IPVA
IPVA 2024 começa a vencer em 29 de fevereiro do MA; veja calendário de pagamento
Economia

Desconto será de 10% para quem quitar imposto à vista. Contribuinte pode parcelar o valor em até três vezes

Disponível para pagamento desde o primeiro dia útil de janeiro, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2024 começará a vencer em 29 de fevereiro no Maranhão. Os contribuintes poderão pagar o imposto por PIX, com a geração de QR Code, na rede bancária e casas lotéricas ou com cartão de crédito.

O calendário do IPVA 2024 foi publicado pelo Governo do Maranhão no Diário Oficial do Estado no mês passado. A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, acessando o menu “Tabelas e Documentos”.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2024 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos. Os valores poderão ser parcelados em até três vezes, mas quem pagar o imposto à vista em cota única até o próximo mês terá desconto de 10%, de acordo com portaria publicada pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda).

Já quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento, as cotas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento de cada.

Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA nos sites da Secretaria de Fazenda e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Maranhão.

O IPVA é o segundo imposto mais importante para os estados e o Distrito Federal, depois do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Uma parcela da sua arrecadação também é compartilhada com os municípios.

Abaixo, o calendário para pagamento por final de placa:

• 1 e 2 – 1ª cota 8 de março, 2º cota 5 de abril e 3ª cota 3 de maio;
• 3 e 4 – 1ª cota 15 de março, 2ª cota 12 de abril e 3ª cota 10 de maio;
• 5 e 6 – 1ª cota 22 de março, 2ª cota 19 de abril e 3ª cota 17 de maio;
• 7 e 8 – 1ª cota 28 de março, 2ª cota 26 de abril e 3ª cota 24 de maio;
• 9 e 0 – 1ª cota 29 de março, 2ª cota 30 de abril e 3ª cota 31 de maio.

O início da fiscalização está previsto para começar um mês após a data de pagamento para a última cota, conforme o calendário divulgado, por final de placa.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Receitas do Maranhão em ano de pandemia
Artigo

Por Eden Jr.*

Nas últimas semanas ganhou destaque no debate local o tema das receitas do Estado do Maranhão em um ano dramaticamente consumido pela pandemia da Covid-19, que até o momento levou a óbito, lamentavelmente, 273 mil brasileiros. Partidários do governo, da oposição e políticos federais têm divergido sobre o montante de recursos que ingressou no cofre público estadual em 2020.

Teoricamente, em um ano desolador, como o passado, esperava-se que as finanças públicas penassem com a recessão, que essa especialmente implicasse na queda de arrecadação, isso considerando-se que o Produto Interno Bruto (PIB) despencou 4,1%, conforme o IBGE. Redução essa, que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) classificou como uma das três maiores da história, ficando atrás somente dos tombos de 4,25%, em 1981 – período da crise da dívida externa – e de 4,35%, em 1990 – ano do tresloucado confisco da poupança de Collor. Contudo, para remover dúvidas sobre a questão, o mais sensato é verificar os demonstrativos oficiais. Com essa ambição, serve-se do Balanço Orçamentário e do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (de 2019 e 2020), documentos contábeis gerados pelo próprio Executivo estadual.

O Balanço Orçamentário do encerramento de 2020 indica que o governo do Maranhão arrecadou R$ 17,2 bilhões nesse ano, resultado do somatório de receitas correntes (oriundas de tributos e da exploração do patrimônio estatal) R$ 16,8 bilhões e de capital (proveniente de empréstimos e da venda de bens) R$ 385,5 milhões. Em 2019, a arrecadação total foi de R$ 16,3 bilhões (para uma melhor comparação, todos os valores de 2019 estão atualizados pela inflação de 2020, que foi de 4,52%), sendo R$ 15,9 bilhões de receitas correntes e R$ 374 milhões de capital. Portanto, de largada pode-se ver que o universo das receitas do Maranhão teve uma elevação real da ordem de 5,7% entre os dois últimos anos. Essa expansão foi provocada, mais decisivamente, pelas transferências correntes (representam mais de 50% do orçamento) e dizem respeito aos recursos recebidos pelo Estado, da União e de outras instituições públicas e privadas, que saltaram de R$ 8,4 bilhões (2019) para R$ 9,2 bilhões (2020), numa elevação efetiva de 9,9%. Especialmente os repasses do Governo Federal, que significam 50% do nosso orçamento, aumentaram 12,7% no biênio, indo de R$ 7,5 bilhões (2019) para R$ 8,5 bilhões (2020).

