Ildon Marques
Justiça Eleitoral defere candidatura de Ildon Marques à prefeitura de Imperatriz
Política

Decisão foi tomada pela juíza eleitoral Edilza Viégas, neste domingo 8

A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Ildon Marques (PP) a prefeito de Imperatriz, segundo maior colégio eleitoral do Maranhão.

A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Edilza Viégas, da 33ª Zona Eleitoral, neste domingo 8, nos autos de embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos, contra manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Embora não tenha verificado a existência de omissão ou contradição no julgamento que havia indeferido a candidatura de Ildon, a magistrada observou fato novo, isto é, decisão da desembargadora federal Ângela Catão, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em sede de mandado de segurança, suspendendo os efeitos do acórdão que havia tornado o candidato do PP inelegível.

“Conforme entendimento do TSE, através da Súmula nº 41, ‘não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade’. Sendo assim, cinge-se o papel desta Justiça especializada apenas em verificar se o caso relatado na impugnação se amolda à causa de inelegibilidade definida na legislação”, destacou.

“Assim, diante do exposto e com tais considerações, reconhecendo a existência de decisão judicial que suspende os efeitos do acórdão condenatório (...), ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes efeitos infringentes para DEFERIR o registro de candidatura de ILDON MARQUES DE SOUZA para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, para o cargo de Prefeito, no Município de Imperatriz /MA”, concluiu.

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Ildon Marques com base na Ficha Limpa
Política

Candidato do PP a prefeito de Imperatriz ainda pode apresentar recurso

A Justiça Eleitoral indeferiu, nesse domingo 25, o registro de candidatura de Ildon Marques (PP) a prefeito de Imperatriz, com base na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a juíza Edilza Barros Viégas, titular da 33ª Zona Eleitoral, que o declarou inapto para as eleições municipais de 2020, o progressista sofreu condenação de suspensão de direitos políticos por ato de improbidade administrativa transitado em julgado na Justiça Federal, bem como sofreu a rejeição de suas as contas em três diferentes processos julgados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Ildon Marques ainda pode apresentar recurso e permanecer na discuta sub judice.

Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado.

Mesmo ficha-suja, Ildon Marques lidera pesquisa eleitoral em Imperatriz
Política

Em maio, TSE confirmou a decisão que indeferiu o registro de candidatura do progressista a deputado federal no pleito de 2018

Apesar de não poder concorrer nas eleições de 2020 por força da Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques (PP), lidera a pesquisa de intenção de votos do EMET Instituto, Comércio e Consultoria, divulgada nesta segunda-feira 10.

Registrada sob o número MA-09178/2020, a consulta ouviu 1.060 eleitores que votam na cidade, sendo 94,8% das entrevistas na zona urbana e 5,2% na zona rural, entre os dias 5 a 7 de agosto. A margem de erro do levantamento é de 2.9 pontos percentuais para mais ou menos, e o intervalo de confiança de 95%.

Segundo o cenário estimulado, quando são apresentadas opções de nomes aos entrevistados, o progressista tem 17,83% da preferência do eleitorado, ligeiramente à frente do atual gestor do município, Assis Ramos (DEM), que aparece 17,47%, e tentará a reeleição. Logo atrás vem o deputado estadual Marco Aurélio (PCdoB), com 13,48%; e o também ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB), com 12,67%.

Mais abaixo, fora do empate técnico pela margem de erro, aparecem o médico Daniel Fiim (MDB), com 4,43%; o pastor Laercio Castor (PSL), com 3,17%; o empresário Rodrigo Brasmar (PSD), com 3,08%; a juíza aposentada Maria das Graças (PTC), com 1,54%; e o atual presidente da Câmara de Vereadores do município, Zé Carlos (Patriotas), com 1,18%.

Em maio último, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão e manteve o indeferimento do registro de candidatura de Ildon Marques ao cargo de deputado federal nas eleições de 2018.

A decisão tornou o progressista inelegível pelo período de oito anos, a contar da sentença condenatória resultante da inelegibilidade, de novembro de 2017, quando transitou em julgado uma condenação por improbidade.

Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito de Imperatriz distribuiu cestas natalinas montadas com produtos provenientes da merenda escolar do município.

TRE do Maranhão ignorou MPE e permitiu as candidaturas de 8 fichas sujas
Política

Todos foram alvo de impugnação por motivos diversos como irregularidade de contas, improbidade, doações ilegais e até condenação criminal

Levantamento divulgado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), nessa sexta-feira 5, mostra que o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão ignorou a manifestação do Parquet e aprovou as candidaturas de pelo menos 8 candidatos fichas sujas para o pleito deste ano.

