Lei de Abuso de Autoridade
Corregedor do CNJ acolhe pedido de advogado maranhense e manda apurar conduta de 12 juízes
Política

Humberto Martins concedeu 30 dias para apuração dos fatos. Magistrados teriam violado a Loman ao aplicarem, sem que estivesse em vigor, a nova lei de abuso de autoridade

O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Humberto Martins, acolheu pleito formulado pelo advogado maranhense Alex Ferreira Borralho, para que seja apurada a responsabilidade administrativa de 12 magistrados que aplicaram ano ano passado a Lei de n° 13869/2019, a chamada Lei de Abuso de Autoridade, sem que a legislação sequer já estivesse em vigor —o que só ocorreu a partir de 3 janeiro do ano de 2020.

No documento, Martins determinou que sejam oficiadas as corregedorias de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; dos Estados de Pernambuco, São Paulo e Bahia; além da Corregedoria a Regional Eleitoral de Tocantins para apuração dos fatos relativos aos magistrados vinculados a cada tribunal. Ele estabeleceu o prazo de 30 dias para apresentação do resultado da apuração.

No pedido de providências, Borralho faz citação à obra “Comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, de autoria do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, como referência edificante para um magistrado austero, competente e equilibrado.

Ao ATUAL7, Alex Borralho disse que tinha a convicção de que o CNJ iria acolher o pedido.

“Era necessário apurar eventual prática de arbítrio e de ilegalidade, que naquele contexto, infelizmente, era provocado por magistrados que com as suas decisões de aplicação prematura da Lei de Abuso de Autoridade, afetaram bens jurídicos tangíveis como a paz social e a integridade física e psicológica dos que fazem parte do ambiente social, perpetrando a inversão da correta aplicação do Direito, sendo dever do Conselho Nacional de Justiça zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do contemplado no artigo 37, da Carta Republicana Federal”, declarou.

Acesse o pedido de providências formulado por Alex Borralho e a decisão do corregedor nacional de Justiça.

Lei de abuso de autoridade: advogado entrega ao CNJ lista de juízes e pede apuração de prevaricação
Política

Relação foi solicitada pelo corregedor do órgão, ministro Humberto Martins. Alex Borralho entrou com pedido de providências após uso precoce da norma por magistrados

O advogado Alex Ferreira Borralho, do Maranhão, apresentou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a relação identificando quase dez juízes que, de forma prematura, aplicaram a lei de abuso de autoridade antes da entrada em vigor da norma, que só acontecerá em 3 de janeiro de 2020.

A lista, com o nome e indicação a qual Tribunal de Justiça cada magistrado pertence, foi solicitada pelo corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins. De posse da relação, ele vai apreciar o pedido liminar de instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra os juízes e de emissão de provimento específico proibido o uso da lei de abuso de autoridade, até que o dispositivo passe a vigorar no país.

Na resposta ao ministro, Alex Borralho pede agora também que verificado eventual cometimento de crime de prevaricação pelos magistrados identificados no documento.

Segundo o advogado, além de violação à Lei de Introdução às Normas de Direito, a aplicação precoce da lei de abuso de autoridade pelos juízes implica em lesão direta à Constituição “com utilização de satisfação de interesse ou sentimento pessoal para colocar em liberdade, aquele indivíduo que deveria, legalmente, ser mantido preso, assim como, para negar a efetivação de penhora, quando preenchidos os requisitos impostos pela legislação brasileira, para implementação de tal instituto, por exemplo, pelo sistema Bacenjud”.

O sistema interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

Ainda na petição, Borralho apresenta também um fato novo. Em Palmas (PR), com base na lei de abuso de autoridade, o juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna editou uma portaria suspendendo a penhora online de eventuais conta correntes da sua comarca e aplicações via Bacenjud a partir de janeiro do ano que vem.

Para o advogado maranhense, trata-se de ato “extremamente perigoso, arriscado e nocivo para a Justiça Brasileira”. Ele pede ao corregedor do CNJ a desconstituição da portaria, além de análise de punição ao magistrado por, segundo alega, “efetiva violação” à Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e ao Código de Ética da Magistratura.

“Retira de cada um dos magistrados que desenvolvem as suas atividades no Fórum da Comarca de Palmas (Estado do Paraná), a liberdade de julgar e de exercerem o livre convencimento da forma que acharem adequada”, justifica Alex Borralho.

A lei de abuso de autoridade foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 5 de setembro, mas só entra em vigor de fato em 120 dias a partir dessa data, ou seja, apenas em janeiro do próximo ano.

Advogado maranhense aciona CNJ contra aplicação prematura da lei de abuso de autoridade
Cotidiano

Alex Ferreira Borralho formalizou pedido de providências solicitando imediata suspensão de aplicação da norma, por juízes, antes de sua entrada em vigor

O advogado maranhense Alex Ferreira Borralho formalizou, nessa terça-feira 8, pedido de providências no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com pedido de liminar, contra a aplicação prematura da lei sobre abuso de autoridade.