As receitas de capital (perfazem apenas 2% do orçamento) também sofreram ampliação de 3%, passando de R$ 374,5 milhões para R$ 385,5 milhões. Dentro deste item, percebe-se queda nas operações de crédito (empréstimos), de -40,37%, pois foram de R$ 305 milhões (2019) e ficaram em apenas R$ 182 milhões (2020). Porém, houve ampliação significativa nas contas de alienação de bens (venda de patrimônio do Estado), de 68%, passando de R$ 2,5 milhões para R$ 4,2 milhões, e nas transferências de capital (recursos recebidos da União para investimentos), de 648%, indo de R$ 8,6 milhões, para R$ 64,5 milhões.

Um capítulo à parte são as receitas arrecadas pelo próprio governo do Maranhão, que caíram suavemente (-1,6%) entre 2019 e 2020, reduzindo-se de R$ 9,9 bilhões para R$ 9,7 bilhões, conforme registrado no Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. O ICMS (imposto sobre a circulação de produtos e serviços) – principal fonte de recursos locais – teve arrecadação de R$ 8,143 bilhões em 2020, apenas 0,5% abaixo do ano anterior (R$ 8,185 bilhões). O IPVA (tributo sobre a propriedade de veículos) elevou-se 4,41%, subindo de R$ 443,7 milhões para R$ 463,3 milhões, e o ITCD (imposto sobre transmissão de bens) aumentou 16%, passando de R$ 19,4 milhões para R$ 22,5 milhões. Outra receita local importante que caiu (-5,5%) foi o imposto de renda retido dos servidores do Estado, que desceu de R$ 839,5 milhões para R$ 793,2 milhões. Ressalta-se, que dessas receitas de ICMS e IPVA, ainda foram feitos os devidos repasses constitucionais aos municípios.

Isto posto, diante do cenário apresentado, observa-se que a crise de 2020 afetou muito moderadamente as receitas estaduais, que tiveram até uma alta de 5,7% no total, sendo as elevações mais significativas a serem realçadas as de transferências da União para custeio (12,7%) e investimento (648%). A queda na arrecadação própria foi muito discreta (-1,6%), ao contrário do que se esperaria, pois o recolhimento de ICMS – principal imposto estadual – caiu apenas 0,5%, e a coleta de IPVA e ITCD até elevou-se, em 4,41% e 16% respectivamente. Todavia, com as incertezas de um ano que ainda se inicia com a severa expansão dos casos do novo coronavírus; a inaptidão do Planalto, notadamente, de unidades subnacionais e da sociedade para debelar da chaga; uma lenta vacinação; o desânimo com a retomada econômica e o agravamento do endividamento federal – o que dificultará repasses extras para estados, empresas e cidadãos – é muito provável que em 2021 as receitas estaduais sentirão mais o colapso financeiro. Será necessária muita moderação no manejo das contas públicas.

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*Doutorando em Administração, Mestre em Economia e Economista ([email protected])

Pressionado, Dino prorroga prazos para pagamento do IPVA
Economia

Prorrogação ocorre após forte repercussão negativa à gestão comunista, provocada pela abertura de diálogo com empresários para que seja analisada a abertura imediata do comércio no Maranhão

Pressionado por deputados estaduais e pela população, principalmente nas redes sociais, o governador Flávio Dino (PCdoB) decidiu prorrogar os prazos para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2020 no Maranhão.

Assinada pelo secretário estadual Marcellus Ribeiro Alves (Fazenda), nesta sexta-feira 27, a portaria que instituiu a medida se baseia no decreto estadual de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da Covid-19, e tenta amenizar a crise econômico-financeira no estado decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A prorrogação ocorre menos de 24 horas depois da forte repercussão negativa à gestão comunista, provocada pela abertura de diálogo por Dino com a classe empresarial, para que seja analisada a abertura imediata do comércio no Maranhão, apesar do aumento do número de pessoas com Covid-19.

Os deputados que pressionaram Flávio Dino para a prorrogação do imposto foram César Pires (PV), Yglésio Moyses (Pros), Wellington do Curso (PSDB) e Adriano Sarney (PV). Dos quatro, apenas Yglésio faz parte da base do Palácio dos Leões na Assembleia Legislativa.

