Eleições 2018
MP Eleitoral defende no TSE rejeição de recurso para cassar chapa de Dino e Brandão por ‘farra de capelães’
Política

Órgão entendeu que caso não caracterizou abuso de poder político e econômico

O Ministério Público Eleitoral defendeu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a rejeição de um recurso que pede a cassação do governador Flávio Dino (PSB) e do vice, Carlos Brandão (PSDB), em razão do caso que passou a ser chamado de “farra de capelães”.

No parecer, apresentado nesta terça-feira (8), o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, afirma que “as circunstâncias do caso não permitem o enquadramento da conduta como abusiva do poder político ou econômico” pela chapa nas eleições de 2018.

A ação de investigação judicial eleitoral contra o sistema formulado e institucionalizado pelo Executivo, que permitia a contratação de capelães para o sistema de segurança pública maranhense sem concurso público, foi formulada pela coligação encabeçada por Roseana Sarney (MDB), derrotada por Dino em primeiro turno.

A ordem para monitoramento de adversários políticos do Palácio dos Leões pela Polícia Militar e a acusação de participação de membros da corporação em atos de campanha de Dino e Brandão também foram descartadas por Gonet como fatores que pudessem ter causado impacto na disputa eleitoral.

O caso chegou ao TSE, sob relatoria do ministro Carlos Horbach, após recurso ordinário eleitoral interposto pela coligação de Roseana contra decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão julgou improcedente o pedido para cassar a chapa e tornar o governador e o vice inelegíveis.

Quase quatro anos depois, Justiça Militar vai julgar ação penal sobre espionagem de opositores de Dino na eleição de 2018
Política

Caso tem como réus o então coronel Heron Santos e o major Antônio Carlos Araújo Castro. Eles são suspeitos de falsificação de documento e determinação de operação militar sem ordem superior

A Vara de Auditoria Militar de São Luís, específica para atuar em processos em primeira instância que apuram crimes praticados por militares, marcou a audiência de julgamento da ação penal que apura suposto uso da estrutura da Polícia Militar do Maranhão para espionagem de opositores do governador Flávio Dino (PSB) nas eleições de 2018.

A data agendada é 29 de março, quando a revelação do caso e a instauração do procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público estará próxima de completar quatro anos.

Iniciada a partir de representação do deputado estadual Wellington do Curso (PSDB), a apuração constatou que o então coronel Heron Santos e o major Antônio Carlos Araújo Castro, sem qualquer ordem forma superior, produziram um levantamento eleitoral para identificação de políticos opositores à gestão de Dino e administrações municipais aliadas que pudessem, conforme descrito em documento oficial da PM maranhense, “causar embaraços no pleito eleitoral”. Eles são réus por suspeita de falsificação de documento e determinação de operação militar sem ordem superior.

“Ignorando tal circunstância, entre os meses de março e abril de 2018, o denunciado CEL QOPM HERON SANTOS, sem qualquer ordem formal superior, determinou a ação militar na ‘Operação Eleitoral 2018’, tendo, inclusive elaborado a planilha intitulada ‘LEVANTAMENTO ELEITORAL’, na qual o denunciado ordenou que os ‘Comandantes de Área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao governo do Estado, que podem causar embaraços no pleito eleitoral”, diz trecho da denúncia, aceita pela Justiça Militar do Maranhão em julho de 2019.

O major Antônio Carlos Araújo Castro, segundo a investigação, foi o responsável por confeccionar o ofício circular que determinou a espionagem política, e de inserir do documento a assinatura digital do responsável de Policiamento de Área 1, coronel Antônio Markus da Silva Lima, com o objetivo de agilizar o envio das informações do levantamento eleitoral pelas unidades militares.

A ação penal foi colocada em segredo de justiça após o ATUAL7, com base na movimentação processual disponível no Jurisconsult, sistema do Poder Judiciário do Maranhão para processos físicos, passar a tornar pública a tramitação do caso.

Procurado, o promotor de Justiça Militar Clodomir Bandeira Lima Neto, apesar do evidente interesse público e da necessidade de controle social, respondeu em agosto do ano passado que, em razão do processo tramitar em segredo, “não possui permissão legal” para responder questionamentos simples sobre a decretação, e sugeriu que a busca pelas informações fosse feita à unidade jurisdicional.

Ao ATUAL7, a Secretaria da Auditoria Militar, que tem como titular o juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo, respondeu que a decretação do sigilo, feita em 13 de janeiro deste ano, atendeu a pedido do próprio Ministério Público.

Desde que a denúncia foi aceita, a ação penal enfrentou dificuldades para realizar a tomada de depoimento dos réus e das testemunhas.

Heron Santos e Antônio Carlos Araújo Castro não foram encontrados pela reportagem para comentar sobre as acusações.

TSE rejeita ação que pedia cassação e inelegibilidade de Duarte Júnior
Política

Por 5 a 2, foi mantida decisão do TRE do Maranhão que absolveu o deputado da acusação de abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou, nessa quinta-feira (16), uma ação eleitoral que poderia levar à cassação e inelegibilidade de Duarte Júnior (PSB) por crimes eleitorais.

