Comissão de Ética antecipa decisão, falseia provas e livra Levi Pontes
Política

Comissão de Ética antecipa decisão, falseia provas e livra Levi Pontes

Deputado divulgou áudio em um grupo de WhatsApp em que negocia desvio de pescados comprados com dinheiro público

Terminou em pizza a análise feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Maranhão sobre o processo que pede a cassação do mandato do deputado Levi Pontes (PCdoB), por quebra de decoro parlamentar. Na Semana Santa, ele próprio divulgou um áudio num grupo de WhatsApp em que negocia a distribuição de pescado adquirido com dinheiro público pela Prefeitura Municipal de Chapadinha para cidades que são suas bases eleitorais.

“Por favor, veja a sua, dos vereadores todos nossos que tão insatisfeitos... da necessidade de uma cota pra mim bem antes que na hora que o peixe chegar em Chapadinha, para os nossos municípios tipo Santa Quitéria, São Benedito. Aí tu vê, São Benedito foi porque me pediu e eu fiquei de mandar deixar no meu carro.. .Ele [Magno Bacelar (PV), prefeito de Chapadinha] tem compromisso de me eleger. Não é só votar em Chapadinha”, detalhou Levi no áudio.

Pelo Regimento Interno da Casa, a subcomissão de inquérito de parlamentares poderia apresentar o parecer sobre o caso 30 dias após o representado, em até cinco sessões ordinárias, haver se defendido formalmente das acusações.

Conforme mostrado pelo ATUAL7 no mês passado, essa subcomissão foi formada, parcialmente, no dia 10 de maio, restando ainda o recolhimento da assinatura dos parlamentares do colegiado na ata de reunião que definiu a formação da subcomissão. Ainda que no mesmo dia a subcomissão tivesse sido oficializada e, também no mesmo dia, como um relâmpago, o deputado Levi Pontes já tivesse apresentado a sua defesa, a subcomissão de inquérito ainda teria até esta sexta-feira 10 para analisar melhor o caso e somente então apresentar o parecer.

Além da apresentação da análise que decidiu pelo arquivamento do processo, a subcomissão de deputados falseou as provas anexadas aos autos.

Segundo a deputada Francisca Primo (PCdoB), presidente do colegiado, e os deputados Rogério Cafeteira (PSB), relator da subcomissão, Glalbert Cutrim (PDT), Graça Paz (PSL), Léo Cunha (PSC) e Hemetério Weba (PV), o áudio divulgado pelo próprio Levi no grupo de WhatsApp não poderia ser usado como prova por ser considerado gravação clandestina. Esse entendimento, inclusive, foi o utilizado pelo próprio deputado comunista para se defender, apontando que o áudio teria sido “criminosamente divulgado”.

De acordo com a legislação específica, uma gravação pode ser considerada clandestina somente quando um dos interlocutores grava a conversa sem avisar o outro. Esse tipo de gravação, ainda segundo prevê a mesma lei, só pode ser aceita como prova em dois casos: sempre em defesa própria, para preservação de direitos (um acordo verbal, por exemplo); ou para se proteger de uma investida criminosa (como uma extorsão). Logo, nenhuma das possibilidades abrigaria Levi, que foi o autor e divulgador do próprio áudio.

Todos os parlamentares da Comissão de Ética, e o próprio representado, pertencem à base governista na Assembleia Legislativa.



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