Política

Justiça determina bloqueio de bens e quebra de sigilo bancário de prefeito de Santa Quitéria

Decisão atende à ação proposta pelo MP, que acusa Moreirão e a primeira-dama de praticarem gatunagem em conluio com a empresa A. Reis Guimarães

Em decisão nessa segunda-feira 31, o juiz Jorge Antonio Sales Leite, titular da Comarca de Buriti e respondendo pela Comarca de Santa Quitéria, determinou a indisponibilidade dos bens do atual prefeito de Santa Quitéria, Sebastião Araújo Moreira, o Moreirão (PR); da esposa dele, Dalila Pereira Gomes; de Arquimário Reis Guimarães; e da empresa A. Reis Guimarães, até o limite de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais). No documento, o magistrado determinou ainda a quebra do sigilo bancário do prefeito, da primeira-dama e de Arquimário.

Moreirão e sua mulher compraram bens móveis e imóveis incompatíveis com suas rendas
Reprodução Gatuno Moreirão e sua mulher compraram bens móveis e imóveis incompatíveis com suas rendas

A decisão atende à Ação Cautelar Preparatória de Improbidade com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público do Maranhão em desfavor dos réus anteriormente citados “em razão de irregularidades/ improbidades praticadas no âmbito da Administração Pública, relacionados à gerência na área de saúde e de contratação de pessoal”.

Alega o MP-MA na ação que o prefeito e a primeira-dama vêm praticando atos em desacordo com a lei e contra os princípios norteadores da Administração Pública, se locupletando com o dinheiro público e administrando a prefeitura como se essa fosse um feudo deles.

Segundo a ação, em depoimento, o ex-secretário de saúde, Odair José Oliveira Costa, que exerceu o cargo do início da atual gestão até o último mês de julho, relata que em 2014, quando teria havido incremento das verbas destinadas à Saúde, o prefeito teria contratado a empresa A. Reis Guimarães para o fornecimento do mesmo objeto contratado junto à empresa Dismabel, primeira contratada. Ainda segundo o relato do ex-secretário, com a segunda contratada, com endereço em Paço do Lumiar e que seria de propriedade de um vereador do lugar, teria havido a contratação e transferência de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais) para a compra de material hospitalar que nunca teria sido entregue. O ex-secretário teria ressaltado no depoimento que dos R$ 500 mil na conta do fundo da saúde teriam sobrado apenas R$ 50 mil.

A contratação de diversos parentes (irmãos e sobrinhos, entre outros) do prefeito e da primeira-dama também é informada na ação onde constam nome, salário e parentesco dos mesmos.

Ilícitos administrativos - Nas palavras do juiz, no depoimento do ex-secretário, “pessoa que tem conhecimento dos pormenores da atual gestão, verifica-se a narração de fatos e supostos ilícitos administrativos, de responsabilidade, e porque não, criminais”.

Afirmando que “as provas juntadas apontam que o Município passa ao largo do princípio constitucional da eficiência, que impõem a todo agente público realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional”, o magistrado cita uma das notas fiscais anexadas à Ação, a de nº 450, que trata da compra do “absurdo e inimaginável número de 7.200 pulseiras para recém-nascidos, ao custo total de R$ 85.800,00 (oitocentos e cinco mil e oitocentos reais), quantidade suficiente para identificar 600 crianças por mês durante um ano inteiro”.

Destacando a compra de bens móveis e imóveis por parte do prefeito e da esposa, bens incompatíveis com suas rendas, o juiz cita apartamento que teria sido adquirido recentemente pela primeira-dama de Santa Quitéria em empreendimento residencial localizado em São Luís, no valor de R$ 641.300,00 (seiscentos e quarenta e um mil e trezentos reais), dos quais R$ 128 mil (cento e vinte e oito mil) teriam sido pagos à vista e cujo restante seria pago em 120 parcelas de R$ 4.416,38 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), tendo ainda quatro prestações intercaladas de R$ 68.534,24 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). “O valor do imóvel é incompatível com os proventos e bens declarados do casal”, diz o juiz. E conclui: “Pode-se dizer que tais fato apontam para o enriquecimento ilícito”. O bloqueio da matrícula do imóvel consta das determinações do juiz na decisão.



Comentários 2

  1. mailson diniz

    Voce teria um prato cheio se envertigase a prefeitura de sao bernardo.
    Muito esclarecedor sua reportagem acima.

  2. Paulo

    Vcs autóridades tinham tambem o dever de investigar o ex-secretario de saúde ( Odair José oliveira costa) varias pessoas falam que ele tambem tem vario imóveis em sao luis, Fazendas, Casa no piauí, coisas que tambem não constão com salário que resebia,quando era secretário de Sande.... Essa é minha opinião.

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