Jamil Gedeon
Decisão controversa de Jamil Gedeon barra sentença sobre Daniel Brandão que já estava suspensa
Política

Desembargador do TJMA ignorou a própria fundamentação sob alegação de evitar dúvidas interpretativas e prejuízos ao conselheiro, que permanece no cargo

Em uma decisão com atecnia jurídica, o desembargador Jamil Gedeon, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu na quarta-feira (11) a anulação da indicação e nomeação do advogado Daniel Brandão ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), embora a sentença que havia apeado o conselheiro do cargo já estivesse integralmente suspensa.

A controversa consta na própria decisão do magistrado, que registrou o fato de que, em razão do processo originário se tratar de uma ação popular e não se enquadrar em exceções da lei, a simples apresentação de recurso em primeira instância –feito registrado no sistema eletrônico do Poder Judiciário maranhense cerca de um dia antes da análise de Gedeon– já suspendia, automaticamente, os efeitos da determinação do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

“Assim, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no §1º do art. 1.012 do referido diploma legal, o efeito suspensivo, como dito acima, é ope legis, pois decorre automaticamente do texto normativo, não havendo a necessidade de o órgão judicial (no caso, este relator prevento) analisar os pressupostos para sua concessão (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave ou de difícil reparação)”, escreveu.

“Dito de outra forma, a própria lei se encarrega de estipular, rigidamente, quais recursos têm ou não o efeito suspensivo, e nesta contingência, só cabe ao órgão do judiciário competente (para a realização do exame de admissibilidade do recurso) aplicar a disposição concernente ao recurso interposto, realizando a operação imediata e automática.”

Apesar de toda lição, ao final, Gedeon ignorou a própria fundamentação e decidiu suspender unilateralmente os afeitos da sentença de primeira instância, sob alegação de “evitar quaisquer dúvidas interpretativas e prejuízos” ao conselheiro.

Caberá agora à Segunda Câmara de Direito Público do TJMA, após recebimento dos autos e manifestação das partes e da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), dar a palavra final sobre o caso. Não há prazo para que isso aconteça. Compõem ainda o colegiado os desembargadores Lourival Serejo e Cleones Cunha, como presidente.

Em tese, Jamil Gedeon poderia se declarar suspeito para analisar o processo, em razão dele possuir um contrato de locação de imóvel com o Estado do Maranhão, réu na ação popular.

A nomeação de Daniel Brandão para a cúpula da corte de Contas maranhense havia sido anulada na última segunda-feira (9) por, segundo entendeu Martins, prática de nepotismo. O conselheiro é sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB).

No cargo, que é vitalício, ele tem direito a um salário de mais de R$ 35 mil brutos, além de estabilidade na função, com prerrogativas equiparadas a desembargadores do Tribunal de Justiça. Entre as atribuições estão analisar anualmente as contas prestadas e fiscalizar a aplicação de recursos públicos do governo do tio.

A indicação de Daniel Brandão partiu da Assembleia Legislativa do Maranhão, referendada por 41 dos 42 parlamentares da Casa. Apenas o deputado Fernando Braide (PSD) não participou da votação, ocorrida em fevereiro. Ele entrou no TCE-MA na vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Edmar Cutrim.

Já a nomeação foi assinada pela presidente da Alema, deputada Iracema Vale (PSB), então no exercício do cargo de governadora do Estado. Na ocasião, Carlos Brandão e o vice-governador, Felipe Camarão (PT), cumpriam agenda fora do país.

Pela Constituição, a Assembleia Legislativa tem direito a indicar quatro das sete vagas na contas de Contas, cabendo ao chefe do Executivo apenas nomear o escolhido pelos parlamentares, como foi o caso.

