Contratado com dispensa de licitação pelo diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão, Antônio Leitão Nunes, ao peso de R$ 540 mil para prestação de apenas três meses de serviço, o escritório Ítalo Azevedo Advocacia Empresarial, marcado para garfar o contrato antes mesmo do governador Flávio Dino (PCdoB) assumir o comando do Palácio dos Leões, advoga na Justiça do Maranhão contra o próprio Detran-MA.
Um desses processos corre na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, e pode causar um rombo nos cofres do Estado e caracterizar crime de tráfico de influência - além de infração ética, segundo o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já que o escritório Ítalo Azevedo passou a atuar nos dois lados do balcão.
Por meio do Precatório 21667/2012, originário do Mandado de Segurança nº. 14642/2003, o escritório contratado pelo Detran-MA tenta arrancar dos cofres do próprio departamento de trânsito, em valores não atualizados, o total de R$ 424.572,95.
O montante deve ser pago integralmente pelo governo Flávio Dino, por meio do representante legal do Detran-MA, isto é, o diretor-geral Antônio Nunes, que assinou a contratação do Ítalo Azevedo.
A relação entre a sociedade advocatícia e o governo Flávio Dino também se confunde financeiramente em outros processos. Além dos quase meio milhão de reais do Precatório 21667/2012, o escritório também busca, do mesmo governo que o contratou, o pagamento de outros três precatórios, sendo dois deles novamente contra o Detran-MA e o outro em desfavor do próprio Estado do Maranhão.
Curiosamente, a última movimentação do processo movido pelo Ítalo Azevedo contra o Estado é datada no dia 3 de fevereiro deste ano, quando o juiz gestor da Coordenadoria de Precatórios encaminhou a Dino a cópia dos autos, portanto a pouco dias do diretor de Detran-MA celebrar contrato com dispensa de licitação com o mesmo escritório.
Isso é, no mínimo, IMORAL. Com a palavra o Ministério Público, até porque, por muito pouco, ingressa com ações de improbidade contra gestores e ex-gestores e, se quiserem constatar, teve ações protagonizadas pela Procuradoria Geral de Justiça contra ex-gestor cujo suposto dano à época era pouco mais de R$400,00 (quatrocentos reais), relativo à dispensa de licitação (vide anais do TJMA).
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