Abaixa, a nova tabela do IPVA 2020:

Final da placa 1 e 2
1ª cota ou cota única: 06/05/2020
2ª cota: 08/06/2020
3ª cota: 06/07/2020
Início da fiscalização: 06/08/2020

Final da placa 3 e 4
1ª cota ou cota única: 13/05/2020
2ª cota: 15/06/2020
3ª cota: 13/07/2020
Início da fiscalização: 13/08/2020

Final da placa 5 e 6
1ª cota ou cota única: 20/05/2020
2ª cota: 22/06/2020
3ª cota: 20/07/2020
Início da fiscalização: 20/08/2020

Final da placa 7 e 8
1ª cota ou cota única: 27/05/2020
2ª cota: 26/06/2020
3ª cota: 27/07/2020
Início da fiscalização: 27/08/2020

Final da placa 9 e 0
1ª cota ou cota única: 29/05/2020
2ª cota: 30/06/2020
3ª cota: 30/07/2020
Início da fiscalização: 30/08/2020

Com crise do coronavírus, Yglésio quer que IPVA seja cobrado só em outubro
Economia

Indicação foi encaminhada a Flávio Dino

Para tentar amenizar a crise econômico-financeira no Maranhão decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o deputado Yglésio Moyses (PROS) defende que seja suspensa a obrigatoriedade de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2020 no estado, até outubro deste ano.

“Inevitavelmente o dinheiro parou de chegar ao bolso do trabalhador, atrapalhando todo o planejamento financeiro das famílias que dependem do seu negócio para se sustentarem”, justificou o parlamentar, que também é médico, em publicação nas redes sociais.

A indicação foi encaminhada ao governador Flávio Dino (PCdoB) e ao secretário estadual Marcellus Ribeiro Alves (Fazenda).

É também de Yglésio a indicação para a majoração do adicional de insalubridade dos profissionais vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde) em 40% por 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, em virtude da Covid-19. Também a minoração de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para micro e pequenos empreendedores, enquanto durar os efeitos da pandemia.

O governador Flávio Dino ainda não se manifestou sobre as indicações.

Gestão Flávio Dino reivindica R$ 109,1 milhões de débitos de ICMS e IPVA
Economia

Sefaz diz que 498 proprietários de veículos de luxo não quitaram o IPVA e 2.410 contribuintes realizaram compras sem pagamento do ICMS

A gestão do governo de Flávio Dino (PCdoB) identificou e enviou para Protesto de Títulos em Cartório, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), 498 proprietários de veículos de luxo pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e 2.410 contribuintes que realizaram compras sem pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com o governo, o valor total de débitos protestados foi de R$ 109,1 milhões.

Em relação ao montante, diz a Sefaz, foram identificados vários veículos de luxo como Ferrari, Evoque, BMW, Rand Rover, Mercedes Benz, Audi, Hillux, dentre outros modelos, que deixaram de recolher mais de R$ 1 milhão de imposto. Também enviou para protesto débitos de contribuintes do ICMS, inscritos na Dívida Ativa, que deixaram de recolher R$ 107,4 milhões ao Estado.

Desse total, de acordo a gestão estadual, R$ 11,5 milhões são de pessoas físicas que compraram mercadorias com o próprio CPF, no ano de 2017, com intuito comercial sem com isso recolher o imposto devido nessas operações de comercialização.

Segundo a Sefaz, nesses casos, em que ficaram configuradas a habitualidade e o intuito comercial das compras, as pessoas são intimadas a recolher o ICMS pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens, conforme artigo 26, da Lei 7.799/02 do Código Tributário do Maranhão.

O governo Dino argumenta que, desde 2013, o Estado adotou como medida o envio ao Cadastro Restritivo de lotes de empresas e pessoas físicas que tem débitos tributários (impostos, taxas e contribuições) inscritos em Dívida Ativa, conforme determina a Lei Estadual nº. 8.438, de 26 de julho de 2006, e artigo 198 do Código Tributário Nacional.

Este é o segundo lote enviado pela Sefaz para Protesto em Cartório, fruto de convênio celebrado com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) – Seção Maranhão, para otimizar a recuperação da Dívida Ativa Estadual, com apoio de mecanismos eficientes de cobrança.

Os contribuintes inadimplentes passam a ter restrições que afetam o acesso à concessão de financiamentos, compras a prazo, empréstimo em dinheiro, dentre outras ações, e o Estado, por sua vez, aumenta o percentual do recebimento dos débitos devidos.

Com a medida de Protesto em Cartório, a expectativa do Estado é minimizar o volume de dívidas ativas, com mais eficiência, segurança jurídica e sem custo, e recuperar receita para devida aplicação das políticas públicas para a população maranhense.

Pagamento da 1ª cota do IPVA vence em fevereiro
Economia

Data de vencimento das cotas é de acordo com o final da placa do veículo, conforme calendário disponível no site da Sefaz e do Detran

Os contribuintes que possuem veículos automotores devem ficar atentos ao vencimento da 1ª cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que vence em fevereiro. Já quem optar pelo pagamento a vista, em cota única, pode aproveitar até o dia 28 do próximo mês e com 10% de desconto.

