Desembargadores evitam relatoria em ADI da OAB-MA contra aumento do ICMS
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Desembargadores evitam relatoria em ADI da OAB-MA contra aumento do ICMS

Seccional maranhense alega inconstitucionalidade da lei e vícios no processo de aprovação da matéria pelos deputados estaduais

Pelo menos dois desembargadores do Poder Judiciário do Maranhão deixaram, por motivos que vão de férias a cumprimento do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, protocolada pela Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei estadual nº. 10.542/2016, criada a partir de projeto de lei de autoria do Executivo estadual e aprovada pela base do governo na Assembleia Legislativa, em troca de emendas.

A norma foi sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no dia 15 de dezembro do ano passado. Na prática, o dispositivo aumenta alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários produtos e serviços no estado, impactando diretamente as tarifas de energia elétrica, preços da gasolina, do etanol, telefonia e TV por assinatura, causando graves prejuízos a todos os maranhenses.

ADI protocolada pela OAB do Maranhão do Tribunal de Justiça aponta para inconstitucionalidade na lei que aumentou o ICMS de vários produtos e serviços no estado
Atual7 Aumento marginal de impostos ADI protocolada pela OAB do Maranhão do Tribunal de Justiça aponta para inconstitucionalidade na lei que aumentou o ICMS de vários produtos e serviços no estado

Apontando inconstitucionalidade na lei e vícios no processo de aprovação da matéria pelos deputados estaduais, a OAB-MA protocolou a ADI na terça-feirada passada, dia 10, tendo como relator o desembargador João Santana Sousa, como mostra documento obtido pelo ATUAL7.

Contudo, dois dias depois, a Secretaria Geral do Plenário, sob a responsabilidade da servidora Graziella Maria Matos Vieira Lins, alegou que o magistrado estaria de férias, e remeteu os autos para o desembargador Tyrone José Silva, que passou a configurar como relator substituto da ação.

Na sexta-feira 13, porém, após analisar a ADI contra o aumento do ICMS, Tyrone Silva buscou abrigo no Regimento Interno do tribunal para alegar que os autos deveriam ter sido remetidos à Presidência da Corte, isto é, aos cuidados do desembargador Cleones Cunha. O magistrado, então, devolveu o processo para a Secretaria Geral do Plenário.

“Com efeito, analisando detidamente os autos, constato que houve equívoco quanto à distribuição do presente feito, na medida em que deveria ter sido direcionado à Presidência desta Egrégia Corte. m sendo assim, com fulcro nos dispositivos legais acima mencionados, DETERMINO que sejam os presentes autos remetidos à Secretária do Pleno, para as providências cabíveis”, subscreveu.

Segundo levantamento do ATUAL7 no sistema JurisConsult, a última movimentação da ADI ocorreu no final da manhã desta sexta-feira 16, quando o Palácio dos Leões tomou conhecimento público da ação. Neste período, os autos passaram pela Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas, Coordenadoria de Distribuição e se encontram, atualmente, na Assessoria Jurídica da Presidência, completando quase uma semana a espera de um relator.

Entenda o caso

Após um elaborado estudo sobre a lei estadual nº. 10.542/2016, a OAB-MA averiguou que o Estado do Maranhão agiu de maneira inadequada, no tocante ao aumento da alíquota do ICMS.

Diante da inconstitucionalidade da lei e vícios no processo de aprovação da matéria pela base do governo na Assembleia, a Seccional maranhense protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ-MA e uma Ação Civil Pública (ACP) na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ambas com pedido de liminar, pedindo a revogação da lei.

No documento, a entidade demonstra que a majoração da alíquota de ICMS sobre produtos essenciais como energia elétrica, comunicação e combustíveis — os quais impactam também toda a cadeia produtiva do estado — viola o princípio tributário da seletividade do ICMS, na medida em que torna o referido imposto para estes produtos mais oneroso, ou tão oneroso quanto, o pago sobre produtos considerados supérfluos como fumo, bebidas alcoólicas, embarcações de esportes e de recreação.

Outra violação constitucional apontada pela OAB diz respeito ao princípio do não-confisco, na medida em que a majoração da alíquota do ICMS em momento de severa crise econômica, com evidente redução da capacidade contributiva dos cidadãos importa em indevida e excessiva intromissão do estado na propriedade daqueles.

Para o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, esse aumento na carga tributária é inoportuno tendo em vista um quadro geral de crise econômica e que poderá ser agravado com a quebra de algumas empresas.

“Além das violações constitucionais e legais apontadas na ações que ingressamos (ADI e ACP), considero equivocado e abusivo o aumento da alíquota de ICMS pelo Estado do Maranhão neste momento de severa crise econômica e alarmantes índices de desemprego. Entendo que o pagamento de tributo pressupõe a existência de renda, e não vi nos últimos tempos qualquer aumento da renda dos cidadãos e empresas maranhenses a justificar que se aumente ainda mais a já elevada carga tributária de nosso estado. Não podemos correr o risco de quebrar nossas empresas e gerar ainda mais desemprego”, afirmou Diaz.



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