Coronel Francisco Melo
Para Coronel Melo, política salarial de Dino é humilhante, debochada e repressora
Política

Ex-comandante da PM-MA também lembra o governador do Maranhão que ele está descumprindo as promessas de campanha de 2010 e de 2014

O coronel da reserva, Francisco Melo da Silva, ex-comandante da Polícia Militar do Estado do Maranhão, fez um desabafo por meio de um blog pessoal, sobre a política salarial adotada pelo governador Flávio Dino, do PCdoB, para os policiais e bombeiros militares do estado.

Em um dos trechos, Melo afirma que, além de injusta e desigual, a política salarial do governo comunista é humilhante, imoral, debochada e repressora, e alerta que nunca viu, na história da Polícia Militar do Maranhão, um governador tratar a PM e os Bombeiros com "tanta desigualdade e indiferença".

No desabafo, o ex-comandante da PM-MA também lembra o governador que ele está descumprindo as promessas de campanha de 2010 e de 2014. "Esqueceu o que falou? Nós não esquecemos", detona.

Abaixo, a íntegra do desabafo do Coronel Melo, que inclusive é um dos corresponsável pela vitória de Dino nas urnas nas eleições de outubro de 2014.

SUBSÍDO PARA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES

No dia 23 de abril deste ano, o governador Flávio Dino, enviou para a Assembleia Legislativa, a Medida Provisória número 148, com as propostas de reposição salarial, aos Policiais e Bombeiros Militares do Maranhão, para ser cumprida durante 4 (quatro) anos. Ficando assim, a partir de maio de 2015, o subsídio do soldado vai de 2.708,39, para 3.237,57; a partir de maio de 2016, vai para 3.675,08; a partir de maio de 2017, vai para  4.019,62 e a partir de maio de 2018,  vai para  4.558,28.  Daqui há 4 (quatro) anos, o soldado da PM/BM, vai ganhar 4.558,00. O subsídio do coronel da PM/BM, a partir maio de 2015, vai para 14.583,64; a partir maio de 2016, vai para 15.312,82; a partir maio de 2017, vai para 16.078,46 E a partir maio de 201, vai para 17.200,00.

SUBSÍDIO PARA OS POLICIAIS CIVIS

No dia 22 de maio deste ano, sexta feira, conforme tabela divulgada, o Governador autorizou um aumento de 222 (duzentos e vinte e dois por cento), para os Agentes da Polícia Civil do nosso Estado, para ser pago em três anos. A partir de dezembro de 2016, o subsídio do Agente da polícia civil vai para R$ 5.704,66; em dezembro de 2017, vai para R$ 8.464,66 e a partir de dezembro de 2018, vai para R$ 11.224,66. Já o subsídio do Delegado da Polícia Civil, classe Especial, em maio de 2016, vai para R$ 22.111,15(vinte e dois e cento e onze reais e quinze centavos).

PENDURICALHOS

O governador vai pagar para os integrantes da Polícia Civil e Agentes Penitenciários o Adicional Noturno e o Adicional de Insalubridade, conforme o artigo 6º, da Medida Provisória 198, de 23 de abril de 2015.  Art. 6º. O Adicional Noturno e o Adicional de Insalubridade do Subgrupo Atividades de Polícia Civil – APC, do Subgrupo Processamento Judiciário – APJ e do Subgrupo Atividades Penitenciárias – AP terão como bases de cálculo os valores definidos no Anexo V, conforme a data nele especificada, até que sobrevenha norma específica sobre a matéria. Enquanto isto, os policiais e bombeiros militares, que trabalham 24 horas por dia, NÃO VÃO RECEBER UM CENTAVO DE ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. De igual forma, o valor do vale alimentação é maior para os integrantes da PC do que o valor pago para os integrantes da PM/BM. Chamo que PENDURICALHO, porque é um ENGODO SALARIAL, isto só é pago para o pessoal da ativa, quando você aposenta, o momento que você mais precisa você não leva essas gratificações.

É justo e merecido que o governador pague para um agente da PC, um subsídio de R$ 11.224,66 (onze mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), e de R$ 22.111,15(vinte e dois e cento e onze reais e quinze centavos), para os Delegados de classe Especial, independente de decisão judicial, pois devem receber bem pelo que fazem.

