Douglas de Melo Martins
Jamil Gedeon vai decidir o futuro de Daniel Brandão no TCE-MA
Política

Conselheiro teve nomeação anulada pelo juiz Douglas Martins, que entendeu haver prática de nepotismo. Magistrado considerou como verdadeira uma informação falsa ao sentenciar o caso. Desembargador tem contrato com o Estado

O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, é o relator do recurso que pede a suspensão da decisão que anulou a escolha e nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão ao cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), empossado em fevereiro de 2023.

O processo foi redistribuído nesta terça-feira (10) pelo desembargador Kleber Costa Carvalho, da Primeira Câmara de Direito Público, por alegada prevenção. Em julho, Gedeon julgou recurso que também tratava sobre a nomeação do conselheiro para o TCE-MA, o que o torna relator prevento para assumir processos envolvendo mesma discussão.

A anulação da nomeação de Daniel Brandão para a cúpula da corte de Contas maranhense foi proferida nessa segunda-feira (9) pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, contrária à manifestação do Ministério Público, que em parecer assinado em setembro pelo promotor José Augusto Cutrim manifestou-se pela improcedência dos pedidos por, segundo argumentou, ausência de ilegalidade no processo que aprovou a indicação e por, ainda de acordo com o Parquet, não configuração de situação de nepotismo.

A decisão de Martins foi tomada no bojo da ação popular formulada pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, com base em reportagens do ATUAL7 sobre a vaga no tribunal, aberta após a aposentadoria do conselheiro Edmar Serra Cutrim.

Na sentença, apesar de reconhecer que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas não se encaixa na categoria de função política, mas de auxiliar do Poder Legislativo na supervisão da Administração Pública, o magistrado concordou que houve prática de nepotismo, em razão de Daniel Brandão ser sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) e do diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do Maranhão, Marcus Brandão.

“Na presente demanda, a análise dos autos revela que a nomeação de Daniel Brandão, para o cargo objeto desta demanda, ofendeu, ostensivamente, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”, escreveu.

O conselheiro é filho de Zé Henrique Brandão, ex-prefeito de Colinas e irmão do mandatário do Estado e do chefe da diretoria responsável pela articulação da Alema com demais Poderes.

Além disso, a Assembleia Legislativa foi a responsável pela indicação para a vaga no TCE-MA, e a presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), partidária e aliada do chefe do Executivo estadual, foi quem assinou a nomeação, como governadora em exercício.

Para Douglas Martins, embora o próprio tio não tenha nomeado o sobrinho para o Tribunal de Contas, o “processo de escolha e nomeação se deu para dissimular a ocorrência do nepotismo, uma vez que formalmente o ato de nomeação recaiu sobre a Presidente da Assembleia, no exercício do Governo”.

“Não há como negar a existência de nepotismo por conta da circunstância de o ato de nomeação ter sido assinado pela Presidente da Assembleia Legislativa, enquanto Governadora em exercício, apenas porque o Governador Carlos Brandão estava viajando naquele período, sem levar em consideração todos os elementos objetivos que indicam o nepotismo”, pontuou.

Na decisão, contudo, o magistrado levou também em consideração a informação falsa de que a deputada Abigail Cunha (PL), nomeada pelo governador Carlos Brandão para o comando da Semu (Secretaria de Estado da Mulher) pouco depois da unção de Daniel Brandão para o TCE-MA, teria sido a relatora do processo da escolha e líder do governo na Alema, à época.

A parlamentar, na verdade, jamais foi líder do governo Brandão na Casa, posto ocupado desde o início da gestão pelo deputado Rafael (PSB), e a relatora da comissão especial que analisou a indicação para o cargo no Tribunal de Contas foi a deputada Ana do Gás (PCdoB).

Como o próprio Estado do Maranhão é réu no processo, inclusive com condenação por Douglas Martins ao pagamento de custas e honorários advocatícios, o desembargador Jamil Gedeon pode se declarar suspeito para analisar e julgar o caso, em razão dele ter um contrato de locação de imóvel custeado com recursos do FES (Fundo Estadual de Saúde), desde o governo Flávio Dino.

A defesa de Daniel Brandão está sob responsabilidade do advogado Flávio Vinícius Araújo Costa, candidato ao Tribunal de Justiça pela vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.

Juiz manda Estado listar todos familiares de Brandão empregados no Governo do MA
Política

Determinação foi proferida por Douglas Martins nesta quinta-feira (23) no bojo da ação popular que pede a anulação do procedimento que ungiu Daniel Brandão, sobrinho do mandatário, ao cargo vitalício de conselheiro do TCE

O governador Carlos Brandão (PSB) foi obrigado pela Justiça do Maranhão a quebrar o silêncio que vem adotando como estratégia para fugir do escândalo criado com a nomeação de Daniel Itapary Brandão, sobrinho do mandatário, para o cargo vitalício de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Em decisão proferida no início da tarde desde quinta-feira (23), o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou ao chefe do Palácio dos Leões que apresente defesa na ação popular que pede a anulação do procedimento que ungiu o sobrinho para a cúpula da corte.

Segundo os advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior, autores da ação, houve prática de nepotismo, direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo, em conluio envolvendo a Assembleia Legislativa.

O mandato com citação a Brandão já foi expedido pelo Poder Judiciário maranhense. Ele tem o prazo de 20 dias para apresentar contestação.

O pedido liminar para afastamento de Daniel Brandão do cargo até a análise final do caso, porém, foi indeferido. Segundo o magistrado, esse entendimento foi adotado em razão da posse no cargo de conselheiro já ter ocorrido.

“O deferimento do pedido de tutela de urgência nos termos em que pleiteado, neste cenário, significaria inadequada intervenção do Poder Judiciário na esfera de atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, o que demanda autocontenção e, sobretudo, cognição exauriente que só será possível após a instrução processual”, escreveu.

Na decisão, Douglas Martins também abriu o mesmo prazo para que o Estado do Maranhão apresente a relação completa com os nomes e cargos de todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração ou funções gratificadas, que possuam relação de parentesco, até o terceiro grau, com o governador maranhense.

Nova oligarquia maranhense, o clã Brandão, originado do município de Colinas, interior do estado, repete práticas da família Sarney, nova aliada, e vem ocupando postos de poder em diversas esferas públicas no estado, principalmente no Governo do Maranhão e na Assembleia Legislativa.

