Aspem
Caso Sefaz: para ANAPE e ASPEM, denúncia de promotor “merece a pecha de ridícula”
Política

Associações estranharam a não inclusão dos supostos beneficiários e de membros do próprio MP-MA na denúncia feita à Justiça

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) e a Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (ASPEM) emitiram nota conjunta, no início da tarde deste domingo 6, onde criticam a denúncia feita pelo promotor de Justiça Paulo Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís (foto em detaque), no chamado ‘Caso Sefaz’.

A denúncia foi aceita na sexta-feira 4, um dia após o promotor declarar, de forma contundente, que havia feito um acordo com a juíza Cristiana Ferraz, da 8ª Vara Criminal de São Luís, para deferir medidas cautelares – dentre as quais pedidos de prisão e bloqueio de bens.

O documento é assinado pelo Marcello Terto e Augusto Brandão, respectivamente, presidentes da ANAPE e da ASPEM, e contesta as afirmações inseridas pelo promotor da denúncia que acusa a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), dois procuradores de carreira do Estado e outras sete pessoas de causar um rombo superior a R$ 1 bilhão nos cofres públicos, por meio da concessão de compensações supostamente ilegais de débitos tributários com créditos de precatórios pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a empresas.

Para Terto e Brandão, as afirmações inseridas por Paulo Ramos são suficientes para impor a pecha de “absurdo” e “ridícula” às ações, pelo fato dos procuradores de carreira Helena Maria Haickel e Ricardo Gama Pestana terem se posicionado acerca do pagamento de precatórios na qualidade de consultores do Estado do Maranhão, função que lhes são próprias, decorrente diretamente da Constituição Federal.

No documento, a ANAPE e a ASPEM chamam atenção ainda para o fato de que não houve nas denúncias feita pelo promotor à Justiça a inclusão dos supostos beneficiários (empresas e empresárias), bem como membros do próprio Ministério Público que tiveram efetiva participação nos acordos judiciais que resultaram nas isenções fiscais.

“Além da tentativa de criminalizar opinião jurídica, também chama a atenção a não inclusão na ação dos supostos beneficiários, tendo o autor, ainda, perdido de vista a efetiva participação do próprio Ministério Público, primeiramente na retirada do precatório da fila de pagamento e depois na desistência de uma Ação Rescisória, situações sem as quais não seria realizada a avença”, diz o trecho.

Abaixo, leia a íntegra da nota conjunta da ANAPE e ASPEM, que enterra as acusações de que houve ilegalidade nas concessões fisciais feitas durante o governo Roseana.

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DOS PROCURADORES DO ESTADO DO MARANHÃO

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE e a Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão – ASPEM vêm a público, a bem da verdade, manifestar-se sobre a inclusão dos Procuradores de Estado Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana nas Ações propostas pelo Ministério Público acerca do pagamento de precatório por meio de acordo judicial, em especial o da empresa BANESPA S/A, posteriormente sucedido por SANTANDER S/A, fazendo-a nos seguintes termos.

1) A leitura atenta da ação civil e da ação penal propostas pelo Ministério Público impõe a clara conclusão de que os Procuradores do Estado Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana foram incluídos nas ações referidas EXCLUSIVAMENTE porque emitiram pareceres acerca da possibilidade jurídica da feitura do pagamento do precatório da empresa BANESPA S/A, posteriormente sucedida pelo SANTANDER S/A.

2) Só a descrição acima já imporia a pecha de absurdo às ações, porquanto os Procuradores se posicionaram na qualidade de consultores do Estado do Maranhão, função que lhes são próprias, decorrente diretamente da Constituição Federal(art. 132).

3) Tal situação põe a iniciativa do Ministério Público de criminalização da opinião jurídica em confronto direito com toda a doutrina e jurisprudência pátrias, de que é exemplo recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça no RHC n. 46102-RJ, Relatado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz.

3)Merece a pecha de ridícula a afirmação do subscritor das peças, que procura desconstituir os fundamentos expostos no parecer jurídico -- feito por quem a Constituição Federal outorga, em exclusividade, a opinião válida para o caso -- com a rasa menção a artigo do CTN, esquecendo-se de todo o arcabouço jurídico que autoriza o Estado do Maranhão a celebrar ou não transações, entre as quais o art. 107, parágrafo único, da Constituição do Estado e o art. 4., XXIII, da Lei Complementar n. 20/94.