A data de vencimento das cotas do IPVA é de acordo com o final da placa do veículo, conforme calendário disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). As placas de final 1 e 2, 3 e 4, 5 e 6, 7 e 8, 9 e 0 tem vencimento da 1ª cota nos dias 8, 11, 15, 18 e 26 de fevereiro, respectivamente. Os mesmos dias se mantêm para os meses de março (2ª cota) e abril (3ª cota). O contribuinte que não realizar o pagamento da cota no prazo poderá fazer a qualquer momento, porém com o valor acrescido de multas e juros.

Usuários do Programa Nota Legal podem utilizar seus créditos para abater até 50% do valor do IPVA, até o dia 26 de abril.

O pagamento do IPVA é aceito no Banco do Brasil (caixa eletrônico, internet banking, App, Mais BB e Correios), Banco Bradesco, Banco Santander e Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob) e seus correspondentes.

O recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) está condicionado ao pagamento do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), Taxa de Licenciamento e IPVA.

Saiba como consultar o valor do IPVA 2019 e a data de vencimento
Economia

Contribuinte que optar pelo pagamento antecipado em cota única, até 28 de fevereiro, terá 10% de desconto no valor do imposto

As consultas dos valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 no Maranhão já podem ser feitas no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), clicando no menu IPVA, e também no site do Detran.

O pagamento do tributo poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro próximo, terá 10% de desconto no valor do imposto.

Os pagamentos poderão ser efetuados no Banco do Brasil (Mais BB; Correios, caixa eletrônico, na opção pagamento sem código de barras; ou via internet banking, para correntistas), Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco Santander, além do Banco Cooperativo do Brasil S/A (BANCOOB) e seus correspondentes.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.

Isenções

Em dezembro do ano passado, o governador Flávio Dino (PCdoB) determinou a ampliação de isenções do pagamento de IPVA para motocicletas de até 110 cilindradas. Com isso, os proprietários desse tipo de veículo não precisarão mais pagar o imposto. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão dentro do Pacote Anticrise enviado pelo comunista à Casa, que acabou aumentando outros impostos.

Nota Legal

Os usuários cadastrados no Programa Nota Legal, da Sefaz, podem utilizar os créditos para abatimento do IPVA 2019. O resgate pode ser feito até o dia 26 de abril.

Para ter acesso ao resgate, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema”, informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Utilizar créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o Renavam do veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. O usuário poderá usar os créditos até o limite de 50% do valor do IPVA.

Tabela IPVA 2019

Final de placa 1 e 2:
08/02/2019 (1ª Cota); 08/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 08/04/2019 (3ª Cota); 08/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 3 e 4:
11/02/2019 (1ª Cota); 11/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 11/04/2019 (3ª Cota); 11/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 5 e 6:
15/02/2019 (1ª Cota); 15/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 15/04/2019 (3ª Cota); 15/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 7 e 8:
18/02/2019 (1ª Cota); 18/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 18/04/2019 (3ª Cota); 18/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 9 e 0:
26/02/2019 (1ª Cota); 26/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 26/04/2019 (3ª Cota); 26/05/2019 (Início da Fiscalização)

Contribuinte maranhense já pode emitir boleto do IPVA 2019
Economia

Proprietário de veículo que pagar o imposto em cota única até o dia 28 de fevereiro, terá redução de 10% no valor do boleto

O boleto para o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Veículos Automotores (IPVA) no Maranhão deste ano já está disponível nos sites da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) na internet, desde essa terça-feira 1º.

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita, a partir do acesso ao site da Sefaz, clicando no menu IPVA; e no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.

Segundo divulgando pelo Governo do Maranhão, o proprietário de veículo que pagar o imposto em cota única até o dia 28 de fevereiro terá redução de 10% no valor do IPVA. É possível pagar à vista ou em até três parcelas mensais.

Caso haja atraso no pagamento das cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios, calculados a partir do vencimento de cada parcela.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 no Maranhão realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.

Final de placa 1 e 2:
08/02/2019 (1ª Cota); 08/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 08/04/2019 (3ª Cota); 08/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 3 e 4:
11/02/2019 (1ª Cota); 11/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 11/04/2019 (3ª Cota); 11/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 5 e 6:
15/02/2019 (1ª Cota); 15/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 15/04/2019 (3ª Cota); 15/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 7 e 8:
18/02/2019 (1ª Cota); 18/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 18/04/2019 (3ª Cota); 18/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 9 e 0:
26/02/2019 (1ª Cota); 26/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 26/04/2019 (3ª Cota); 26/05/2019 (Início da Fiscalização).

