Genival Alves
Câmara de São Luís define comissão para atuar no recesso parlamentar
Política

Colegiado é formado pelos vereadores Silvino Abreu, Concita Pinto e Genival Alves

O presidente da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), vereador Astro de Ogum (PR), designou, nessa quarta-feira 12, os vereadores que vão integrar a Comissão Representativa para atuar durante o período de recesso parlamentar. O período começa a valer oficialmente a partir desta quinta-feira 13, e vai até o próximo dia 31 de julho. A retomada dos trabalhos da Casa acontece no dia 2 de agosto, que cai numa quarta-feira.

As atribuições da Comissão do Recesso são determinadas pelo Regimento Interno da CMSL e cabe a ela responder por todas as decisões do Parlamento durante o período em que o Palácio Pedro Neiva de Santana, sede do Legislativo da capital, fica sem atividade. A Comissão é formada por três parlamentares, definidos de acordo com o que prevê o artigo 57, da Lei Orgânica do Município.

“Art. 57. Durante o recesso parlamentar, salvo convocação extraordinária, haverá uma Comissão representativa da Câmara, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária da última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no Regimento Interno”, prevê o dispositivo.

Indicados

A comissão vai funcionar durante o recesso para exercer as atribuições de caráter urgente que não possam aguardar o início do período legislativo. Os integrantes definidos por Astro de Ogum para responder pelas atividades regulares da Casa durante esse período são os vereadores Genival Alves (PRTB), Concita Pinto (PEN) e Silvino Abreu (PRTB).

A atuação da Comissão Representativa ocorre nos padrões definidos pelo Congresso Nacional, exatamente nos períodos em que são suspensas as atividades legislativas, ou seja, no mês de julho e entre os meses de dezembro e janeiro de cada ano.

Prerrogativas

O colegiado tem como prerrogativa o poder de plenário, com a deliberação sobre a sustação de atos normativos do Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade do caráter de urgência e sobre projeto de lei relativo a créditos adicionais, desde que haja parecer prévio da Comissão de Orçamento da Casa.

MP investiga candidaturas femininas fictícias no PSD, PRB, PRTB e PMB
Política

Candidatos homens dos respectivos partidos ou que se coligaram com as legendas e obtiveram benefício com a ilegalidade deverão ser alvos de impugnação do mandato

O Ministério Público do Maranhão abriu Procedimento Preparatório Eleitoral para verificação de eventuais candidaturas femininas fictícias no Partido Social Democrático (PSD), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e Partido da Mulher Brasileira (PMB).

As investigações foram abertas desde o dia 19 de dezembro último, pela promotora de Justiça Marinete Ferreira Silva Avelar, que cuida da 3ª Zona Eleitoral de São Luís. Ela atendeu a ofício encaminhado, ainda em novembro de 2016, pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino – braço direito do chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, e irmão do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

De acordo com o levantamento, o PSD apresentou o quantitativo de cinco candidaturas de pessoas do sexo feminino cujas candidatas não receberam nenhum voto. Já o PRTB e PMB apresentaram, respectivamente, o quantidade de duas candidaturas de pessoas do sexo feminino cujas candidaturas também não receberam nenhum voto; e o PRB apresentou o quantitativo de um candidatura feminina com a votação zerada.

Em tese, esse tipo ação caracteriza fraude eleitoral. Todas as possíveis fraudes ocorreram em São Luís.

Pela legislação eleitoral, os partidos e coligações são obrigados a preencherem as vagas reservadas aos candidatos, nas eleições proporcionais, com o mínimo de 30% com candidaturas do sexo feminino e o máximo de 70% com candidaturas do sexo masculino, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e os artigos 20 e 67, da Resolução TSE nº 23.455/15.

Se confirmada a suspeita de fraude, deverão ser propostas denúncias contra as candidatas fictícias, por crime de falsidade ideológica. Deverão ser propostas, ainda, ações de improbidade administrativa e também penal, por crime eleitoral, contra as candidatas fictícias e os presidentes municipais dos partidos que abonaram as candidaturas femininas sem voto.

Por orientação de Nicolao Dino, todos os candidatos homens do PSD, PRB, PRTB e PMB que possivelmente se beneficiaram com a ilegalidade deverão ser ações de ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo. O mesmo vale para candidatos do sexo masculino de outros partidos que se coligaram na proporcional com essas legendas.

Neste caso, os alvos seriam os vereadores Cézar Bombeiro (PSD); e Genival Alves e Silvino Abreu, ambos do (PRTB). O PRB e PMB saíram na proporcional como partido isolado e nenhum deles conseguiu fazer pelo menos um vereador.