4) Neste contexto, é bom registrar que é ampla a possibilidade jurídica do Estado do Maranhão fazer conciliações e transações, só condicionada a existência de autorização da governadoria, de numerário para a cobertura e do necessário interesse público, que normalmente é encontrado na vantajosidade econômica da realização do acordo para o Estado.

5) Também causou espécie a tentativa do MP de consolidar o posicionamento jurídico da Procuradoria Geral do Estado - PGE por manifestação de uma especializada, em clara inversão lógica da realidade e de desconhecimento completo da ordem jurídica organizadora da PGE, ferindo de morte, ainda, a prerrogativa da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL(art. 106, III, da Constituição Estadual c/c art. 39, III, da LC 20/94), segundo a qual o Procurador, no exercício de suas funções, especialmente como parecerista, só deve obediência a sua consciência.

6) Causou perplexidade, ainda, a completa dessintonia entre os fatos e o pedido, o que, por exemplo, na ação cível, gerou o infundado pedido de condenação por enriquecimento ilícito dos pareceristas sem ao menos uma linha que indicasse como teria se dado esse enriquecimento. Com efeito, trata-se de regra comezinha em direito processual, que da narração dos fatos deve decorrer logicamente a conclusão, o que não se viu na prefacial do parquet.

7) Além da tentativa de criminalizar opinião jurídica, também chama a atenção a não inclusão na ação dos supostos beneficiários, tendo o autor, ainda, perdido de vista a efetiva participação do próprio Ministério Público, primeiramente na retirada do precatório da fila de pagamento e depois na desistência de uma Ação Rescisória, situações sem as quais não seria realizada a avença.

8) Merece crítica, ainda, a menção do Ministério Público de que o precatório seria “fantasma” e que teria havido “prejuízo” ao Estado em seu pagamento. Ora, mais uma vez, o subscritor mostra seu desconhecimento completo dos fatos. O precatório em questão é oriundo de Ação que correu por quase 30(TRINTA) ANOS, em todas as instâncias judiciais possíveis do País, e que estava na fila de pagamento, tendo sido retirado por Ação do MP, que posteriormente dela desistiu, aquiescendo, portanto, com o acordo.

9) Na realidade, não houve prejuízo algum no acordo em si -- o precatório é real(não fantasma) e decorreu de ação longa e exaustiva(30 anos), e mais, estava na fila de pagamento. É bom frisar que são ABSOLUTAMENTE FALSAS as alegações postas quanto a esses fatos.

10) A atitude do representante do Parquet de criminalizar a divergência jurídico-teórica corrompe ainda todos os pressupostos de segurança jurídica pelos quais se institucionalizou a Advocacia Pública dos Estados e do DF (CRFB, Art. 132), da inviolabilidade profissional dos advogados (CRFB, Art. 133) e da consensualização dos atos e negócios administrativos (CPC, Arts. 3º, 15, 174 e 184; Lei 13.327/2016, Art. 38, §§ 2º e 3º; Lei 13.140/2015, Arts. 1º e 32 e ss.) como forma de propagar a solução adequada dos conflitos, oportunidade em que a figura do advogado assume importante protagonismo para a realização da Justiça e não pode ser ameaçada por esse tipo de iniciativa descabida e irresponsável.

Por fim, repudia-se todas as ilações -- por inconsistentes e irresponsáveis --, na medida em que feitas sem qualquer base fática e jurídica, em relação aos Procuradores Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana, que atuaram, como visto, no desempenho regular de suas funções, declarando aqui o firme posicionamento da ASPEM e da ANAPE, que acompanharão de perto todo o desenrolar dessas ações e, ao lado da Procuradoria Nacional de Defesa da Prerrogativas e da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, com vistas a defesa intransigente das prerrogativas dos Procuradores do Estado do Maranhão.

