Cemar contesta projeto de César Pires sobre corte de energia elétrica
Política

Cemar contesta projeto de César Pires sobre corte de energia elétrica

Concessionária afirma que a Assembleia Legislativa não pode dispor sobre matéria de competência privativa da União

Lei estadual não pode dispor sobre energia elétrica porque esse assunto é de competência privativa da União. É o que defende a Companhia Energética do Maranhão (Cemar), em nota encaminhada por meio de sua assessoria contestando projeto de lei de autoria do deputado César Pires (DEM), que proíbe a interrupção do serviço público de energia elétrica em caso de falta de pagamento pelo consumidor, no dia anterior a fim de semana e feriado.

“A Cemar está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém competência para legislar sobre energia elétrica”, diz.

Ainda de acordo com a concessionária, “havendo conflito entre leis estaduais, municipais e a Constituição Federal, esta última deve prevalecer. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem com outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, que conflitam com a Constituição Federal, devem, posteriormente, ser objeto de análise de sua constitucionalidade, a ser feita pelo Poder Judiciário”.

Pelo proposta apresentada pelo democrata, no caso de inadimplência do consumidor, a Cemar estará proibida de interromper o fornecimento de energia das 8 horas de sexta-feira às 8 horas da segunda-feira subsequente; nem das 8 horas do dia útil que antecede feriado nacional, estadual ou municipal às 8 horas do primeiro dia útil subsequente. Em caso de descumprimento por parte da concessionária, a empresa poderá ser punida com advertência e multa de R$ 3 mil por reclamação, que poderá ser dobrada, no caso de reincidência.

De acordo com consulta feita pelo ATUAL7 ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), a proposta ainda se encontra na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, cumprindo o prazo legal para recebimento de emendas. Após esse trâmite, a matéria seguirá para a apreciação das comissões competentes da Casa e, se não for barrada por algum vício, será colocada em votação em Plenário. Se aprovada, segue então para a sanção do governador Flávio Dino (PCdoB), que tem até 15 dias para decidir de sanciona ou veta a matéria.

A reportagem procurou César Pires para comentar o posicionamento da Cemar sobre o projeto de lei, e aguardo retorno.



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