Raimundo Louro e Dedé Macedo aparecem na “lista suja” do trabalho escravo
Política

Raimundo Louro e Dedé Macedo aparecem na “lista suja” do trabalho escravo

Joel Amélia de França, um quase sócio de deputado Josimar de Maranhãozinho e da prefeita Detinha também aparece na lista. Governo do MA deve denunciar todos ao MPF

A terceira edição da “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo”, conhecida também como “lista suja” do trabalho escravo, além dos nomes dos juiz Marcelo Testa Baldochi e do ex-deputado Magno Bacelar (PV), e da empresa Carmel Construções Ltda, traz também em seu bojo os nomes do ex-deputado estadual Raimundo Nonato Alves Pereira, o Raimundo Louro (PR), e do pecuarista José Wilson de Macedo, o Dedé Macedo, respectivamente, pais dos deputados estaduais Vinícius Louro (PR) e Fábio Macedo (PDT) – e do prefeito de Dom Pedro, Hernando Macedo (PDT).

Em março de 2014, ação do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, composto por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Superintendência do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal, resgatou três homens que trabalhavam na fazenda Santa Cruz, em Santo Antônio dos Lopes, cujo proprietário é o ex-deputado Raimundo Louro, em condições análogas a de escravidão. No mesmo dia, outros 12 trabalhadores, também em regime de trabalho escravo, foram regatados em Peritoró, na fazenda Santa Luz, pertencente ao pecuarista Dedé Macedo.

As duas propriedades rurais tinham como principal atividade a pecuária, por isso utilizavam os trabalhadores no serviço de roço de juquira, que é o preparo do pasto para o gado. Os alojamentos utilizados pelos roçadores, segundo a auditoria fiscal do trabalho, eram inadequados, cheios de goteiras e sequer tinham banheiros, obrigando os homens a fazerem suas necessidades fisiológicas no mato. O fornecimento de água era por meio de um poço próximo ao curral e a alimentação também era ruim. Em ambas as fazendas os trabalhadores eram ainda mantidos sem carteira assinada e sem equipamentos de proteção individual (EPIs).

Quase sócio do Moral da BR

Também aparece na “lista suja”, Joel Amélia de França, dono da Madeireira do Joelzão, localizada no Povoado Centro do Pedro, zona rural do município de Maranhãozinho, um quase sócio do deputado estadual Josimar de Maranhãozinho, o Moral da BR (PR), e de sua esposa, a prefeita de Centro do Guilherme, Maria Deusdete Lima, a Detinha (PR), em invasões de terras indígenas dos índios Ka’apor e tráfico de madeiras.

Em junho de 2012, ação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do Maranhão flagrou e resgatou 13 trabalhadores que estavam alojados em meio a um monte de lixo, em um local perigo, sem banheiro e cercado de ferramentas cortantes, serras circulares desprotegidas, barris de combustível, restos de serragem, garrafas vazias e pedaços de madeira.

Punições

Pelo que determina o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, assinado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) ainda durante a campanha eleitoral de 2014, o juiz Marcelo Baldochi, os ex-deputados Magno Bacelar e Raimundo Louro, o pecuarista Dedé Macedo, o empresário Joel Amélia de França e os outros nomes constantes da “lista suja”, devem ter negados por empresas nacionais e internacionais e bancos públicos e privados o direito a crédito, empréstimos e a contratos, pois todos já tiveram decisão administrativa transitada em julgado pelo uso do trabalho análogo ao escravo.

Ainda como punição, o Código Penal Brasileiro (CPB) determina que reduzir alguém à condição análoga a de escravo é crime “contra a pessoa”, “contra a liberdade individual”, e “contra a liberdade pessoal”.

Neste caso, cabe ao Ministério Público Federal (MPF) abrir denúncia contra os escravistas – cabendo ainda Baldochi intervenção por parte do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Se condenados, a pena varia de dois a oito anos de prisão em regime fechado, e multa, além da pena correspondente à violência.

Como integrante do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, o próprio governador do Maranhão, bem como o Executivo Estadual, tem por obrigação provocar o MPF a iniciar o processo.

Única pessoa jurídica dos 21 nomes de empregadores maranhense na lista, a Carmel Construções Ltda deve ter como punição a cassação de sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ser impedida de exercer, pelo período de 10 anos, o mesmo ramo de atuação ou de abrir nova atividade econômica, contados da data da cassação.

Assim como nas anteriores, cabe ao governador Flávio Dino aplicar essa punição, bastando apenas para isso regulamentar e definir os critérios da Lei estadual n.º 10.355, de 4 de novembro de 2015, de autoria do deputado Othelino Neto (PCdoB), e publicar este feito no Diário Oficial do Estado do Maranhão.



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