SSP-MA fecha dois contratos emergenciais com a mesma empresa para o mesmo serviço
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SSP-MA fecha dois contratos emergenciais com a mesma empresa para o mesmo serviço

Contratos chegam a mais de R$ 3,4 milhões. Lei das Licitações e entendimento do TCU não permitem esse tipo de contratação

O secretário de Segurança Pública do Maranhão, delegado Jefferson Portela, fechou, entre julho de 2015 e janeiro de 2016, pelo menos dois contratos emergenciais com a mesma empresa, a LSL Locações e Serviços Ltda, para o mesmo tipo de prestação de serviços.

Pela Lei federal n.º 8.666/1993, a chamada Lei das Licitações, a contratação direta em caráter emergencial, nos termos do Artigo 24, inciso IV, da referida lei, utilizado pela SSP-MA como amparo legal e modalidade de licitação nos contratos com a LSL, só pode ser feita em obras e tipos de serviços que possam ser concluídos em até 180 dias dias consecutivos e ininterruptos, sendo vedada a prorrogação do contrato.

Como Jefferson Portela já havia feito um contrato emergencial com a empresa, a nova contratação emergencial, utilizando o mesmo tipo de objeto e as mesmas justificativas para a dispensa de licitação, isto é, a não conclusão do procedimento licitatório, foi feita à margem da lei e contrária ao entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre contratação em casos de emergência ou de calamidade pública.

Devido as irregularidades, cabe ao Ministério Público do Maranhão representar o secretário de Segurança Pública, por improbidade administrativa, bem como o subsecretário da pasta, Saulo de Tarso Pereira Ewerton, signatário do contrato inicial; o sócio-administrador da LSL Locações e Serviços, Francisco Alexandre de Sousa Sales; e a Chefe da Assessoria Jurídica, Josuíla Xavier Sandes de Sousa.

Contratos

Celebrado inicialmente no dia 16 de julho de 2015, o primeiro contrato, n.º 031/2015-SSP, teve como prazo de vigência 90 dias, aditado posteriormente, no dia 14 de outubro, para mais 90 dias, chegando ao valor global de R$ 1.640.735,88. No objeto, a SSP-MA alega que a contratação emergencial tinha por finalidade "prestação de serviços gerais de limpeza, higienização, manutenção, conservação e jardinagem, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e imprescindíveis a serem prestados nas dependências do edifício sede da SSP/MA na Capital, nas Delegacias de Polícia de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, Estado do Maranhão".

Seis meses depois, passado o prazo legal de 180 dias consecutivos e ininterruptos para contratação emergencial, a SSP-MA voltou a celebrar um novo contrato emergencial com a LSL Locações e Serviços, de n.º 06/2016-ASSEJUR/SSP, para o mesmo tipo de objeto, sob a mesma justificativa para a dispensa de licitação.

Além das irregularidades nas contratações, chama também a atenção a diferença de valores.O primeiro contrato foi fechado em R$ 1.640.735,88. Já o segundo, para o mesmo período o mesmo tipo de prestação de serviços, ficou em R$ 1.846.048,44. Somados, os contratos chegam a cifra de R$ 3.486.484,32.

Outro lado

Desde sexta-feira 19, o Atual7 entrou em contato com a Secretaria de Estado da Comunicação, por e-mail, para obter esclarecimentos em relação ao primeiro contrato com a LSL Locações e Serviço ter sido feito de forma emergencial mesmo já tendo passado seis meses de administração; e sobre a irregularidade na nova contrato emergencial com a mesma empresa, para o mesmo tipo de serviço, mesmo passado mais de um ano de governo, prazo suficiente para abertura de processo licitatório.

Até a publicação desta matéria, contudo, nenhuma resposta foi encaminhada.



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