Caso Sefaz
No MA, promotor também fez ‘acordo’ com juíza no Caso Sefaz
Política

Informação sobre combinação de estratégias foi repassada pelo próprio membro do MP, durante coletiva. A ex-governadora Roseana Sarney estava entre os denunciados

A articulação entre o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol, e o mistro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, então juiz federal responsável em primeira instância pela maior operação anticorrupção da história do Brasil, exposta pelo The Intercept, é semelhante a um caso ocorrido no Maranhão.

Em novembro de 2016, durante coletiva de imprensa, o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, autor da denúncia contra dez acusados no chamado Caso Sefaz – dentre eles a ex-governadora Roseana Sarney (MDB), desafeta política do governador Flávio Dino (PCdoB) no Maranhão -, afirmou que houve uma combinação de estratégias no caso entre ele a juíza Cristiana Sousa Ferraz Leite, então respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, onde tramita o processo.

“Não. Eu fiz [pedidos cautelares]. Eu não disse que não fiz. Eu disse que eu só fiz aquilo que é necessário. Eu só não quero é antecipar, porque perde o sentido. Já que vai ser decidido na sexta, até foi um acordo que fiz com a juíza, então vou esperar a manifestação em respeito a ela”, declarou.

De fato, na “sexta-feira” citada pelo promotor, a denúncia formulada por ele foi aceita pela Justiça.

Como no caso de Moro e Dallagnol, a imprensa que divulgou as declarações do promotor também foi covardemente atacada.

Apesar da gravidade da declaração do promotor, uma representação contra ele, protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acabou sendo arquivada.

À época, em meio ao escândalo, inclusive, descobriu-se que Paulo Roberto Ramos esteve no Palácio dos Leões em reunião com Flávio Dino, em busca de apoio para um evento de Direito do qual ele era organizador. Ao ATUAL7, a gestão comunista garantiu que não houve a assinatura do convênio para auxiliar o evento do promotor do Caso Sefaz.

Sobre a acusação feita contra Roseana Sarney, por decisão unanime da 2ª Câmara Criminal do TJ-MA, em novembro de 2017, a denúncia foi trancada. Os desembargadores maranhenses entenderam não haver “justa causa” para a instauração da ação penal contra a emedebista, por o Ministério Público não ter apresentado provas da participação da ex-governadora nos fatos descritos na denúncia.

Caso Sefaz: aberto inquérito contra empresários na Delegacia Fazendária
Política

Denúncia baseada em auditoria da STC e Sefaz aponta para rombo superior a R$ 410 milhões nos cofres públicos, por meio de benefícios fraudulentos em isenções fiscais

A Policia Civil do Maranhão, por meio da Delegacia Fazendária (Defaz), instaurou inquérito policial para apurar o envolvimento de empresas e empresários na suposta organização criminosa que teria causado rombo superior a R$ 410 milhões nos cofres públicos, por meio de um esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado Fazenda (Sefaz) à empresas, durante o governo de Roseana Sarney (MDB).

A informação foi repassada ao ATUAL7 pelo promotor de Justiça Final José Osmar Alves, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI). Em julho do ano passado, também por meio da LAI, o promotor de Justiça Paulo Roberto Ramos, responsável direto pelas investigações, já havia confirmado que os supostos beneficiários do esquema estavam sob o alvo do Parquet.

Conhecido como Caso Sefaz, as investigações na Delegacia Fazendária ainda estão em curso, no âmbito do Inquérito Policial n.º 35/2017.

Segundo Relatório de Auditoria Especial produzido em 2016 pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC) em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), também obtido pelo ATUAL7 pela LAI, e que baseou a denúncia formulada pelo MP-MA contra Roseana e mais 10 na Justiça estadual, quase 200 empresas obtiveram vantagens ilegais.

O número de empresários, porém, é menor, já que, em alguns casos, uma mesma pessoa física é sócia-proprietária de mais de uma empresa.

De acordo com o documento, dentre as ações delituosas que beneficiaram as empresas e os empresários, estão a de compensações tributárias ilegais, operações tributárias fantasmas, reativação de parcelamento de débitos mesmo sem a realização de quitação das parcelas devidas, e exclusão indevida dos autos de infração do banco de dados da pasta.

Caso Sefaz: Promotoria investiga participação de empresários 
Política

Confirmação foi obtida pelo ATUAL7 por meio da LAI. Relatório aponta que 190 empresas foram beneficiadas num rombo aos cofres públicos superior a R$ 410 milhões

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís abriu investigação para saber a participação de empresários no rombo superior a R$ 410 milhões nos cofres públicos, por meio de um esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado Fazenda (Sefaz) à empresas, durante o governo Roseana Sarney.

A informação foi confirmada ao ATUAL7 pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, responsável pelas investigações, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Por conta de uma censura, a resposta obtida há cerca de cinco meses só pode ser publicada agora. Um novo pedido pela LAI foi feito, nesta quarta-feira 27, sobre o avanço das investigações e quais medidas já foram tomadas.

Conhecido como Caso Sefaz, o processo relacionado às investigações levou às barras da Justiça, até o momento, apenas os apontados pelo Ministério Público do Maranhão como beneficiadores da organização criminosa. Por conta da ocultação sobre o levantamento que o Parquet, até então, mantinha em relação aos empresários, o promotor Paulo Roberto Ramos chegou a ser exposto por diversas vezes à maledicência.

Segundo Relatório de Auditoria Especial, produzido pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC), e obtido pelo ATUAL7 também por meio da LAI, ao todo, 190 empresas obtiveram vantagens ilegais. O número de empresários, porém, é menor, já que, em alguns casos, uma mesma pessoa física é sócia-proprietária de mais de uma empresa.

