TCE-MA julga ilegais contas de 2015 de Augusto Barros e Lawrence Melo
Política

TCE-MA julga ilegais contas de 2015 de Augusto Barros e Lawrence Melo

Delegados terão de devolver R$ 67 mil ao erário estadual. Atual delegado-geral da Polícia Civil sofreu a maioria das condenações

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão julgou pela ilegalidade das prestações de contas de adiantamentos / suprimentos de fundos de caráter sigilosos da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), referentes ao exercício de 2015 da Delegacia Geral da Polícia Civil, apresentadas pelos delegados Augusto Barros e Lawrence Melo, atual ocupante do cargo.

As decisões foram tomadas nos dias 5, 6, 13, 20 e 27 de setembro de 2016 — mas publicadas no Diário Eletrônico do TCE-MA somente no último dia 10, seis meses depois. O órgão foi procurado pela reportagem para comentar o motivo do atraso, mas ainda não enviou resposta.

Ao todo, foram julgadas pelo menos 10 prestações de contas. Todas foram consideradas ilegais, por unanimidade dos conselheiros integrantes da Primeira Câmara, nos termos do voto do relator, conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira, que acolheu os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC).

Augusto Barros foi condenado, em apenas um processo, à devolução do adiantamento recebido, no valor de R$ 10 mil. Já Lawrence Melo foi condenado, nos outros nove processos, à devolução do adiantamento recebido, no valor total de R$ 57 mil. As devoluções devem ser feitas com os acréscimos legais incidentes, com fundamento no art. 172, inciso VIII, da Constituição Estadual e nos arts. 1°, XIV, e 23 da Lei 8.258/2005, devido ao erário estadual, a contar a contar da publicação oficial do acórdão.

Após trânsito em julgado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deverá ser oficializada para a execução dos valores.

O ATUAL7 procurou a SSP-MA por meio da Comunicação do Palácio dos Leões para comentar as condenações, mas não houve resposta até a publicação desta matéria.



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