Essa previsão legal foi sustentada pelo Ministério Público em parecer apresentado em setembro no bojo da ação popular, e reforçada pela defesa de Daniel Brandão e pela Assembleia Legislativa, em nota pública assinada pelos 41 parlamentares que indicaram o advogado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas maranhense.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Jamil Gedeon vai decidir o futuro de Daniel Brandão no TCE-MA
Política

Conselheiro teve nomeação anulada pelo juiz Douglas Martins, que entendeu haver prática de nepotismo. Magistrado considerou como verdadeira uma informação falsa ao sentenciar o caso. Desembargador tem contrato com o Estado

O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, é o relator do recurso que pede a suspensão da decisão que anulou a escolha e nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão ao cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), empossado em fevereiro de 2023.

O processo foi redistribuído nesta terça-feira (10) pelo desembargador Kleber Costa Carvalho, da Primeira Câmara de Direito Público, por alegada prevenção. Em julho, Gedeon julgou recurso que também tratava sobre a nomeação do conselheiro para o TCE-MA, o que o torna relator prevento para assumir processos envolvendo mesma discussão.

A anulação da nomeação de Daniel Brandão para a cúpula da corte de Contas maranhense foi proferida nessa segunda-feira (9) pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, contrária à manifestação do Ministério Público, que em parecer assinado em setembro pelo promotor José Augusto Cutrim manifestou-se pela improcedência dos pedidos por, segundo argumentou, ausência de ilegalidade no processo que aprovou a indicação e por, ainda de acordo com o Parquet, não configuração de situação de nepotismo.

A decisão de Martins foi tomada no bojo da ação popular formulada pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, com base em reportagens do ATUAL7 sobre a vaga no tribunal, aberta após a aposentadoria do conselheiro Edmar Serra Cutrim.

Na sentença, apesar de reconhecer que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas não se encaixa na categoria de função política, mas de auxiliar do Poder Legislativo na supervisão da Administração Pública, o magistrado concordou que houve prática de nepotismo, em razão de Daniel Brandão ser sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) e do diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do Maranhão, Marcus Brandão.

“Na presente demanda, a análise dos autos revela que a nomeação de Daniel Brandão, para o cargo objeto desta demanda, ofendeu, ostensivamente, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”, escreveu.

O conselheiro é filho de Zé Henrique Brandão, ex-prefeito de Colinas e irmão do mandatário do Estado e do chefe da diretoria responsável pela articulação da Alema com demais Poderes.

Além disso, a Assembleia Legislativa foi a responsável pela indicação para a vaga no TCE-MA, e a presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), partidária e aliada do chefe do Executivo estadual, foi quem assinou a nomeação, como governadora em exercício.

Para Douglas Martins, embora o próprio tio não tenha nomeado o sobrinho para o Tribunal de Contas, o “processo de escolha e nomeação se deu para dissimular a ocorrência do nepotismo, uma vez que formalmente o ato de nomeação recaiu sobre a Presidente da Assembleia, no exercício do Governo”.

“Não há como negar a existência de nepotismo por conta da circunstância de o ato de nomeação ter sido assinado pela Presidente da Assembleia Legislativa, enquanto Governadora em exercício, apenas porque o Governador Carlos Brandão estava viajando naquele período, sem levar em consideração todos os elementos objetivos que indicam o nepotismo”, pontuou.

Na decisão, contudo, o magistrado levou também em consideração a informação falsa de que a deputada Abigail Cunha (PL), nomeada pelo governador Carlos Brandão para o comando da Semu (Secretaria de Estado da Mulher) pouco depois da unção de Daniel Brandão para o TCE-MA, teria sido a relatora do processo da escolha e líder do governo na Alema, à época.

A parlamentar, na verdade, jamais foi líder do governo Brandão na Casa, posto ocupado desde o início da gestão pelo deputado Rafael (PSB), e a relatora da comissão especial que analisou a indicação para o cargo no Tribunal de Contas foi a deputada Ana do Gás (PCdoB).

Como o próprio Estado do Maranhão é réu no processo, inclusive com condenação por Douglas Martins ao pagamento de custas e honorários advocatícios, o desembargador Jamil Gedeon pode se declarar suspeito para analisar e julgar o caso, em razão dele ter um contrato de locação de imóvel custeado com recursos do FES (Fundo Estadual de Saúde), desde o governo Flávio Dino.

