Nepotismo: MP quer exoneração de parentes de Magno Bacelar em Chapadinha
Política

Nepotismo: MP quer exoneração de parentes de Magno Bacelar em Chapadinha

Esposa, sobrinho e outros familiares do prefeito e da primeira-dama foram sinecurados na prefeitura

O Ministério Público do Maranhão recomendou ao novo prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar (PV), que exonere os membros de sua família sinecurados na administração pública municipal, em que se enquadra casos de nepotismo.

A malandragem de Bacelar foi publicada pelo ATUAL7 no início da semana, após a divulgação oficial feita por ele de que a sua esposa e ex-prefeita da cidade, Danúbia Carneiro, foi empossada como secretária municipal de Educação, embora não tenha qualquer qualificação técnica para o cargo. Um sobrinho de Magno e outros familiares do prefeito e da primeira-dama também foram sinecurados. A prática é vedada pela Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), com entendimento mais recente de fevereiro de 2016, num julgamento do ministro Luiz Fux.

A Recomendação a Magno Bacelar é assinada pela 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, sob cuidado do promotor Douglas Assunção Nojosa, e foi encaminhada no mesmo dia em que a reportagem foi ao ar.

Magno recebeu o prazo de 30 dias para que exonere todos ocupantes de cargos políticos, comissionados e funções de confiança em que tenha relação de parentesco com ele, com o vice-prefeito, os secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores que ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Deverão ser exoneradas, ainda, pessoas que tenham parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme prevê a súmula do STF.

Bacelar também deverá se abster de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, empresa cujos sócios ou empregados tenham parentesco com os ocupantes de quaisquer dos cargos já citados. Pessoas que se enquadrem nos casos estabelecidos pelo STF também não deverão ser contratadas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Após o prazo para as exonerações, o prefeito de Chapadinha tem 10 dias para encaminhar ao Ministério Público as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual de servidores que estivessem nas situações proibidas, além de declarações de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas de que não possuem parentesco vedado pela legislação.

Na Recomendação, o promotor de justiça afirma que o nepotismo viola os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, além da Súmula Vinculante n° 13. Conforme publicou o ATUAL7 na série de reportagens sobre a prática nepotista de prefeitos que assumiram o controle dos municípios no último dia 1º — como  também fez Domingos Dutra (PCdoB), de Paço do Lumiar; e Arquimedes Bacelar (PTB), de Afonso Cunha —, o promotor ressaltou no documento a decisão do ministro Luiz Fux, que “reafirmou o entendimento do STF de que a nomeação de parente sem qualificação técnica para cargos políticos, isto é, de primeiro escalão, caracteriza prática de nepotismo”.

Por isso, foi solicitado ao prefeito Magno Bacelar, também, o encaminhamento de cópias dos diplomas ou certificados de graduação de todas as pessoas que tenham parentesco com gestores do município e ocupam cargos políticos, em comissão ou funções gratificadas na administração municipal, “a fim de verificar-se a aptidão para o desempenho da função pública”.

Além do prefeito de Chapadinha, também já foi alvo do Ministério Público pela prática malandra o prefeito de São João Batista, João Dominici (PSDB).



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