É justo o governador Flávio Dino dar esse tratamento repressor para os PM/BM?  Analisem – os PM/BM – estão 24 horas nas ruas, desenvolvem atividades semelhantes aos policiais civis, os riscos são maiores, pois, só este ano, cinco policiais militares já foram assassinados.  Então, não é justo pagar para um PM/BM, um subsídio de R$ 4.558,00(quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais), mas isto somente no ano de 2018, e já no ano 2016 pagar para um Agente da PC o valor de R$ 5.704,66 e em 2018, o subsídio do agente da PC vai para R$ 11.224,66. Repito, é justo os integrantes da PC ganharem bem. Agora o que não é justo e nem igual é a política salarial do governador Flávio Dino para os militares do Estado, pois além de injusta e desigual é, também, IMORAL, quando comparamos com os integrantes da Polícia Civil.

Será que o Governador não percebe que com esta política salarial ele está estimulando a discórdia entre as corporações civil e militar? Será que ele não sabe que R$ 4.558,00(quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais), corresponde apenas a 40,6% de R$ 11. 224,66(onze mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos)?

Bom, se o governador Flavio Dino, trata suas policiais com dois pesos e duas medidas. Desta forma, não podemos entender diferente de humilhação, de rebaixamento, um tratamento com soberba, uma repressão.

Governador Flávio Dino, repense suas atitudes e nem venha alegar que foi em decorrência de decisão judicial, pois o artigo 43, inciso II, da Constituição do Estado, diz que é de inciativa privativa do Governador do Estado a Lei que dispõe sobre aumento de remuneração dos servidores. Eles foram buscar na Justiça seus direitos, nada mais correto, pois só agiram assim porque os governadores lhes negaram este direito. Não seja por isso, pague os 21,7% de 2006? A URV que nós, militares do Estado, temos direito e o Estado já pagou para outros servidores? A política salarial é de sua exclusiva competência.

Finalmente, na história da minha Polícia Militar do Maranhão, nunca tinha visto um governador tratar nossas instituições com tamanha desigualdade e indiferença. O senhor esta desvalorizando as nossas instituições, diferentemente do que o senhor falou em 2010, quando candidato a governador do Estado do Maranhão, “nós vamos VALORIZAR a PM e o BM” e já dizia que pagava a PEC 300, no ano de 2010, onde os valores já eram superiores a estes da Medida Provisória 198.  Repetiu o mesmo em 2014, por ocasião da campanha que ia valorizar a PM e a BM. Esqueceu o que falou? Nós não esquecemos. Então, faça uma reflexão sobre o que fez e corrija essas injustiças. Avante! Avante! Maranhão.

“Retorno da Ditadura?”, questiona Coronel Melo sobre perseguição à PM blogueiro
Política

Governador do Maranhão ficou ferido nos brios por policial militar reclamar em um blog pessoal do subsídio oferecido pelo governo

A perseguição comunista do governador Flávio Dino à liberdade de imprensa e de expressão ganhou ojeriza de um importante aliado - inclusive corresponsável pelo sua vitória nas urnas nas eleições de outubro de 2014.

Ex-líder de greve da PM que acabou beneficiando Dino, Coronel Melo hoje demostra decepção com cerceamento do comunista à liberdade de expressão
Facebook Campanha já passou...Ex-líder de greve da PM que acabou beneficiando Dino, Coronel Melo hoje demostra decepção com cerceamento do comunista à liberdade de expressão

Trata-se de Francisco Melo da Silva, o Coronel Melo, que em artigo de solidariedade ao colega de farda e indignação contra a atitude tomada pelo governador do Maranhão, questionou por meio de sua página em uma rede social se a decisão de Dino em abrir um Inquérito Policial Militar (IPM) contra o 3º Sargento Ebnilson Carvalho seria o retorno da Ditadura Militar ou se os policiais militares do Maranhão não têm direito à cidadania.

- Retorno da Ditadura no Maranhão ou os policiais militares não são cidadãos? - questionou.

