Nelsinho
Saiba quem assume se vereadores de São Luís com contas reprovadas forem cassados
Política

Nato Júnior, Aldir Júnior e Beto Castro tiveram as contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral

A possibilidade de cassação de pelo menos dois vereadores eleitos e um reeleito em São Luís animou os suplentes das coligações. Por irregularidades e inconsistência na prestação de contas de campanha, Nato Júnior (PP), Aldir Júnior (PR) e Beto Castro (PROS) tiveram as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. A informação está publicada no mural do Fórum Eleitoral de São Luís.

De acordo com a legislação atual, todos podem até chegar a ser diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. Contudo, eles devem responder a investigação judicial que poderá causar a perda do diploma dos três - ou poderão ser cassados, se a diplomação já houver sido outorgada. Diante da real possibilidade, o ATUAL7 antecipa aos eleitores ludovicenses quem os substituirá, caso a cassação ocorra.

Pela Coligação Juntos para Seguir em Frente (PDT, DEM, PR, PROS), podem se tornar vereadores de fato o primeiro e o segundo suplente, respectivamente, Paulo Victor (PROS) e Barbosa Lages (PDT). A entrada de ambos na Câmara Municipal de São Luís ocorrerá caso Aldir Júnior e Beto Castro forem cassados, em razão da reprovação das contas de campanha. Se apenas um for cassado, apenas Paulo Victor assume.

Já em substituição a Nato Júnior, caso o progressista também acabe cassado pela Justiça Eleitoral por desaprovação da prestação de contas de campanha, quem entra em seu lugar no Parlamento municipal é o socialista Nelsinho, primeiro suplente da Coligação Por Amor a São Luís I (PP, PSB).

Dos três suplentes que podem ganhar o mandato com a cassação dos colegas de coligação, apenas o pedetista Barbosa Lages já exerce o mandato de vereador, e por isso seria, tecnicamente, reeleito.

A perda do diploma ou cassação de candidatos eleitos que tiveram suas contas reprovadas está aparada no art. 30 da Lei n.º 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições. Segundo o texto, qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da referida Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.