O próprio Daniel Brandão, antes de ser premiado com a vaga de conselheiro no TCE, foi emplacado em alto cargo na Alema e no Tribunal de Justiça, além de empregado pelo próprio tio no primeiro escalão da gestão estadual, em cargo criado exclusivamente para essa finalidade, brecha que serviu para, em tese, escapar da prática de nepotismo –fato que se repetiu agora com outro sobrinho, Orleans Braide Brandão, primogênito do novo diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa, Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador.

Nesse sentido, também por determinação do juiz Douglas Martins, devem apresentar defesa, em até 20 dias, a presidente da Alema, deputada Iracema Vale (PSB), o irmão do mandatário Marcus Brandão e a deputada Abigail Cunha (PL), licenciada do mandato para ocupar a Secretaria da Mulher.

Além de contestação, Iracema dever ainda encaminhar à Vara de Interesses Difusos e Coletivos cópias do processo que culminou na nomeação do sobrinho de Carlos Brandão para o TCE e do Decreto Lei nº. 151/1990, segundo a acusação, artifício que viciou todo o processo que ungiu Daniel Brandão e impossibilitou qualquer disputa pela vaga de conselheiro antes mesmo da escolha ao posto ter sido oficialmente aberta pela Alema.

O Ministério Público estadual foi também intimado, para que atue na ação popular, requerendo o que entender pertinente para o caso.

O TCE do Maranhão é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado –o que pode, inclusive, deixar políticos inelegíveis. Além do chefe do Executivo, o órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Isso significa que, no cargo de conselheiro, Daniel Brandão terá como função integrar o colegiado que vai fiscalizar e julgar as contas prestadas anualmente pelo governo do tio, além das relacionadas ao período em que Carlos Brandão era vice-governador, ainda não julgadas pela corte.

O sobrinho do mandatário, mostrou o ATUAL7, é quem vai relatar também a primeira prestação de contas do procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau, que controla o MP maranhense, órgão responsável por opinar sobre a legalidade na nomeação sub judice do conselheiro ao TCE.

Juíza envia caso de sobrinho de Brandão para a Vara de Interesses Difusos
Política

Ação pede afastamento imediato de Daniel Itapary Brandão do TCE, e anulação da nomeação do conselheiro por violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa

A juíza Alexandra Ferraz Lopez, titular do 2º cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública, decidiu nessa segunda-feira (13) enviar para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís o processo que apura suspeitas de ilegalidade e prática de nepotismo na nomeação do conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão.

A decisão atendeu a pedido feito pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior, autores da ação popular que pede o afastamento imediato de Daniel Brandão do cargo, em caráter liminar, e a anulação da nomeação do conselheiro para o posto, no julgamento final do processo.

Na decisão, a magistrada entendeu que os pedidos formulados, conforme já havia noticiado o ATUAL7, afetam toda a coletividade e, não somente os autores da ação.

“Isto posto, declino da competência deste juízo, e, por conseguinte, determino a redistribuição dos presentes autos ao juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos”, escreveu.

O titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos é o juiz Douglas de Melo Martins.

Daniel Brandão é filho de José Henrique Barbosa Brandão, irmão do governador Carlos Brandão (PSB) e ex-prefeito de Colinas, reduto eleitoral da nova oligarquia maranhense.

A nomeação do sobrinho do mandatário do Estado para o cargo ocorreu sob manobra envolvendo o Palácio dos Leões e a Assembleia Legislativa do Maranhão, conluio dos deputados estaduais, falta de transparência e vícios no processo de escolha para a vaga na cúpula da corte de Contas maranhense.

Para os autores da ação popular, houve violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa.

Além de nepotismo, as suspeitas é de que teria havido ainda direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo de conselheiro.

Como mostrou o ATUAL7, apesar da previsão constitucional de que o candidato ao mandato de conselheiro de Tribunal de Contas deve possuir idoneidade moral e reputação ilibada, a participação direta de Daniel Brandão em uma trama de distribuição de dinheiro público oriundo de pagamento realizado pela gestão do próprio tio governador, e que culminou em um assassinato, foi também ignorada pelos parlamentares da Alema.

O TCE do Maranhão é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado –o que pode, inclusive, deixar políticos inelegíveis. Além do chefe do Executivo, o órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Isso significa que, no cargo de conselheiro, Daniel Brandão terá como função integrar o colegiado que vai fiscalizar e julgar as contas prestadas anualmente pelo governo do tio, além das relacionadas ao período em que Carlos Brandão era vice-governador, ainda não julgadas pela corte.

O sobrinho do mandatário do Estado, mostrou o ATUAL7, é quem vai relatar também a primeira prestação de contas do procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau, que controla o Ministério Público maranhense, órgão responsável por opinar sobre a legalidade na nomeação sub judice do conselheiro ao Tribunal de Contas do Maranhão.

Justiça dissolve e extingue Instituto Periferia, alvo da Operação Faz de Conta
Política

Decisão do juiz Douglas de Melo Martins atende pedido do Ministério Público. Gaeco avança em apurações que podem alcançar vereadores de São Luís

A Justiça do Maranhão decidiu dissolver e extinguir o Instituto Periferia, alvo de operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), denominada Faz de Conta, contra possível desvio de emendas parlamentares de vereadores da Câmara Municipal de São Luís por meio de suposta organização criminosa especializada na prática de crimes de subtração de recursos públicos, falsidade documental e corrupção ativa e passiva.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (2) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em atendimento a pedido formulado pela promotora Doracy Moreira Reis Santos, da Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social, do Ministério Público estadual.

Na sentença, o magistrado determinou expedição de ofícios ao Cartório Cantuária de Azevedo 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para a averbação da decisão à margem do registro da entidade; à Secretaria da Receita Federal, para o cancelamento da inscrição do Instituto Periferia; e ao Banco Central do Brasil, para que informe eventuais aplicações financeiras em favor da entidade agora extinta.

Segundo investigações que resultaram na deflagração da operação há quase dois anos, o Instituto Periferia não possui sede, sequer provisória, e não vinha desempenhando as atividades para as quais foi criado, conforme finalidades constantes no próprio estatuto.

Para o Ministério Público, a entidade se caracterizada composta apenas por núcleo familiar, isto é, irmãos e cunhadas, sem outros sócios. “Ademais, não foi comprovado a sua regular existência e funcionamento, inclusive, o seu suposto endereço da sede é desconhecido por membros da própria Diretoria”, assevera.