Dentre as ações delituosas apontadas no documento, as empresas dos investigados foram beneficiadas com compensações tributárias ilegais, operações tributárias fantasmas, reativação de parcelamento de débitos mesmo sem a realização de quitação das parcelas devidas, e exclusão indevida dos autos de infração do banco de dados da pasta.

Como, segundo a auditoria da STC e a denúncia do promotor Paulo Ramos, as irregularidades foram perpetradas durante o governo de Roseana, a emedebista, que é pré-candidata ao Palácio dos Leões em 2018, chegou a ser alvo no processo, mas teve recentemente trancada e rejeitada as ações de improbidade e criminal que corriam contra ela no Judiciário maranhense.

Pela lógica, para que os demais agentes públicos denunciados sejam condenados, o MP-MA precisará concluir as investigações e denunciar os empresários. Sem a comprovação de que houve beneficiários na organização criminosa, torna-se inepta a acusação de que houve beneficentes.

Caso Sefaz: TJ do Maranhão tranca ação penal contra Roseana Sarney
Política

Ex-governadora do Maranhão era acusada de participar de suposto esquema criminoso que teria causado um rombo de mais de R$ 400 milhões nos cofres públicos

O Tribunal de Justiça do Maranhão trancou mais uma ação penal aberta contra a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB). De acordo com o site Conjur, por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal da Corte entenderam não haver “justa causa” para a instauração da ação penal no processo conhecido como “Caso Sefaz”, sobre desvio de verbas do estado por meio de precatórios inexistentes.

Para o TJ-MA, o Ministério Público não apresentou provas da participação de Roseana nos fatos descritos na denúncia. A acusação dizia que Roseana era o “suporte político” de um esquema de mudança nos sistemas da Secretaria de Fazenda do Maranhão para criar um “filtro” às compensações fiscais do estado, criando precatórios inexistentes para pagar empresas ligadas à construtora Camargo Corrêa. O rombo seria de mais de R$ 400 milhões.

Mas, para os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do tribunal, o MP-MA não apresentou “mínimo lastro probatório” sobre o que alega sobre Roseana. A participação dela no esquema seria a nomeação de um secretário da Fazenda e de 26 funcionários comissionados. Só que, segundo o TJ, não foram apresentadas provas de que a nomeação se destinou a dar “suporte político” ao esquema. Com isso, concordaram com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça do estado, que se manifestou pelo conhecimento do Habeas Corpus e pelo trancamento da ação.

A ex-governadora é defendida pelos advogados Luís Henrique Machado e Ana Graziela Santana Neiva Costa. Com o trancamento dessa ação, não pendem mais acusações contra Roseana Sarney, que é pré-candidata ao Palácio dos Leões em 2018. Portanto, ela não está mais enquadrada em nenhuma causa de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Roseana também era acusada de fraudes em contratos no setor de saúde. No trancamento dessa ação, o juiz acusou o MP maranhense de aderir à “moda” de acusar chefes do Executivo pelo fato de estarem no cargo, sem provar que eles efetivamente tenham participado dos crimes de que são acusados.

No caso Sefaz, a defesa de Roseana acusou o promotor do caso, Paulo Roberto Barbosa Ramos, de litigância de má-fé. Em entrevista coletiva, o promotor explicou a jornalistas que não havia pedido a prisão preventiva da ex-governadora por ter combinado com a juíza que, oferecendo a denúncia numa sexta-feira, ela seria recebida na segunda. E foi o que aconteceu.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão chegou a pedir que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público averiguassem o caso, que acabou sendo arquivado pelo CNMP, recentemente. Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ do Maranhão não discutiram o assunto.

Caso Sefaz: José Bernardo evita julgar habeas corpus de Roseana Sarney
Política

Relator mandou redistribuir os autos para o desembargador Vicente de Paula. Magistrado alegou conexão com outros dois recursos

O desembargador José Bernardo Rodrigues evitou julgar o habeas corpus impetrado pela defesa da ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), para trancar o chamado Caso Sefaz.

Em decisão proferida no último dia 30, o magistrado alegou conexão com outros dois recursos em habeas corpus, tendo como pacientes os ex-procuradores Ricardo Pestana e Helena Haickel, que versam sobre o mesmo fato delituoso que tramita na 8ª Vara Criminal de São Luís, e redistribuiu os autos para a relatoria do desembargador Vicente de Paula, responsável por lavrar o acórdão.

“Assim, ante a conexão entre as impetrações e considerando o comando do artigo 242, §7º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, determino que sejam os autos redistribuídos à Sua Excelência”, despachou.

Sobre esses dois recursos, ambos foram apreciados pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão em fevereiro deste ano, num julgamento controverso.

Uma semana antes do julgamento, acolhendo parecer da procuradora de Justiça Rita de Cássia Moreira, já haviam votado pelo trancamento da ação penal os desembargadores José Bernardo Rodrigues (relator) e José Luís Almeida, restando apenas o voto de Vicente de Paula. Contudo, na nova sessão, após o voto deste último, o desembargador José Luís modificou seu entendimento, votando pelo prosseguimento da ação penal — já trancada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em relação ao dois ex-procuradores, na segunda semana de outubro.

Caso Sefaz

Roseana Sarney é acusada pelo Ministério Público do Maranhão, com base numa auditoria da Secretaria de Estado do Controle e Transparência (STC), de encabeçar um suposto esquema criminoso de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão a empresas instaladas no estado.

