MP aponta superfaturamento em contrato da Prefeitura de Dom Pedro
Política

MP aponta superfaturamento em contrato da Prefeitura de Dom Pedro

Fornecimento da merenda escolar para as unidades do município teve como vencedora a empresa Distribuidora Sêneca Ltda

Em Ação Civil Pública proposta no último dia 19, a promotora de Justiça Ariadne Dantas Meneses solicitou à Justiça estadual a suspensão, no prazo de 24 horas, do contrato referente ao fornecimento de merenda escolar celebrado pela Prefeitura Municipal de Dom Pedro, sobretudo de pagamentos à empresa Distribuidora Sêneca Ltda, vencedora do certame. A cidade é administrada pela prefeita interina Rosângela Nogueira da Silva, a Rosa (PSDC).

Na ação, o Parquet requer também que a Justiça obrigue Rosa Nogueira a realizar, no prazo de cinco dias, pesquisa de preços em, no mínimo, três estabelecimentos comerciais, dos itens necessários à merenda escolar, conforme cardápio elaborado por nutricionista.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público pede à Justiça que determine o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, montante a ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos. Como pedido final o MP-MA requer, ainda, a anulação do contrato firmado entre a prefeitura com a Distribuidora Sêneca, no valor de R$ 816.769,00 (duzentos e dezesseis reais, setecentos e sessenta e nove reais), devendo ser devolvidos aos cofres públicos os valores já pagos à referida empresa.

Irregularidades

Durante a investigação, a promotora constatou que, apesar do alto valor, não havia no contrato a previsão de fornecimento de carne, frango, frutas e verduras, itens considerados essenciais para a alimentação adequada. Ao analisar individualmente os preços dos produtos, foi atestado também que o valor médio dos alimentos apresentado pela Prefeitura de Dom Pedro, na pesquisa da licitação, é muito superior à média dos preços encontrada nos supermercados varejistas do município.

“O fato não se justifica, tendo em vista que a ideia da licitação é buscar a proposta mais vantajosa para a administração pública”, afirma Ariadne Meneses.

Ainda na apuração, o MP-MA interrogou o secretário de Educação, Joaquim Airton de Oliveira Júnior, que afirmou não ter tido acesso aos preços dos produtos listados. Porém, a sua assinatura consta no termo de referência dos itens.

Licitação

No procedimento licitatório, foi igualmente observado que a data da publicação do edital é a mesma do dia da aprovação do documento, 27 de março deste ano. O parecer jurídico foi assinado no dia 14 de abril, na Sexta-feira Santa. Já a assinatura do contrato se deu no dia 12 de abril, ou seja, antes do parecer jurídico, mas foi juntada ao processo posteriormente. Além disso, somente uma empresa disputou o certame.

Outro problema comprovado foi a entrega pela empresa de mercadorias de marcas diferentes das previstas em seu orçamento e a emissão de nota fiscal sem a identificação da marca, omitindo informação relevante à Receita Federal.

“Diante de todos os vícios identificados no processo licitatório não resta outro caminho que não a demanda judicial para que não ocorra, ainda mais, prejuízos aos cofres públicos”, concluiu a promotora de Justiça.



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