IPVA 2019 no Maranhão: consulte a tabela com o valor do imposto
Economia

O proprietário de veículo que pagar o imposto de uma vez só até dia 28 de fevereiro terá 10% de desconto

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, neste mês, no Diário Oficial do Estado (DOE), as datas de pagamentos e a tabela de valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2019.

É possível efetuar o pagamento à vista ou em até três parcelas. O proprietário de veículo que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2019, terá 10% de desconto no valor do IPVA. Caso haja atraso no pagamento, as cotas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios, calculados a partir do vencimento de cada uma delas.

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 1º janeiro de 2019 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.

Final de placa 1 e 2:
08/02/2019 (1ª Cota); 08/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 08/04/2019 (3ª Cota); 08/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 3 e 4:
11/02/2019 (1ª Cota); 11/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 11/04/2019 (3ª Cota); 11/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 5 e 6:
15/02/2019 (1ª Cota); 15/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 15/04/2019 (3ª Cota); 15/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 7 e 8:
18/02/2019 (1ª Cota); 18/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 18/04/2019 (3ª Cota); 18/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 9 e 0:
26/02/2019 (1ª Cota); 26/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 26/04/2019 (3ª Cota); 26/05/2019 (Início da Fiscalização).

Dino autoriza redução de até 100% nos juros e multas do IPVA e ITCD atrasados
Economia

Medidas Provisórias foram editadas pelo governador do Maranhão nesta segunda-feira 26. Iniciativa visa estimular a regularização dos cidadãos

O governador Flávio Dino (PCdoB) editou duas Medidas Provisórias, nesta segunda-feira 26, para a retomada do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. A iniciativa permite redução de multas e juros, para pagamento à vista ou parcelado, aos contribuintes que possuem IPVA  (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) atrasados.

Segundo o comunista, a medida visa “estimular a regularização dos cidadãos”. O programa vai até o dia 28 de dezembro.

Pagamento à vista

Os proprietários de veículos automotores com débitos do IPVA referente a 2018 e anos anteriores terão desconto de 100% das multas e juros para pagamento à vista.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá, até o dia 28 de dezembro, acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima. A página também mostra as unidades de atendimento.

Pagamento parcelado

Ainda de acordo com o governo, os contribuintes também poderão fazer o parcelamento dos débitos com 60% de desconto. Os proprietários poderão parcelar a dívida em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores.

Depois do parcelamento ser feito, com o pagamento da primeira parcela, o sistema automaticamente exclui o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) da Dívida Ativa e Serasa. Ou seja, tira da lista de devedores.

Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.

ITCD

As medidas também estabelecem redução de 100% das multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a ITCD não pago até 2018, para pagamento a vista; e 60% em casos de parcelamento, em até 12 vezes, sendo a parcela mínima no valor de R$ 200.

Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão ao programa junto à Sefaz, até o dia 28 de dezembro de 2018.

Quem optar pelo parcelamento e não fizer o pagamento de duas parcelas ou do saldo devedor após 60 dias do vencimento da última parcela será automaticamente excluído do benefício.

Wellington recorre de censura sobre luta contra blitze do IPVA de Dino
Política

MPE já manifestou-se pela improcedência da representação feita pela coligação do comunista

O deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) recorreu da decisão do juiz Alexandre Lopes de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, que considerou ilegal o trecho da propaganda do parlamentar, onde é dito que o governador Flávio Dino (PCdoB) tomou as motos e carros dos maranhenses em débito com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O recurso eleitoral foi apresentado nessa quinta-feira 6, um dia após o magistrado da Corte Eleitoral maranhense haver censurado o tucano. “Somente seis segundos de verdade foram suficientes para incomodar o governador. Em momento algum mentimos ou inventamos sobre ele. Nosso posicionamento sempre foi em defesa da população contra os atos arbitrários desse governo”, disse Wellington ao ATUAL7.

Segundo a defesa do parlamentar, ao contrário do que alegou a coligação do comunista, intitulada Todos pelo Maranhão, não há informação caluniosa, difamatória ou sabiamente inverídica no trecho onde o deputado relembra que lutou para que Dino “parasse de tomar as motos e carros dos maranhenses com IPVA em atraso”.

“É fato público e notório que a gestão do atual governador, candidato à reeleição, realizou inúmeras apreensões de veículos com atraso de IPVA, onde os veículos eram levados ao pátio do DETRAN e, posteriormente, leiloados”, diz trecho do recurso, que reforça a luta de Wellington para que Flávio Dino findasse com as apreensões dos carros e motos dos contribuintes maranhenses, em razão das famigeradas blitze do IPVA serem inconstitucionais.

