Justiça rejeita contestação de Othelino Neto em processo de crime ambiental
Política

Justiça rejeita contestação de Othelino Neto em processo de crime ambiental

Comunista é acusado pelo MP-MA de ser coautor da destruição das matas ciliares do Rio Calhau. Ele ocupava a Secretaria de Estado de Meio Ambiente

A Justiça do Maranhão rejeitou contestação apresentada pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Nova Alves Neto (PCdoB), em processo em que ele é acusado de ser coautor de um dos maiores crimes ambientais no Maranhão: a destruição das matas ciliares do Rio Calhau, em São Luís.

A decisão foi proferida na última semana de março deste ano, pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, que também deixou de acolher as alegações do réu Antônio Ubirajara Ferreira Maranhão, proprietário do terreno degradado. Além deles, também figuram no processo como polo passivo Cícero Mendes de Souza, Carlos Rogério Santos Araújo e a empresa Hidraele - Projetos e Serviços Ltda, considerados revéis na ação por não apresentarem contestação, mesmo após intimados.

A acusação de que o comunista e os outros envolvidos comentaram o crime ambiental é do promotor de Justiça Luis Fernando Cabral Barreto Junior, que cuida da 3ª Promotoria Especializada de Proteção do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. O processo se arrasta na Justiça desde 2005.

Em sua contestação, Othelino Neto, que à época do possível crime ocupava o cargo de secretário estadual do Meio Ambiente, suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que os autos não demonstram a sua responsabilização ou participação na destruição das matas ciliares do Rio Calhau.

Na decisão, porém, o magistrado alertou que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva (Lei n.º 6.938/81, art. 14, § 1º) e solidária (art. 3º, IV), vez que é pautada pela teoria do risco integral, independendo da comprovação de culpa ou dolo. Douglas Martins lembrou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu, no REsp n.º 1.071.741/SP, “para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano urbanístico-ambiental e de eventual solidariedade passiva, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem não se importa que façam, quem cala quando lhe cabe denunciar, quem financia para que façam e quem se beneficia quando outros fazem”.

“Portanto, figuram legalmente no polo passivo Antônio Ubirajara Ferreira Maranhão, proprietário do terreno degradado, e Othelino Nova Alves Neto, Secretário de Estado de Meio Ambiente à época, responsável pelo licenciamento e fiscalização destas áreas (fls. 252, 258 e 259).Assim, NÃO ACOLHO, as preliminares suscitadas”, despachou o juiz.

O vice-presidente da Assembleia Legislativa e os outros envolvidos terão de prestar depoimento pessoal na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em data a ser marcada, sobre a participação e envolvimento de cada um na degradação da área objeto do processo.



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