Ainda segundo a acusação, houve outras irregularidades como a implantação de um filtro no sistema da Sefaz para garantir as supostas operações ilegais; a reativação de parcelamento de débitos de empresas que não pagavam as parcelas devidas; a exclusão indevida de autos de infração no banco de dados e a contratação irregular de uma empresa especializada em tecnologia da informação com a finalidade de garantir a continuidade dos delitos.

O prejuízo causado aos cofres estaduais, segundo o Parquet, ultrapassa o valor de R$ 1,6 bilhão.

Além de Roseana, outras nove pessoas, incluindo os ex-procuradores do Estado que tiveram a ação penal trancada pelo STJ, também foram denunciados.

Caso Sefaz: Justiça manda fazer perícias tecnológica e contábil
Política

Ré no processo, Roseana Sarney é acusada de causar um rombo superior a R$ 410 milhões nos cofres públicos estaduais

O juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará, respondendo pela 8ª Vara Criminal, determinou, no último dia 16, a realização de perícias tecnológica e contábil no âmbito do chamado Caso Sefaz, que tem dentre os réus a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB).

De acordo com a determinação, a perícia tecnológica teve dada marcada para essa segunda-feira 21, e a contábil para início da próxima semana, dia 28.

O ATUAL7 não conseguiu confirmar se a primeira perícia, que deveria acontecer na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), chegou a ser realmente realizada.

Já a perícia da próxima semana, segundo a determinação do juiz, deverá ser feita nos documentos juntados aos autos. Caso necessitem de informações complementares, os peritos poderão ter acesso na Secretaria de Transparência e Controle (STC) e na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão em outubro do ano passado, Roseana teria causado um rombo superior a R$ 410 milhões nos cofres públicos estaduais por meio de esquema fraudulento de concessão ilegais de isenções fiscais.

Cleones Cunha nega recurso contra decisão que desbloqueou bens de Roseana
Política

Sentença foi proferida pelo presidente do TJ-MA na semana passada. Ex-governadora é acusada de rombo de R$ 410 milhões nos cofres públicos

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, negou recurso especial criminal interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão proferida pelas Câmaras Criminais Reunidas da Corte no julgamento que determinou o desbloqueio de todos os bens móveis e imóveis da ex-governador Roseana Sarney (PMDB).

A decisão foi proferida desde a quarta-feira passada, dia 19.

No recurso, o Estado alegou que houve violação aos artigos 4º, da Lei nº 9.613/98, a Lei de Lavagem de Dinheiro; 125, 126, 127 e 132, todos do Código de Processo Penal e 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/09, conhecida como  Lei do Mandado de Segurança.

Ao examinar o caso, porém, Cleones Cunha ressaltou que não há como ser atendido o pedido de reforma da decisão que favoreceu a peemedebista sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas.

Ainda segundo o presidente do TJ-MA, o entendimento das Câmaras Criminais Reunidas sobre o caso está em consonância com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu em julgamento recente que esse tipo de procedimento deve ser mitigado somente quando se estiver diante de decisões judiciais teratológicas ou flagrantemente ilegais.

“Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial criminal”, despachou o magistrado.

Embora Roseana Sarney tenha conseguido reconfirmar a decisão que lhe é favorável, ela segue ré em processo criminal e ação de improbidade por um suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres públicos no esquema de fraudes em isenções fiscais, conhecido como Caso Sefaz.

Roseana tem confirmação de desbloqueio de bens, mas ainda é ré no Caso Sefaz
Política

Ex-governadora é acusada de participar de suposto esquema fraudulento que causou prejuízo de mais de R$ 400 milhões aos cofres públicos

A ex-governadora e pré-candidata ao Senado Federal pelo Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), conseguiu, nesta sexta-feira 12, a confirmação do desbloqueio de todos os seus bens. A decisão é das Câmaras Criminais reunidas do Tribunal de Justiça estadual, que julgaram o mérito do mandato de segurança impetrado pela peemedebista no processo relacionado ao célebre Caso Sefaz

Embora tenha comemorado a vitória, Roseana ainda é ré no processo que corre na 8ª Vara Criminal de São Luís, de responsabilidade da juíza Oriana Gomes.

No final de abril, a ex-governadora teve pedido negado pela magistrada, que não aceitou os argumentos apresentados pela peemedebista e não vislumbrou qualquer possibilidade de absolvição sumária solicitada por ela nas respostas às acusações do Ministério Público.

Segundo o Parquet, Roseana Sarney e outras nove pessoas causaram um prejuízo de mais de R$ 400 milhões aos cofres públicos, por meio de compensações tributárias ilegais.

Até agora, porém, as empresas que teriam se beneficiado do suposto esquema fraudulento ainda não foram denunciadas pelo Ministério Público.

Juíza nega pedido e Roseana Sarney permanece ré no Caso Sefaz
Política

Ex-governadora do Maranhão é acusada de crime de peculato e formação de organização criminosa

A ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), tentou mas não conseguiu se livrar do processo penal em que é ré por suspeita de participação em suposto desvio de milhões de reais dos cofres públicos por meio de compensações tributárias ilegais, o chamado Caso Sefaz.

Roseana teve o pedido rejeitado pela juíza titular da 8ª Vara Criminal, Oriana Gomes, que não aceitou os argumentos apresentados pela peemedebista e não vislumbrou qualquer possibilidade de absolvição sumária solicitada por ela nas respostas às acusações do Ministério Público.

Na decisão, a magistrada afirmou que a denúncia não foi elaborada ao sabor do clamor público, “embora o promotor [Paulo Roberto Barbosa Ramos] tenha se excedido em informações à mídia”, e que não há como aceitar a questão da inépcia, pois a peça acusatória “traz elementos de indícios, possibilitando a todos a defesa e o contraditório amplos”, satisfazendo os requisitos legais.