Em procedimento investigatório criminal, internamente conhecido como PIC, o Gaeco descobriu que o Instituto Periferia usou documento falso para ganhos financeiros ilícitos, mediante apropriação e desvio de verbas de emendas parlamentares provenientes de convênios entre a entidade, presidida e legalmente representada pelo ex-assessor do ex-vereador Severino Sales, Márcio Rogério Leonardi, e secretarias municipais de São Luís.

Levantamento feito pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público do Maranhão, o LAB-LD, aponta que, entre 2014 e 2019, o Instituto Periferia teve movimentação bancária de exatos R$ 1.793.846,10.

Do montante, maior parte foi creditada nos últimos dois anos, sendo que 94,45% é oriunda de verba pública, principalmente da Prefeitura de São Luís. O restante, pouco mais de R$ 190 mil, corresponde a repasses feitos pelo governo Flávio Dino (PSB), por meio da SETRES (Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária), para execução do programa Mutirão Rua Digna, que consiste na pavimentação de ruas de comunidades carentes no estado com bloquetes.

Apesar da dissolução e extinção do Instituto Periferia, conforme vem mostrando o ATUAL7, o Gaeco avança em apurações que podem alcançar vereadores e ex-vereadores da Câmara de São Luís.

Douglas Martins dá prazo de 72 horas para Dino e prefeitos informarem destinação de recursos para Covid-19
Política

Magistrado ressaltou que dados servirão para controle social e tomada de decisão sobre pedido de lockdown feito pela DPE

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, abriu prazo de 72 horas para que as gestões estadual de Flávio Dino (PCdoB) e municipais das 217 prefeituras municipais no Maranhão informem sobre a destinação dos recursos recebidos em 2020, incluindo oriundos de emendas parlamentares federais, exclusivamente para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Assinado nesta segunda-feira 8, o despacho judicial foi proferido no bojo da ação civil pública da DPE (Defensoria Pública do Estado) que pede a decretação de lockdown em todo o estado como forma de combater a segunda onda da Covid-19.

De acordo com a decisão, na manifestação, cada gestor municipal deverá destacar qual o montante destinado à abertura de novos leitos hospitalares, hospitais de campanha e compra de equipamentos.

“Essas informações serão importantes tanto para o controle social, quanto para o processo de tomadas de decisões nestes autos e para construção de uma solução para o caso”, ressaltou o magistrado.

Espécie de caixa-preta, o valor recebido e destino dado à verba federal pelo comunista e pelos prefeitos podem esclarecer, dentre outras coisas, como e quem está sendo realmente aplicando a totalidade dos recursos enviados ao estado para combate à doença, que já infectou quase 210 mil pessoas e matou mais de 4,7 mil no Maranhão.

Até o momento, mostrou o ATUAL7 mais cedo, 14 municípios maranhenses manifestaram-se contrários à adoção de medidas de restrição total das atividades sociais e comerciais não essenciais. Uma audiência, marcada para a próxima quinta-feira 11, no auditório da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) do Maranhão, buscará a conciliação com todas as partes interessadas na obtenção de uma solução consensual, ainda que parcial, sobre o pedido de decretação de lockdown.

Covid-19: 14 municípios do Maranhão pedem à Justiça que não decrete lockdown
Cotidiano

Marcada para o próximo dia 11, audiência buscará solução consensual sobre solicitação feita pela Defensoria Pública do Estado

Ao menos 14, dos 217 municípios do Maranhão, apresentaram manifestação à Vara de Interesses Difusos e Coletivos requerendo que não seja decretado o chamado lockdown, que é o bloqueio total de qualquer deslocamento que não seja essencial, como forma de enfrentamento à segunda onda do novo coronavírus no estado.

Manifestaram-se contra a decretação de lockdown os municípios de Benedito Leite, Alto Alegre do Pindaré, Lagoa Grande do Maranhão, Açailândia, Itapecuru Mirim, Mirinzal, Timbiras, Tuntum, Godofredo Viana, Satubinha, Cururupu, Bacurituba, São Roberto e Humberto de Campos.

A informação consta em despacho do juiz Douglas de Melo Martins, assinado nesta segunda-feira 8, em que decidiu pela realização de audiência de conciliação com todas as partes interessadas na obtenção de uma solução consensual, ainda que parcial. A audiência foi marcada para a próxima quinta-feira 11, no auditório da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) do Maranhão.

Diversas entidades representativas de setores empresariais, como lojista, imobiliário, turismo, bares/restaurantes e escolar, por autorização do magistrado, também poderão participar da audiência de conciliação.

Embora o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), tenha se posicionado nas redes sociais contra a adoção de lockdown contra o avanço da pandemia na capital, até o momento, não houve manifestação formal da administração municipal nos autos.

A adoção de medidas de restrição total das atividades sociais e comerciais não essenciais foi solicitada à Justiça pela DPE (Defensoria Pública do Estado), na semana passada, com tutela de urgência. O pedido foi feito com base em dados epidemiológicos que, segundo levantamento feito pelo órgão, apontam para o crescimento de casos positivos e taxa de ocupação de leitos de UTI (unidade de terapia intensiva) exclusivos para pacientes com Covid-19 na região metropolitana e demais municípios maranhenses.

Apesar do pedido de urgência, não há prazo para que a Justiça julgue o caso.

De acordo com o balanço diário da SES (Secretaria de Estado da Saúde), até esse domingo 7, exatas 209.778 pessoas foram diagnosticadas com Covid-19 no Maranhão, desde o início da pandemia. Destes, 4.775 morreram em decorrência da doença.

Em São Luís, também ontem, dois hospitais da rede particular de saúde, UDI e São Domingos, atingiram a capacidade máxima de ocupação de leitos de UTI para Covid-19.

Já a taxa de ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19 da rede pública na Grande São Luís, segundo dados mais recentes, é de 79,37%. Ou seja: dos 126 leitos, 100 estão ocupados.

Sobre divergências e ameaças
Artigo

Por Alexandre Antonio Vieira Vale*

Em certas ocasiões, o silêncio é sinal de sabedoria e prudência. Em outras, é a manifestação inequívoca da covardia.