São eles: Helena Duailibe (SD), Ildon Marques (PP), Júnior Lourenço (PR), Detinha (PR), Pedro Fernandes (PTB), Raimundo Monteiro (PT), Sebastião Madeira (PSDB) e Sérgio Frota (PR).

De acordo com o MPE maranhense, todos foram alvo de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), por motivos diversos como irregularidade de contas, improbidade, doações ilegais e até condenação criminal, que é quando a punição para o crime cometido é cadeia.

A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, determina a inelegibilidade, por um período de oito anos, de políticos cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação; de condenados em processos criminais e eleitorais; ou que tenha sido condenados em segunda instância. Apesar de enquadrados na norma, os oito candidatos fichas sujas tiveram seus registros de candidatura deferidos pelo TRE/MA, alguns com recurso.

MP Eleitoral recorre de decisão que deferiu candidatura de Ildon Marques
Política

Recurso aponta omissões e contradições no acórdão que julgou improcedente o pedido de impugnação do registro do candidato do PP

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, na última sexta-feira 21, embargos de declaração à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão no julgamento da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) de Ildon Marques (PP), julgada improcedente pelo TRE. A decisão deferiu o pedido de registro do candidato a deputado federal que, como prefeito municipal de Imperatriz, distribuiu cestas natalinas para servidores do município com recursos provenientes da merenda escolar.

Para o MP Eleitoral, a decisão foi omissa ao deixar de analisar diversos aspectos referentes às alegações de inelegibilidade presentes nos autos e contraditória por conter algumas assertivas incompatíveis.

A Corte Regional afirmou que “a decisão condenatória traz em seu corpo as informações de ausência de dolo, recaindo em ato de negligência, bem como pela não ocorrência de enriquecimento ilícito”. Contudo, apresenta fundamentação apenas a respeito da ausência de enriquecimento próprio, sem nada tratar quanto ao dolo e ao enriquecimento ilícito de terceiro.

O MP Eleitoral, porém, declara que consta na fundamentação da sentença, em relação ao dolo, que “o réu ordenou sim a distribuição de cestas natalinas e que estas foram confeccionadas com produtos da merenda escolar”. Quanto ao enriquecimento ilícito de terceiro, conforme consta nas alegações finais da Procuradoria (ID 86931), “é claro que aqueles que se beneficiaram da confraternização e, principalmente, com as cestas básicas recebidas acabaram por enriquecer ilicitamente com a conduta reconhecidamente ímproba do impugnado”.

Assim, a ementa do acórdão deve ser corrigida, pois é omissa em relação à alegação de inelegibilidade decorrente da condenação por improbidade, ou seja, a ementa não reflete o inteiro teor da decisão.

Houve também omissão a respeito do pedido de provas formulado pelo Parquet Eleitoral. No caso da Tomada de Contas n.º 031.561/2013-6, apesar de reconhecer como grave e caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa a conduta que ensejou a desaprovação das contas, a Corte Regional entendeu não incidir a causa de inelegibilidade pela suposta ausência de requisito da irrecorribilidade, ante a suposta demonstração pelo impugnado da oposição de embargos declaratórios perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O MP Eleitoral, no entanto, mostra que não há dúvidas a respeito do trânsito em julgado. Ocorre que, conforme informação do próprio TCU, a decisão encontra-se transitada em julgado desde o dia 19 de julho. “Na verdade, é bastante claro que os embargos foram opostos após a sua ocorrência e, por isso, o trânsito em julgado foi inclusive informado no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares. A situação não é de “dúvida”; pelo contrário, é de certeza do trânsito em julgado no âmbito administrativo”, cita trecho do recurso do MP Eleitoral.

Portanto, os embargos devem ser acolhidos para que a Corte Regional anule sua decisão em decorrência de ausência de deliberação a respeito do pedido de produção de provas formulado na petição inicial (omissão) e julgue novamente o feito, agora considerando a documentação apresentada com os presentes embargos, as quais deveriam ter sido requisitadas pela relatoria durante a instrução processual.

Diante do exposto, o MPE manifesta-se pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração com efeitos integrativos, para que sejam sanadas as omissões e contradições apontadas e, em consequência, sejam conferidos efeitos modificativos para que o acórdão embargado seja anulado e, em seguida, com base inclusive nos documentos ora juntados, o Tribunal julgue novamente a causa sem os vícios indicados, indeferindo-se o registro de candidatura de Ildon Marques.

