Divulgação de pesquisa do ano passado sem registro pode ensejar multa de até R$ 106 mil
Política

Divulgação de pesquisa do ano passado sem registro pode ensejar multa de até R$ 106 mil

Enquetes em sites, blogs e redes sociais relativas às eleições 2016 ou aos candidatos estão proibidas. Consulta foi feita ao TSE pelo Atual7

Quem está divulgando resultados de supostos pesquisas eleitorais do ano passado sem registro já pode ir preparando o bolso. Em resposta a consulta feita pelo Atual7 na quinta-feira 7, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a divulgação de pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2016 ou aos candidatos, para conhecimento público, ainda que feitas no ano passado, sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

"Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: I - o período de realização da coleta de dados; II - a margem de erro; III - o nível de confiança; IV - o número de entrevistas; V - o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; VI - o número de registro da pesquisa", explicou o TSE por meio de sua assessoria de imprensa.

A consulta foi feita em atendimento a pedido de leitores, que desde o início do ano vem informando que candidatos - principalmente fichas suja - a prefeito de São José de Ribamar, Vargem Grande, Pinheiro, Barra do Corda, Dom Pedro e de outros municípios do Maranhão estariam promovendo a divulgação das supostas pesquisas sem registro, com a intenção de confundir a cabeça do eleitorado local.

Sobre outra dúvida de leitores, questionada se estava liberada a inserção de enquetes em sites, blogs e redes sociais, a Corte máxima eleitoral respondeu que "é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral".

"Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução", respondeu ainda, apontando para a Resolução n.º 23.453, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016.

Vale lembrar que os responsáveis pela divulgação de pesquisas eleitorais ["atuais ou não", conforme declarou o TSE], só estarão sujeitos à multa caso a Justiça Eleitoral seja provocada. A representação pode ser feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pelos partidos políticos ou por cidadãos comuns, sendo que estes últimos por meio do MPE.



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