O municipalismo maranhense obteve mais uma expressiva vitória. Atendendo ação movida pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), o juiz José Carlos do Vale Madeira, que cuida da 5ª Vara Federal Cível, determinou que o governo federal implante o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), dispositivo criado pelo Plano Nacional de Educação, como base de cálculo para repasse de recursos do Fundeb para as prefeituras.
A efetivação do CAQi, em substituição ao Valor Mínimo Anual por Aluno, representará um incremento de recursos no setor da educação dos municípios estimado em cerca de R$ 6 bilhões. O prazo acolhido pelo magistrado para cumprimento da sentença é de 60 dias. A decisão é da última terça-feira 15.
A ação judicial proposta pela Famem e aceita por Madeira é um fato inédito no Brasil e na história do municipalismo do Maranhão; e mostra que os argumentos propostos pela entidade estão totalmente de acordo com o que reza as diretrizes do Plano Nacional de Educação.
“Defiro de urgência para que a União (...) homologue, no prazo de 60 dias, a Resolução CNE 08/2010, adotando os parâmetros e valores do CAQi ali definidos, que valerão até a conclusão dos trabalhos da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento da Implantação do CAQi-CAQ, definido pela Portaria MEC 142/2016; em seguida, deverão a União e o FNDE implementarem o CAQi como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, e utilizado em substituição ao modelo do Valor Mínimo por Aluno – VMAA para o cálculo do FUNDEB”, despachou.
Na ação, a Famem comprovou que, de acordo com o que determina a lei, o governo federal já deveria, desde o ano passado, estar utilizando o CAQi como nova base de cálculo para repasses de recursos do Fundeb.
Atualmente, com base no Valor Mínimo Anual por Aluno, um município recebe por aluno, durante todo o ano, R$ 2.875,00.
Com a utilização do Custo Aluno Qualidade Inicial as cidades do Maranhão receberão 50% a mais deste valor.
A sentença do magistrado cabe recurso. Porém, os argumentos sólidos propostos pela Federação e que resultaram no entendimento de José Carlos do Vale Madeira em favor dos municípios mostram claramente que a decisão não deverá ser revertida.
É importante destacar que a sentença do magistrado beneficia somente os municípios filiados à Famem, até a data que a ação foi protocolada, conforme determina entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).