Candidaturas Femininas Fictícias
Adiado julgamento de embargos em ação que pede cassação de Pará Figueiredo
Política

Maioria do TRE-MA decidiu em agosto pela extinção do processo, com resolução de mérito, sob alegação de decadência

A pedido do relator, juiz Júlio César Praseres, o vice-presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, desembargador Tyrone Silva, na última terça-feira 22, decidiu adiar o julgamento dos embargos de declaração na ação que pede a cassação de todos os candidatos a deputado do PSL que disputaram as eleições de 2018 no estado.

Conforme vem mostrando o ATUAL7, entre os alvos está o único deputado eleito pela legenda, Pará Figueiredo, filho do presidente do Tribunal de Justiça, Joaquim Figueiredo. A previsão é de que o julgamento seja retomado na próxima sessão plenária, dia 4 de novembro.

Em agosto, o pleno do TRE-MA decidiu, por maioria, seguir o voto do relator e extinguir o processo, com resolução do mérito, em razão de alegada decadência. A decisão foi contrária ao parecer no Ministério Público Eleitoral, autor da ação, tendo sido voto vencido apenas o juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro.

Segundo o procurador-regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, o presidente do PSL no estado, vereador Chico Carvalho, fraudou a composição da lista de candidatos às eleições proporcionais para a Assembleia Legislativa, apenas para cumprir o percentual de 30% de candidatas mulheres exigido por lei.

Carvalho nega as acusações.

Em depoimentos no bojo da ação, ao menos três dessas candidatas revelaram que sequer sabiam seus números e nomes de urna. Uma delas disse ainda que teve assinatura falsificada para dar aparência de legalidade à candidatura.

Recentemente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o uso de candidaturas femininas fictícias nas coligações, as chamadas candidaturas laranjas, pode levar à cassação de toda a chapa.

TRE julga hoje embargos em ação que pede cassação de Pará Figueiredo
Política

Membros da corte decidiram em agosto, por maioria, pela extinção do processo, com resolução de mérito, sob alegação de decadência

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão julga, nesta terça-feira 22, a partir das 15h, embargos em uma ação que pede a cassação de todos os candidatos a deputado do PSL que disputaram as eleições de 2018 no estado. Entre os alvos está o único deputado eleito pela legenda, Pará Figueiredo, filho do presidente do Tribunal de Justiça, Joaquim Figueiredo.

Em agosto, o pleno da corte decidiu, por maioria, nos termos do voto do relator, juiz Júlio César Lima Praseres, extinguir o processo, com resolução do mérito, em razão de alegada decadência, por o partido, no entendimento dos membros do TRE-MA, não ter também sido incluído no polo passivo, no prazo legal, na qualidade de litisconsorte necessário.

A decisão foi contrária ao parecer no Ministério Público Eleitoral, autor da ação, tendo sido voto vencido apenas o juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro.

Segundo o procurador-regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, que avisou já durante a sessão que iria impugnar a decisão tomada pela maioria do tribunal, o presidente do PSL no estado, vereador Chico Carvalho, fraudou a composição da lista de candidatos às eleições proporcionais para a Assembleia Legislativa, apenas para cumprir o percentual de 30% de candidatas mulheres exigido por lei.

Carvalho nega as acusações.

Em depoimentos no bojo da ação, ao menos três dessas candidatas revelaram que sequer sabiam seus números e nomes de urna. Uma delas disse ainda que teve assinatura falsificada para dar aparência de legalidade à candidatura.

Recentemente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o uso de candidaturas femininas fictícias nas coligações, as chamadas candidaturas laranjas, pode levar à cassação de toda a chapa.

MP investiga candidaturas femininas fictícias no PSD, PRB, PRTB e PMB
Política

Candidatos homens dos respectivos partidos ou que se coligaram com as legendas e obtiveram benefício com a ilegalidade deverão ser alvos de impugnação do mandato

O Ministério Público do Maranhão abriu Procedimento Preparatório Eleitoral para verificação de eventuais candidaturas femininas fictícias no Partido Social Democrático (PSD), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e Partido da Mulher Brasileira (PMB).

As investigações foram abertas desde o dia 19 de dezembro último, pela promotora de Justiça Marinete Ferreira Silva Avelar, que cuida da 3ª Zona Eleitoral de São Luís. Ela atendeu a ofício encaminhado, ainda em novembro de 2016, pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino – braço direito do chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, e irmão do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

De acordo com o levantamento, o PSD apresentou o quantitativo de cinco candidaturas de pessoas do sexo feminino cujas candidatas não receberam nenhum voto. Já o PRTB e PMB apresentaram, respectivamente, o quantidade de duas candidaturas de pessoas do sexo feminino cujas candidaturas também não receberam nenhum voto; e o PRB apresentou o quantitativo de um candidatura feminina com a votação zerada.

Em tese, esse tipo ação caracteriza fraude eleitoral. Todas as possíveis fraudes ocorreram em São Luís.

Pela legislação eleitoral, os partidos e coligações são obrigados a preencherem as vagas reservadas aos candidatos, nas eleições proporcionais, com o mínimo de 30% com candidaturas do sexo feminino e o máximo de 70% com candidaturas do sexo masculino, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e os artigos 20 e 67, da Resolução TSE nº 23.455/15.

Se confirmada a suspeita de fraude, deverão ser propostas denúncias contra as candidatas fictícias, por crime de falsidade ideológica. Deverão ser propostas, ainda, ações de improbidade administrativa e também penal, por crime eleitoral, contra as candidatas fictícias e os presidentes municipais dos partidos que abonaram as candidaturas femininas sem voto.

Por orientação de Nicolao Dino, todos os candidatos homens do PSD, PRB, PRTB e PMB que possivelmente se beneficiaram com a ilegalidade deverão ser ações de ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo. O mesmo vale para candidatos do sexo masculino de outros partidos que se coligaram na proporcional com essas legendas.

Neste caso, os alvos seriam os vereadores Cézar Bombeiro (PSD); e Genival Alves e Silvino Abreu, ambos do (PRTB). O PRB e PMB saíram na proporcional como partido isolado e nenhum deles conseguiu fazer pelo menos um vereador.

Nicolao Dino abre investigação contra mulheres e servidores sem voto
Política

Se fraude for constatada deverão ser propostas ações de improbidade administrativa e penal

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino – braço direito do chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, e irmão do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) –, decidiu investigar candidatura de mulheres e servidores públicos que não receberam votos nas eleições de outubro deste ano.

As investigações tiveram início na última sexta-feira 11, quando Nicolao enviou ofício aos procuradores eleitorais para que orientem os promotores a ‘apurar a veracidade de candidaturas de servidores públicos e mulheres que não receberam nenhum voto nas eleições de 2016’. Para isso, eles devem instaurar um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar a efetividade das candidaturas.

Baixe a íntegra da Orientação n.º 1/2016 (Mulheres)
Baixe a íntegra da Orientação n.º 2/2016 (Servidores Públicos)

Na documentação, caso seja constatada fraude, Nicolao Dino recomenda que sejam propostas denúncias contra os responsáveis, por crime de falsidade ideológica. Promotorias eleitorais devem propor, ainda, ações de improbidade administrativa e também penal, por crime eleitoral; e ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que possivelmente se beneficiaram com a ilegalidade.

As Orientações nº 1/2016 e nº 2/2016 foram elaboradas pelo Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), após notícia de possíveis fraudes nessas candidaturas, principalmente como tentativa de burlar a cota exigida pela legislação para promover o aumento da participação feminina na política, cuja cota é de 30%. Segundo Nicolao Dino, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.