Contra a ex-governadora pesa a acusação de crime de peculato e formação de organização criminosa.

Política

Advogado acusa o governador Flávio Dino de estar por trás de todo o Caso Sefaz

marcos-lobo

O advogado Marcos Coutinho Lobo, um dos denunciados junto com a ex-governadora Roseana Sarney pelo Ministério Público do Maranhão por supostos crimes fiscais, usou seu blog pessoal para se manifestar a respeito da notícia de que teria sido alvo, por parte da Justiça estadual, do sequestro de todos os seus bens.

A notícia, curiosamente, foi divulgada um dia após o ATUAL7 revelar que Roseana, a pouco mais de um ano e meio das eleições, havia se livrado de mais um processo de grande repercussão.

No comunicado, Marcos Lobo — que já havia tornado pública a íntegra de sua defesa — classificou como “processo penal do espetáculo” a ação movida pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 27ª Promotoria de Justiça Especializada. Lobo acusa o governador Flávio Dino de estar por trás de todo o Caso Sefaz e lamenta o fato da Justiça, segundo ele, se submeter a esse tipo de “jogada”.

Confira abaixo:

Eu e o processo penal do espetáculo. Performance vergonhosa de uma democracia

Tenho combatido faz tempo o processo penal do espetáculo. E tenho feito isso porque sei bem das consequências para uma democracia para os acusados.

Também tenho dito que todos deveriam repudiar tal prática, pois os aspectos nefastos do processo penal do espetáculo poderão um dia bater na porta da plateia que aplaude tal prática.

E eis que eu mesmo, com espanto, vejo-me diante de um verdadeiro caso de processo penal do espetáculo: vários meios de comunicação a propalar que o juízo da 8. Vara Criminal determinou o sequestro de todos os meus bens.

O espanto se justifica porque não tenho conhecimento da existência de processo contra mim que tenha essa finalidade. Portanto, se existe, deve ser processo que tramita em segredo de justiça e, porque sequer os acusados têm conhecimento, óbvio que somente a juíza e o promotor têm conhecimento do processo e da decisão.

Como uma decisão dessa surge nos meios de comunicação e por quê?

Respondo, para o caso concreto, que o por quê se encontra nos interesses político-eleitorais do atual governador do Maranhão que recebeu cópia da decisão.

A decisão chegou aos meios de comunicação porque o atual governador do Maranhão repassou a decisão para os jornalistas que participam do enlace político-administrativo-eleitoral dos que atualmente ocupam o governo do Estado do Maranhão.

O vazamento de decisão de processo em segredo de justiça será investigado? Duvido.

Não duvidem que antes que os acusados sejam citados no processo outros detalhes sobre o processo e da decisão serão publicados, ineditamente, ou “exclusivamente”, pelos jornalistas que mantém essas “estreitas” relações com o maior interessado na decisão, o atual governador do Estado.

O que me deixa (ainda) estupefato é o Poder Judiciário se submeter a esse tipo de “jogada”, pois é chamado para decidir em segredo de justiça o que será, num ato vil e furtivo de quebra de confiança, jogado ao vento logo que o pedido for atendido.

É lógico que o objetivo pretendido é constranger e intimidar os acusados, o que nem sempre ocorre, como no meu caso, até porque é certeza absoluta que não há motivos para temer a estapafúrdia acusação. Mas o ato é mais grave, porque atinge terceiros que não são acusados (familiares, amigos etc.) e, sobremaneira, aquilo que é mais precioso num estado civilizado: o cumprimento das regras do jogo, o respeito à Constituição, aos tratados e declarações de direitos.

Lastimável que o Poder Judiciário, constitucionalmente vocacionado para a proteção dos direitos e garantias fundamentais, seja usado como mero intermediário na realização de objetivos político-eleitorais. Cobra-se, portanto, que a juíza que preside o processo ponha cobro a essa prática, até porque quem passou a cópia da decisão para o governador não foi a juíza.

Com efeito, é preciso que o Poder Judiciário ponha ordem a si mesmo, sob pena de perder credibilidade e se tornar apenas um braço de artimanhas como a produzida no caso aqui tratado. A forma de por cobro a isso é simplesmente dar publicidade ampla e irrestrita ao processo, pois assim todo o povo dele terá conhecimento e acesso a todas as informações, e não apenas às partes que interessa ao privilegiado (governador do Estado) que detém uma cópia da decisão.

Ponha-se democracia no processo (legalidade, legitimidade, transparência, isonomia, impessoalidade etc.). Escorraçai os sujeitos que desavergonhadamente querem manipular o Poder Judiciário.

Abstraída a questão legal, sinto compaixão pela pessoa que se presta ao vil e servil papel de mero “avião” dos eventuais infortúnios dos acusados para levá-los ao governador do Estado.

Da minha parte, no momento nada tenho a declarar sobre o caso porque absolutamente ignoro o que há no processo. Depois que tiver conhecimento do processo, já pelas publicações promovidas pelo governador, já por meio do Poder Judiciário, quem chegar primeiro, irei apresentar, nos autos do processo e aqui, a minha manifestação.

Quiçá os acusados não serão presenteados com a decisão na capa de um jornal?

Até lá o “dono” da decisão do processo continuará a usá-lo como lhe convém e os acusados relegados a ser apenas objetos do processo.

Eis a performance da maior vergonhosa de uma democracia.

OAB pede que CNMP e CNJ apurem suposto acordo entre Paulo Ramos e Cristiana Ferraz
Política

O ATUAL7 já havia antecipado, há cerca de um mês, que o promotor e a juíza seriam denunciados por suposta violação à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apurarem suposta violação à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito praticada pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do Ministério Público do Maranhão, e a juíza Cristiana Sousa Ferraz Leite, da 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís.

