Fies
Universidade Ceuma vai responder na Justiça por cobrança indevida do Fies
Política

Instituição pode ser condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Ação foi apresentada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão e a Defensoria Pública do Estado ingressaram, nesta terça-feira 7, com uma ação civil pública para impedir que a Universidade Ceuma cobre dos estudantes o pagamento da diferença da semestralidade não contemplada pelo Fies. A medida foi protocolada junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, comandada pelo juiz Douglas de Melo Martins, após a recusa do Ceuma em cumprir as recomendações da Defensoria.

Cerca de 200 reclamações chegaram somente ao Procon-MA sobre o caso. Segundo as denúncias, os estudantes do curso de Medicina teriam sido comunicados que o valor da semestralidade do curso ultrapassou o teto de financiamento do Fies, mesmo para aqueles que o conseguiram de forma integral. A instituição afirma que uma cláusula do contrato de financiamento estabelece que o estudante deve arcar com valores que ultrapassem o teto do Fies. Os estudantes alegam desconhecimento da cláusula.

Procon-MA e Defensoria Pública apresentam ACP para juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
Divulgação Cobrança Indevida Procon-MA e Defensoria Pública apresentam ACP para juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís

Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, a ação civil é uma forma de assegurar que o direito ao financiamento parcial ou total, sem qualquer ônus a mais para o estudante, seja mantido. “O Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que os consumidores não são obrigados a cumprir contratos cujo conteúdo não lhes foi dado a conhecer previamente, ou que foram redigidos de modo a dificultar a compreensão. Os estudantes assinaram os contratos convencidos de que teriam 50% ou 100% do financiamento”, afirmou o presidente.

O defensor público Alberto Bastos defende a mesma visão e destaca a importância da imediata ação dos órgãos. “Essa atuação conjunta mostra que os órgãos de defesa do consumidor estão em harmonia para fazer a mais ampla defesa dos consumidores. Os alunos entraram no curso com a expectativa de concluí-lo com o percentual de financiamento definido pelo Fies”, destacou.

A ação civil pública movida pelos dois órgãos destaca o teor do artigo 2° da Portaria Normativa n° 10/2010 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, responsável pelo Fies. Segundo esse artigo, a instituição participante do programa é proibida de exigir o pagamento de matrícula e de parcelas da semestralidade do estudante que tenha concluído sua inscrição no sistema do Fies.

Desta forma, a ação defende que, em caso de reajuste de semestralidade, a cobrança do valor acrescido deverá ser feita diretamente com o agente operador do Fies, no caso, o FNDE, que é também responsável por definir os limites para os reajustes de contratos. A Defensoria Pública do Estado considera ilegal a cobrança aos alunos.

A ação pede, ainda, a suspensão do que o Ceuma chama de “diferença de semestralidade” dos estudantes beneficiários do Fies/ProUni. Pede também a não inclusão do nome dos estudantes que não realizaram o pagamento nos órgãos de proteção ao crédito e a não aplicação de qualquer tipo de sanção pedagógica, tais como suspensão de provas e trabalhos, bloqueio ao sistema e retirada de seus nomes da lista de presença etc. Se aprovada pela Justiça, a medida determinará também que a universidade pague multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e realize o ressarcimento em dobro dos valores eventualmente pagos pelos estudantes.

Câmara aprova MP que libera R$ 5,18 bilhões para a continuidade do Fies
Brasil

Crédito foi liberado em meio à crise para garantir 2ª etapa do programa. Financiamento vai beneficiar 61,5 mil estudantes neste semestre

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira 30, a Medida Provisória 686/15, que libera crédito de 5,18 bilhões de reais para atender a despesas do Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, programa do governo federal que oferece financiamento a juros mais baixos para que estudantes de baixa renda possam cursar o ensino superior em universidades privadas.

A MP 686, editada em julho pela presidente Dilma Rousseff (PT), prevê que a maior parte do montante aportado ao Fies, um total de R$ 4,2 bilhões de reais, vai diretamente para o pagamento de contratos já existentes, inclusive para as 61,5 mil novas vagas abertas no início do segundo semestre. Outros 578,27 milhões de reais serão usados para administrar o programa e 400 milhões de reais para o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), que dispensa a exigência de fiador para estudantes de menor renda.

Diante da crise financeira, o governo ofertou 61,5 mil vagas para o programa no segundo semestre, número aquém do esperado. Os 5,18 bilhões de reais foram liberados como crédito extraordinário por ser um valor concedido além do orçamento da Educação estipulado pelo governo federal.

A matéria ainda será votada pelo Senado.