Na petição, Borralho solicita ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que materialize provimento específico proibindo que magistrados brasileiros utilizem a lei, antes de sua entrada em vigor. Também que seja “determinado que as corregedorias dos tribunais deem ampla divulgação a tal ato administrativo, fiscalizando o seu efetivo cumprimento ou, alternativamente, que seja adotada outra providência acauteladora e eficaz, visando coibir tal prática”. Acesse a íntegra da petição.

No âmbito meritório, Borralho consubstanciou o pleito no sentido de confirmação da liminar, acaso concedida, e a “instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventual infração disciplinar cometida por todos os juízes” que aplicaram a lei de abuso de autoridade, antes de sua entrada em vigor, em processos em tramitação.

O advogado faz citações na petição à obra “Comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, de autoria do desembargador Lourival Serejo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, dentre os fundamentos jurídicos voltados para lesão à Constituição; à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

“Poderá estar ocorrendo uma tentativa de constrangimento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com a aplicação prematura e já desvirtuada da Lei de n° 13869 de 05 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), degradando-se o debate constitucional denso, equilibrado e razoável, para o de pressão social já taxado de casuísmo e voluntarismo por segmentos sociais em relação aquela corte, inspirando o desrespeito pelo Excelso Pretório (STF). Assim, seria estratégico agora, aplicar uma legislação que não está em vigência de forma totalmente sem critério, ascendendo a fogueira da revolta social”, destaca Alex Borralho.

O advogado maranhense alerta que ainda subsistirá um grande lapso temporal até que a lei de abuso de autoridade venha a entrar em vigor. “(...) fato que só ocorrerá no dia 03 de janeiro do ano de 2020, correndo o risco de que decisões tomadas durante o período da vacatio legis se proliferem, ocasionado o denominado efeito cascata”. Ressalta que “impera portanto, a necessidade de fazer cessar a prática então vigente que tem causado instabilidade no meio jurídico brasileiro, expondo os próprios membros do Poder Judiciário Nacional em relação ao meio social e aos jurisdicionados, levando instabilidade aos processos em trâmite e danos irreparáveis a prestação jurisdicional. Na verdade, inquestionável, que a aplicação de legislação que ainda não se encontra em vigor por aqueles que tem o poder de julgar, contribui para uma fundada desconfiança dos cidadãos na probidade do exercício da judicatura”, ressalta.

O pedido de providências se encontra concluso ao ministro Humberto Martins, sob o n° 0007699-08.2019.2.00.0000. Também foi disponibilizado a todos os ministros do Supremo, tendo em vista a protocolização na corte das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 6234 e 6236, formalizadas, respectivamente, pela Anafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), visando a combatividade de dispositivos da lei de abuso de autoridade.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei de abuso de autoridade com 33 vetos, no início de setembro. No último dia 24, o Congresso Nacional derrubou vetos ao menos a 18 dispositivos da lei, que somente entrará em vigor em janeiro de 2020, 120 dias depois de sua publicação.

Entenda o que poderia acontecer a Marcelo Baldochi pela Lei de Abuso de Autoridade
Política

Punições seriam mais severas se lei já existisse. Magistrado deu voz de prisão a funcionários da TAM após chegar atrasado e não conseguir embarcar em um voo da companhia

Após toda a polêmica criada pela Câmara na aprovação de emenda do líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA), que tipifica o crime de abuso de autoridade contra magistrados, promotores e juízes – incluída no projeto que cria medidas contra a corrupção (PL 4850/2016) –, será a vez de o Senado apreciar, nesta terça-feira 6, o projeto de lei (PLS 280/2016) que também estabelece punições para membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Judiciário.

Assinado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e em tramitação desde 2009 na Casa, o texto também tem rendido polêmica. Para alguns, principalmente membros da República de Curitiba, a proposta é clara resposta à operação Lava Jato e às medidas que endurecem o combate à corrupção; para outros, principalmente políticos maragatunos, membros do Judiciário e do MP não são donos do mundo.

Baixe o PLS que prevê punição a membros do Judiciário e MP por abuso de autoridade

Diante da forte repercussão, o ATUAL7 resolveu mostrar aos leitores o que pode acontecer atualmente ao juiz maranhense Marcelo Testa Baldochi, da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, e o que poderia acontecer com o magistrado, caso a Lei de Abuso de Autoridade já existisse. Baldochi enfrenta três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o seu afastamento por suposto reiterado abuso de poder e comportamento arbitrário. Em um dos episódios que levou à decisão do CNJ, o magistrado deu voz de prisão a dois funcionários da TAM após chegar atrasado e não conseguir embarcar em um voo da companhia no aeroporto de Imperatriz, em dezembro de 2014.

Como é hoje

Atualmente, a punição contra magistrados infratores são seis: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Desde a criação do CNJ, porém, nenhum magistrado teve a demissão como pena disciplinar, sendo a aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço a pena máxima adotada.

Pela Resolução CNJ n.º 106, para os desembargadores (que atuam na segunda instância) só podem ser aplicadas a remoção compulsória, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória. Já para os juízes de primeiro grau, como é o caso de Marcelo Baldochi, podem ser aplicadas todas as penas.