Procuradoria Eleitoral do Maranhão impugna candidatura de Ildon Marques
Política

Ex-prefeito de Imperatriz foi condenado pelo desvio de cerca de R$ 1 milhão. Impugnação tem por base rejeição de contas pelo TCU e condenação por improbidade no TRF-1 e STJ

A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) do Maranhão propôs, na última segunda-feira 13, uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques (PP), que concorre a deputado federal nas eleições de outubro deste ano.

O pedido, assim como o apresentado contra o ex-prefeito de Miranda do Norte Júnior Loureço (PR), que disputa ao mesmo cargo que o progressista, também tem por base, em parte, a lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU), encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no final do mês passado.

Na ação, o chefe da PRE/MA, Pedro Henrique Castelo Branco, alerta o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) maranhense sobre a inelegibilidade do ex-prefeito da Princesa do Tocantins em razão de haver contra ele ao menos três contas julgadas rejeitadas pela Corte de Contas da União, por irregularidades consideradas insanáveis e intencionais, além de uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), inclusive com ocorrência de dano ao erário e enriquecimento ilícito — baixe o documento.

“O impugnado pleiteou registro de candidatura perante esse Tribunal Regional Eleitoral, conforme edital publicado pela Justiça Eleitoral. Entretanto, o pretenso candidato encontra-se inelegível porque teve contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Imperatriz/MA (1995-1996; 1997-2000; 2005-2008) rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União em razão de irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa; bem como foi condenado à suspensão de direitos políticos por decisão colegiada em razão da prática de atos dolosos de improbidade administrativa que importaram dano ao erário e enriquecimento ilícito”, diz trecho da AIRC.

Ainda segundo a Procuradoria Regional Eleitoral maranhense, por conta das condenações, Ildon Marques deve ressarcir os cofres públicos de Imperatriz em mais de R$ 1 milhão, além de efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.

Recepção de família Macedo à Roseana aponta para rompimento com Dino
Política

Deoclides e Valéria teriam dado aval para a reunião. Deputados do PDT estão insatisfeitos com crescimento de Rogério Cafeteira e Ildon Marques, com ajuda dos Leões, na região

No município de Porto Franco, um dos trajetos da primeira Caravana da Guerreira, a recepção organizada pela família Macedo à ex-governadora e pré-candidata ao Palácio dos Leões, Roseana Sarney (MDB), aponta para o rompimento dos deputados Deoclides Macedo (federal) e Valéria Macedo (estadual) com o governador Flávio Dino (PCdoB). Ou que ambos não conseguem sequer o voto da própria família para o comunista.

Apesar das imagens divulgadas em redes sociais mostrarem apenas Dona Maria de Jesus, Jano e Marcelo Macedo, respectivamente, pais e irmão dos deputados, o encontro teria tido o aval dos parlamentares do PDT, que estão insatisfeitos com Dino.

Segundo apurou o ATUAL7, o descontentamento dos Macedo se dá, principalmente, por dois grandes motivos:

1. O crescimento do deputado estadual Rogério Cafeteira (DEM) na região. Líder do governo na Assembleia Legislativa e postulante à reeleição, ele tem levado diversos serviços e obras dos Leões e por meio da liberação de emendas para os municípios do sul do Maranhão, e com isso pode enterrar Valéria;

2. A perda de território e eleitores para o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques (PSB), que disputará para a Câmara Federal em outubro com a ajuda dos Leões, podendo enterrar Deoclides.

Além disso, os irmãos-deputados também não estão satisfeitos com a confiança e diálogo estabelecido por Cafeteira com o atual prefeito de Porto Franco, Nelson Horário (PSD), e Estreito, Cicin Moraes (MDB), de quem são desafetos.

Como são filiados ao partido do deputado federal Weverton Rocha, primeiro pré-candidato ao Senado na chapa dos Leões, Deoclides e Valéria devem ser chamados para esclarecer a reunião da família Macedo com Roseana — que contou ainda com o senador Edison Lobão (MDB), complicando ainda mais a situação de ambos.

Atenta a chamada, Valéria Macedo já estaria, inclusive, se preparando para deixar a legenda.

MPE pede indeferimento do registro de candidatura de Ildon Marques
Política

Pedido é baseado no argumento de inelegibilidade do candidato. Ele é um dos 563 maranhenses na lista de ficha suja do TCU

O Ministério Público Eleitoral (MPE), ajuizou, no final da tarde dessa sexta-feira 19, ação de impugnação de registro do candidato a prefeito de Imperatriz Ildon Marques de Souza (PSB), da coligação “Para o bem de Imperatriz”. A ação é do promotor Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, que cuida da 33ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, e pede o indeferimento do registro de candidatura de Marques.

