Flávio Dino tenta censurar matéria jornalística do ATUAL7
Política

Flávio Dino tenta censurar matéria jornalística do ATUAL7

Audiência está marcada para as 10 horas de hoje. Processo é uma das quatro ações cíveis e uma criminal que o governador move contra o blogueiro

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), e o editor de política do ATUAL7, Yuri Almeida, sentam na manhã desta quinta-feira 9, na 12ª Vara Cível, no Fórum de São Luís, para audiência de conciliação sobre matéria jornalista que o comunista tenta censurar desde outubro do ano passado.

O processo é uma das quatro ações cíveis e uma criminal que o governador move contra o blogueiro.

Em pedido apreciado no dia 20 de outubro daquele ano, o juiz Hélio de Araújo Carvalho Filho, responsável pela 12ª Vara Cível, negou liminar impetrada pelo governador que exigia que o ATUAL7 retirasse do ar reportagem que mostrou, com base em documentos, que a chefe do Cerimonial do Palácio dos Leões, Telma Moura de Oliveira, havia direcionado contratos a uma empresa de São Luís que presta serviços de eventos e buffet, a Visão & Perfil - Assessoria, Eventos e Serviços Ltda, que tem como sócio o empresário Jorim Wanderley Ithamar.

O nome de Dino foi citado na reportagem em trechos que aponta para o conhecimento pleno do chefe do Executivo do esquemão que movimentou R$ 2,6 milhões dos cofres públicos. O comunista chegou, inclusive, a passar para sua chefe de Gabinete, Joslene da Silva Rodrigues, o controle do Cerimonial, mas não exonerou Telma, que voltou ao comando total do setor logo depois. Ela é esposa de Jean Alves, assessor especial e homem de confiança do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Humberto Coutinho (PDT), padrinho do governador.

Na decisão em que negou o pedido de antecipação de tutela, o magistrado leciona ao governador do Maranhão que a reportagem em questão não o caluniou, difamou ou injuriou, e lembrou que os fatos narrados dizem respeito ao exercício de cargo público exercido por Flávio Dino, nada dizendo respeito à sua vida pessoal.

“Nestes termos, para a concessão da tutela antecipada faz-se necessário que as provas trazidas aos autos demonstrem, cumulativamente, a aparência do direito (verossimilhança das alegações) e a possibilidade de dano de difícil reparação, caso os efeitos da decisão só sejam produzidos ao final, na sentença (periculum in mora). No caso em apreço, em sede de cognição sumária, verifico que não se encontram devidamente preenchidos os requisitos permissivos para a antecipação da tutela pleiteada. Explico. In casu, em análise perfunctória, é necessário que haja uma necessária ponderação entre o postulado descrito no art. 220, da Constituição Federal, e o direito à intimidade, previsto no inciso X, do art. 5º, do mesmo Diploma Magno. Os veículos de comunicação devem guardar a devida cautela ao divulgar matérias jornalísticas, para que estas não violem a intimidade das pessoas. No entanto, no presente caso, os fatos narrados dizem respeito ao exercício, pelo requerente, de cargo público de Governador do Estado do Maranhão, nada dizendo respeito à sua vida pessoal, motivo pelo qual não se verifica o requisito do fumus boni iuris”, ensina o juiz no despacho.

Em outro trecho da decisão, Araújo Carvalho Filho ressalta julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tentativa de censura semelhante a exigida pelo governador, e esclarece que pessoas que se sentem ofendidas por determinadas publicações podem recorrer à Justiça apenas para pedir retificação do texto ou direito de resposta, mas não podem requerer que as reportagens sejam retiradas do ar.

“Em caso de veiculação de matérias inverídicas, ou publicação de alguma inverdade, o ocupante de cargo público deve se valer do contraditório, seja através do direito de resposta ou através da via judicial, não podendo, simplesmente, censurar o veículo de comunicação sem motivo plausível, ou sem que, pelo menos, tenha exercido o mencionado direito de resposta conforme previsão Constitucional. Destarte, não se nota nos autos qualquer registro de que a parte demandante desejou exercer o contraditório e se defender no blog do Réu, decidindo pelo ingresso de ação judicial para retirada da publicação, o que importa em lesão ao postulado previsto no julgamento da ADPF n.º 130, do STF, que reconheceu o direito à informação como garantia fundamental, equiparando-o às cláusulas pétreas insertas no art. 5º, da Constituição Federal”, diz. E emenda: “Em análise dos documentos carreados aos autos, e da matéria juntada, entendo que a liberdade de expressão e informação, previstos no art. 220, da Carta Magna, foram exercidos em conformidade com os pilares da democracia e em respeito à intimidade da pessoa”, conclui.

A audiência de conciliação entre o governador Flávio Dino e o editor de política do ATUAL7 está marcada para começar às 10 horas de hoje.



Comentários 1

  1. Junior Almeida

    Seu blog é fantastico, só falta uma coisa...você estar nos grupos dos interiores do Maranhao e toda matéria compartilhar com todos os grupos.

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