OAB pede que CNMP e CNJ apurem suposto acordo entre Paulo Ramos e Cristiana Ferraz
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OAB pede que CNMP e CNJ apurem suposto acordo entre Paulo Ramos e Cristiana Ferraz

O ATUAL7 já havia antecipado, há cerca de um mês, que o promotor e a juíza seriam denunciados por suposta violação à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apurarem suposta violação à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito praticada pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do Ministério Público do Maranhão, e a juíza Cristiana Sousa Ferraz Leite, da 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís.

A reportagem, que confirma publicação feita pelo ATUAL7 desde o dia 5 de novembro último, é do site Consultor Jurídico, o ConJur, e as informações do repórter Marcelo Galli.

De acordo com o Conjur, a iniciativa da entidade faz referência a fatos ocorridos em uma coletiva de imprensa no dia 3 de novembro. Na ocasião, Paulo Ramos, promotor que acusa a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney de participar de um esquema de desvios de verbas, diz ter combinado estratégias do processo com Cristiana Ferraz, a juíza do caso.

Questionado se havia pedido cautelarmente a prisão de alguém, o promotor afirmou o seguinte durante a conversa com os jornalistas: “Não. Eu fiz. Eu não disse que não fiz. Eu disse que eu só fiz aquilo que é necessário. Eu só não quero é antecipar, porque perde o sentido. Já que vai ser decidido na sexta, até foi um acordo que fiz com a juíza, então vou esperar a manifestação em respeito a ela”. Na sexta-feira, dia 4 de novembro, a denúncia que envolve ex-secretários de Fazenda do Maranhão, ex-procuradores gerais, advogados e a ex-governadora Roseana foi aceita pela juíza. Ninguém, porém, foi preso.

Para a OAB, as afirmações do promotor devem ser apuradas porque fragilizam o devido processo legal e trazem insegurança não somente às partes do processo que tramita na 8ª Vara Criminal, mas também à sociedade, que espera a atuação imparcial do Judiciário ao analisar as provas do processo penal. Na opinião da OAB, a magistrada e o promotor, desrespeitaram, em tese, as leis orgânicas da magistratura e do MP ao supostamente tratarem sobre a condução do processo, em detrimento da defesa.

Na época, por causa da repercussão do fato, o MP-MA já saiu em defesa de Ramos e defendeu que a investigação foi imparcial. Em nota publicada no site do órgão no dia 5 de novembro, o MP disse que a denúncia foi fruto de investigação que teve 11 meses de duração. “Qualquer tentativa de desqualificação do promotor de Justiça configura mera estratégia para tirar o foco dos fatos investigados e que agora estão submetidos ao crivo do Poder Judiciário”, diz a nota. Já a Associação dos Magistrados do Maranhão defendeu a juíza. Para o órgão, Cristiana sempre teve comportamento exemplar, pautando a sua conduta profissional em total conformidade com a lei. "Portanto, não há e nem nunca houve qualquer acordo da juíza com o promotor de justiça ou qualquer outro interessado no andamento do processo."

A OAB questiona também no CNMP fala do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, durante a coletiva, que chegou a dizer que a força-tarefa que investigou o esquema teve a participação de magistrados. Segundo Coelho, a investigação era integrada pelo “procurador-geral do Estado, a Secretaria de Fazenda, por magistrados, por delegados e delegacias especializadas, enfim, por vários organismos”.

O MP investiga compensações ilegais de débitos tributários com créditos de precatórios que podem ter gerado, segundo a acusação, prejuízo de mais de R$ 400 milhões aos cofres públicos. De acordo com a denúncia, acordos judiciais reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários do ICMS com créditos não tributários oriundos de precatórios. Além disso, diz o MP, foram criados filtros para mascarar compensações muito acima dos valores estabelecidos no acordo homologado judicialmente.



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