Os ministros Carlos Horbach, relator do caso na corte, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos entenderam que não deveria ser derrubada decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão que absolveu o deputado estadual da acusação de abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018.

Apenas os ministros Alexandre de Moraes e Mauro Campbell divergiram do relator.

O pedido de cassação e inelegibilidade do parlamentar foi apresentado pela Procuradoria-Regional Eleitoral no Maranhão.

Segundo o órgão, houve a utilização demasiada da publicidade institucional do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) maranhense, então sob comando de Duarte Júnior, para promover a imagem pessoal do socialista, com objetivo eleitoral de sua candidatura à Assembleia Legislativa naquele pleito.

Relator no TSE, Carlos Horbach vota contra cassação de Duarte Júnior
Política

Julgamento ocorre no plenário virtual. Deputado é acusado de abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Horbach, votou na tarde desta sexta-feira (10) pela rejeição à cassação do diploma do deputado estadual Duarte Júnior (PSB).

Horbach é relator de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão contra o parlamentar, por suposta prática de abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018, quando ele se elegeu para uma cadeira na Assembleia Legislativa como o terceiro deputado mais votado do estado, então pelo PCdoB, com 65.144 votos válidos.

Pelo posicionamento do ministro, Duarte Júnior segue no mandato e elegível para 2022.

O julgamento ocorre no plenário virtual, com prazo para encerramento na próxima quinta-feira (16). Horbach foi o único ministro da corte, composta por sete integrantes, a votar até o momento.

Segundo a denúncia, Duarte Júnior usou a estrutura do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão, o Procon, autarquia que comandou no primeiro governo Flávio Dino, para de obter vitória nas urnas.

O deputado foi absolvido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão em maio do ano passado, por maioria dos votos dos desembargadores, mas a Procuradoria recorreu.

PF avança sobre Sarney Filho e João Alberto em investigação aberta a pedido de Weverton
Política

Inquérito apura se ex-parlamentares praticaram crimes eleitorais com veiculação de reportagem que trata sobre pedetista ter se tornado réu no STF por fraude e peculato

A Polícia Federal conseguiu prorrogar por mais 90 dias uma investigação contra o ex-deputado federal Sarney Filho (PV) e o ex-senador João Alberto Sousa (MDB), aberta a partir de representação do senador Weverton Rocha (PDT).

Instaurado em 2019, o inquérito tem como objetivo apurar fatos relacionados à suposta ocorrência de crime de desobediência que teria sido praticado pelos ex-parlamentares da alta cúpula de Brasília durante a campanha eleitoral de 2018, quando o pedetista foi eleito para o Senado.

A desobediência teria ocorrido por meio de novas exibições de uma gravação no horário eleitoral gratuito que mostra trecho de reportagem do Jornal Nacional, da TV Globo, em que o apresentador William Bonner informa sobre Weverton haver se tornado réu no STF (Supremo Tribunal Federal) pelos crimes de fraude a licitação e peculato, que é quando um servidor desvia recursos públicos.

Sob alegação de se tratar de fatos inverídicos e contrapropaganda, Weverton havia conseguido na Justiça Eleitoral medida liminar barrando novas exibições da filmagem.

Há também indícios de práticas de outros crimes previstos no Código Eleitoral.

As supostas trapaça licitatória e subtração do dinheiro do erário que Weverton Rocha barrou a exibição no horário eleitoral gratuito teriam ocorrido por meio da famigerada reforma do ginásio Costa Rodrigues, em São Luís, principal vidraça e fantasma do senador do PDT.

Comandante de uma arca de Noé de partidos, que mistura legendas de esquerda, centrão e da extrema-direita bolsonarista, Weverton Rocha é pré-candidato ao Palácio dos Leões em 2022. A investigação contra os ex-adversários nas urnas no pleito passado pode atrapalhar eventuais alianças com o PV e o MDB, controlados no Maranhão pela família Sarney.

O inquérito da Polícia Federal tramitava no MPF do Maranhão, mas foi declinado para a Promotoria Eleitoral do Ministério Público estadual, pelo então procurador-regional Eleitoral Juraci Guimarães Júnior. Atualmente, é conduzido pela Promotoria Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, sob responsabilidade do promotor José Augusto Cutrim Gomes.

Até o momento, apenas Sarney Filho prestou depoimento no bojo da investigação. Entre outras coisas, alegou não saber informar o nome da pessoa que coordenou sua campanha ao Senado naquele pleito, quando acabou derrotado nas urnas; que desconhece a gravação com trecho da reportagem que mostra que Weverton Rocha havia se tornado réu no STF; e que não tem conhecimento se o vídeo foi veiculado em sua propaganda eleitoral ou páginas de redes sociais.

O delegado federal Rodrigo Santos Correa, que atua no inquérito policial, já mandou intimar João Alberto, para que compareça à sede da Superintendência da PF no Maranhão para ser inquirido a respeito do caso.

