Até o momento, não houve resposta.

Segundo a investigação da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Probidade Administrativa de Imperatriz, todos os irmãos e outros familiares de Dorivan, que é casado com Jamaica Lima Araújo, irmã de Janaína Ramos, também foram nomeados para cargos comissionados na administração pública municipal, circunstância que revela, além de nepotismo, quebra do princípio da impessoalidade na escolha de servidores públicos municipais.

No bojo do apuração, diz o Ministério Público, todos prestaram depoimento ao órgão. Nas declarações, confirmaram a relação de parentesco que possuem entre si e afirmaram que nunca haviam desempenhado outra função no serviço público nem demonstraram ter capacidade técnica que os qualificasse para o exercício dos cargos públicos para os quais foram nomeados.

Malandragem com dinheiro público, o nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um parente. Segundo entendimento consolidado em súmula pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a prática viola os princípios da moralidade e impessoalidade expressos na Constituição.

Em Magalhães de Almeida, prefeito nomeia 22 parentes dele próprio, vice, vereadores e de secretários
Política

Ministério Púbico aponta prática de nepotismo e orienta gestor municipal a exonerar toda parentalha

No município de Magalhães de Almeida, localizado a 421 quilômetros de São Luís, o prefeito Raimundo Nonato Carvalho (MDB) nomeou na gestão municipal 22 pessoas com grau de parentesco com ele próprio, vice-prefeito, vereadores e até secretários municipais.

Apontado pelo Ministério Público do Maranhão como prática de nepotismo, segundo entendimento consolidado em súmula pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ato viola os princípios da moralidade e impessoalidade expressos na Constituição de 1988.

Para acabar com a malandragem, a Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida orientou Nonato Carvalho a exonerar imediatamente a parentalha da prefeitura, com encaminhamento das portarias de exoneração de todos os familiares, em um prazo de até 30 dias, sob risco de enquadramento em improbidade administrativa.

A recomendação é assinada pelo promotor Elano Aragão Pereira.

O Ministério Público estadual também alertou ao prefeito que ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até oito anos estão entre as sanções aplicáveis ao agente público que usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer parentes.

Rigo Teles é alvo de ação do Ministério Público por nepotismo
Política

Prática ocorreu quando prefeito de Barra do Corda era deputado estadual. Investigação foi instaurada com base em provocação do ATUAL7

O Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça a condenação do atual prefeito de Barra do Corda, Rigo Teles (PL), por prática de nepotismo, malandragem com dinheiro público que ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um parente. Segundo entendimento consolidado em súmula pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a prática viola os princípios da moralidade e impessoalidade expressos na Constituição de 1988.

O ato irregular gravíssimo, mostrou o ATUAL7 há pouco mais de dois anos, ocorreu quando Teles ainda era deputado na Assembleia Legislativa maranhense, cargo que deixou para assumir a gestão municipal em 2021 após ser eleito no pleito passado.

A ação de improbidade administrativa foi proposta em janeiro deste ano pelo promotor Nacor Paulo Pereira dos Santos, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, comanda pelo juiz Jamil Aguiar da Silva.

Procurado desde o mês passado pelo ATUAL7, o gestor municipal pediu prazo para envio de manifestação que seria apresentada por sua assessoria jurídica. Até o momento, porém, não houve esse retorno.

A investigação que resultou no pedido de condenação de Rigo Teles à Justiça foi instaurada com base em solicitação de posicionamento ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, o Caop-Proad do MP maranhense, feita pelo ATUAL7 em julho de 2019, sobre a ocupação de cargo em comissão por Inamar Araújo Medeiros, como técnico parlamentar especial da Alema, lotado no gabinete do então deputado.

À época, Medeiros era casado com a irmã do prefeito de Barra do Corda, Sandra Maria Teles.

Apesar da Assembleia Legislativa estadual descumprir requisitos básicos de transparência, a reportagem conseguiu levantar que o cunhado de Rigo Teles permaneceu lotado no cargo entre novembro de 2016 a junho de 2019. No período, ele embolsou mais de R$ 600 mil de forma irregular.

Na ação, o Ministério Público pede também, dentre outras sanções, o ressarcimento integral do dano ao erário e a suspensão dos direitos políticos de Rigo Teles e Inamar Medeiros pelo prazo de até cinco anos.

Gonzaga tira da pauta julgamento de recurso de Edmar Cutrim em ação sobre nepotismo
Política

Decisão foi tomada por desembargador após PGJ comprovar não ter sido intimada pelo Tribunal de Justiça

O desembargador Luiz Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Maranhão, tirou da pauta da Sexta Câmara Cível da corte o julgamento do recurso do conselheiro Edmar Serra Cutrim, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), contra uma ação de improbidade em que ele é suspeito de prática de nepotismo cruzado com o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB).