A gravidade do momento que atravessamos não nos permite silenciar, como cidadãos e sociedade, ante as ameaças sofridas pelo juiz Douglas de Melo Martins, no exercício legítimo e soberano de suas atribuições funcionais, à luz do que asseguram a Constituição Federal e os demais dispositivos legais afetos à magistratura.

A prevalência do Estado Democrático e de Direito garante a todos os cidadãos a prática de suas atividades profissionais sem que disso resultem efeitos deletérios à sua dignidade e à sua integridade física.

Contudo, ameaças direcionadas a um juiz em plena vigência do ordenamento republicano se revestem de particular gravidade, porque em verdade se constituem em grave agressão ao Poder Judiciário, instância responsável pela concretização de um dos alicerces da vida em sociedade: a Justiça.

Portanto, tais ameaças devem ser objeto de profunda e detalhada investigação para que se chegue aos responsáveis, que devem arcar com as consequências de suas atitudes, nos termos que estabelece a legislação vigente.

É necessário lembrar que as ameaças ao livre exercício profissional, em algumas áreas laborais, tornaram-se rotina em nosso país. A exemplo do juiz Douglas Martins, outros magistrados, de diferentes instâncias judiciais, já foram vítimas de ameaças. Jornalistas, de múltiplos veículos de informação, têm rotineiramente sua atividade profissional cerceada, constrangida ou ameaçada, às vezes com agressões verbais e físicas. Reiteradas vezes, professores têm sido vítimas de agressões em sala de aula. Para que se tenha ideia do absurdo que permeia essa questão, até mesmo profissionais da saúde que atuam para conter a atual pandemia causada pelo coronavírus já foram, em algumas circunstâncias, ameaçados ou agredidos.

A quem atende a instauração de tal nível de instabilidade em nosso convívio? Ameaças e agressões são os únicos meios que se pode utilizar para manifestar eventuais descontentamentos e discordâncias? Qual o objetivo final de uma escalada retórica que a tudo busca desconstruir e deslegitimar, de modo inconsistente e iconoclasta, sem apresentar alternativas viáveis? O que tem levado certas pessoas a cultivar com tanta veemência as insondáveis pulsões de Tânatos? Que tipo de sociedade pretendemos construir se permitirmos a prevalência do ódio?

Evidente que a pluralidade de opiniões pode ser enriquecedora. Cristalino e insofismável que devemos aprender a conviver com as dissonâncias e divergências. É inegociável a liberdade de expressão que preserva a dignidade humana. Por fim, se afigura nítido que um dos principais desafios de uma realidade cada vez mais complexa, híbrida e em constante transformação é o de nos despirmos de nossas frágeis certezas e nos vocacionarmos ao permanente diálogo.

Para abrirmos mão de princípios e valores? Para tudo relativizarmos e tornamos palatável ao sabor das circunstâncias? Para que todas as fronteiras da razoabilidade se diluam e se consolide a natural aceitação de todos os absurdos? Para que a inalienável subjetividade que nos caracteriza seja substituída pela permanente abulia? Para que a reação a tudo que circunstancialmente nos descontente seja a formulação de ameaças? Negativo.

Acredito que sempre há uma forma de manifestarmos nossos argumentos e discordâncias que não passa pelo exercício implícito ou explícito da violência. A questão é saber se a isso estamos dispostos. O ponto crucial é entender se de fato consideramos o outro como um interlocutor aceitável e legítimo, em seus argumentos e percepções. Em meu entendimento, muitas vezes não temos levado em consideração esses aspectos.

Entretanto, é possível mudar de comportamento. Todo o esforço de construção social que nos conduziu até o presente momento histórico não deve ser perdido em reações impulsivas, descontroladas e sem nexo causal. Sabemos das graves imperfeições da realidade em que vivemos e o quanto é imperativo atuarmos para modificá-la. Há inúmeros desafios que estão a exigir de cada um de nós ações fortalecedoras da empatia e da fraternidade. O ódio ou o silêncio complacente não nos conduzirão às transformações indispensáveis à nossa permanência como humanidade.

*Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Especialista em Gestão Pública.

Flávio Dino diz que vai cumprir decisão judicial e decretar lockdown
Política

Governador destacou que atividades comerciais essenciais, como alimentação e medicamentos, continuarão funcionando na Ilha de São Luís

Em publicação no Twitter, o governador Flávio Dino (PCdoB) declarou que vai cumprir a decisão do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e decretar o chamado lockdown na Ilha de São Luís, a ser iniciada a partir da próxima terça-feira 5.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira 30, em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão. Segundo o órgão, a adoção da medida mais restritiva se faz necessária em razão da falta de transparência na ocupação dos leitos de UTI reservados para Covid-19 —apontada o ATUAL7 desde o início da pandemia; e devido Dino apenas blefar sobre a decretação de bloqueio total das atividades não essenciais caso a taxa de ocupação dos leitos chegasse a 80% —também mostrado pelo ATUAL7.

Na publicação na rede social, Dino destacou que, conforme a decisão judicial, as atividades comerciais essenciais à manutenção da vida e da saúde, como alimentação e medicamentos, permanecerão funcionando durante o lockdown.

“Sobre a decisão judicial de bloqueio na Ilha de São Luís, farei uma entrevista coletiva amanhã 10h. Desde logo, informo que evidentemente a decisão do Judiciário será cumprida. Esclareço, contudo, que ATIVIDADES ESSENCIAIS, como alimentação e remédios, continuarão ABERTAS”, escreveu o governador.

O lockdown, segundo a decisão de Douglas Martins, inicialmente, deve durar pelo prazo de 10 dias.

Além da capital do Maranhão, integram a Ilha de São Luís os municípios de Paço do Luminar, Raposa e São José de Ribamar.

Juiz manda Dino decretar lockdown da Ilha de São Luís, a partir do dia 5
Política

Decisão atende a pedido do Ministério Público, por causa da falta de transparência na ocupação dos leitos de UTI para Covid-19 e devido o governador apenas blefar sobre a adoção da medida restritiva

Nesta quinta-feira 30, mesmo dia em que suposta fake news dizia que o governador Flávio Dino (PCdoB) decretaria lockdown na Ilha de São Luís como forma de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins de Melo, coincidentemente, determinou ao comunista que decrete o fechamento total do comércio não essencial e a restrição da circulação de pessoas na capital, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar.