A ação penal que apura indícios de fraude a licitação e peculato por Weverton Rocha na reforma do ginásio Costa Rodrigues, mostrou o ATUAL7, está suspensa por determinação da desembargadora Graça Duarte, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Robusto, com 9 volumes e 11 apensos, o caso foi declinado para o Poder Judiciário maranhense em razão do pedetista não possuir foro privilegiado em relação à apuração, já que à época do ocorrido era secretário estadual de Esporte e Juventude.

Segundo o Ministério Público, Weverton atuou de forma irregular para dispensar licitação para a reforma e ampliação do ginásio poliesportivo, e beneficiar a empresa Maresia Construtora.

O prejuízo aos cofres públicos do Estado com o esquema, de acordo com a acusação, ultrapassa R$ 5,38 milhões.

Segundo o 1º promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Marcos Valentim Pinheiro Paixão, o Ministério Público apresentou provas suficientes de que Weverton cometeu os crimes apontados pela investigação.

Conhecido como linha-dura no combate à corrupção e crimes de colarinho branco, Valentim é ex-integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas, o Gaeco.

STF nega recurso e mantém ação que pode cassar mandato de Pará Figueiredo
Política

MP Eleitoral acusa deputado de se beneficiar em suposta fraude às cotas de gênero nas eleições de 2018

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou seguimento a um recurso do deputado estadual Pará Figueiredo (PSL) contra decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que havia derrubado acórdão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão e determinado o regular processamento de uma ação que pode cassar o mandato do parlamentar maranhense.

O julgamento foi por sessão virtual, realizada entre os dias 6 e 16 de agosto. A decisão foi tomada por unanimidade, com os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski acompanhando voto do relator do caso no Supremo, ministro Nunes Marques.

Deputado de primeiro mandato, Pará Figueiredo é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de haver se beneficiado em suposta fraude às cotas de gênero nas eleições de 2018. Ele é filho de José Joaquim Figueiredo dos Anjos, desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão e atual presidente da TRE maranhense.

No âmbito da corte Regional, a ação de impugnação de mandato eletivo foi extinta com resolução de mérito em 2019, por voto da maioria dos desembargadores, sob alegação de reconhecimento de decadência do direito do MPE em propor a ação em relação àqueles que deveria ter figurado no processo na condição de litisconsortes passivos necessários. Para os magistrados maranhenses, seria necessária a presença dos dirigentes partidários e da própria agremiação no polo passivo da ação de impugnação de mandato eletivo.

Em abril do ano passado, porém, o então ministro do TSE, Tarcísio Vieira, em decisão monocrática, derrubou o acórdão do TRE-MA, afastando a tese de litisconsórcio necessário em sede de impugnação de mandato eletivo e, por consequência, a decadência reconhecida no acórdão regional, determinando o retorno dos autos ao TRE do Maranhão para regular prosseguimento à ação.

Segundo voto de Tarcísio Vieira, confirmado pela Primeira Turma do TSE, o entendimento adotado pelo TRE-MA na ação é contrário à jurisprudência da Corte Superior Eleitoral no sentido de que, na ação de impugnação do mandato eletivo, o polo passivo dever ser ocupado por candidatos eleitos diplomados, pois a sanção buscada é a perda do mandato.

“In casu, uma vez que os dirigentes partidários não foram apontados como detentores de mandatos eletivos ou diplomas, tampouco como integrantes do DRAP relativo à disputa do cargo de deputado estadual no pleito de 2018, sua esfera jurídica não será atingida por eventual procedência da AIME, motivo pelo qual não há razão para figurarem no polo passivo da ação na qualidade de litisconsortes necessários.”

STF vai decidir sobre retomada de ação que pode cassar mandato de Pará Figueiredo
Política

MP Eleitoral diz que deputado teria sido beneficiado em suposta fraude às cotas de gênero nas eleições de 2018. TSE mandou TRE-MA dar prosseguimento ao caso

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir no próximo mês se o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão deve dar prosseguimento à uma ação sigilosa que pode levar à cassação do mandato do deputado estadual Pará Figueiredo (PSL).

Os ministros vão analisar se mantêm ou não decisão monocrática do ministro Nunes Marques, relator do caso no Supremo. Em maio, o magistrado não reconheceu recurso apresentado pela defesa de Pará Figueiredo, e manteve acórdão proferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no ano passado, determinando ao TRE-MA que retome o julgamento de uma ação de impugnação de mandato eletivo contra o parlamentar maranhense, que teria sido beneficiado em suposta fraude às cotas de gênero nas eleições de 2018.

O julgamento virtual está previsto para começar no dia 6 de agosto e a data de fim prevista é 16 do mesmo mês.

Pará Figueiredo é filho de José Joaquim Figueiredo dos Anjos, desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão e atual presidente da TRE maranhense.

