TJ diz que não houve gazeta e que desembargadores justificaram falta
Política

TJ diz que não houve gazeta e que desembargadores justificaram falta

Judiciário maranhense disse ainda que não haverá prejuízo aos vencimentos e vantagens dos magistrados

O Tribunal de Justiça do Maranhão enviou duas notas para justificar que os desembargadores não gazetearam a sessão das Câmeras Criminais Reunidas, agendada para esta sexta-feira 22, para julgamento de processos físicos e eletrônicos.

Mais cedo, o Atual7 revelou que não houve a sessão por falta de quorum, já que os os magistrados aproveitaram o Dia de Tiradentes, celebrado ontem 21, para esticar o feriadão e gazetear o trabalho, em desacordo com o que prevê a Resolução n.º 39/2015, do Gabinete da Presidência. Na nota, o TJ-MA confirma a falta de quorum e que por isso não houve a sessão, porém, informa que os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, José Luiz Almeida; José Bernardo Rodrigues e Tyrone Silva compareceram ao dia de trabalho.

Diz mais o TJ-MA: “A sessão não ocorreu porque necessitava da presença de mais um desembargador, mas os demais cinco estavam justificadamente ausentes: Antonio Fernando Bayma está há alguns dias em licença saúde; os desembargadores Vicente de Paula Gomes e Froz Sobrinho estão de férias; e os desembargadores Raimundo Melo e João Santana apresentaram justificativas à Coordenação das Câmaras Criminais Reunidas”.

Questionado pelo Atual7 sobre quais foram as justificativas apresentadas por Melo e Santana, o Poder Judiciário enviou então uma segunda nota, porém sem responder o pedido, de comprovação documental das reais justificativas. Pela Lei de Acesso à Informação (LAI) solicitações devem ser respondidas de imediato, sempre que possível, como é o caso.

Apesar de não responder a solicitação feita por meio da LAI, o tribunal fez questão de responder uma outra questão: “As justificativas apresentadas pelos magistrados foram todas baseadas no artigo 66 do Regimento Interno do TJ-MA, que diz apenas que o desembargador poderá afastar-se das funções por até oito dias consecutivos, por motivo de casamento; falecimento de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, parente colateral até o 2° grau e enteado; ou para tratar de assuntos relevantes fora da Capital do Estado”. Tudo, deixa claro o tribunal maranhense, “sem prejuízo de vencimentos e vantagens” dos desembargadores .



Comente esta reportagem