Como poderia ser se Lei de Abuso de Autoridade já existisse

Se a Lei de Abuso de Autoridade já existisse, no caso de condenação pelo CNJ, Marcelo Baldochi teria, ainda, seu processo enviado automaticamente para a espera judicial, como ação penal. Além de demitido de suas funções no Judiciário, Baldochi poderia também perder o direito a salário vitalício e, pelo exposto no art. 9 da Lei de Abuso de Autoridade, que trata dos crimes e das penas, no caso de sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), o magistrado ainda poderia ser condenado a detenção, de um a quatro anos, e ao pagamento de multa.

Princípio da Irretroatividade

A situação utilizada como exemplo na reportagem, repisa-se, somente poderia acontecer se a Lei de Abuso de Autoridade já existisse. Pelo princípio da irretroatividade penal, a lei não retroage, salvo para beneficiar o réu. Desta forma, mesmo se condenado nos três PADs que enfrenta, o juiz maranhense não será enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade, por esta ser promulgada – se aprovada pelo Senado – após a abertura dos processos contra ele no CNJ.

Vale lembrar, ainda, que o CNJ pode decidir que as acusações que pesam contra Baldochi não configuram infração disciplinar ou ilícito penal. Neste caso, os procedimentos serão todos arquivados.

Outro lado

O ATUAL7 tentou contato como o juiz Marcelo Baldochi, mas ele não foi localizado. O espaço está aberto para a manifestação do magistrado.

Abuso de autoridade e fim da reeleição no Executivo são destaque no Plenário
Política

Questões polêmicas devem ser analisadas no Senado antes do recesso parlamentar

O Senado Federal inicia na próxima semana, antes do recesso parlamentar, a votação do PLS (Projeto de Lei do Senado n.º 280/2016, que trata sobre abuso de autoridade. A votação está prevista para acontecer na tarde da terça-feira 6. Além dessa proposta, outras questões polêmicas devem ser analisadas pelos parlamentares no Plenário, como o PLC (Projeto de Lei da Câmara) n.º 30/2015, que trata sobre a regulamentação da terceirização; e parte da reforma política contida na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) n.º 113-A/2015, a chamada PEC do fim da reeleição.

A alteração da Lei de Abuso de Autoridade promete longos debates. O assunto foi tratado numa sessão temática nessa quinta-feira 1º, quando ficaram claras as divergências entre parlamentares e até mesmo entre integrantes do Poder Judiciário.

O relator é o senador Roberto Requião (PMDB-PR), que disse estar analisando sugestões e emendas já apresentadas. Uma das propostas é um texto alternativo apresentado por um grupo de senadores com alterações indicadas pelo juiz federal Sérgio Moro.

Um dos pontos mais polêmicos é a possibilidade de a divergência na interpretação da lei e na avaliação de fatos e provas constituir o chamado crime de hermenêutica. Requião já avisou que mudará a redação para evitar que isso ocorra, de modo a garantir que magistrados e integrantes do Ministério Público não sejam penalizados.

Fim da reeleição

A PEC 113-A/2015 está para ser votada em primeiro turno também na terça-feira 6. A proposição proíbe a reeleição para cargos no Executivo (presidente, governadores e prefeitos), facilita a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular e torna mais rigorosas as condições para criação de partidos, a chamada cláusula de barreira.

São necessários 49 novos para aprovação, e a PEC ainda precisa ser discutida e votada em segundo turno, o que deve acontecer em 13 de dezembro, conforme previsão inicial do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O texto foi debatido em Plenário na última quarta-feira 30, quando a maioria dos senadores presentes se manifestou contra o fim da reeleição.

Pelo texto atual, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), segue livre, leve e solto para concorrer à reeleição em 2018.

Terceirização

Já o PLC 30/2015, do ex-deputado Sandro Mabel, que regulamenta a terceirização, está dependendo de parecer do relator Paulo Paim (PT-RS), que já avisou que seu voto não prevê a possibilidade de terceirização de mão de obra nas atividades-fim.

Segundo Paim, a intenção dele é produzir uma norma que garanta segurança jurídica para empregados e trabalhadores, visto que há 14 milhões de pessoas no Brasil contratadas neste tipo de relação trabalhista.

Jogos de azar

Na quarta-feira 7, ao menos uma proposição deve gerar longo debate no Plenário. É o PLS 186/2014, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que autoriza a exploração de jogos de azar no país.

Se aprovado no Senado e depois na Câmara, cassinos e bingos – como o pertencente a um ex-deputado estadual do Maranhão, pai de um secretário de Estado do governo Flávio Dino – poderão voltar a operar de forma legalizada. O projeto define quais os jogos autorizados, como serão explorados, a destinação dos recursos arrecadados e os crimes em decorrência da violação das regras.

Enquanto isso, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que limita os gastos públicos nos próximos 20 anos segue tramitando e vai passar nessa semana pela fase de discussão em segundo turno. A votação está prevista para 13 de dezembro.