Em manifestação anterior a decisão do juiz Alexandre Lopes de Abreu, o procurador eleitoral auxiliar, Alexandre Silva Soares, posicionou-se contrário à representação da coligação do governador do Maranhão.

Para o PRE auxiliar, além de Wellington ter direito à crítica sobre as ações do governo, principalmente por tratar-se de um parlamentar, o trecho abordado pelo tucano sobre as blitze do IPVA “se tratava especificamente do exercício do poder de polícia de trânsito, com a apreensão de veículos em situação irregular, (...) cujo direção, em nível superior, competiria ao Governador do Estado”.

Juiz considera ilegal Wellington dizer que Dino tomou “motos e carros dos maranhenses”
Política

Alexandre Lopes de Abreu acolheu representação da coligação do governador e entendeu que comunista foi ofendido pelo parlamentar

O juiz Alexandre Lopes de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, considerou ilegal o trecho da propaganda do deputado estadual Wellington do Curso (PSDB), onde o tucano diz que o governador Flávio Dino (PCdoB) tomou as motos e carros dos maranhenses em débito com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Em decisão proferida nessa quarta-feira 5 — contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu o direito à crítica do parlamentar de oposição, e que o caso “se tratava especificamente do exercício do poder de polícia de trânsito, com a apreensão de veículos em situação irregular, (...) cujo direção, em nível superior, competiria ao Governador do Estado” — o magistrado acolheu o argumento da defesa do coligação Todos pelo Maranhão, encabeçada por Dino.

Na decisão, ele julgou procede a representação que pedia a proibição de exibição da propaganda de Wellington sobre as apreensões das motos e carros, e concedeu direito de resposta à coligação do comunista, a ser divulgada em duas inserções de 30 segundos, cada.

O direito de resposta, ainda segundo o juiz Alexandre Lopes de Abreu, ocorreu porque Wellington do Curso teria usado seu tempo de propaganda eleitoral gratuita para — ao relembrar que lutou para que o governador “parasse de tomar as motos e carros dos maranhenses com IPVA em atraso” — praticar ofensas contra Flávio Dino.

Da decisão, cabe recurso.

Coligação de Dino quer tirar do ar propaganda de Wellington sobre blitze do IPVA
Política

Deputado divulgou que governador tomou motos e carros dos maranhenses com imposto atrasado. Representação diz que afirmação é sabidamente inverídica

Uma representação da coligação Todos pelo Maranhão, encabeçada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), tenta tirar do ar a propaganda eleitoral gratuita do deputado estadual Wellington do Curso (PSDB), onde o parlamentar diz ter sido o único a lutar para que o comunista “parasse de tomar as motos e carros dos maranhenses com IPVA em atraso”.

Para a coligação de Dino, a afirmação é “sabidamente inverídica com a intenção exclusiva de denegrir a imagem” do governador. A representação foi formulada pelo escritório Carlos Lula Advocacia & Consultoria, pertencente ao secretário estadual de Saúde, de mesmo nome.

Além da suspensão da propaganda no horário eleitoral de Wellington, a coligação de Flávio Dino requer ainda direito de resposta a ser utilizado no tempo destinado ao tucano pelo PSDB. O caso está sob a relatoria do juiz Alexandre Lopes de Abreu.

Blitzes do IPVA, apreensões e leilões

Segundo levantamento do ATUAL7 por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), confirmado posteriormente por estudos mensais feito pelo gabinete do parlamentar do PSDB, cerca de 12 mil veículos foram colocados a leilão pelo governo Flávio Dino, apenas entre os anos de 2015 e 2017.

Ainda segundo o levantamento, mais de R$ 184 milhões foram arrecadados pela gestão comunista com o pagamento de IPVA, apenas nos três primeiros meses deste ano. E entre junho de 2016 a junho do ano passado, mais de R$ 2,1 milhões foram arrecadados, exclusivamente, para a retenção e guarda de veículos apreendidos.

Esse dinheiro, segundo informado pelo próprio governo por meio da LAI, teve como origem um contrato celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão e a empresa Vip Leilões, com vigência de 10 anos. As informações só foram obtidas após recurso do ATUAL7 contra a tentativa de malandragem à legislação pela direção do Detran/MA.

Para a realização das blitzes e apreensões dos veículos, o atual mandatário do Palácio dos Leões criou e equipou a famigerada Companhia de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRv), posteriormente denominada, após gastos tubos de dinheiro público com a sinalização da sede e demais estrutura da corporação, de Batalhão de Polícia Militar Rodoviária do Maranhão (BPRv).