O recurso, que pede o trancamento da ação, seria apreciado em ambiente virtual, a partir desta quinta-feira 20. Gonzaga atendeu pedido da procuradora Lize Costa.

Em manifestação no último dia 18, ela comprovou que, diferentemente do que afirmou o desembargador ao suspender, liminarmente, o recebimento da denúncia do Ministério Público do Maranhão contra Edmar Cutrim e Rubens Júnior, a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) não foi intimada.

“Ocorre que não há nos autos virtuais, documentos que demonstrem a intimação desta Procuradoria Geral de Justiça, para se manifestar no referendado agravo, constando apenas os despachos internos do Órgão Julgador, via Relator”, escreveu, apresentando ainda uma certidão da Coordenação de Processos da PGJ, para melhor esclarecer os fatos.

Segundo a promotora Sidneya Nazareth Liberato, da 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, em 2007, então deputado estadual, Rubens Júnior nomeou em seu gabinete na Assembleia Legislativa o filho do conselheiro, Glalbert Cutrim, para o cargo em comissão de técnico parlamentar especial. Em contrapartida, no ano posterior, Edmar Cutrim nomeou Camila Torres e Silva, a Camila Pereira, irmã do comunista, para assessorá-lo em seu gabinete na corte de Contas estadual.

A continuidade da ilegalidade, ainda de acordo com o MP-MA, perdurou por cerca de seis anos, tendo Glalbert Cutrim sido exonerado do cargo apenas em 2014, por conta da obrigatoriedade de desincompatibilização prevista na legislação eleitoral, para poder se candidatar à Alema. Atualmente, ele é deputado reeleito na Casa, pelo PDT.

Embora documentados todos os elementos indicativos do ato de improbidade administrativa, no final de julho, —sob a alegação de que a PGJ, mesmo intimada, não havia se manifestado nos autos—, o desembargador do Tribunal de Justiça entendeu que “não restou satisfeita a prova suficiente de autoria e materialidade de violação” à Súmula Vinculante 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata sobre nepotismo, e suspendeu o recebimento da denúncia.

Ao ATUAL7, a PGJ chegou a dizer que ainda não havia sido informada, formalmente, sobre a decisão, e que avaliaria quais providências seriam tomadas quando isso ocorresse.

Recurso de Edmar Cutrim será julgado pela Sexta Câmara Cível do TJ-MA no dia 20
Política

Decisão que tornou conselheiro do TCE do Maranhão e o deputado Rubens Júnior réus por nepotismo cruzado está suspensa por determinação do desembargador Luiz Gonzaga Filho

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão colocou na pauta do próximo dia 20 o julgamento virtual do recurso do conselheiro Edmar Serra Cutrim, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), para trancar a ação a que ele e o deputado federal licenciado Rubens Pereira Júnior (PCdoB) respondem por nepotismo cruzado.

Conforme mostrou o ATUAL7, no final de julho, a decisão pelo recebimento da denúncia, que havia tornado a dupla ré por improbidade, foi suspensa liminarmente pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que ganhou a relatoria do processo após a desembargadora Anildes Cruz declarar-se suspeita para atuar no caso, por motivo de foro íntimo.

Segundo a promotora Sidneya Nazareth Liberato, da 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, em 2007, então deputado estadual, Rubens Júnior nomeou em seu gabinete na Assembleia Legislativa o filho do conselheiro, Glalbert Cutrim, para o cargo em comissão de técnico parlamentar especial. Em contrapartida, no ano posterior, Edmar Cutrim nomeou Camila Torres e Silva, a Camila Pereira, irmã do comunista, para assessorá-lo em seu gabinete na corte de Contas estadual.

A continuidade da ilegalidade, ainda de acordo com o MP-MA, perdurou por cerca de seis anos, tendo Glalbert Cutrim sido exonerado do cargo apenas em 2014, por conta da obrigatoriedade de desincompatibilização prevista na legislação eleitoral, para poder se candidatar à Alema. Atualmente, ele é deputado reeleito na Casa, pelo PDT.

Embora documentados todos os elementos indicativos dos atos de improbidade administrativa, para o desembargador do Tribunal de Justiça, “não restou satisfeita a prova suficiente de autoria e materialidade de violação” à Súmula Vinculante 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata sobre nepotismo.

A decisão, mostrou o ATUAL7, foi proferida após a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), mesmo intimada, haver deixado decorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação.

Por ser em ambiente virtual, a sessão para julgamento do recurso terá início no próximo dia 20 e término no dia 27. Caso não ocorra o julgamento neste período, o processo entrará automaticamente na sessão virtual subsequente.