Famem consegue na Justiça implantação de novos valores do CAQi no MA
Política

Famem consegue na Justiça implantação de novos valores do CAQi no MA

Vitória inédita entidade municipalista resultará em um incremento de recursos no setor da educação das prefeituras estimado em cerca de R$ 6 bilhões

O municipalismo maranhense obteve mais uma expressiva vitória. Atendendo ação movida pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), o juiz José Carlos do Vale Madeira, que cuida da 5ª Vara Federal Cível, determinou que o governo federal implante o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), dispositivo criado pelo Plano Nacional de Educação, como base de cálculo para repasse de recursos do Fundeb para as prefeituras.

A efetivação do CAQi, em substituição ao Valor Mínimo Anual por Aluno, representará um incremento de recursos no setor da educação dos municípios estimado em cerca de R$ 6 bilhões. O prazo acolhido pelo magistrado para cumprimento da sentença é de 60 dias. A decisão é da última terça-feira 15.

A ação judicial proposta pela Famem e aceita por Madeira é um fato inédito no Brasil e na história do municipalismo do Maranhão; e mostra que os argumentos propostos pela entidade estão totalmente de acordo com o que reza as diretrizes do Plano Nacional de Educação.

“Defiro de urgência para que a União (...) homologue, no prazo de 60 dias, a Resolução CNE 08/2010, adotando os parâmetros e valores do CAQi ali definidos, que valerão até a conclusão dos trabalhos da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento da Implantação do CAQi-CAQ, definido pela Portaria MEC 142/2016; em seguida, deverão a União e o FNDE implementarem o CAQi como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, e utilizado em substituição ao modelo do Valor Mínimo por Aluno – VMAA para o cálculo do FUNDEB”, despachou.

Na ação, a Famem comprovou que, de acordo com o que determina a lei, o governo federal já deveria, desde o ano passado, estar utilizando o CAQi como nova base de cálculo para repasses de recursos do Fundeb.

Atualmente, com base no Valor Mínimo Anual por Aluno, um município recebe por aluno, durante todo o ano, R$ 2.875,00.

Com a utilização do Custo Aluno Qualidade Inicial as cidades do Maranhão receberão 50% a mais deste valor.

A sentença do magistrado cabe recurso. Porém, os argumentos sólidos propostos pela Federação e que resultaram no entendimento de José Carlos do Vale Madeira em favor dos municípios mostram claramente que a decisão não deverá ser revertida.

É importante destacar que a sentença do magistrado beneficia somente os municípios filiados à Famem, até a data que a ação foi protocolada, conforme determina entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).



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