Trecho do pedido de impugnação de candidatura de Ildon Marques feito pelo MPE
Atual7 Ficha Suja recho do pedido de impugnação de candidatura de Ildon Marques feito pelo MPE

O pedido é baseado no argumento de inelegibilidade do candidato, pelo fato de que o socialista teve duas contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e foi condenado pelo Poder Judiciário maranhense, com trânsito em julgado, em pelo menos um dos seis processos em que responde por improbidade administrativa.

O MPE argumenta que decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, não se aplica aos julgamentos de contas feitos pelo TCU. Esse entendimento jurídico foi revelado pelo ATUAL7, em primeira mão, na quarta-feira 17, e motivou também uma impugnação e pedido de indeferimento do registro do candidato Zé Vieira em Bacabal.

Além de Ildon Marques e Zé Vieira, quem também deve ser alvo de impugnação e pedido de indeferimento de candidatura é o prefeito de Alto Alegre do Maranhão, Liorne Branco. Ele também é um dos 563 maranhenses quem aparecem na lista de fichas sujas do TCU. Segundo a Lei da Ficha Limpa, eles estão inelegíveis por oito anos.

Vale lembrar que, em 2014, Ildon Marques concorreu e terminou como suplente na Câmara Federal mesmo com as condenações no TCU e na Justiça estadual.

Ocorre que a decisão que o livrou da Lei da Ficha Limpa foi proferida monocraticamente por um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isto significa que, embora tenha escapado na eleição passada, não se pode afirmar que Marques terá mesma sorte nas eleições de 2 de outubro. Desta forma, ainda que consiga concorrer sub judice, todos os seus votos podem ser declarados nulos.

Decisão do STF não vale para lista de fichas sujas do TCU
Política

Mais de 560 políticos maranhenses estão entre os potenciais inelegíveis por problemas nas prestações de contas

A controvertida decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a desaprovação de contas não gera inelegibilidade do prefeito, nos termos da Lei da Ficha Limpa, vale apenas para julgamentos feitos por Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e não aos julgamentos de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Dessa forma, todos os 6.901 políticos da nova lista de fichas sujas divulgada pelo TCU e entregue ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE), na segunda-feira 15, podem ser alvos de ações de inelegibilidades propostas pelos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral. O próprio juiz eleitoral pode também, por conta própria, analisar os casos e declarar os candidatos inelegíveis, sem necessidade de ser provocado.

Esse entendimento está no próprio Recurso Extraordinário (RE) 848826, julgado no último dia 10 pelo STF, quando o Plenário decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo aos TCEs - e não ao TCU - auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Diferente dos TCEs, que tem poder de apenas emitir parecer prévio e opinativo sobre as contas do chefe do Executivo municipal, o trabalho do TCU é julgar gestores das três esferas da administração: federal, estadual e municipal. Isso porque o TCU pode julgar qualquer um, desde que o caso envolva mal o uso de recursos federais, em ações irregulares como omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público.

Potencias inelegíveis

No Maranhão, a lista atualizada do TCU aponta que pelo menos 563 políticos estão entre os potenciais inelegíveis por problemas nas prestações de contas, referente a convênios e contratos para prestação de serviços firmados com recursos enviados pelo governo federal. Na relação anterior, entregue ao TSE em junho, a quantidade de maranhenses fichas sujas era um pouco menor, de 549.

Entre os fichas sujas os mais conhecidos na lista do TCU, que concorrem nas eleições de 2 de outubro, aparece os nomes dos ex-prefeitos Zé Vieira, de Bacabal; Ildon Marques, de Imperatriz; e Liorne Branco, de Alto Alegre do Maranhão. Todos tentam voltar ao comando do município nestas eleições. Segundo a Lei da Ficha Limpa, porém, eles estão inelegíveis por oito anos.

Ainda assim, por uma brecha na própria legislação, os candidatos fichas sujas que aparecem na lista do TCU podem tentar concorrer, porém todos sub judice. Isto porquê, embora na disputa, eles possuem pendências legais por conta da inclusão na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União, e por isso podem ter seus votos anulados pela Justiça Eleitoral, que é quem tem o poder de decisão final para decidir sobre o caso.