A reportagem, que confirma publicação feita pelo ATUAL7 desde o dia 5 de novembro último, é do site Consultor Jurídico, o ConJur, e as informações do repórter Marcelo Galli.

De acordo com o Conjur, a iniciativa da entidade faz referência a fatos ocorridos em uma coletiva de imprensa no dia 3 de novembro. Na ocasião, Paulo Ramos, promotor que acusa a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney de participar de um esquema de desvios de verbas, diz ter combinado estratégias do processo com Cristiana Ferraz, a juíza do caso.

Questionado se havia pedido cautelarmente a prisão de alguém, o promotor afirmou o seguinte durante a conversa com os jornalistas: “Não. Eu fiz. Eu não disse que não fiz. Eu disse que eu só fiz aquilo que é necessário. Eu só não quero é antecipar, porque perde o sentido. Já que vai ser decidido na sexta, até foi um acordo que fiz com a juíza, então vou esperar a manifestação em respeito a ela”. Na sexta-feira, dia 4 de novembro, a denúncia que envolve ex-secretários de Fazenda do Maranhão, ex-procuradores gerais, advogados e a ex-governadora Roseana foi aceita pela juíza. Ninguém, porém, foi preso.

Para a OAB, as afirmações do promotor devem ser apuradas porque fragilizam o devido processo legal e trazem insegurança não somente às partes do processo que tramita na 8ª Vara Criminal, mas também à sociedade, que espera a atuação imparcial do Judiciário ao analisar as provas do processo penal. Na opinião da OAB, a magistrada e o promotor, desrespeitaram, em tese, as leis orgânicas da magistratura e do MP ao supostamente tratarem sobre a condução do processo, em detrimento da defesa.

Na época, por causa da repercussão do fato, o MP-MA já saiu em defesa de Ramos e defendeu que a investigação foi imparcial. Em nota publicada no site do órgão no dia 5 de novembro, o MP disse que a denúncia foi fruto de investigação que teve 11 meses de duração. “Qualquer tentativa de desqualificação do promotor de Justiça configura mera estratégia para tirar o foco dos fatos investigados e que agora estão submetidos ao crivo do Poder Judiciário”, diz a nota. Já a Associação dos Magistrados do Maranhão defendeu a juíza. Para o órgão, Cristiana sempre teve comportamento exemplar, pautando a sua conduta profissional em total conformidade com a lei. "Portanto, não há e nem nunca houve qualquer acordo da juíza com o promotor de justiça ou qualquer outro interessado no andamento do processo."

A OAB questiona também no CNMP fala do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, durante a coletiva, que chegou a dizer que a força-tarefa que investigou o esquema teve a participação de magistrados. Segundo Coelho, a investigação era integrada pelo “procurador-geral do Estado, a Secretaria de Fazenda, por magistrados, por delegados e delegacias especializadas, enfim, por vários organismos”.

O MP investiga compensações ilegais de débitos tributários com créditos de precatórios que podem ter gerado, segundo a acusação, prejuízo de mais de R$ 400 milhões aos cofres públicos. De acordo com a denúncia, acordos judiciais reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários do ICMS com créditos não tributários oriundos de precatórios. Além disso, diz o MP, foram criados filtros para mascarar compensações muito acima dos valores estabelecidos no acordo homologado judicialmente.

Caso Sefaz: Justiça manda recolher passaporte de Trinchão e Akio Valente
Política

Determinação foi da juíza Cristiana Ferraz. Medida foi tomada em substituição ao pedido de prisão preventiva feita pelo MP-MA

A juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, que responde pela 8ª Vara Criminal da capital, determinou, nesta quarta-feira 23, o recolhimento dos passaportes dos ex-secretários de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama (este também ex-secretário-adjunto da Administração Tributária), no chamado Caso Sefaz, que investiga um suposto rombo superior a R$ 410 milhões nos cofres públicos por meio de esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) a empresas. A informação é do blog do Raimundo Garrone.

Inicialmente, ventilou-se que a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) também teve determinado o recolhimento de seu passaporte, mas a informação já foi desmentida.

Além de Trinchão e Akio, a magistrada também determinou o recolhimento dos passaportes do ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; do analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; do advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; e de Euda Maria Lacerda.

Todos foram proibidos de frequentar a sede da Sefaz, assim como manter qualquer contato com os seus servidores, seja pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação, telefone, e-mail e etc.

Bimestralmente, eles devem, ainda, comparecer  à 8ª Vara Criminal, para informar e justificar suas atividades.

As medidas foram tomadas em substituição ao pedido de prisão preventiva dos acusados formulado pelo Ministério Público, que foi indeferido.

Caso Sefaz: OAB-MA repudia “espetacularização” do MP
Política

Documento foi emitido na noite dessa segunda-feira 7

A Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu nota oficial, na noite dessa segunda-feira 7, por meio da qual repudiou a “espetacularização de ações” do Ministério Público do Maranhão no chamado “Caso Sefaz”, que apura supostos desvio de cerca de R$ 1 bilhão por meio da concessão de compensações de débitos tributários com créditos de precatórios pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a empresas.

No documento, sem citar nomes, a OAB-MA ainda alfineta o MP-MA e a Secretaria de Estado da Transparência e Controle, de onde partiu as investigações, ao chamar atenção para a urgente necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos atos praticados pelo administrador público, não somente com o objetivo de punir o desvio, mas evitá-lo.

Leia a íntegra abaixo.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, vem a público manifestar-se sobre os relevantes fatos envolvendo advogados, procuradores, gestores públicos e funcionários da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão.

