Juiz extingue processo contra Weverton Rocha no caso Costa Rodrigues
Política

Juiz extingue processo contra Weverton Rocha no caso Costa Rodrigues

Também respondiam como réus outras três pessoas e a empresa Maresia Construções Ltda

O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, decidiu rejeitar a ação e extinguir o processo, sem resolução do mérito, que pedia a condenação do deputado federal Weverton Rocha (PDT) por ato de improbidade administrativa, no famigerado caso no Ginásio Costa Rodrigues.

Então titular da extinta Secretaria de Estado de Esporte e Juventude, Rocha teria subtraído dinheiro público por meio da reforma do local, em conluio com outras três pessoas e a empresa Maresia Construções Ltda, responsável pela obra, e que também respondia como réu no processo. A decisão foi tomada pelo magistrado no último dia 10.

Segundo o juiz, para a propositura de ação de improbidade, faz-se necessária apresentação de documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato. No caso em questão, argumenta, os apontamentos de dano aos cofres públicos foram derrubados por meio de um — até então desconhecido — Mandado de Segurança concedido ao pedetista pela desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, em junho 2015.

Ela acolheu os argumentos apresentados por Weverton Rocha, com base em declaração do secretário de Transparência e Controle, Rodrigo Lago, de que o parlamentar não teve direito a defesa prévia durante a confecção do Relatório de Auditoria Especial feito pela Corregedoria-Geral do Estado (CGE), e que apontou para o desvio de dinheiro público.

Como o pedido de condenação dos réus era baseado no relatório da CGE tornado nulo, José Jorge rejeitou a ação de improbidade e extinguiu o processo.

“(...) sendo, portanto, insuficiente para legitimar o presente processo, ante a nulidade de todo o procedimento, por inobservância do processo legal. Assim, diante da ausência de elementos mínimos junto à inicial a consubstanciar possíveis condutas ímprobas, o caso é de extinção liminar da ação. DISPOSITIVO ANTE AO EXPOSTO, com base no art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/1992, REJEITO A AÇÃO DE IMPROBIDADE E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil”, despachou.



Comentários 4

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  2. Wescley Warwick

    A Desembargadora Maria das Graças acolheu, em sede de MS, os argumentos apresentados por WR, com base em declaração do Secretário Rodrigo Lago? Me compre um bode, isso é o mesmo que deixar a raposa tomando conta do galinheiro. Realmente, esse país é uma piada.

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