Outros fichas sujas

Já entre os que não concorrem ao pleito deste ano, mas são apontados pelo TCU como fichas sujas, destacam-se os nomes dos prefeitos e ex-prefeitos de Imperatriz, Jomar Fernandes; Chapadinha, Isaías Fortes; Vitorino Freire, Juscelino Rezende; Bacabeira, José Reinaldo Calvet; Matões, Rubens Pereira; Codó, Ricardo Archer; Anapurus, Tina Monteles; São João Batista, Zequinha Soares; e Raposa, José Laci de Oliveira.

Quem também aparece na lista é o pai do governador Flávio Dino (PCdoB), o ex-prefeito de João Lisboa, Sálvio de Jesus Castro e Costa, o Sálvio Dino. Ele aparece com pelo menos três condenações.

Em uma delas, em tomadas de contas especial, o TCU detectou irregularidades na obra e na gestão financeiro de um convênio para um sistema simplificado de abastecimento de água no povoado de Vila Tibúrcio, localizado no município. O relatório aponta que o ex-prefeito recebeu o dinheiro federal, mas não o aplicou corretamente na obra, que não foi concluída. O sistema de abastecimento de água feito por Sálvio Dino, frisa o relatório, foi construído em “condições precárias e desumanas”.

O deputado estadual Hemetério Weba também aparece na lista de fichas sujas do TCU.

Ildon Marques e ex-secretários de Imperatriz são condenados pela Justiça Federal
Política

Na mesma sentença, o juiz rejeitou a condenação dos ex-secretários Antonio Magno, Bene Camacho, Rosângela Curado e Valmir Izidio, por falta de provas

A Justiça Federal de Imperatriz condenou o ex-prefeito do município, Ildon Marques de Sousa (PMN) e mais dois ex-secretários municipais Nailton, Jorge Ferreira Lyra e Teófila Margarida Monteiro da Silva, por atos de improbidade administrativa.

A sentença foi proferida no último dia 17 pelo juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 2ª Vara Federal de Imperatriz, que acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF), por reconhecer que os réus ofenderam os princípios da administração pública.

Para a Justiça, eles descumpriram, de modo deliberado e injustificado, sucessivas decisões judiciais referentes ao processo em que o a Prefeitura de Imperatriz, a União e o Estado do Maranhão foram condenados a implementar medidas para a ampliação dos leitos de UTI no Hospital Municipal de Imperatriz.

Segundo o magistrado, durante a gestão de Ildon Marques, a prefeitura "retardou injustificadamente, por quase 20 (vinte) meses após a intimação da decisão que antecipou os efeitos da tutela, a apresentação ao Ministério da Saúde de projeto para credenciamento de novos leitos de UTI, ação administrativa essencial ao cumprimento da medida liminar", circunstância que caracteriza "longa e intolerável inação, a revelar comportamento de deliberada indiferença para com as ordens emergentes do Poder Judiciário Federal".

Ildon Marques, Nailton Jorge e Teófila Margarida foram condenados ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos, à perda da função pública que eventualmente ocupem e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Na mesma sentença, o juiz substituto Marcos José Brito Ribeiro rejeitou os pedidos de condenação dos ex-Secretários Antonio Magno de Souza Borba, Bene Andre Camacho de Araujo, Rosângela Aparecida Barros Curado e Valmir Izidio Costa, por falta de evidências da prática de atos de improbidade.

Conforme a decisão, a Lei de Improbidade Administrativa objetiva a punição de agentes públicos que tenham procedido de má-fé (elemento subjetivo), sendo esta a premissa básica do ato ilegal e ímprobo; apenas é possível a caracterização de um ato como de improbidade administrativa quando verificada desonestidade. Assim, o juiz entendeu que não houve comprovação de que os réus absolvidos agiram com desonestidade. Os réus ainda não foram intimados e poderão recorrer da sentença.

Entenda o caso

Em 2005, o Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública com o objetivo de condenar a União, o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz, a adotar providências voltadas à ampliação do número de leitos de UTI no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), para atendimento adequado e suficiente da demanda local.

Em fevereiro de 2006, o Juiz Federal que presidia o caso determinou que os entes públicos ampliassem, no prazo de noventa dias, os leitos da UTI do Hospital Municipal e procedessem, nesse período, à transferência dos pacientes para hospitais particulares, para que dispusessem de tratamento digno.

Diversas outras decisões foram proferidas neste processo, todas reiterando o comando que obrigava os entes públicos a adotarem medidas administrativas direcionadas à ampliação da capacidade de atendimento de UTI em Imperatriz, em razão do grave quadro de insuficiência de leitos na cidade. No entanto, embora tenham sido sucessivamente intimados, inclusive mediante diversas notificações pessoais dos Secretários, os entes públicos não cumpriram as decisões.