Em 06 de novembro de 2016

Marcello Terto e Silva
Presidente da ANAPE

Augusto Aristóteles Matões Brandão
Presidente da ASPEM

Rodrigo Lago descumpre LAI e nega cópias de contratos à Aspem
Política

Secretário de Transparência deixou de cumprir trecho da lei assinada por ele próprio e promulgada pelo governador Flávio Dino

A Controladoria Geral da União (CGU) precisa rever os parâmetros da Escala Brasil Transparente, ranking que, com base em resposta a uma única solicitação feita pelos próprios auditores, arvorou o governo Flávio Dino como o mais transparente do Brasil. Além da série de manobras e jogos de palavras de secretários para negar ao Atual7 acesso a dados públicos, o governo comunista também deixou de cumprir a Lei federal n.º 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI), até para uma solicitação feita pela Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (Aspem).

Um detalhe: o descumprimento atingiu ainda Lei estadual n.º 10.217/2015, promulgada pelo próprio governador Flávio Dino, e que leva a assinatura do titular da Secretaria de Transparência e Controle (STC), Rodrigo Lago.

Sem transparência

No dia 2 de março deste ano, por meio de seu presidente, Augusto Aristóteles Brandão, a Aspem protocolou requerimento junto a STC solicitando cópia integral dos contratos assinados pelo Governo do Estado, suas autarquias e fundações públicas com escritórios de advocacia. Também foi solicitado cópia dos contratos firmados com fundações privadas para fornecimento de mão de obra na área da advocacia em sentido amplo.

Segundo a entidade, esses contratos, além de causar grave prejuízo ao erário, em tese, chocam-se com o disposto no artigo 132 da Constituição Federal, e no artigo 12, I do Código Processo Civil, que estabelece a exclusividade e a unicidade da representação judicial, da consultoria e da assessoria jurídica do Estado aos Procuradores do Estado.

Trecho do documento em que Rodrigo Lago nega acesso aos contratos do governo Flávio Dino com base em distorções da Lei de Acesso à Informação
Atual7 Nem a Transparência é transparente Trecho do documento em que Rodrigo Lago nega acesso aos contratos do governo Flávio Dino com base em distorções da Lei de Acesso à Informação

Em resposta à solicitação, o secretário Rodrigo Lago manobrou e negou as informações, alegando que “não há qualquer contrato de advocacia em sentido amplo firmado pela Secretaria de Transparência e Controle com terceiros”, e que não há, na estrutura da STC, “qualquer órgão, autarquia ou fundação pública vinculada que possa firmar diretamente contratos desta natureza”.

Pela Lei de Acesso à Informação promulgada pelo governador Flávio Dino, porém, o secretário responsável pela defesa do patrimônio público estadual deveria ter encaminhado o pedido a unidade responsável pelo fornecimento da informação, e não tê-la negado.

É o que estabelece o artigo 8, parágrafo III, da Lei estadual n.º 10.217/2015, que trata a respeito “do acesso às informações e da sua divulgação”. Segundo o texto, além de instalar os Serviços de Informações ao Cidadão (SIC) em local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica e equipe capacita, compete aos órgãos e entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Maranhão “o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber”.

Omissão consciente

Lago ainda usou de desonestidade intelectual em relação a Lei federal n.º 12.527/2011.

Pelo texto da lei, “não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias”, “autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação”.

Na resposta dada à Aspem, porém, Rodrigo Lago limitou-se a apenas informar que “não possui as informações requeridas dos demais órgãos do Poder Executivo”, e apontou para algo contrário ao que prevê a legislação: “pedidos de acesso à informação devem ser endereçados aos órgãos públicos que detenham a informação”, diz o secretário de Transparência e Controle no trecho.

Improbidade

A Lei de Acesso à Informação prevê punições aos servidores que descumprirem suas determinações. Todos os órgãos e entidades públicas são obrigados a designar autoridades responsáveis pela implantação da política de acesso à informação e, principalmente, cumpri-la. Pela lei, servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.

Anape aprova ADI contra MP 185 e emite nota de repúdio contra governo Dino
Política

Entidade nacional de procuradores de Estado vai ajuizar três ADIs no Supremo contra decisões de "usurpação de competências constitucionais" tomadas pelo comunista

Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (4), o Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do DF (Anape) aprovou a entrada de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória n.º 185, editada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), e que autoriza a representação judicial de membros das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em casos em que a representação jurídica se fizer necessária em razão do exercício da atividade profissional.