A decisão, em caráter de urgência, atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, em razão da falta de transparência na ocupação dos leitos de UTI reservados para Covid-19 —conforme vem apontando o ATUAL7 desde o início da pandemia. Também, segundo aduz o MP, devido Dino apenas blefar sobre a decretação de lockdown caso a taxa de ocupação dos leitos chegasse a 80%.

“O Ministério Público aduz, ainda, que, embora o Estado do Maranhão, desde 22/04/2020, tenha apontado na mídia para possibilidade de decretação de lockdown, caso a lotação dos leitos de UTI chegasse a 80%, até o presente momento nenhuma medida mais intensa foi tomada em vista da situação hoje já evidenciada na Ilha do Maranhão de ocupação total dos leitos de UTI. No que atine aos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, o Ministério Público alega que a falta de transparência na divulgação da ocupação dos leitos disponíveis nas suas respectivas redes dificulta o planejamento e gerenciamento da crise”, destacou Douglas Martins.

De acordo com a decisão do magistrado, o bloqueio total deve durar, inicialmente, 10 dias. A vigência começa somente a partir do próximo dia 5 para que a população possa se preparar para o fechamento total.

Com isso, em vez de medidas menos restritivas, como queria Flávio Dino, ficarão suspensas todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas.

Também ficará suspensa a circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais pelo decreto estadual.

A decisão também limita a circulação de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público, a regulamentação do funcionamento de bancos e lotéricas que devem ser abertas somente para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas.

Douglas Martins dá 72 horas para governo Dino se explicar sobre MA-315
Maranhão

Ecorodovia entregue em janeiro teve aditivo de R$ 2 mil antes do prazo legal e já está deteriorada

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, determinou, nesta segunda-feira 1º, o prazo de 72 horas para que o governo de Flávio Dino (PCdoB) se manifeste sobre a MA-315, entre os municípios de Paulino Ramos e Barreirinhas, no trecho conhecido como Rota das Emoções.

A informação é do blog do Marco D'Eça, referente a uma ação popular proposta pelo deputado federal Edilázio Júnior (PSD).

Conforme mostrou o ATUAL7 mais cedo, a ecorodovia foi inaugurada há menos de três meses, mas já está com diversos trechos deteriorados e se desmanchando.

Na ação movida por Edilázio, é requerido a tutela antecipada de urgência para suspender a eficácia de um aditivo de mais de R$ 2 milhões feito antes do prazo legal, além de eventuais pagamentos à Construtora Sucesso S.A, empreiteira responsável pela obra, que em seu valor original já ultrapassava R$ 9 milhões.

Oficialmente, em resposta ao jornal O Estado, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) culpa as chuvas, uma empresa eólica de trafega pelo local e até as dunas pela rápida deterioração da estrada recém-inaugurada.

Proibida transferência de recursos de convênios do Estado a 157 municípios do MA
Economia

Medida foi determinada pelo juiz Douglas Martins. Até regularização, municípios que não fiscalizam normas de trânsito também perderão contratos de repasse

Decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proibiu ao Estado do Maranhão de realizar transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) aos municípios que não integrem efetivamente o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), bem como aqueles que, apesar de integrados, não estão efetivamente cumprindo com suas obrigações de fiscalização.

Segundo levantamento divulgado pela assessoria da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), com a determinação, pelo menos 157 municípios maranhense não poderão receber do Estado, por exemplo, repasses destinados às obras e investimentos, e para eventos festivos como o Natal, Ano Novo, aniversários da cidade e Carnaval. Até a regularização, apenas as verbas relacionadas à saúde, educação e segurança pública poderão ser repassadas.

O magistrado designou audiência de conciliação para o dia 1º de fevereiro do próximo ano. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária fixada é de R$ 10 mil.

Autor da ação civil pública, o Ministério Público do Maranhão alegou que a falta de fiscalização das normas de trânsito pelos municípios maranhenses estaria expondo a constante risco a população maranhense. O Parquet cita depoimento do presidente do Sindicato dos Médicos (Sindmed) do Estado do Maranhão, Adolfo Paraíso, noticiando que 70% dos pacientes internados em UTI no estado em razão de traumas estão envolvidos com acidentes automobilísticos, e relatando que o pano de fundo para essa situação consistiria na falta de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão e de motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob efeito de bebida alcoólica ou sem uso de capacete.

Na decisão, Douglas Martins considerou preenchidos os requisitos para concessão da medida de urgência, ressaltando que a vida e a saúde devem ser perseguidos com prioridade pelo Poder Público, em respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. “A garantia desses direitos demandam prestações positivas do Estado que, naturalmente, exigem o investimento de recursos públicos. Diante da insuficiência desses recursos, o Estado deve agir de forma racional, com planejamento e controle efetivos, a fim de melhor alocá-los”, frisou.

Com a decisão — que tem o mesmo teor de um projeto de lei de autoria do deputado César Pires (DEM), aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, mas vetado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) —, para realizar qualquer eventual transferência voluntário, o Estado deverá solicitar ao município certidão do Detran/MA comprovando que o ente integra o SNT e que está cumprindo as obrigações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Abaixo, em ordem alfabética, a relação dos 157 municípios maranhenses que não integram o Sistema Nacional de Trânsito:

Afonso Cunha
Água Doce do Maranhão
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Alto Parnaíba
Amapá do Maranhão
Anajatuba
Anapurus
Apicum-Açu
Araguanã
Araioses
Arame
Bacabeira
Bacuri
Bacurituba
Bela Vista do Maranhão
Belágua
Benedito Leite
Bernardo do Mearim
Boa Vista do Gurupi
Bom Jardim
Brejo
Brejo de Areia
Buriti
Buritirana
Cachoeira Grande
Cajapió
Cajari
Campestre do Maranhão
Cândido Mendes
Cantanhede
Capinzal do Norte
Carolina
Cedral
Central do Maranhão
Centro do Guilherme
Centro Novo do Maranhão
Cidelândia
Coelho Neto
Cururupu
Dom Pedro
Duque Bacelar
Esperantinópolis
Feira Nova do Maranhão
Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Fortuna
Godofredo Viana
Gonçalves Dias
Governador Archer
Governador Edison Lobão
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Governador Newton Bello
Graça Aranha
Guimarães
Humberto de Campos
Igarapé do Meio
Igarapé Grande
Itaipava do Grajaú
Itapecuru-Mirim
Jatobá
Jenipapo dos Vieiras
Joselândia
Junco do Maranhão
Lago do Junco
Lago dos Rodrigues
Lago Verde
Lagoa do Mato
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Lima Campos
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Maracaçumé
Marajá do Sena
Maranhãozinho
Mata Roma
Matinha
Matões
Matões do Norte
Milagres do Maranhão
Mirador
Miranda do Norte
Mirinzal
Monção
Montes Altos
Nina Rodrigues
Nova Colinas
Nova Iorque
Nova Olinda do Maranhão
Olho d'Água das Cunhãs
Olinda Nova do Maranhão
Palmeirândia
Paraibano
Parnarama
Pastos Bons
Pedro do Rosário
Peri Mirim
Peritoró
Pindaré-Mirim
Pirapemas
Poção de Pedras
Porto Franco
Porto Rico do Maranhão
Presidente Juscelino
Presidente Médici
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Primeira Cruz
Raposa
Riachão
Ribamar Fiquene
Sambaíba
Santa Filomena do Maranhão
Santa Luzia do Paruá
Santa Quitéria do Maranhão
Santana do Maranhão
Santo Amaro do Maranhão
Santo Antônio dos Lopes
São Benedito do Rio Preto
São Bernardo
São Domingos do Azeitão
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
São Francisco do Brejão
São Francisco do Maranhão
São João Batista
São João do Carú
São João do Paraíso
São João dos Patos
São José dos Basílios
São Pedro da Água Branca
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeiras
São Raimundo do Doca Bezerra
São Roberto
São Vicente Ferrer
Satubinha
Senador Alexandre Costa
Senador La Rocque
Serrano do Maranhão
Sítio Novo
Sucupira do Norte
Sucupira do Riachão
Tasso Fragoso
Timbiras
Trizidela do Vale
Tuntum
Turiaçu
Turilândia
Urbano Santos
Vargem Grande
Vila Nova dos Martírios
Vitória do Mearim
Zé Doca

Má gestão dos Lula de Dino e Edivaldo na saúde pública é corrigida pela Justiça
Política

Inspeção constatou caos como superlotação e falta de isolamento e leitos nos Socorrões e no Hospital Presidente Vargas. Juiz determinou que irregularidades sejam sanadas em seis meses

A baixíssima qualidade dos serviços públicos oferecidos pelas gestões dos secretários de Saúde do Maranhão e de São Luís, respectivamente, Carlos Lula e Lula Fylho, levou o Poder Judiciário do Maranhão a determinar ao Estado e ao Município, comandados pelos aliados Flávio Dino (PCdoB) e Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que corrijam irregularidades encontradas pelo Ministério Público estadual nos hospitais municipais Djalma Marques e Clementino Moura, mais conhecidos como Socorrões I e II, e o estadual Hospital Presidente Vargas.

A sentença foi proferida no início deste mês pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de interesses Difusos e Coletivos. Para cumprimento das obrigações, foi fixado o prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos (FEPDD).

Na ação, o MP/MA alegou a presença de diversas irregularidades no atendimento prestado aos pacientes com as doenças infectocontagiosas DST/AIDS e Tuberculose, pelos dois Socorrões e pelo Presidente Vargas. Prossegue afirmando que, por meio de inspeções técnicas nos locais, ficou constatado a precariedade na qualidade do serviço fornecido à população, como a falta de leitos, falta de isolamento para tratamento de doenças respiratórias contagiosas, superlotação, deficiência de profissionais e inobservância das determinações sanitárias.

O Parquet também relatou que as Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) encontram-se com déficit de equipamentos, materiais e infraestrutura física; falta de medicamentos, suporte nutricional, materiais hospitalares, exames laboratoriais e imagem, dentre ausências de outros insumos.

Conforme relatórios de inspeção presente nos autos, foram constatadas ainda diversas irregularidades nas unidades custeadas com recursos públicos dos cofres do Município e do Estado, como o comprometimento das estruturas físicas dos hospitais, paredes sem revestimento, pintura desgastada e afetada pela umidade, cruzamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (com ênfase de risco para aqueles com diagnóstico de tuberculose pulmonar), enfermarias com sinal de infiltração nas paredes, leitos de UTI insuficientes para o atendimento da demanda, inobservância da legislação acerca da estrutura física do Centro de Material e Esterilização, salas com desvio da sua função originária sem adaptação, ausência de material e maquinário hospitalar, dentre outros.

Em sua defesa, o Município de São Luís, que tem a pasta da saúde pública gerida por Lula Fylho, limitou-se a rechaçar as pretensões iniciais, fundamentando-se em teses de defesa protocolares, como suposta violação à separação dos Poderes e à discricionariedade administrativa. Já o Estado do Maranhão, cujo setor da saúde pública é gerenciado pelo advogado Carlos Lula, em contestação, requereu a realização de uma inspeção judicial.

Ao fundamentar a sentença, Douglas Martins explicou que é competência comum dos entes federativos zelarem pela boa prestação dos serviços de saúde, o que se dá por meio de um sistema único que age de forma regionalizada e hierarquizada. “Não há que se falar, no caso em apreço, em indevida intromissão do Poder Judiciário na esfera discricionária do Poder Executivo em realizar políticas públicas, visto que o descumprimento de direitos constitucionalmente garantidos e já previstos em políticas públicas do Estado do Maranhão não pode ser justificado pelo exercício de sua discricionariedade”, ressaltou o magistrado.

A sentença determina também que o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e o Hospital Djalma Marques apresentem alvará de autorização sanitária condicionado ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos e rotinas, respectivamente, dos Hospitais Presidente Vargas, Socorrão II e Socorrão I, tudo comprovado pela autoridade sanitária por meio de vistoria.

Douglas Martins se declara suspeito para julgar ação contra Flávio Dino
Política

Governador do Maranhão é acusado de causar dano R$ 49,7 milhões ao erário. Também são réus os secretários Carlos Lula, Clayton Noleto e Marcos Pacheco

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, se declarou suspeito para julgar a ação popular n.º 0819969-82.2018.8.10.0001, que tem dentre os réus o governador Flávio Dino (PCdoB). A denúncia foi formulada ex-secretário de Saúde do Maranhão, Ricardo Murad, no último dia 11.