A defesa de Daniel Brandão está sob responsabilidade do advogado Flávio Vinícius Araújo Costa, candidato ao Tribunal de Justiça pela vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.

“É muita cara de pau”, diz Wellington sobre contrato entre SES e Jamil Gedeon
Política

Deputado afirma que locação de imóvel de desembargador pela gestão Flávio Dino tem características de ‘aluguel camarada’

O deputado Wellington do Curso (PSDB) disse ao ATUAL7, nessa sexta-feira 30, que o contrato assinado entre a SES (Secretaria de Estado da Saúde) e o desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão, tem características de ‘aluguel camarada’ – como passaram a ser conhecidas as locações de imóveis de parentes ou aliados do Palácio dos Leões, sob Flávio Dino (PCdoB).

“Quem conhece sabe que uma das características de Flávio Dino é exatamente o tal do aluguel camarada!”, afirmou Wellington, até o momento, único membro da oposição ao governo estadual a se manifestar sobre o assunto.

Revelado pela Folha do Maranhão na última quinta-feira 29, e confirmado pelo ATUAL7, o contrato diz respeito à locação de um imóvel pertencente a Gedeon, pelos próximos 36 meses, ao custo total de 745,2 mil aos cofres públicos. Mensalmente, a SES deverá repassar ao desembargador exatos R$ 20,7 mil, sendo que R$ 156.630,00 já estão empenhados.

Imagem aérea da mansão do desembargador Jamil Gedeon local pela SES. Foto: Folha do Maranhão

De acordo com o objeto, no local, que fica na Alameda Mearim, 200, no bairro do Olho d’Água, em São Luís, funcionará um novo CER (Centro Especializado em Reabilitação e Tratamento) para pessoas com TEA (Transtorno de Espectro Autista). Embora assinado desde maio, até o momento, nada funciona no imóvel, e sequer há alguma placa de obras sobre eventual reforma para adaptação das dependências, como determina a lei.

Sobre essa situação, Wellington disse que “é muita cara de pau” a gestão comunista justificar a locação do imóvel para reabilitação e tratamento de pessoas com autismo e, após três meses de contrato, manter o local sem qualquer funcionalidade.

“Vai gastar R$ 745,2 mil para alugar uma mansão sob o argumento de que seria um centro para reabilitação e tratamento para pessoas com autismo. Se isso fosse verdade, seria o primeiro a apoiar! Mas se é pra isso mesmo, por que escolheram o bairro em que já existe um centro de reabilitação? Por que uma mansão, se temos tantos prédios públicos que poderiam ser usados? Outra, se é pra funcionar o centro para atender as pessoas, por que que está fechado até hoje, sendo que o contrato já foi feito há três meses? É muita cara de pau mesmo!”, disse, garantindo que vai formalizar representação junto ao Ministério Público na próxima semana, para que sejam tomadas providências sobre o caso.

Procurados pelo ATUAL7 desde quinta, por e-mail, para se posicionar a respeito do contrato, o governo Flávio Dino e o desembargador Jamil Gedeon ainda não retornaram o contato.

Gestão Flávio Dino aluga por R$ 745,2 mil mansão de Jamil Gedeon
Cotidiano

Contrato foi fechado desde maio, mas imóvel está sem uso. No local deveria estar funcionando um novo CER para pessoas com TEA

Em meio à demora do conselheiro Edmar Serra Cutrim, do TCE (Tribunal de Contas do Maranhão), em apresentar um parecer sobre um processo que tramita na corte, em que é relator, sobre um dos mais famigerados casos de aluguel camarada, a gestão de Flávio Dino (PCdoB) no Palácio dos Leões fechou mais um contrato de locação de imóvel questionável.

Segundo revelou, nesta quinta-feira 29, a Folha do Maranhão, o mais novo aluguel foi fechado entre a SES (Secretaria de Estado de Saúde) e o desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça maranhense.

Pelos próximos 36 meses, a pasta deverá repassar mensalmente ao desembargador exatos 20,7 mil, perfazendo 745,2 mil no total, por uma mansão localizada na Alameda Mearim, 200, no bairro do Olho d'Água, em São Luís. No bairro já há um CER.