Em nota ao ATUAL7, a defesa do deputado, feita pelo escritório Daniel Leite & Advogados Associados, nega que ele tenha sido beneficiado com a suposta fraude nas cotas.

“O processo encontra-se no STF, com recurso pendente de julgamento, ainda sobre questão processual, contendo sólida irresignação sobre sua inclusão no polo passivo da ação, pois, da própria narrativa do autor, não se constata, sequer em alegação, prática de ato atribuível ao parlamentar. Argumenta-se assim, dentre outros, com a necessidade de observância, pela corte Suprema, do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, para reconhecer sua ilegitimidade passiva no caso. São inúmeros os precedentes do próprio Supremo nesse sentido,daí porque se confia que a Suprema corte acolherá o recurso e determinará a exclusao do autor da lide. Em todo caso, se isso não ocorrer, o que se admite para argumentar, o deputado demonstrará, durante a instrução -sequer iniciada- a absoluta legitimidade do mandato eletivo que titulariza, conquistado tão somente com a forca da soberania popular”, declarou.

No âmbito da Corte Regional, a ação que pode cassar o mandato de Pará Figueiredo foi extinta com resolução de mérito em 2019, por voto da maioria, sob alegação de reconhecimento de decadência do direito do Ministério Público Eleitoral em propor a ação em relação àqueles que deveria ter figurado no processo na condição de litisconsortes passivos necessários. Para os magistrados locais, seria necessária a presença dos dirigentes partidários e da própria agremiação no polo passivo da ação de impugnação de mandato eletivo.

Em abril do ano passado, porém, o então ministro do TSE, Tarcísio Vieira, em decisão monocrática, derrubou o acórdão do TRE-MA, afastando a tese de litisconsórcio necessário em sede de impugnação de mandato eletivo e, por consequência, a decadência reconhecida no acórdão regional, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para que dê prosseguimento à ação.

Segundo voto de Tarcísio Vieira, confirmado pela Primeira Turma do TSE, o entendimento adotado pelo TRE-MA na ação é contrário à jurisprudência da Corte Superior Eleitoral no sentido de que na ação de impugnação do mandato eletivo, o polo passivo dever ser ocupado por candidatos eleitos diplomados, pois a sanção buscada é a perda do mandato.

“In casu, uma vez que os dirigentes partidários não foram apontados como detentores de mandatos eletivos ou diplomas, tampouco como integrantes do DRAP relativo à disputa do cargo de deputado estadual no pleito de 2018, sua esfera jurídica não será atingida por eventual procedência da AIME, motivo pelo qual não há razão para figurarem no polo passivo da ação na qualidade de litisconsortes necessários”.

“Nem mesmo na condição de representantes da grei partidária seriam atingidos pelos efeitos oriundos de eventual procedência da AIME, porquanto nesta não se impõe multa ou se declara inelegibilidade”, diz trecho do acórdão do TSE, que determina o retorno dos autos à instância regional para regular processamento da ação.

Inquérito sigiloso da PF investiga se Weverton Rocha se apropriou de recursos eleitorais
Política

Investigação foi aberta em março, referente à campanha eleitoral de 2018

A Polícia Federal no Maranhão investiga se o senador Weverton Rocha (PDT-MA) omitiu ou inseriu declaração falsa e se apropriou de recursos destinados ao financiamento eleitoral referentes à campanha de 2018, quando ele foi eleito para o Senado com quase dois milhões de votos.

O inquérito sigiloso foi aberto em março deste ano por solicitação da promotora Raquel Silva de Castro, da 3ª Zona Eleitoral de São Luís, a partir de declinação do caso pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para continuidade das investigações na seara criminal.

A apuração tem como base relatórios extraídos do sistema de investigação de contas eleitorais, módulo “conta suja”, dando conta de ocorrência caracterizada pela identificação de empresas fornecedoras de bens e serviços de campanha que possuam sócios inscritos no Cadastro Único de programas sociais do governo federal, circunstância indicativa da falta de capacidade operacional da pessoa jurídica fornecedora dos serviços.

Segundo levantamentos feitos inicialmente no âmbito eleitoral, a microempresa Antônia Rúbia Sena de Souza, a Malharia Rúbia, de Imperatriz, que funciona nos fundos da residência de Antônia Rúbia, e que não possui nenhum empregado, foi registrada pela campanha eleitoral de Weverton Rocha ao Senado como prestadora de serviços e fornecedora de produtos.

Procurado pelo ATUAL7, o pedetista não retornou o contato. A PF informou apenas que o inquérito encontra-se sob sigilo.

De acordo os artigos 350 do Código Eleitoral, em relação à possível ocorrência de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais, a pena é de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Já o artigo 354-A do Código Eleitoral, que trata sobre apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, a pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Edison Lobão (MDB), Márcio Honaiser (PDT), Gil Cutrim (Republicanos), Glabert Cutrim (PDT), Ildon Marques (PP) e Deoclides Macedo (PDT) também operaram com a Malharia Rúbia em modo semelhante no pleito de 2018, mas não há informações de que também estejam sob investigação da PF.