Segundo com regra do Código de Processo Civil (CPC), a suspeição pode ser declarada por juízes em diferentes caso como, por exemplo, ser ‘amigo íntimo’ ou ‘inimigo capital’ de uma das partes no processo; ou mesmo quando o magistrado é interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Na decisão, proferida no último dia 16, Douglas Martins não informou a razão da suspeição. “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo”, despachou o magistrado.

Cabe agora à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) designar um novo juiz para atuar no processo.

Entenda o caso

De acordo com os autos, a ação popular busca fazer cessar dano ao erário estadual, no valor de R$ 49.776.169,59 (quarenta e nove milhões, setecentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

A alegação de Murad é de que Flávio Dino e os demais réus estariam utilizando os recursos provenientes do contrato n.º 132/2014/SES, destinado às obras de ampliação do Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira, para construir, no mesmo local, o chamado Hospital do Servidor, violando a lei de licitações com a alteração do projeto inicialmente licitado, bem como a Constituição e legislação atinente ao Sistema Único de Saúde (SUS), que veda a utilização de recursos públicos da saúde para atender interesses de natureza privada — isto é, de prestar atendimento somente aos servidores estaduais na unidade, em vez de toda a população.

O investimento, que não poderia ser utilizado para qualquer outro atendimento que não o universal, dentro do SUS, tem como origem os cofres do próprio Estado e um empréstimo contraído pelo governo anterior junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A obra, inclusive, originalmente estruturante, foi consideravelmente diminuída pelo atual governo, principalmente em relação ao número de leitos, tendo perdido ainda um laboratório de análises clínicas e uma central de imagens para exames de tomografia, ultrassom, radio-x, endoscopia e mamografia.

A acusação é de que houve o cometimento dos crimes de peculato, improbidade administrativa, crime contra a Lei do SUS, organização criminosa, lavagem de dinheiro, prevaricação e crime de responsabilidade.

Além de Flávio Dino, os outros réus são os secretários estaduais de Saúde, Carlos Lula, e de Infraestrutura, Clayton Noleto; e o ex-titular da SES, Marcos Pacheco, que atualmente comanda a Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação das Políticas Públicas (SEEPP).

O pedido liminar feito por Murad é que seja determinada a imediata suspensão das obras de construção do Hospital do Servidor e a continuação da ampliação do Hospital Dr. Carlos Macieira, afim de que toda a população tenha acesso aos serviços de saúde, inclusive servidores públicos e dependentes.

Douglas Martins se declara suspeito para julgar caso contra Duarte Júnior
Política

Presidente do Procon do Maranhão foi denunciado pelo advogado Thiago Brhanner por suposto uso da autarquia para promoção pessoal

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, se declarou suspeito para julgar a ação popular em que o presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão e coordenador do Viva, Hildélis Duarte Júnior, é suspeito de utilizar a estrutura da autarquia para promoção pessoal.

A denúncia contra Duarte Júnior foi formulada pelo advogado Thiago Brhanner, no último dia 19.

Segundo com regra do Código de Processo Civil (CPC), a suspeição pode ser declarada por juízes em diferentes caso como, por exemplo, ser ‘amigo íntimo’ ou ‘inimigo capital’ de uma das partes no processo; ou mesmo quando o magistrado é interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Na decisão, da última segunda-feira 26, Douglas Martins não informou a razão da suspeição. “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo”, despachou o magistrado.

Cabe agora à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) designar um novo juiz para atuar no processo.

Entenda o caso

De acordo com a ação de Brhanner, o presidente do Procon teria causado prejuízos ao erário estadual por meio de patrocínio de posts na rede social Facebook e por meio de uma matéria, de cunho pessoal disfarçado de teor institucional, na Revista Deluxe, de tiragem local.

A produção da matéria publicada pela revista, inclusive, é assinada pela chefe de assessoria do Procon-MA, Emilly Castelo Branco Matos.

“Em verdade, essa não é uma prática isolada. O Réu, por exemplo, em seu perfil social é useiro e vezeiro em patrocinar postagens, nas quais a sua figura de gestor se confunde com a pessoal. Além da grave violação ao princípio da impessoalidade, convolando sua postura em ato de imoralidade, é bem provável que toda essa promoção pessoal se dê pela via do dinheiro público”, diz o advogado, num dos trechos do documento.

Dentre os pedidos solicitados, em cautelar, Thiago Brhanner requer que seja determinado a Duarte Júnior que ele se abstenha divulgar anúncios, propagandas, posts, links ou algo similar associados ao Estado do Maranhão ou a qualquer órgão público estadual.

Também foi requerido que a Revista Deluxe seja oficializada a apresentar nota fiscal ou documento equivalente referente a matéria sobre Duarte Júnior; e o envio de ofício ao Facebook, para que a rede social apresente notas fiscais ou documento equivalente dos posts patrocinados da página do chefe do Procon maranhense.

Outro lado

O ATUAL7 entrou em contato com a assessoria do Procon-MA, solicitando um posicionamento de Duarte Júnior sobre as acusações. A mesma solicitação foi feita a Emilly Castelo Branco.

Quase duas semanas desde a solicitação, porém, mesmo com pedidos de resposta reforçados na terça-feira 20, ainda não houve qualquer retorno por parte da autarquia, Duarte e Emilly.

Douglas Martins suspende obras de terminal portuário do Grupo WTorre
Economia

Decisão atende a pedido do Ministério Público. Empreendimento da WPR São Luís está sendo construído no Cajueiro, zona rural de São Luís

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís concedeu, no último dia 1º, decisão liminar suspendendo as obras de implantação do Terminal Portuário de São Luís, da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, braço do Grupo WTorre.

A paralisação deve ser imediata, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Ficou designado para o dia 11 de abril próximo a realização de audiência de conciliação

De acordo com a ação movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, dentre as causas apontadas para a paralisação dos serviços está a retirada de vegetação protegida de corte e irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental. Além disso, o local é área de mangue, circunstância que não foi verificada no licenciamento.

“A empresa WPR já desmatou extensa área, com supressão de vegetação da citada localidade, amparada por licenças e autorizações obtidas em licenciamento eivado de vícios e irregularidades”, afirma a promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem.

Ainda segundo o Parquet, uma das irregularidades no processo de licenciamento consistiu num documento apresentado pela empresa que a autorizaria a realizar supressão de mata. Ocorre que tal autorização é datada de 2 de junho de 2016 e a licença de instalação é posterior, isto é, de 2 de agosto de 2016.