Com os cofres do Estado e o pátio da VIP Leilões já abarrotados, e sem qualquer divulgação objetiva sobre onde e como foram investidos os recursos arrecadados, apenas no meio de maio deste ano, a cinco meses do pleito de outubro, o governador Flávio Dino decidiu diminuir o ímpeto de sua gestão na arrecadação por meio da apreensão de motos e carros com débito de taxas de licenciamento no Maranhão.

A paralisação, porém, foi feita por meio de decreto, e não projeto de lei, o que significa que a suspensão das chamadas blitzes do IPVA é provisória, e por isso estas podem voltar a ser realizadas após as eleições.

Durante o período em que foi realizado diversas blitzes, apreensões e leilões de motos e veículos, de fato, Wellington do Curso virou o pesado do governador Flávio Dino ao se levantar contra a ação arrecadatória do governo, tanto por meio da proposição de lei específica — proposta que se encontra engavetada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão pela base governista na Casa, quanto por meio de ajuizamento de ações na Defensoria Público do Estado do Maranhão e no Ministério Público estadual e federal; e cobranças à Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil.

Roseana promete devolver carros e motos não leiloados por Dino
Política

Candidata participou de ato de campanha em Chapadinha. Ela criticou o fim de programas sociais e o aumento de impostos

A ex-governadora do Maranhão e candidata ao Palácio dos Leões pela quinta vez, Roseana Sarney (MDB), fez campanha nesta semana na cidade de Chapadinha, localizada da região Leste maranhense.

Em um ato com aliados, militantes e diversos populares, ela garantiu que, se eleita no pleito de outubro, carros e motos que não tiverem sido leiloados pelo governador Flávio Dino (PCdoB) até o final do ano serão devolvidos aos seus proprietários. A emedebista prometeu ainda a liberação do pagamento do IPVA em até oito parcelas.

“Carros e motos que não forem leiloados até o dia 31 de dezembro, eles vão ser devolvidos às pessoas, aos proprietários. E, também, a partir de 2019, o IPVA vai ser parcelado em oito vezes”, disse.

Ainda durante discurso, Roseana classificou de crueldade o fim dos programas sociais criados por ela e o aumento abusivo de impostos no estado. Segundo a candidata, Dino persegue os maranhenses mais necessitados e os trabalhadores.

“Quando ele persegue aos políticos contrários ao seu governo, na verdade está perseguindo o povo. Fico indignada dele tirar dos maranhenses os programas sociais, abandonar os projetos que deixei. Isso é uma crueldade. Peço o seu voto porque no meu governo sempre olhei com carinho para os mais carentes. Vou trazer de volta o Viva Luz, o Viva Água e o Leite é Vida, e ampliá-los”, afirmou Roseana.

Wellington do Curso vai ao MPF contra apreensão por atraso no IPVA
Política

Tucano é ainda autor de um projeto de lei que acaba com a arbitrariedade. Matéria está engavetada na CCJ há quase um ano. Comissão é comandada por governistas

O deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) protocolou, na terça-feira 17, representação no Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão se posicione em relação apreensão de veículos no Maranhão, por não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A representação foi encaminhada à titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, Ordem Econômica e Consumidor, Talita de Oliveira.

No pedido, Wellington solicita que o MPF ajuíze ação civil pública a fim de suspender a apreensão de veículos tendo por motivo o não pagamento do tributo, caracterizando o efeito de confisco ao tributo, prática constitucionalmente vedada.

“O pedido não é meu enquanto deputado, mas da população, que está tendo o carro e a moto apreendidos e leiloados pelo governo Flávio Dino. Tal prática é inconstitucional. Não se pode confiscar o bem do cidadão. O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado”, destacou o tucano.

Antes de levar o caso ao MPF, Wellington já havia feito a mesma representação junto à Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

O deputado é também o autor do projeto de lei ordinária n.º 99/2017, que busca acabar com a arbitrariedade. A matéria está parada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão, desde maio no ano passado, aguardando parecer sobre sua constitucionalidade.

O presidente do colegiado é o deputado Glaubert Cutrim (PDT) e Marco Aurélio (PCdoB) o vice, ambos pertencentes a base governista na Casa.

Governo Dino já arrecadou mais de R$ 184 milhões com IPVA em 2018
Política

Mais de R$ 47,7 milhões já foram recolhidos apenas em março. Saldo fiscal positivo tem relação com as blitze da CPRv

Levantamento realizado pelo ATUAL7 constatou que o governo Flávio Dino, do PCdoB, já arrecadou exatos R$ 184.131.525,21 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e trinta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos) apenas com a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2018.