O valor global pela suposta prestação de serviços e fornecimento de produtos chega a quase R$ 800 mil.

Procuradoria pede ao TSE cassação e inelegibilidade de Duarte Júnior
Política

Deputado é acusado de abuso de poder político e de autoridade, por suposto uso da estrutura do Procon para se eleger deputado em 2018

A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a cassação do diploma de deputado estadual e que seja declarada a inelegibilidade de Duarte Júnior (Republicanos), por suposta prática de abuso de poder político e de autoridade.

Assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, a manifestação foi apresentada no dia 19 de maio, e pede que seja dado provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral contra acórdão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no Maranhão que, por ampla maioria, entendeu que não ficou comprovado que o suposto uso da estrutura do Procon do Maranhão por Duarte Júnior tenha maculado as eleições de 2018 e influenciado na vitória do parlamentar nas urnas.

Segundo o MPE, o abuso teria ocorrido por meio de desvirtuação da publicidade institucional da autarquia, inclusive com auxilio de Karen Barros, atualmente novamente presidente do Procon do Maranhão e esposa de Duarte Júnior, com a finalidade de promover a imagem do então candidato.

Na sexta-feira (28), o caso foi redistribuído para o recém-nomeado ministro do TSE, Carlos Horbach.

Em sua defesa, por se tratar de suposta desvirtuação de propagandas institucionais do governo estadual, Duarte Júnior sustenta decadência do processo em razão de Flávio Dino (PCdoB) e do secretário de Comunicação do Maranhão, à época o hoje deputado federal Márcio Jerry (PCdoB), não ter integrado a demanda como parte passiva, isto é, também como réus. Segundo a defesa de Duarte Júnior, não há mais prazo para incluí-los.

A tese, porém, é rebatida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que afirma que a questão ainda pode ser examinada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.

Justiça quebra sigilo bancário de Antônio Pereira em investigação sobre gastos ilícitos de campanha
Política

Procuradoria Regional Eleitoral quer a cassação do diploma do parlamentar

A Justiça Eleitoral decretou a quebra de sigilo bancário do deputado estadual Antônio Pereira (DEM) em uma investigação que apura suposta captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, referente às eleições de 2018, quando ele foi reeleito para a Assembleia Legislativa pela quarta vez.

A decisão foi tomada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, vice-presidente e relator do caso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão), na última segunda-feira 22. Ele também decretou segredo de justiça dos autos.

Figueiredo passou a relatar o caso após o juiz Júlio César Lima Praseres, sob alegação de foro íntimo, em outubro de 2019, se declarar suspeito para atuar no pedido de cassação do diploma do democrata. Antes de deixar o caso, porém, ele atuou por nove meses, sendo responsável pelo recebimento da representação e pela tomada de diversas decisões desfavoráveis a Antônio Pereira durante esse período.

Na decisão, o desembargador justifica que a tramitação do caso foi sobrestada devido ao acúmulo de serviço no TRE-MA, em decorrência do período eleitoral de 2020, e também por causa do período de férias forense.

A quebra de sigilo bancário de Antônio Pereira atende, parcialmente, pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, e é referente ao período de setembro e outubro de 2018 –a PRE queria de setembro de 2018 a janeiro de 2019–, a fim de obter mais evidências a respeito da destinação dada pelo democrata aos recursos arrecadados durante aquele pleito.

Risoneide Freitas Santos, administradora financeira da campanha de Antônio Pereira, também teve decretada a quebra dos sigilos bancários, pelo mesmo período.

“Observo que para a análise e valoração dos fatos alegados pelas partes, torna-se indispensável a realização da prova em comento, por meio do cruzamento entre a movimentação financeira de campanha e a pessoal do representado Antônio Pereira Filho e de Risoneide Freitas Santos”, escreveu Figueiredo na decisão.

Conforme revelou o ATUAL7, a investigação apura a suspeita de que o parlamentar, por meio da subordinada, teria embolsado cerca de R$ 40 mil, oriundos de cheques sacados em favor de terceiro não titular da conta e não fornecedor de bens e/ou serviços à campanha eleitoral daquele pleito.

A irregularidade na prestação de contas, inclusive, levou o pleno da Corte Eleitoral maranhense, por unanimidade, a desaprovar as contas do deputado relativas às eleições de 2018.

A defesa de Antônio Pereira alega nos autos que os cheques foram destinados ao pagamento de despesas com pessoal, e que houve a coleta de assinaturas dos militantes contratados, em folha de pagamento.

A quebra de sigilo bancário atinge todas as contas de depósitos, poupança e investimentos mantidos em instituições financeiras sob a titularidade, co-titularidade ou responsabilidade de Antônio Pereira e Risoneide Freiras Santos.

O ATUAL7 solicitou posicionamento de Antônio Pereira a respeito da decisão, e aguarda retorno. Risoneide Santos não foi encontrada para se manifestar sobre o caso.