A WPR São Luís pretende instalar quatro terminais de carga e providenciar o desassoreamento das áreas próximas ao berço e a construção de píeres de atracação. O empreendimento está sendo construído na região do Golfão Maranhense, mais precisamente na localidade Cajueiro, na Vila Maranhão, zona rural da capital.

Coutinho será intimado hoje a divulgar salários de deputados e servidores da AL-MA
Política

Decisão é do juiz Douglas Martins. Há suspeitas de que 30% dos funcionários lotados na Casa sejam fantasmas, incluindo parentes de deputados

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), será intimado, nesta terça-feira 7, sobre a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, que cuida da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, para que divulgue a relação completa de deputados e servidores (efetivos, comissionados, contratados e requisitados) lotados na Casa.

A lista será divulgada em juízo, e deve ser detalhada por indicação de cargo, remuneração do mês de maio deste ano (inclusive verba de gabinete e eventuais vantagens) e lotação, no prazo máximo de cinco dias.

A divulgação atende a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, com base em parecer técnico do órgão que aponta, dentre outras irregularidades, a inexistência de informações sobre procedimentos licitatórios, contratos e resultados destes; e ausência de informações suficientes que possam indicar a criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Também a partir de hoje, ao ser intimado, o presidente Humberto Coutinho terá o prazo de 90 dias para que realize o recadastramento de todos os servidores lotados na Casa.

Fantasmas

No último 31, o ATUAL7 revelou que, durante o ano de 2015, primeiro ano de comando de Coutinho, a Assembleia Legislativa do Maranhão ultrapassou a casa dos R$ 263 milhões somente com o pagamento da folha de pessoal. A diferença de gastos com o ano anterior, eleitoral, chega a quase R$ 20 milhões e supera a casa dos R$ 140 milhões em comparação ao ano de 2010, quando o Poder Legislativo estadual começou a cumprir, em parte, com o que a legislação determina sobre a publicização das receitas e despesas dos entes União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo salário de servidores.

Como a Assembleia nunca divulgou essas informações, e ainda deixou de atualizar o seu Portal de Transparência durante esses cinco primeiros meses de 2016, há suspeitas de que quase 30% desse dinheiro tenha sido utilizado para pagamento de funcionários fantasmas, incluindo altos cargos e, principalmente, parentes de deputados.

Justiça dá cinco dias para AL-MA divulgar nomes e salários de servidores
Política

Decisão é do juiz Douglas Martins. Poder Legislativo deve ainda adequar o Portal da Transparência de acordo com a LRF e recadastrar todos os servidores da Casa

A Assembleia Legislativa do Maranhão tem o prazo máximo de cinco dias para divulgar, em juízo, a relação de todos os deputados estaduais e servidores (efetivos, comissionados, contratados e requisitados) lotados na Casa, com indicação de cargo, remuneração do mês de maio deste ano (inclusive verba de gabinete e eventuais vantagens) e lotação.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira 1º pelo do juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em atendimento a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público com base em parecer técnico do órgão.

O documento aponta a inexistência de informações sobre procedimentos licitatórios, contratos e resultados destes; relatórios resumidos da execução orçamentária e prestações de contas com os devidos pareceres técnicos; e ausência de informações suficientes que possam indicar a criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), entre outras irregularidades no gestão fiscal do Legislativo estadual, comandando pelo deputado Humberto Coutinho (PDT).

Na decisão, o magistrado determinou ainda que a AL-MA realize, num prazo de 90 dias, o recadastramento de todos os servidores lotados na Casa. A Assembleia deve também adequar seu Portal da Transparência de acordo com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, no prazo de 30 dias, nos mesmos moldes do Portal da Transparência da Câmara dos Deputados. O mesmo prazo também foi dado para que seja adaptado o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, atualmente ineficiente.

Antes de proferir a decisão, Douglas Martins deu prazo de 72 horas para que o Estado do Maranhão apresentasse manifestação a respeito da falta de transparência do Poder Legislativo. Em resposta, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou impossibilidade de atendimento dos pedidos formulados pelo MP-MA em razão de que seriam necessário altos custos para a implantação de um portal da transparência nos moldes adotados pela Câmara dos Deputados. Segundo a PGE, um novo Portal da Transparência custaria aos cofres públicos o total de R$ 3,5 milhões.

Em defesa da AL-MA, a PGE declarou ainda os pedidos do Ministério Público para cumprimento da LRF e da Lei da Transparência seriam baseados apenas em supostas denúncias veiculadas na imprensa sobre “funcionários fantasmas”. Ainda da defensa da AL-MA, a PGE alegou que as exigências feitas pelo MP-MA violavam a separação dos Poderes, e que todos os atos que envolvem orçamento e finanças são publicados no Diário Oficial.

Contudo, na decisão o juiz Douglas de Melo Martins invocou o artigo 37 da Constituição Federal, reafirmando o dever do Estado com a publicidade e a moralidade na Administração Pública.

“A regra, na Administração Pública, é a mais absoluta transparência naquilo que envolve a aplicação de recursos públicos, desde o financiamento das mais vultosas obras e aquisição de produtos de alto valor, até o pagamento de uma diária a um servidor público. (...) Não se pode pontuar positivamente a atitude de publicar, nos diários oficiais, as informações sobre a administração de recursos públicos (licitações, contratos etc), de maneira meramente formal, pois transparência pública não se confunde com a mera publicidade”, declarou o magistrado”, declarou o magistrado.

Fantasmas

Ontem 31, o ATUAL7 revelou que, durante o ano de 2015, primeiro ano de comando do atual presidente, deputado Humberto Ivar Coutinho (PDT), a Assembleia Legislativa do Maranhão ultrapassou a casa dos R$ 263 milhões somente com o pagamento da folha de pessoal. A diferença de gastos com o ano anterior, eleitoral, chega a quase R$ 20 milhões e supera a casa dos R$ 140 milhões em comparação ao ano de 2010, quando o Poder Legislativo estadual começou a cumprir, em parte, com o que a legislação determina sobre a publicização das receitas e despesas dos entes União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo salário de servidores.

Como a Assembleia nunca divulgou essas informações, e ainda deixou de atualizar o seu Portal de Transparência durante esses cinco primeiros meses de 2016, há suspeitas de que quase 30% desse dinheiro tenha sido utilizado para pagamento de funcionários fantasmas, incluindo altos cargos e, principalmente, parentes de deputados.