Procon/MA interdita Amsterdam Pub por descumprimento das normas de segurança
Maranhão

Procon/MA interdita Amsterdam Pub por descumprimento das normas de segurança

Durante a operação foram encontradas irregularidades como extintor de incêndio com validade vencida, falta de saída de emergência adequada, teto revertido com material inflamável e fiação exposta

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) interditou, nesta quinta-feira (4), até que se regularize, o estabelecimento Amsterdam Pub, na Lagoa da Jansen, por descumprimento das normas de segurança. A interdição acontece após denúncias de consumidores encaminhadas por meio do aplicativo do órgão, relatando estremecimentos no primeiro pavimento do estabelecimento. A operação foi realizada em parceria com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea/MA).

No dia 14 de janeiro, por meio de notificação, o Procon solicitou do Amsterdam Pub a documentação de segurança necessária para funcionamento. No dia 22, foi apresentada defesa na qual juntaram os seguintes documentos: alvará de funcionamento, Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) expedida por profissional registrado no CAU/MA, certificado de controle de pragas e certificação de participação em curso de boas práticas da Vigilância Sanitária Municipal. Na ocasião, solicitou novo prazo para o dia 25 de janeiro, onde apresentaria a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a Autorização do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, esta última foi entregue no dia 28 de janeiro. Foi entregue, ainda, laudo de vistoria técnica, no entanto, sem a comprovação necessária de registro do respectivo laudo no conselho.

Mesmo apresentando alguns documentos, de acordo com informações do CREA, o estabelecimento não apresentou cinco ARTs, documentos imprescindíveis para o funcionamento da empresa, bem como para a segurança dos consumidores, relacionadas à manutenção predial referente às instalações e estrutura física ao empreendimento; ao programa de prevenção de riscos ambientais; ao planejamento de combate a incêndio e escape, incluindo sinalização e extintores; à manutenção dos equipamentos de ar condicionado e à sonorização, que envolve a questão da fiação e outros detalhes.

Durante a operação foram encontradas mais irregularidades como extintor de incêndio com validade vencida, falta de saída de emergência adequada, teto revertido com material inflamável e fiação exposta.

Para o presidente do Procon, Duarte Júnior, ações como esta são necessárias para evitar tragédias como a ocorrida em 2013 na Boate Kiss, em Santa Maria, RS, quando 242 pessoas morreram por irregularidades no sistema de emergência. “É intolerável que em pleno século 21 algumas empresas priorizem tão somente o interesse econômico em detrimento das garantias fundamentais e essenciais da dignidade das pessoas. Devemos nos atentar aos padrões de segurança. A ação serve também para que o consumidor, antes de adentrar qualquer estabelecimento, procure verificar se o mesmo apresenta condições mínimas para o funcionamento. Além de prevenir que outros casos como esse aconteçam, resguardando o direito básico de proteção à vida, a saúde e a segurança dos consumidores”, afirmou.

A ação do Instituto está de acordo ainda com o Artigo 12 do Decreto Federal n° 2.181/97, que considera como ato de infração colocar no mercado de consumo quaisquer produtos ou serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. O órgão recorre ao Artigo 18 do mesmo Decreto, segundo o qual a inobservância das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor enseja, dentre outras penalidades, a interdição do estabelecimento.

O Amsterdam Pub tem o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da determinação, para apresentar recurso. Destaca-se que que o não atendimento às solicitações do órgão enseja, na forma do §2º do art. 33 do Decreto n. 2.181 de 20 de março de 1997, imposição das penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, em sendo o caso, responsabilização penal do infrator por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.



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