De pronto, a OAB/MA repudia a espetacularização de ações e condena, com veemência, caso comprovado, a participação de profissionais da magistratura em “Forças Tarefas” e/ou “acordos” para a apuração de supostos crimes, uma vez que precisa ser respeitado o sagrado direito constitucional de ampla defesa, contraditório e devido processo legal, sob pena de grave subversão do Estado Democrático de Direito.

É indispensável, independentemente de qual a acusação feita, que as regras constitucionais prevaleçam e que todos os operadores do direito envolvidos no processo (membros do Ministério Público, juízes, advogados, delegados, etc) trabalhem conforme os princípios legais e que evitem os “acordos” que comprometam a decisão e o trabalho de uma Justiça imparcial e verdadeira.

Nunca é demais frisar que a Constituição da República consagra a Presunção de Inocência dentre seus fundamentos basilares, e que qualquer prejulgamento ou execração pública (especialmente através dos meios de imprensa) importam em inequívoca violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e a diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A OAB-MA, exercendo uma função que é de sua atribuição legal, especialmente quando envolvidos advogados e procuradores, requereu a habilitação e a cópias dos autos para análise dos fatos. Atuou também, inclusive com intervenção pessoal do Presidente e Vice-Presidente da instituição, para que todos os advogados, envolvidos na defesa das partes, tivessem acesso aos autos para que o principio da ampla defesa fosse garantido.

De maneia responsável, a OAB-MA fez todas as apurações necessárias para posteriormente se manifestar sobre o caso, uma vez que por sua história institucional não poderia se manifestar sem prévio conhecimento dos autos, com base em conjecturas ou ilações de qualquer pessoa.

É fato que é imperioso e urgente a necessidade do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos atos praticados pelo administrador público, não só com o objetivo de punir o desvio, como, também, e essencialmente, evitá-lo. Em prol do bem da sociedade é preciso que se compartilhe dos benefícios e serviços de um sistema de investimentos públicos corretos e transparentes.

Do mesmo modo, é fato que a evolução de nossa sociedade, bem como o aperfeiçoamento dos referidos mecanismos de controle não ocorreram sem o indispensável respeito às normas e garantias legais.

Política

Associação Maranhense de Blogueiros diz confiar no trabalho desenvolvido pela blogosfera do estado

A Associação Maranhense de Blogueiros (AMABLOG) divulgou nota de repúdio, nesta segunda-feira 7, ao comentários ofensivos feitos à categoria pelo Ministério Público do Maranhão e pela Associação dos Magistrados do Maranhão, no sábado 5, por ocasião de blogueiros maranhenses terem publicado que o promotor de Justiça Paulo Ramos revelou ter feito um acordo com a juíza Cristiana Ferraz, no chamado ‘Caso Sefaz’.

Na nota, a AMABLOG lembra que a blogosfera do Maranhão trabalha de forma ética, honesta e transparente e que, por isso, confia e apoia de forma irrestrita o trabalho desenvolvido com responsabilidade pelos blogueiros.

Leia a nota na íntegra:

Nota de Repúdio

A Associação Maranhense de Blogueiros (AMABLOG) vem a público, perante a sociedade e todos os meios de comunicação, repudiar veementemente as declarações feitas pela Secretaria para Assuntos Institucionais do Ministério Público (MP) do Estado do Maranhão e pelo presidente em exercício da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Marcelo Moreira, publicadas nos sites das respectivas entidades, nesse sábado 5, onde foram tecidas críticas e comentários desrespeitosos à blogosfera maranhense.

Na ocasião, em mera estratégia para tirar o foco das declarações reveladoras do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, de que havia feito um acordo com a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 8ª Vara Criminal de São Luís, bem como para tentar esconder a estranha e suspeita não inclusão de membros do próprio Ministério Público nas denúncias feitas à Justiça que envolvendo o chamado ‘Caso Sefaz’, as duas entidades passaram a atacar os blogueiros que estão cobrindo o caso, em total agressão à liberdade de expressão e de informação, direitos cíveis e sociais garantidos pela Constituição Federal Brasileira de 1988.

A blogosfera maranhense age de forma ética, honesta e transparente, diferente de outros setores que são conhecidos por apontar o dedo para alguns, na tentativa de criminalizá-los, mas que faz vista grossa aos da própria casa, não investigando e nem denunciando aos órgãos competentes o derramar de dinheiro público em obras superfaturadas e espetos de pau, farra de diárias durante a realização de congressos em hotéis de luxo e super salários acima do teto nacional.

A AMABLOG entende como ato de natureza inaceitável e de extrema má fé as duas entidades, em pleno Século XXI, trabalharem de forma inconsistente e irresponsável para que a sociedade não tome conhecimento dos fatos ora ocorridos.

A AMABLOG lembra que as duas entidades supracitadas até têm a liberdade de agir em corporativismo para com os seus membros, como tem por costume fazer em todo e qualquer caso. Contudo, é preciso garantir o mínimo de responsabilidade com esse tipo de ato, além de ter o compromisso com a verdade e não criar factoides. Assim, a AMABLOG manifesta apoio irrestrito e confiança no trabalho desenvolvido com responsabilidade pela blogosfera maranhense, e alerta que adotará as providências legais pertinentes ao caso, o qual esperamos que não se repita.

Luís Cardoso
Presidente da Associação Maranhense de Blogueiros

Caso Sefaz: para ANAPE e ASPEM, denúncia de promotor “merece a pecha de ridícula”
Política

Associações estranharam a não inclusão dos supostos beneficiários e de membros do próprio MP-MA na denúncia feita à Justiça

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) e a Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (ASPEM) emitiram nota conjunta, no início da tarde deste domingo 6, onde criticam a denúncia feita pelo promotor de Justiça Paulo Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís (foto em detaque), no chamado ‘Caso Sefaz’.

