José Francisco Pestana
Gastão e Jerry saem em defesa de ex-prefeito preso por desvio de verbas, peculato e fraude
Política

Para deputados, Francisco Pestana ‘nunca teve atitudes que desabonassem a sua conduta’. Prisão de ex-gestor de Cururupu ocorreu após três sentenças condenatórias transitadas em julgado

Os deputados federais Gastão Vieira (PROS) e Márcio Jerry (PCdoB) usaram o Twitter, no último sábado 7, antevéspera da data em que é comemorado o Dia Internacional Contra a Corrupção, dia 9 de dezembro, para defender o ex-prefeito de Cururupu, José Francisco Pestana.

Com três sentenças condenatórias transitadas em julgado, o ex-gestor foi preso pela Polícia Civil do Maranhão no mês passado, para cumprimento de penas que chegam a quase 19 anos de prisão, por apropriação ou desvio de verbas públicas, peculato, fraude em licitação e outros crimes. Está na PRSLZ (Penitenciária Regional de São Luís), antigo Presídio São Luís III, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Para Gastão Vieira, porém, Francisco Pestana não possui qualquer atitude que desabone sua vida pública, e deve apenas ter cometido descuidos na administração pública municipal por pura inocência.

“Conheço Francisco Pestana, ex-prefeito de Cururupu, há muito tempo. Nunca teve atitudes que desabonassem a sua conduta. Por boa-fé ou ingenuidade, não teve os cuidados devidos com o encerramento de sua gestão e com os processos.Manifesto apoio, estando ao lado dele e de sua família”, publicou.

Em comentário à postagem do colega de bancada e de grupo político, Márcio Jerry reforçou a defesa.

“Também o conheço de longas datas e faço minhas também suas palavras solidárias e de confiança”, respondeu o comunista.

De acordo com as três sentenças que condenaram Francisco Pestana à prisão, investigações do Ministério Público do Maranhão, autor das denúncias, apontaram que os crimes foram cometidos por ele durante os exercícios financeiros de 2007 e 2008.

O dinheiro público, ainda segundo o Ministério Público, teria sido roubado pelo ex-prefeito de Cururupu principalmente da verba destinada à merenda escolar, pavimentação de ruas e aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, dentre outras ações.

Além das sentenças nas ações penais, ele também possui diversas condenações por improbidade administrativa.

Justiça condena ex-prefeito de Cururupu por improbidade administrativa
Política

Francisco Pestana foi condenado suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e multa civil

Sentença assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da comarca de Cururupu, condenou o ex-prefeito do município, José Francisco Pestana, à “suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; perda da função pública, caso o requerido exerça cargo público e multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos (2010), enquanto exercia o cargo de prefeito municipal de Cururupu”.

No documento, o magistrado determina ainda a proibição de o ex-gestor “contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja acionário majoritário, pelo período de cinco anos”.

A sentença atende à Ação Civil por Atos de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público do Maranhão em desfavor do ex-prefeito em face da prática de ato de improbidade administrativa. Sustenta o autor da ação que, à época em que exerceu o cargo de prefeito, o requerido “não efetuou regularmente o pagamento da remuneração devida ao seu quadro funcional, bem como não efetuou os repasses das verbas destinadas ao Poder Legislativo local regularmente, o que ocasionou o descumprimento do pagamento dos subsídios pela Câmara a alguns vereadores, referentes ao exercício de 2010, conforme atestou o à época presidente da Câmara, João de Deus Amorim Lopes”.

Corrupção administrativa

Ressaltando que a improbidade administrativa é “um dos maiores males que envolvem a máquina administrativa do país e um dos aspectos negativos que mais justificam a implementação de um maior controle social”, o magistrado, em suas fundamentações, afirma que o termo “designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Carta Republicana”.

Para o magistrado, a análise dos autos demonstra, “com clareza solar”, que o ex-prefeito cometeu as irregularidades apontadas pelo autor da ação, praticando portanto atos de improbidade administrativa elencados no artigo 10, inciso XI e artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/1992. Douglas da Guia destaca ainda que “a improbidade já é tida como espécie de má gestão pública que comporta ações dolosas e culposas”. E conclui: “Portanto, é indiferente que o requerido tenha agido com dolo ou culpa”.

A íntegra da sentença pode ser consultada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Edição nº 164/ 2016, páginas 702 a 705.