MP Eleitoral entra com recurso pela cassação do mandato de Duarte Júnior
Política

Deputado estadual é acusado de abuso de poder político e de autoridade, por suposto uso da estrutura do Procon-MA. Caso será remetido ao TSE

O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no Maranhão pela inelegibilidade e cassação do diploma do deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos).

Segundo o procurador-regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, o parlamentar agiu em abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018, quando foi eleito para a Assembleia Legislativa, por meio de suposto uso da estrutura do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão.

No recurso, Juraci propõe a reforma do acórdão do TRE-MA que julgou improcedente, em maio deste ano, ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo MP Eleitoral contra Duarte Júnior e Karen Barros. O casal nega que tenha cometido os ilícitos apontados.

O suposto abuso, segundo farta documentação anexada aos autos, teria ocorrido por meio do desvirtuamento da publicidade institucional nas páginas públicas do Procon na internet. O Parquet eleitoral diz que houve “nítida promoção pessoal eleitoral” de Duarte Júnior, com “publicação massiva de fotos e vídeos com menção ao nome” dele, tanto no site institucional quanto nas redes sociais da autarquia, utilizadas posteriormente na campanha eleitoral daquele ano.

Ao todo, foram 278 publicações com foto, vídeo e menção ao ex-presidente do Procon-MA, em apenas seis meses que antecederam sua desincompatibilização do cargo para disputar uma vaga na Alema. Nas contas do MP Eleitoral, uma média de mais de 1,5 publicação por dia, incluindo sábado, domingo e feriado.

“Tudo isso a demonstrar que de fato a excessiva publicidade institucional foi utilizada para fins de alavancar a candidatura do recorrido, com nítido prejuízo à legitimidade e à normalidade do pleito, pois houve a efetiva influência na mentalidade dos eleitores expostos à publicidade institucional desvirtuada, resgatada na propaganda eleitoral do recorrido”, destaca Juraci Guimarães.

“No caso em análise, demonstrou-se, mediante provas robustas, a prática de condutas abusivas de poder político e de autoridade, que trouxeram nítido prejuízo à legitimidade e à normalidade do pleito, devendo assim, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90, ser-lhe aplicada a sanção de inelegibilidade, além da cassação do diploma, pois eleito Deputado Estadual nas eleições de 2018”, conclui.

Karen Barros, que substituiu Duarte Júnior na presidência do Procon-MA e teria exercido da influência na autarquia para quebrar a igualdade eleitoral em favor de seu antecessor, virou namorada do deputado posteriormente. Atualmente, eles são casados.

Após o TRE do Maranhão cumprir todas as formalidades legais, já determinadas, na última terça-feira 22, pelo vice-presidente e corregedor da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo, o caso será remetido ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Júlio Praseres se declara suspeito para julgar pedido de cassação de Antônio Pereira
Política

Deputado é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de captação e gasto ilícito de recursos nas eleições de 2018

O juiz de Direito Júlio César Lima Praseres, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, se declarou suspeito e deixou de atuar na representação do MPE (Ministério Público Eleitoral) pela cassação do diploma do deputado estadual Antônio Pereira (DEM), por captação e gasto ilícito de recursos nas eleições de 2018, quando foi reeleito para a Assembleia Legislativa pela quarta vez, com 37.935 votos.

Ele deixou o caso na terça-feira 1º, sob a alegação de foro íntimo, quase nove meses após receber a representação contra o democrata, inclusive havendo tomado diversas decisões desfavoráveis a Antônio Pereira durante esse período.

“Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para atuar no presente feito, nos termos do artigo 145, §1º do CPC”, despachou, solicitando ao presidente da corte Eleitoral, desembargador Cleones Cunha, a redistribuição dos autos.

Se não tivesse deixado o caso, conforme mostrou o ATUAL7, Júlio Praseres teria de decidir sobre o pedido de quebra de sigilo bancário de Antônio Pereira, e julgar se houve ou não operações casadas pelo parlamentar na destinação dos recursos arrecadados em sua campanha eleitoral do ano passado.

Decisão do TSE sobre candidaturas laranjas abre precedente para casos no MA
Política

Ministros decidiram que fraudes em cotas pode levar à cassação de uma chapa inteira. Candidaturas de Pará Figueiredo e Cléber Verde são investigadas por circunstâncias semelhantes

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, na noite dessa terça-feira 17, que o lançamento de candidaturas laranjas para fraudar a cota de candidaturas femininas em eleições pode resultar na cassação de uma chapa inteira, com a perda do mandato dos eleitos.

A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o caso de integrantes de uma coligação formada para a eleição à Câmara de Vereadores do município de Valença do Piauí (PI). Segundo o processo, 5 dos 29 integrantes da chapa eram candidatas laranjas. Todos os eleitos na chapa perderam seus mandatos.

Esse foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE, e pode servir de precedente no Maranhão para os casos do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e do PRB, partido do vice-governador Carlos Brandão e do deputado federal Cléber Verde.