De acordo com o Portal da Transparência, ainda não houve pagamentos a Jamil Gedeon pelo aluguel, mas há R$ 156.630,00 já empenhados.

No imóvel, de acordo com o objeto do contrato, deveria estar funcionando um novo CER (Centro Especializado em Reabilitação e Tratamento) para pessoas com TEA (Transtorno de Espectro Autista).

Apesar de, segundo a Folha do Maranhão, o contrato ter sido celebrado desde maio, passados já três meses, o local está sem uso.

Imagens publicadas pela reportagem, e outras compartilhados pelo site com o ATUAL7, mostram, inclusive, que sequer há qualquer identificação que lá funciona ou que funcionará um novo CER. Nem mesmo uma placa de obras, que justificaria eventual adaptação do local para receber as pessoas com TEA, existe.

Imagem aérea da mansão do desembargador Jamil Gedeon locada pela SES. Foto: Folha do Maranhão
Imagem aérea da mansão do desembargador Jamil Gedeon locada pela SES. Foto: Folha do Maranhão

Outro lado

O ATUAL7 encaminhou, por e-mail, um pedido de posicionamento ao Governo do Maranhão e ao desembargador Jamil Gedeon sobre a celebração do contrato, e aguarda retorno.

Também foi solicitado manifestação ao Ministério Público de Contas (MPC), do TCE-MA, já que o Parquet é autor da representação na corte sobre o aluguel camarada da Clínica Eldorado, onde atualmente funciona o HTO (Hospital de Traumatologia e Ortopedia).

Na representação do MP de Contas, que passados dois anos ainda aguarda o parecer de Edmar Cutrim, é apontada a “existência de uma organização criminosa, dividida em vários setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, corrupção ativa, fraude em contratos, além das mais diversas formas de fraude”, por meio dos chamados alugueis camaradas.

Gedeon manda para 1ª instância processo contra Cabo Campos por violência doméstica
Cotidiano

Competência para analisar o caso deixou de ser do TJ-MA após ele não renovar o mandato parlamentar

O processo por violência doméstica contra o ex-deputado estadual Cabo Campos (Patriotas) deixou de ser processado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e foi remetido para a 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em São Luís.

A decisão foi tomada pelo desembargador Jamil Gedeon Neto, na semana passada, em acolhimento a manifestação do Ministério Público.

Em 2018, à época ainda com assento em uma das 42 cadeiras da Assembleia Legislativa maranhense, Cabo Campos foi denunciado pela esposa, Maria José Marques Campos, por agressão verbal e física. Ao Poder Judiciário, ela requereu e obteve pedido de medida protetiva de urgência contra o então parlamentar.

Agora fora da função, ele perdeu o foro, privilégio estranhamente concedido para o caso que nada tinha a ver com a então atividade parlamentar, e sim com a Lei Maria da Penha.

Protegido pelos colegas de parlamento, que evitaram a cassação de seu mandato, inclusive a então procuradora da Mulher na Alema, Valéria Macedo (PDT), que fez corpo mole sobre o caso, Cabo Campos chegou a utilizar a tribuna, quando a denúncia de agressão se tornou pública, para insinuar, em meio a lágrimas, que a esposa estaria sofrendo distúrbios emocionais em razão da orientação sexual de uma filha do casal.

Fantasma, filha de desembargador é promovida à subprocuradora da AL-MA
Política

Mizzi Gedeon já embolsou quase R$ 200 mil sem precisar pisar no local de trabalho. AL-MA mantém outros filhos da toga como funcionários fantasmas

Na estranha falta de ação do Ministério Público do Estado do Maranhão e do novo chefe da Promotoria Geral de Justiça (PGJ), Luís Gonzaga Martins Coelho, para combater a imoralidade e locupletação de dinheiro público, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão promoveu a funcionária fantasma Mizzi Gomes Gedeon, pouco tempo depois de tentar barrar na Justiça a obrigação de abrir a caixa-preta de seu quadro de pessoal e de gastos diretos e indiretos.

