João Abreu deve ser encaminhado para sala de Estado Maior ou para prisão domiciliar
Política

João Abreu deve ser encaminhado para sala de Estado Maior ou para prisão domiciliar

Por OAB-MA não ter sido comunicada da ação policial, prisão pode ainda ser anulada por ferir o Estatuto do Advogado

Apresentado por iniciativa própria à Polícia Civil do Maranhão no início da tarde desta sexta-feira 25 no Aeroporto Marechal Hugo da Cunha Machado, o ex-secretário estadual da Casa Civil no governo Roseana Sarney, João Guilherme de Abreu, deve ser recolhido preventivamente, logo após prestar depoimento da Superintendência de Investigações Criminais (Seic), em uma sala de Estado Maior ou, na falta de local adequado, em sua própria residência, onde cumprirá prisão em regime domiciliar.

O ex-chefe da Casa Civil, João Abreu, que tem prerrogativas de prisão por ser advogado
Divulgação Pedido foi ilegal O ex-chefe da Casa Civil, João Abreu, que tem prerrogativas de prisão por ser advogado

Advogado, Abreu encontra amparo no Capito II, artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

O entendimento é reforçado ainda pelo Supremo Tribunal Federal, que confirmou a prerrogativa em julgamento em maio de 2006, e posteriormente em maio de 2013, as condições estabelecidas para um advogado quando preso preventivamente, como é o caso do ex-chefe da Casa Civil no governo Roseana.

João Abreu teve a prisão decretada pela a Justiça após indiciamento com base no processo que apura suposto pagamento de 3 milhões de reais em propinas para garantir que o governo estadual fizesse o pagamento no valor de 134 milhões de reais à empresa Constran, carro chefe da empreiteira UTC Engenharia.

A chamada sala de Estado Maior, para onde ele deve ser encaminhado, é um ambiente separado, sem grades, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança do advogado.

Perseguição política

Cadastro Nacional dos Advogados confirma João Abreu como advogado da Seccional do Maranhão
CNA Da OAB-MA Cadastro Nacional dos Advogados confirma João Abreu como advogado da Seccional do Maranhão

A suspeita de que a prisão de João Abreu seria apenas um ato de perseguição política do atual governo ganha respaldo na inércia da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil.

Pelo que dispõe no Capitulo II, artigo 7º, inciso IV do Estatuto da Advocacia, para que a polícia pudesse prender o ex-chefe da Casa Civil, a OAB-MA deveria ser expressamente comunicada antes da ação deflagrada na tarde da quinta-feira 24, quando a residência de Abreu foi cercada por polícias e carros de vizinhos tiveram de ser revistados para prosseguirem caminho, em total desrespeito e truculência, já que não havia qualquer ordem judicial para o ato. "Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB", determina o Estatuto sobre os Direitos dos Advogados.

A confirmação da inércia da OAB-MA - cujo presidente, Mário Macieira, e a candidata deste e do PCdoB à presidente da Seccional, Valéria Lauande, são aliados de primeira hora do governador Flávio Dino - foi confirmada há pouco, em contato telefônico feito pelo Atual7 com a assessoria de imprensa da entidade.

Segundo a assessoria de imprensa da entidade, a Seccional maranhense sequer foi avisada da prisão, bem como, mesmo após tomar conhecimento do pedido de prisão via noticiário, não tomou qualquer ação para resguardar o direito do advogado.

Além do pedido de prisão preventiva de João Abreu não encontrar amparo no artigo 312 do Código Processo Penal (CPP), toda a operação iniciada ontem pela Polícia Civil do Maranhão deve ser anulada pela Justiça, já que o próprio delegado-geral da Polícia Civil do Maranhão, Augusto Barros, também confirmou ao Atual7 que a OAB-MA não foi comunicada da prisão, como manda a Lei.



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