A denúncia foi aceita na sexta-feira 4, um dia após o promotor declarar, de forma contundente, que havia feito um acordo com a juíza Cristiana Ferraz, da 8ª Vara Criminal de São Luís, para deferir medidas cautelares – dentre as quais pedidos de prisão e bloqueio de bens.

O documento é assinado pelo Marcello Terto e Augusto Brandão, respectivamente, presidentes da ANAPE e da ASPEM, e contesta as afirmações inseridas pelo promotor da denúncia que acusa a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), dois procuradores de carreira do Estado e outras sete pessoas de causar um rombo superior a R$ 1 bilhão nos cofres públicos, por meio da concessão de compensações supostamente ilegais de débitos tributários com créditos de precatórios pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a empresas.

Para Terto e Brandão, as afirmações inseridas por Paulo Ramos são suficientes para impor a pecha de “absurdo” e “ridícula” às ações, pelo fato dos procuradores de carreira Helena Maria Haickel e Ricardo Gama Pestana terem se posicionado acerca do pagamento de precatórios na qualidade de consultores do Estado do Maranhão, função que lhes são próprias, decorrente diretamente da Constituição Federal.

No documento, a ANAPE e a ASPEM chamam atenção ainda para o fato de que não houve nas denúncias feita pelo promotor à Justiça a inclusão dos supostos beneficiários (empresas e empresárias), bem como membros do próprio Ministério Público que tiveram efetiva participação nos acordos judiciais que resultaram nas isenções fiscais.

“Além da tentativa de criminalizar opinião jurídica, também chama a atenção a não inclusão na ação dos supostos beneficiários, tendo o autor, ainda, perdido de vista a efetiva participação do próprio Ministério Público, primeiramente na retirada do precatório da fila de pagamento e depois na desistência de uma Ação Rescisória, situações sem as quais não seria realizada a avença”, diz o trecho.

Abaixo, leia a íntegra da nota conjunta da ANAPE e ASPEM, que enterra as acusações de que houve ilegalidade nas concessões fisciais feitas durante o governo Roseana.

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DOS PROCURADORES DO ESTADO DO MARANHÃO

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE e a Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão – ASPEM vêm a público, a bem da verdade, manifestar-se sobre a inclusão dos Procuradores de Estado Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana nas Ações propostas pelo Ministério Público acerca do pagamento de precatório por meio de acordo judicial, em especial o da empresa BANESPA S/A, posteriormente sucedido por SANTANDER S/A, fazendo-a nos seguintes termos.

1) A leitura atenta da ação civil e da ação penal propostas pelo Ministério Público impõe a clara conclusão de que os Procuradores do Estado Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana foram incluídos nas ações referidas EXCLUSIVAMENTE porque emitiram pareceres acerca da possibilidade jurídica da feitura do pagamento do precatório da empresa BANESPA S/A, posteriormente sucedida pelo SANTANDER S/A.

2) Só a descrição acima já imporia a pecha de absurdo às ações, porquanto os Procuradores se posicionaram na qualidade de consultores do Estado do Maranhão, função que lhes são próprias, decorrente diretamente da Constituição Federal(art. 132).

3) Tal situação põe a iniciativa do Ministério Público de criminalização da opinião jurídica em confronto direito com toda a doutrina e jurisprudência pátrias, de que é exemplo recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça no RHC n. 46102-RJ, Relatado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz.

3)Merece a pecha de ridícula a afirmação do subscritor das peças, que procura desconstituir os fundamentos expostos no parecer jurídico -- feito por quem a Constituição Federal outorga, em exclusividade, a opinião válida para o caso -- com a rasa menção a artigo do CTN, esquecendo-se de todo o arcabouço jurídico que autoriza o Estado do Maranhão a celebrar ou não transações, entre as quais o art. 107, parágrafo único, da Constituição do Estado e o art. 4., XXIII, da Lei Complementar n. 20/94.

4) Neste contexto, é bom registrar que é ampla a possibilidade jurídica do Estado do Maranhão fazer conciliações e transações, só condicionada a existência de autorização da governadoria, de numerário para a cobertura e do necessário interesse público, que normalmente é encontrado na vantajosidade econômica da realização do acordo para o Estado.

5) Também causou espécie a tentativa do MP de consolidar o posicionamento jurídico da Procuradoria Geral do Estado - PGE por manifestação de uma especializada, em clara inversão lógica da realidade e de desconhecimento completo da ordem jurídica organizadora da PGE, ferindo de morte, ainda, a prerrogativa da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL(art. 106, III, da Constituição Estadual c/c art. 39, III, da LC 20/94), segundo a qual o Procurador, no exercício de suas funções, especialmente como parecerista, só deve obediência a sua consciência.

6) Causou perplexidade, ainda, a completa dessintonia entre os fatos e o pedido, o que, por exemplo, na ação cível, gerou o infundado pedido de condenação por enriquecimento ilícito dos pareceristas sem ao menos uma linha que indicasse como teria se dado esse enriquecimento. Com efeito, trata-se de regra comezinha em direito processual, que da narração dos fatos deve decorrer logicamente a conclusão, o que não se viu na prefacial do parquet.

7) Além da tentativa de criminalizar opinião jurídica, também chama a atenção a não inclusão na ação dos supostos beneficiários, tendo o autor, ainda, perdido de vista a efetiva participação do próprio Ministério Público, primeiramente na retirada do precatório da fila de pagamento e depois na desistência de uma Ação Rescisória, situações sem as quais não seria realizada a avença.