Além da ADI contra a MP 185, ficou decidido que outras duas ADIs serão ajuizadas no STF, ainda este mês, uma contra a lei resultante da aprovação da medida pela Assembleia Legislativa e a outra contra a existência de cargos de assessores jurídicos nas Secretarias de Estado e a contratação de escritórios de advocacia para ocupar a função da PGE, conforme revelado pelo Atual7 há duas semanas.

A MP 185 vem causando um acirramento entre o comunista e os procuradores do Estado desde os primeiros dias do novo governo, e levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Maranhão a agir de forma política para proteger o governo, ao protelar o posicionamento oficial de seu Conselho Seccional, por ordem do presidente da entidade, Márcio Macieira, ex-sócio de Dino e do diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Antônio Nunes.

A Anape aprovou ainda, na mesma sessão, uma nota de repúdio, assinada pelo seu presidente, Marcelo Terto, e pela presidente do Conselho Deliberativo, Santuzza da Costa Pereira, contra a perseguição movida pelo governador do Maranhão contra o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (Aspem), Augusto Brandão, devido à sua manifestação favorável a ADI no STF contra a MP 185.

Por determinação de Flávio Dino, o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à Brandão foram vetados. O ato "arbitrário, abusivo e ilegal", e de "usurpação de competências constitucionais dos procuradores do Estado" foi revelado pelo Atual7 nessa terça-feira (3).

Anape conclamou governo Dino "a por fim ao ato arbitrário, abusivo e ilegal"
Anape Governo rejeitado Anape conclamou governo Dino "a por fim ao ato arbitrário, abusivo e ilegal"
Procuradores contrários à MP 185 são perseguidos pelo governador do MA
Política

Comunista aguarda decisão de reunião entre a Aspem e a Anape para liberar direitos garantidos por lei

Além de prefeitos e setores da imprensa que não rezam a sua cartilha, o governador do Maranhão passou a também perseguir procuradores do Estado contrários à Medida Provisória n.º 185, que autoriza a representação judicial de membros das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Segundo fontes do Atual7 na PGE, pelo menos dois procuradores ligados à Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (Aspem) têm enfrentado dificuldades para obter direitos garantidos por lei, por terem se manifestado contra a medida editada por Dino. Um dos perseguidos seria o próprio presidente da Aspem, Augusto Brandão.

Há pouco mais de uma semana, o comunista não autorizou a participação de um procurador em um curso de advocacia pública comparada, e vetou o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à Brandão.

A ordem do Leão do Palácio, de acordo com as fontes ouvidas pela reportagem, é que Brandão e o outro procurador do estado - que tenta contornar a situação administrativamente - só recebam o que lhes é de direito somente após a confirmação de que a Aspem, em reunião com a Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do DF) no próximo dia 5,  não defenderá a entrada de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP 185.

Aspem e Anape apuram ilegalidade jurídica em Secretarias do governo Dino
Política

Escritórios de advocacia, que tem como sócios aliados do governo e o próprio Dino, estariam realizando serviços de competência da PGE

Procuradores da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (Aspem) apuram uma suposta ação juridicamente ilegal que estaria sendo cometida pelas Secretarias de Estado do governo Flávio Dino.

A informação foi revelada, nessa sexta-feira (20), pelo presidente da Anape, Marcello Terto, em nota oficial publicada pela entidade sobre sua posição em relação à inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 185, que autoriza a representação judicial de membros das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Sem entrar nos detalhes, a nota diz que, além da discussão da entrada de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP 185, as entidades nacional e estadual de procuradores de Estado estão apurando o "comissionamento de funções que usurpam as competências constitucionais privativas dos Procuradores do Estado, prática reiteradamente condenada na jurisprudência do STF".

- Outras questões vêm sendo apuradas, a exemplo do comissionamento de funções que usurpam as competências constitucionais privativas dos Procuradores do Estado, prática reiteradamente condenada na jurisprudência do STF, conforme liminar referendada na ADI 4843/PB, e serão também objetos de ações judiciais, no caso de comprovação do desvio - alerta a nota.

O Atual7 apurou que Terto pode estar se referindo à contratação de escritórios de advocacia para prestação de serviços de assessoria jurídica para as Pastas, que é de competência dos procuradores do Estado. O esquema, iniciado desde os primeiros dias do novo governo, estaria beneficiando sócios das contratadas que seriam aliados dos secretários e do próprio governador do Maranhão.