A nomeação foi publicada nessa quarta-feira 14, no Diário Eletrônico da AL-MA, com efeito retroativo ao 1º dia de setembro.

Mizzi Gedeon, como o próprio sobrenome já revela, é filha do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, e já havia sido identificada como funcionária fantasma do Poder Legislativo maranhense, juntamente com outros filhos da toga, que até julho último já haviam faturado mais de R$ 1,2 milhão do erário sem precisar pisar no local de trabalho.

De acordo com o Diário da AL-MA, Mizzi pulou do cargo em Comissão, Símbolo DANS-1, de Assessor Parlamentar — onde embolsava R$ 9.707,19 (nove mil, setecentos e sete reais e dezenove centavos) e faturou quase R$ 200 mil sem precisar ir trabalhar —, para o cargo em Comissão, Símbolo Isolado-1, de Subprocurador Legislativa do Quadro de Pessoal da Casa.

O novo salário da filha do desembargador Jamil Gedeon ainda não foi revelado. Contudo, sabe-se que o novo cargo é melhor remunerado e só poderia ser ocupado por servidores efetivos, e não comissionados, e muito menos por fantasmas.

Após lobby de Flávio Dino, TJ-MA reduz salários de servidores estaduais
Política

Governador do Maranhão se reuniu pessoalmente com desembargadores para retirar 21,7% do salário base do funcionalismo

O governador Flávio Dino (PCdoB) deu um duro golpe, na manhã desta sexta-feira 4, em todos os servidores públicos do Maranhão.

Entidades chegaram a emitir nota repudiando a ação do governador Flávio Dino contra os servidores públicos do Maranhão
Atual7 Governador golpista Entidades chegaram a emitir nota repudiando a ação do governador Flávio Dino contra os servidores públicos do Maranhão

Após lobby pessoal do próprio comunista no Tribunal de Justiça, que disfarçava no mesmo horário a sua punhalada tomando sorvete no Reviver ao lado de populares, os desembargadores votaram contra o funcionalismo público na ação nº 36.586, e derrubaram os 21,7% de correção dos vencimentos dos servidores, diminuindo o salário base da categoria em um quinto.

O julgamento terminou agora há pouco.

Apesar do relator do processo, desembargador Marcelino Everton, ter votado a favor da manutenção da correção nos vencimentos dos servidores, o voto não foi acompanhado pelo restante da Corte, votando contra os 21,7% os desembargadores Jamil Gedeon, Luiz Gonzaga, Ricardo Duailibe, Lourival Serejo, Paulo Velten e Cleones Cunha. Com isso, quem já recebia a correção vai deixar de receber e quem pleiteava receber não receberá mais.

A investida macabra do governador em membros do Poder Judiciário já havia sido revelada por pelo menos 10 entidades de classe, como pode ser atestado ao lado.

Embora o processo julgado hoje atinja inicialmente apenas os servidores do Judiciário, a decisão deve servir como precedente para anular também os 21,7% de correção dos vencimentos de todos os servidores de níveis médio e fundamental do Executivo e do Ministério Público do Maranhão.

Em contato com o Atual7, o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus) do Maranhão, Aníbal Lins, informou que, diante das contradições, recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que esta mesma Câmara já havia julgado antes outra ação rescisória e negou provimento. Uma Assembleia Geral também já está marcada para acontecer no próximo dia 12, às 10h, no Clube Social Recreativo na Estrada da Raposa.

"Embora recorramos no plano judicial, no plano político não temos nenhuma condição de aceitar passivamente qualquer cenário de redução salarial da categoria. Ou seja, ainda que fiquemos no aguardo do desfecho um recurso judicial dirigido ao STJ, no plano factual não vamos ficar aguardando. Vamos decidir o que fazer na Assembleia Geral do dia 12. Ninguém tem como concordar passivamente com redução de um quinto de seu salário depois de um ano desse valor incorporado aos orçamentos de milhares de pais e mães de família", declarou.