8) Merece crítica, ainda, a menção do Ministério Público de que o precatório seria “fantasma” e que teria havido “prejuízo” ao Estado em seu pagamento. Ora, mais uma vez, o subscritor mostra seu desconhecimento completo dos fatos. O precatório em questão é oriundo de Ação que correu por quase 30(TRINTA) ANOS, em todas as instâncias judiciais possíveis do País, e que estava na fila de pagamento, tendo sido retirado por Ação do MP, que posteriormente dela desistiu, aquiescendo, portanto, com o acordo.

9) Na realidade, não houve prejuízo algum no acordo em si -- o precatório é real(não fantasma) e decorreu de ação longa e exaustiva(30 anos), e mais, estava na fila de pagamento. É bom frisar que são ABSOLUTAMENTE FALSAS as alegações postas quanto a esses fatos.

10) A atitude do representante do Parquet de criminalizar a divergência jurídico-teórica corrompe ainda todos os pressupostos de segurança jurídica pelos quais se institucionalizou a Advocacia Pública dos Estados e do DF (CRFB, Art. 132), da inviolabilidade profissional dos advogados (CRFB, Art. 133) e da consensualização dos atos e negócios administrativos (CPC, Arts. 3º, 15, 174 e 184; Lei 13.327/2016, Art. 38, §§ 2º e 3º; Lei 13.140/2015, Arts. 1º e 32 e ss.) como forma de propagar a solução adequada dos conflitos, oportunidade em que a figura do advogado assume importante protagonismo para a realização da Justiça e não pode ser ameaçada por esse tipo de iniciativa descabida e irresponsável.

Por fim, repudia-se todas as ilações -- por inconsistentes e irresponsáveis --, na medida em que feitas sem qualquer base fática e jurídica, em relação aos Procuradores Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana, que atuaram, como visto, no desempenho regular de suas funções, declarando aqui o firme posicionamento da ASPEM e da ANAPE, que acompanharão de perto todo o desenrolar dessas ações e, ao lado da Procuradoria Nacional de Defesa da Prerrogativas e da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, com vistas a defesa intransigente das prerrogativas dos Procuradores do Estado do Maranhão.

Em 06 de novembro de 2016

Marcello Terto e Silva
Presidente da ANAPE

Augusto Aristóteles Matões Brandão
Presidente da ASPEM

Caso Sefaz: CNMP e CNJ devem apurar acordo entre promotor e juíza no MA
Política

Paulo Ramos pode ainda ter prevaricado ao não denunciar os supostos beneficiários nas isenções fiscais feitas pela Sefaz

Deve chegar ao conhecimento do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um acordo feito entre o promotor de Justiça Paulo Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, e a juíza Cristiana Ferraz, da 8ª Vara Criminal de São Luís, para deferir medidas cautelares – dentre as quais pedidos de prisão e bloqueio de bens – dos denunciados no chamado ‘Caso Sefaz’.

A informação foi repassada ao ATUAL7 por procuradores e magistrados neste sábado 5, dois dias após Paulo Ramos ter afirmado em coletiva de imprensa, de forma contundente, que havia feito o tal acordo com a juíza.

“Eu não disse que não fiz. Eu fiz. Eu só não quero antecipar, porque perde o sentido. Já que vai ser decidido na sexta, até por um o acordo que fiz com a juíza, então vou esperar a manifestação em respeito a ela”, declarou.

De fato, conforme antecipou o promotor de Justiça, a juíza Cristiana Ferraz recebeu a denúncia nessa sexta-feira 4, afirmando ter reconhecido o preenchimento dos requisitos formais do Código de Processo Penal (CPP).

Entre os que viraram réus na ação penal estão a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB); os ex-secretários de Estado da Fazenda, Cláudio Trinchão e Akio Valente (este também ex-secretário-adjunto da Administração Tributária); o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Fazenda, José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo; os ex-procuradores-gerais do Estado Marcos Lobo e Helena Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Pestana, além de Euda Maria Lacerda.

Eles são acusados de causar um rombo superior a R$ 1 bilhão nos cofres públicos, por meio da concessão de compensações supostamente ilegais de débitos tributários com créditos de precatórios pela Sefaz a empresas.

Contudo, há suspeitas de que a denúncia feita pelo promotor de Justiça – e aceita prontamente pela magistrada, conforme o próprio promotor antecipou que seria – tenha, na verdade, viés político.

Além do acordo com Cristiana Ferraz revelado por Paulo Ramos, a colegagem do promotor com o governador Flávio Dino (PCdoB), principal adversário de Roseana no Maranhão e patrono de seus projetos na coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDIR) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), corroboram a afirmação do procurador do Estado Valdênio Caminha, de que o Ministério Público teria produzido uma “peça teratológica” “no afã de execrar Roseana Sarney”.

Para Caminha, inclusive, o autor da denúncia teria prevaricado ao deixar de colocar no polo passivo os supostos beneficiários do ato (empresas e empresários), além de magistrados que homologaram os acordos e membros do próprio Ministério Público que haviam desistido da ação rescisória.

A provável prevaricação de Paulo Ramos também é defendida pelo presidente da ASPEM (Associação dos Procuradores do Maranhão), Augusto Brandão. Ele chamou a atenção ainda para o fato do promotor de Justiça ter pedido a condenação dos denunciados por enriquecimento ilícito sem ao menos indicar dados de como teria sido dado esse suposto enriquecimento.

Nas redes sociais, diversos advogados também demostraram ter recebido com estranheza a denuncia feita contra Roseana Sarney e as outras nove pessoas. O advogado criminalista Mozart Baldez, por exemplo, chegou a defender a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Judiciário e o Ministério Público.