Justiça manda Flávio Dino manter repasse para Hospital de Bernardo do Mearim
Política

Justiça manda Flávio Dino manter repasse para Hospital de Bernardo do Mearim

Unidade hospitalar foi fechada após comunista cancelar a verba que era repassada pelo governo anterior para o município

Que vergonha! Uma decisão do juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Comarca de Igarapé Grande, localizada a 294 quilômetros de São Luís,  determina que o governador Flávio Dino, do PCdoB, volte a repassar recursos para o custeio do Hospital de Bernardo do Mearim, cujo valor mensal é de 100 mil reais por mês. A decisão é datada dessa quarta-feira (05) e a multa diária pelo não cumprimento é de 10 mil reais.

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De acordo com a decisão, consta nos autos processuais que o governo comunista suspendeu o repasse mensal feito ao município, o que teria acarretado no fechamento da unidade de saúde. O fechamento estaria causando colapso na rede de saúde de outras cidades da região, uma vez que os cidadãos de Bernardo do Mearim precisam se deslocar para municípios vizinhos em busca de atendimento.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público, que além da manutenção do repasse, requer que a Justiça determine a regularização de pendências referentes às transferências dos meses de novembro e dezembro de 2014. Consta na Ação que o Governo do Maranhão teria que repassar 200 mil reais daquele exercício.

O juiz fundamenta sua decisão na Constituição Federal que, segundo ele “consagra o direito à vida como um dos direitos fundamentais garantido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Já, nos termos do art. 6º, a saúde é elencada como um dos direitos sociais, a qual, na dicção dos arts. 196 e 197, também da Carta Magna, é direito de todos e dever do Estado”.

Ainda com base na Constituição, Marcelo Rego sustenta que a saúde é um “direito social diretamente relacionado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, tidos como valores constitucionais supremos. Portanto, seguindo o comando constitucional, cumpre ao Poder Público adotar as medidas tendentes a viabilizar o direito à saúde, fornecendo tratamento adequado, sob pena de incorrer em gravíssima omissão”.

Ao decidir pelo deferimento da ACP, o magistrado ressalta que, com base na legislação vigente, as transferências dos Estados aos municípios devem ser regulares e automáticas. Ele ainda ressalta que, neste caso, o governo Dino não pode se utilizar do poder discricionário, que lhe permitiria decidir sobre repassar ou não os referidos valores ao município.

A querela política criada pelo governador do PCdoB já havia sido abordada pelo Bom Dia Brasil, da Rede Globo, em mais uma reportagem deste ano que expôs os maranhenses à situação vexatória.

Embora justifique que não tenha verba em caixa para manter o hospital, Flávio Dino pretende torrar em reais, em apenas doze meses, o total de 37 milhões de reais com publicidade e propaganda, 6 milhões de reais com consultoria de imagem e assessoria de imprensa, e mais 13.9 milhões de reais com o aluguel de duas aeronaves.

Deu calote, é multa

De acordo com a decisão o cumprimento deve ser imediato, em um prazo de 10 dias, com as transferências sendo normalizadas já no mês de agosto. Também deverá ser realizado de forma regular, automática e sem deixar resíduos para posterior pagamento. A decisão alcança também o município de Bernardo do Mearim, que deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Estado do Maranhão.

Por fim, Marcelo Moraes Rego determina que outras medidas, como o bloqueio de valores nos cofres do Estado podem ser adotadas, a fim de garantir o cumprimento da decisão judicial.



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