Sobre a publicação feita por Ebnilson em um blog pessoal, Coronel Melo derrubou a tentativa de intimidação de Flávio Dino que, ferido nos brios, tenta enquadrar o policial militar e blogueiro por ter criticado o comunista diante da disparidade do subsídio dos delegados, que é de 70%, e dos coronéis, que é apenas de 5%, conforme tabela apresentado pelo novo governo.

- É no mínimo insensato é antidemocrático Instaurar um Inquérito Policial Militar para apurar a conduta do Sargento Ebenilson, da Polícia Militar do Maranhão, por ter dito numa publicação em seu blog que o Governador Flávio Dino tinha PRIVILEGIADO os Delegados, quando deu um aumento diferenciado para os mesmos - detonou.

Melo ainda lembrou ao governo estadual que o Código Penal Militar é de 1969, do tempo da Ditadura Militar, e que um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana e que a manifestação de pensamento é livre e abrange todos, civis e militares.

- Não podemos ficar falando em um Estado Democrático de Direito sem a liberdade de expressão.

Abaixo, a íntegra do artigo postado pelo Coronel Melo em uma rede social:

Retorno da Ditadura no Maranhão ou os policiais militares não são cidadãos?

Não podemos ficar falando em um Estado Democrático de Direito sem a liberdade de expressão. A manifestação de pensamento é tutelada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelos Tratados Internacionais que o Brasil celebrou. Se tem uma norma militar que veda, proíbe ou cerceia a manifestação de pensamento do militar, esta norma jamais se aplicará aos policiais militares e não encontrará guarida no ordenamento jurídico pátrio. É uma norma inconstitucional.

A princípio, é preciso que fique bem claro que as Polícias Militares não são Instituições Militares, são sim, corporações militarizadas, mas, contudo, não assumem a natureza de instituições militares. Veja a distinção, o artigo 42 da Constituição Federal trata dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Já em seu artigo 142, a CF trata das Forças Armadas, estas sim, pela sua própria natureza são Instituições Militares, mas as Polícias Militares não são, pois o policiamento ostensivo e de manutenção da ordem pública, é uma função civil e não militar.

É no mínimo insensato é antidemocrático Instaurar um Inquérito Policial Militar para apurar a conduta do Sargento Ebenilson, da Polícia Militar do Maranhão, por ter dito numa publicação em seu blog que o Governador Flávio Dino tinha PRIVILEGIADO os Delegados, quando deu um aumento diferenciado para os mesmos. Não vejo nenhum fundamento legal para a abertura do Inquérito Policial Militar, pois a conduta do Sargento Ebenilson não se enquadra no tipo penal previsto no artigo 166, do Código Penal Militar, tida como criticar ato do superior hierárquico ou qualquer resolução do governo. Pois, como já dito, não somos militares, mas sim policiais militares, de modo que o Sargento Ebenilson não praticou qualquer crime militar que mereça o enquadramento do artigo 166, do CPM. Apenas manifestou seu pensamento, um direito assegurado a todos os cidadãos, e o policial militar é um cidadão.

O Código Penal Militar é de 1969, do tempo da ditadura militar, onde alguns tipos penais estão em descompasso com o ordenamento jurídico brasileiro, como este do artigo 166, do Código Penal Militar. Uma norma penal incriminadora (um crime), no Estado Democrático de Direito, não pode ser vista apenas sob a ótica formal, é preciso, também, ser analisada sob o aspecto da lesividade social. Caso contrário haverá uma afronta com a Constituição da República.

O governo militar findou há muito tempo, quando imperava a arbitrariedade dos governantes. Entretanto, ainda existem algumas práticas daquela época, mormente, quando se trata de policiais militares ou de militares. Não é de hoje que policiais militares são punidos quando de suas manifestações públicas em busca de seus direitos.

O Estado não pode cercear o direito de manifestação dos policiais militares com ameaça de punição, sob o pretexto de quebra ou enfraquecimento da hierarquia e da disciplina. Qualquer governo que veda a LIBERDADE DE EXPRESSÃO dos policiais militares e considera como criminosa essa conduta, está dizendo que pertencemos a uma subclasse de cidadãos. Mas isto tem que ser veementemente combatido, pois um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana e manifestação de pensamento é livre e abrange todos, civis e militares. Avante! Avante! Maranhão.

Francisco Melo da Silva
Coronel da reserva remunerada da PMMA e Advogado