Os dados são da própria Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), referentes a 1º de janeiro até a a hora desta publicação, nesta segunda-feira 26. Por esta razão, até o final do dia, o valor da arredação com o pagamento do IPVA apenas de hoje deve ser bem maior.

Foram arrecadados R$ 34.015.241,38 (trinta e quatro milhões, quinze mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos) em janeiro; R$ 102.347.262,14 (cento e dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos) em fevereiro; e R$ 47.769.021,69 (quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e nove reais, vinte e um reais e sessenta e nove centavos), até agora, em março.

O saldo fiscal positivo está diretamente relacionado às blitze de trânsito realizadas pela Companhia de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRv), que têm levado um número crescente de contribuintes a pagar o IPVA, sob pena de ter os veículos apreendidos e leiloados.

De acordo com estudo do deputado estadual Wellington do Curso (PP), de janeiro deste ano até o último dia 14, foram colocados a leilão o total de 1.502 veículos. Entre 2015 e 2017, segundo estudo do parlamentar, foram a leilão 11.414 veículos. A alta quantidade de veículos a leilão, ainda segundo o deputado do PP, é resultado do contrato assinado em março de 2016 entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão e a empresa Vip Leilões, exclusivamente para a retenção e guarda de veículos.

O contrato tem vigência de 10 anos.

Na Assembleia Legislativa do Maranhão, um projeto de lei apresentado desde maio do ano passado pelo próprio Wellington do Curso, proibindo o recolhimento ou apreensão de veículo em todo o território estadual, por identificação de não pagamento do imposto, conforme disposto na Constituição Federal, está engavetado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, atualmente comandada pelos deputados governistas Glalbert Cutrim (PDT) e Marco Aurélio (PCdoB). Antes, a matéria passou pelas mãos do deputado Levi Pontes (PCdoB), que também retardou sua tramitação na CCJ.

Por conta da barreira governista, Wellington buscou junto ao Ministério Público e da Defensoria Pública estadual, por meio de Representação, há pouco mais de uma semana, para que os órgãos acionem o Estado do Maranhão, requerendo a imediata suspensão da apreensão e retenção de veículos pelo não pagamento do IPVA em todos os municípios do estado. Publicamente, nenhum dos órgãos se manifestou sobre a demanda, até o momento.

Wellington vai ao MP contra apreensão de veículos por IPVA atrasado
Política

De acordo com o parlamentar, entre 2015 e 2017, mais de 11 mil veículos foram leiloados pelo Detran. Representação foi formalizada nesta sexta-feira 16

O deputado estadual Wellington do Curso (PP) formalizou uma Representação, nesta sexta-feira 16, ao Ministério Público do Maranhão, para que seja ajuizada pelo Parquet uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, para suspender a apreensão de veículos pelo não pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em todo o estado.

O documento foi direcionado à Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica, a quem, pela questão abordada, cabe esse tipo de dispositivo.

Além de estar fundamentada em posicionamento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a Representação possui dados que comprovam que a apreensão de veículos por não pagamento do IPVA, além de ser inconstitucional, tem tido impactos sociais na vida do trabalhador maranhense.

“De acordo com dados do Detran, só no período de 2015 a 2017, foram leiloados 11.414 veículos. São veículos de trabalhadores que estão tendo, inclusive, direitos violados. Não se defende aqui que o cidadão seja inadimplente. Não é isso! No entanto, há outros meios de punir. Isso quem está falando não sou eu, mas, sim, o Supremo Tribunal Federal”, ressalta Wellington.

Paralelo ao documento apresentado no MP maranhense, o parlamentar do PP é ainda autor de um projeto de lei que se encontra engavetado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelos deputados governistas Glalbert Cutrim (PDT) e Marco Aurélio (PCdoB), na Assembleia Legislativa do Maranhão. A proposta dispõe exatamente sobre a proibição de veículos por não pagamento do IPVA no âmbito do estado.

Outras Representações, como a formalizada no Ministério Público, devem ser feitas por Wellington do Curso, ainda hoje, na Defensoria Pública Estadual (DPE). Sobre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já há uma ação da Seccional maranhense tramitando na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, com pedido semelhante ao feito pelo deputado.

Na semana passada, atendendo uma ACP do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), a Justiça estadual proibiu o Detran daquele estado de apreender e reter veículos que estiverem com o pagamento do IPVA atrasado. Com a Representação feita Wellington ao Parquet maranhense e DPE, a expectativa é que, agora, ocorra a mesma coisa.