Documento do TCE/MA comprova condenação de indicado por Flávio Dino para a Saúde
Política

Documento do TCE/MA comprova condenação de indicado por Flávio Dino para a Saúde

Luis Marques Júnior teve as contas julgadas irregulares e foi condenado a devolver mais de R$ 7 milhões aos cofres de Coroatá

Documento obtido com exclusividade pelo Atual7 comprova que o ex-secretário de Saúde do município de Coroatá, Luís Marques Barbosa Júnior, foi condenado pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, no dia 11 de setembro de 2013, à devolução de mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos, além da aplicação de pagamento de multa, de valor de pouco mais de R$ 700 mil, com os acréscimos legais incidentes, em razão das irregularidades apontada no Acórdão PL-TCE n.º 874/2013.

O ex-prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar, e o indicado de Dino para a Superitendência de Redes da SES, Luis Barbosa Júnior, ambos condenados em um mesmo processo pelo TCE/MA
Divulgação Fichas sujas O ex-prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar, e o indicado de Dino para a Superitendência de Redes da SES, Luis Barbosa Júnior, ambos condenados em um mesmo processo pelo TCE/MA

Infringindo a Lei n.º 9.881/2013, a chamada Lei da Ficha Limpa do Servidor  Público, Luis Barbosa Júnior foi indicado pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), para gerenciar e fiscalizar os hospitais do Estado e controlar um orçamento estimado em R$ 1 bilhão, ocupando o cargo de Superintendente de Redes da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Como a Lei da Ficha Limpa do Servidor proíbe a contratação de fichas sujas [que tiver condenação criminal transitada em julgado ou condenação por um colegiado] para cargos de confiança em órgãos públicos do Poder Executivo e no Legislativo Estadual, o comunista cometerá crime de responsabilidade ao nomeá-lo - embora a nomeação ainda não tenha sido publicada no Diário Oficial do Estado, o indicado de Dino já ocupa o cargo desde o início do mandato do comunista.

De acordo com o documento obtido pelo Atual7 , ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Coroatá no exercício financeiro de 2008 - em conjunto com o ex-prefeito Luis Amovelar, também condenado pelo tribunal, Luis Júnior teve as contas julgadas irregulares em sessão plenária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator,  [então] conselheiro Yêdo Flamarion Lobão, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Informação Técnica (RIT) nº. 78/2010-UTEFI - Unidade Técnica de Fiscalização.

Entre as irregularidades, destacam-se a diferença de mais de R$ 4,9 milhões na contabilização de convênios; a falta de contabilização de quase R$ 1,8 milhão referente a transferências realizadas no exercício financeiro de 2008, totalizando R$ 6,7 supostamente desviados do município; e falta de ausência de documentos na aquisição de medicamentos, material hospitalar, odontológico e de laboratório, na ordem de R$ 6 milhões, dentre outras.

Confira trechos do Acórdão PL-TCE n.º 874/2013, do TCE/MA, ou baixe o documento na íntegra. O processo pode ser visualizado a partir do final da página 7.

Trechos do Acórdão PL-TCE n.º 874/2013, que comprava condenação do superintendente de Redes da Secretaria de Saúde do Maranhão
Atual7 Condenado Trechos do Acórdão PL-TCE n.º 874/2013, que comprava condenação do superintendente de Redes da Secretaria de Saúde do Maranhão

Certidão Negativa

Na manhã desta segunda-feira (12), a diretora de Comunicação e Disseminação de Dados do Imesc (Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos), Lígia Teixeira, publicou uma estranha Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares em seu blog pessoal, mantido pelo Jornal Pequeno. Segundo a certidão, atribuída ao TCE/MA, Luis Júnior 'não possui contas julgadas irregulares', 'relativas ao período dos últimos oito aos', a contar do último dia 10, data em que a certidão teria sido emitida.

Governo Roseana

Então governadora do Maranhão, a peemedebista Roseana Sarney nomeou, no dia 17 de setembro de 2013, o ex-prefeito de Codó, Ricardo Archer, para o cargo de Secretário de Articulação Política do Estado, atropelando a Lei Ficha Limpa do Servidor Público. As contas de Archer foram reprovadas pelo TCE-MA, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Câmara de Vereadores de Codó.

Na época, o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, Rafael Silva, chegou a apresentar denúncia contra a nomeação do ex-prefeito de Codó por Roseana, sob a alegação de que tanto a Constituição Federal quanto a Lei n.º 9.881/2013 estariam sendo feridas, por vedarem expressamente a nomeação de pessoas com condenações em órgãos colegiados de participarem da administração pública.

 



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