Um dos maiores beneficiados com o esquema, segundo apurou a reportagem, estaria prestando assessoria jurídica para o Detran-MA, Emap e Caema, comandadas pelos diretores Antônio Nunes, Ted Lago e Davi Telles, respectivamente. Em acerto de bastidores, esse escritório, que tem como sócio um amigo pessoal de Dino, estaria apenas aguardando a abertura do sistema financeiro do estado para garfar quase R$ 12 milhões dos cofres públicos, em contratos pelo período de um ano.

Presidente da Anape confirma ADI no STF contra MP de Flávio Dino
Política

Marcello Terto esclareceu que ação será ajuizada no início de março próximo. Governador passou o dia tentando desmentir a informação

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do DF (Anape), Marcello Terto e Silva, confirmou ao Atual7, nessa quarta-feira (18), que a entidade nacional representativa dos Procuradores de Estado vai mesmo ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória n.º 185, que autoriza a representação judicial de membros das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros por meio da PGE.

Marcelo Terto confirmou ao Atual7 que Anape ajuizará com ADI contra MP 185
WhatsApp/Atual7 ADI à vista Marcelo Terto confirmou ao Atual7 que Anape ajuizará com ADI contra MP 185

A medida foi editada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), durante ato de posse, no 1º dia de janeiro deste ano.

Terto negou a informação publicada pelo Atual7 com base em declarações de uma fonte, de que se reuniu com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Maranhão, Mário Macieira, para tratar do assunto. E esclareceu, porém, que não precisa reunir-se com Macieira para ingressar com uma ação contra a medida.

- A Anape ajuizará ADI. Não estive no Maranhão e nem me reuni com o presidente da OAB para tratar do assunto. Não dependemos da OAB-MA para ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade - esclareceu.

Sobre o papel da PGE, Marcelo Terto defendeu que não é de encargo dos procuradores fazer a defesa de agentes públicos.

- Os procuradores representam o Estado, e não têm a incumbência de defender agentes públicos, mormente quando atuam a descoberto das suas orientações jurídicas. A função de representação de interesses particulares é de advogados ou da defensoria pública, no caso de hipossuficiência - disse.

Questionado pelo Atual7 sobre a data em que a ADI será ajuizada e se o governo do Maranhão tomou ciência da oposição da associação em relação à MP 185, o presidente da Anape informou que a ação será ingressada no início de março próximo, e que tratou do assunto com "um dos assessores do primeiro escalão" de Dino, que informou que a relutância do governador em recuar da medida.

Constitucionalidade de medida provisória editada por Flávio Dino será contestada no STF
WhatsApp/Atual7 Governo do MA no STF Constitucionalidade de medida provisória editada por Flávio Dino será contestada no STF

- [Será] no início de março, assim que o presidente Augusto brandão trouxer os documentos do nosso conselho deliberativo. Tentamos sim [um diálogo]. Mas infelizmente a questão foi tratada com uma ação da qual ele não recuará. Quem informou da relutância do governador foi um de seus assessões do primeiro escalão. Resta a Justiça para resolvermos essa questão - informou.

Alertado de que o governador Flávio Dino espalhou nas redes sociais que intenção da Anape em questionar a constitucionalidade da norma seria uma informação falsa, Marcello Terto alfinetou o comunista.

- Coisas da democracia.

Aspem

O Atual7 também conversou com o presidente da Aspem, Augusto Brandão. Para ele a Medida Provisória 185 é inconstitucional porque confunde as reais atribuições dos procuradores.

- O Procurador faz a advocacia do Estado, defende interesses do Estado, não de pessoas, seja ela quem for, se um militar ou o próprio governador. A Anape e a Aspem são contra a MP desde que foi editada. Temos tentado convencer o governo, no entanto, até o momento, o governo não cedeu - disse.

Respondendo sobre a possibilidade da OAB-MA ser favorável à MP 185 por Márcio Macieira ser amigo pessoal e ex-sócio do governador do Maranhão e do diretor-geral do Detran-MA, Antônio Nunes, o presidente a Aspem foi taxativo: "Diante da inconstitucionalidade inconteste, não haverá outra posição a tomar, senão dizer que a medida é equivocada".