Conforme mostrou o ATUAL7, o MPE (Ministério Público Eleitoral) investiga circunstâncias semelhantes ocorridas nas duas legendas nas eleições de 2018.

Em relação ao PSL, um suposto esquema montado pelo presidente do partido no estado, vereador Chico Carvalho, pode ter beneficiado o deputado estadual eleito Pará Figueiredo, filho do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Joaquim Figueiredo. Já há. inclusive, um pedido de cassação de seu mandato, por conta das suspeitas.

Do PRB, o caso suspeito é o da candidata a deputada estadual Marisa Regina Duarte Teixeira, a Marisa Rosas (PRB). Ela teria sido usada como candidata laranja do partido para receber uma doação de mais de quase R$ 600 mil, parte oriunda do fundo partidário.

Ambos os processos tramitam sob sigilo.

Prefeitos irão depor em ação que pede a cassação da chapa Dino-Brandão
Política

Juízes eleitorais terão 30 dias para colher depoimentos das testemunhas. Em eventual condenação, deverá ser realizada nova eleição para o governo estadual

O desembargador Tyrone Silva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, determinou a expedição de Cartas de Ordem a diversos juízos eleitorais para que procedam a oitiva de prefeitos arrolados como testemunhas na ação que pede a cassação da chapa do governador Flávio Dino (PCdoB) e do vice Carlos Brandão (PRB), por supostos crimes eleitorais no pleito do ano passado. Também é réu o secretário de Estado da Infraestrutura, Clayton Noleto.

A decisão foi tomada no início deste mês, mas publicada somente na semana passada, quando passou a valer. A informação foi divulgada pelo blog do jornalista Marco Aurélio D’Eça e confirmada pelo ATUAL7.

Dentre as testemunhas, estão os prefeitos Edivaldo Holanda Júnior (São Luís), Fábio Gentil (Caixas), Luciano Leitoa (Timon), Zé Farias (Brejo), Lahesio Rodrigues (São Pedro dos Crentes), Dr. Erick (Balsas) e Mercial Arruda (Grajaú).

Também serão ouvidos, em zona eleitoral da capital, Luiz Renato Souza Leal, Lídia Cunha Schramm, Maria Raimunda de Fátima Santos Oliveira e o secretário estadual da Saúde Carlos Eduardo Lula.

Os depoimentos deverão ser tomados em até 30 dias. Todas as testemunhas arroladas deverão comparecer à audiência independente de intimação, conforme determinação do magistrado.

Segundo os autos, Dino usou a estrutura administrativa do Palácio dos Leões, por meio de distribuição de convênios e obras durante o período eleitoral, para se beneficiar dos votos nesses municípios.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é movida pela coligação “Maranhão Quer Mais”, que teve Roseana Sarney (MDB) como candidata ao Palácio dos Leões.

Em caso de eventual condenação da chapa Flávio Dino-Carlos Brandão, ambos ficarão inelegíveis e deverá ser realizada nova eleição para o Governo do Maranhão.

MP Eleitoral pede cassação do mandato de Pará Figueiredo
Política

Deputado estadual teria sido beneficiado com suposto esquema de candidaturas femininas fictícias do PSL no Maranhão

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão pediu a cassação do mandato do deputado estadual Karlos Parabuçu Santos Figueiredo dos Anjos, o Pará Figueiredo (PSL). Ele é filho do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Joaquim Figueiredo.

Segundo o procurador-regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, autor da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), ele teria sido beneficiado eleitoralmente por meio de candidaturas femininas fictícias de seu partido, nas eleições de 2018.

O caso corre sob segredo de Justiça.

Segundo documentação obtido pelo ATUAL7, o esquema teria sido montado pelo vereador Francisco Carvalho, presidente do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro e alvo de outras investigações eleitorais em diversos estados do país, também devido à supostas candidaturas laranjas envolvendo mulheres.

Outro lado

O ATUAL7 procurou Pará Figueiredo e Chico Carvalho, mas apenas o segundo se posicionou sobre o assunto, após publicação desta matéria.

Em nota, o presidente do PSL no Maranhão diz que confia na Justiça e no trabalho desenvolvido pelo partido que, segundo ele, fez o que determina a legislação eleitoral.

Abaixo, a íntegra:

Eu confio na Justiça. E confio também no trabalho que nós do PSL sempre desenvolvemos a frente da presidência estadual da legenda. Sobre as eleições de 2018, o partido fez exatamente o que prevê a Justiça Eleitoral: apresentou candidaturas de mulheres que representaram 30% do total de candidatos.
Para compor o quadro, nós buscamos as mulheres que são filiadas a sigla. O convite foi feito e aceito por várias de nossas fiéis membros do PSL no Maranhão.

As candidaturas uma vez postas, ficaram a cargo de cada nome registrado de buscar sua campanha e, consequentemente, os votos para conseguir alcançar o mandato eletivo pretendido.

Por não ter recebido qualquer valor de fundo eleitoral, a direção estadual do PSL não pode contribuir com as campanhas de nenhum dos nossos candidatos. Todas as manifestações em busca do voto foram feitas de forma particular por cada postulante ao cargo público.

Diante disto, é impossível se conceber que o PSL do Maranhão usou candidaturas laranjas. Não houve dinheiro para campanha, logo não há como haver laranjas.

Se as candidatas não conseguiram êxito, é uma questão da escolha do eleitor. Uma relação direta do eleitorado com os nomes que se colocaram para ser representantes da população. O PSL não pode definir quem será eleito ou não.
Por fim, estamos à disposição da Justiça para esclarecer o que for necessário a respeito das candidatas do PSL.

Chico Carvalho, presidente estadual do PSL/MA

Fachin multa Haddad por impulsionar conteúdo contra Bolsonaro na eleição
Política

Documentos do Google comprovaram que a campanha do petista contratou, por R$ 88,2 mil, a disseminação de conteúdo desfavorável ao adversário

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou em R$ 176,5 mil a campanha do candidato derrotado à Presidência, Fernando Haddad (PT), em decorrência de impulsionamento de conteúdo na internet contra Jair Bolsonaro (PSL), então adversário do petista, e vencedor da disputa. A decisão foi proferida na última terça-feira 26. Ainda cabe recurso.

Segundo a decisão, documentos do Google comprovaram que a campanha do petista contratou, por R$ 88,2 mil, o impulsionamento de conteúdo desfavorável a Bolsonaro. O valor da multa a campanha de Fernando Haddad foi fixado no dobro do gasto com a contratação do serviço irregular, que feriu a legislação eleitoral e causou desequilíbrio no pleito de 2018.

De acordo com os autos do processo, o contrato previa o aparecimento — nos primeiros resultados de busca do Google — o site intitulado ‘A Verdade sobre Bolsonaro’, no qual se veiculava trechos negativos de uma matéria do jornal norte-americano The New York Times sobre o candidato do PSL.

A defesa da campanha de Haddad sustentou que o conteúdo impulsionado dizia respeito somente à “reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada, que se mostrou inapta a desequilibrar a disputa eleitoral”.

Fachin, no entanto, discordou do argumento. “Ao contrário do que afirmam os representados, não se tratou unicamente da reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada, haja vista que sequer a matéria foi reproduzida, mas de diversos destaques ora atribuídos à citada matéria de jornal, ora de autoria do próprio site, contendo críticas desfavoráveis e ofensivas ao candidato adversário”, escreveu.

O ministro ressaltou que a legislação eleitoral vigente para o pleito do ano passado permitia o impulsionamento na internet apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos.

Outro lado

Em nota, a assessoria de Fernando Haddad disse que o petista manifestou “incredulidade e surpresa” pela decisão de Fachin.

A nota afirmou ainda que, durante a eleição, Haddad foi vítima de “uma enxurrada de fake news”, e ser multado por impulsionamento “parece até irreal”.

Procuradoria eleitoral pede cassação do diploma de Antônio Pereira
Política

Representação aponta suposta captação e gasto ilícito de recursos do deputado estadual do DEM durante a campanha de 2018

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Maranhão protocolou, em janeiro último, representação contra o deputado estadual Antônio Pereira (DEM), pedindo a cassação do diploma do parlamentar por suposta captação e gasto ilícito de recursos durante a campanha de 2018, quando foi reeleito com 37.935 votos.

No documento, obtido com exclusividade pelo ATUAL7, a PRE-MA aponta que o democrata emitiu seis cheques nominais, no valor de R$ 38,5 mil, em favor de Risoneide Freitas dos Santos, verba oriunda de sua conta bancária eleitoral de campanha, sem que essa pessoa fosse fornecedora de qualquer bem ou serviço e sem demonstrar, de modo satisfatório, a real destinação destes recursos.

A irregularidade, como mostrou o ATUAL7 mais cedo, ocasionou a desaprovação das contas de Antônio Pereira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, em decisão unânime.

No processo de prestação de contas, o parlamentar argumentou que os cheques teriam sido emitidos em nome da coordenadora de pessoal de campanha, por ser ela a responsável pelo pagamento dos responsáveis pela panfletagem e divulgação da campanha.

Contudo, diz a PRE-MA, diferentemente de outros casos – nos quais o Tribunal decidiu pela aprovação das contas com ressalvas –, Antônio Pereira apresentou apenas relações com os nomes e CPF dos supostos militantes, com suas supostas assinaturas ao lado, sem sequer identificar o valor recebido por qualquer deles.

“Assim, além de não haver garantia de que essas pessoas tenham prestado algum serviço de campanha ou tenham sido realmente remuneradas, não há sequer informação do valor pago a cada uma delas. Não é possível, ainda que essas relações sejam consideradas válidas, identificar a efetiva destinação da verba sacada nominalmente por terceiro não fornecedor de nenhum serviço”, diz trecho da representação, assinada procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco.

Outro lado

O ATUAL7 tenta contato com o deputado Antônio Pereira. O espaço está aberto para manifestação.